Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 57: Nova Madal Agrícola e Multifunções, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101568776, uma entidade denominada Nova Madal Agrícola & Multifunções, Limitada.
- Texto do artigo, página 57: Shelsea Nichole de Amarchande Lameiras, maior, solteira, natural de Nampula, com o Bilhete de Identidade n.º 110300618677I, emitido na cidade de Maputo, a 22 de Março de 2021 e válido até 21 de Março de 2026, que outorga neste acto na qualidade de sócia;
- Texto do artigo, página 57: Ramuboru Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de direito moçambicano, registada no Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100751844, neste acto representada pelo sócio único, o senhor Daniel Laurence Mullins, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 57: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Nova Madal Agrícola & Multifunções, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais leis aplicáveis.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: Designação, sede, representações e duração
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade adopta a denominação de Nova Madal Agrícola e Multifunções - Sociedade Por Quotas, Limitada, abreviadamente designada por Nova Madal Agrícola e Multifunções, Limitada. e tem a sua sede no bairro Triunfo, rua Massala, n.º 241, cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
- Número ou marcador, página 58: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEG NDO
- Texto do artigo, página 58: Objecto social
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade dedicar-se-á a:
- Número ou marcador, página 58: a) Procurement nacional e internacional de tecnologias, bens e insumos;
- Número ou marcador, página 58: b) Provisão de serviços de logística;
- Número ou marcador, página 58: c) Provisão de serviços agrários, extensão rural;
- Número ou marcador, página 58: d) Provisão de estudos em projectos e serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 58: e) Produção e comercialização de sementes;
- Número ou marcador, página 58: f) Obras de pequena engenharia;
- Número ou marcador, página 58: g) Comercialização e exportação de produtos agrários;
- Número ou marcador, página 58: h) Processamento e transformação de produtos agrários;
- Número ou marcador, página 58: i) Importação e exportação de equipamentos, bens e outras matérias relacionadas com o desenvolvimento da sua actividade.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 58: Capital social
- Número ou marcador, página 58: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente à soma de três quotas desiguais:
- Texto do artigo, página 58: Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, detida pela sócia Shelsea Nichole de Amarchande Lameiras; e
- Texto do artigo, página 58: Uma outra quota no valor nominal de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, detida pela Ramuboru Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 58: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 58: Prestações suplementares, obrigações e capitalização
- Texto do artigo, página 58: Não são exigiveis prestações suplementares, mas os sócios únicos poderão efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 58: Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza da competência da assembleia geral, serão objecto de decisão dos sócios, sendo por eles assinadas em actas, que podera ser lavradas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 58: Dois) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e de todas as materias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: Gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 58: Um) À data da constituição da sociedade são designados os dois sócios como os dois (2) administradores.
- Número ou marcador, página 58: Dois) O administrador delegado poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta em uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
- Número ou marcador, página 58: Três) O administrador delegado poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 58: Atribuições e competências
- Texto do artigo, página 58: São atribuiçoes e competências especificas do administrador delegado as seguintes materias:
- Texto do artigo, página 58: Plano estratégico de actividades e de gestão
- Texto do artigo, página 58: da sociedade; Alienações de direitos; e Aprovação de orçamento anual.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO Vinculação da sociedade A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Texto do artigo, página 58: Administrador (pelo menos duas assinaturas); Director executivo, nos precisos termos da sua delegação; Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 58: Fiscalização dos negócios sociais
- Texto do artigo, página 58: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 58: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 58: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados ser fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
- Texto do artigo, página 58: Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas; Outros deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Os casos omisos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 58: Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.