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Texto do artigo · p. 57 Nova Madal Agrícola e Multifunções, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101568776, uma entidade denominada Nova Madal Agrícola & Multifunções, Limitada.
Texto do artigo · p. 57 Shelsea Nichole de Amarchande Lameiras, maior, solteira, natural de Nampula, com o Bilhete de Identidade n.º 110300618677I, emitido na cidade de Maputo, a 22 de Março de 2021 e válido até 21 de Março de 2026, que outorga neste acto na qualidade de sócia;
Texto do artigo · p. 57 Ramuboru Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de direito moçambicano, registada no Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100751844, neste acto representada pelo sócio único, o senhor Daniel Laurence Mullins, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 57 É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Nova Madal Agrícola & Multifunções, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais leis aplicáveis.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 Designação, sede, representações e duração
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade adopta a denominação de Nova Madal Agrícola e Multifunções - Sociedade Por Quotas, Limitada, abreviadamente designada por Nova Madal Agrícola e Multifunções, Limitada. e tem a sua sede no bairro Triunfo, rua Massala, n.º 241, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 58 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEG NDO
Texto do artigo · p. 58 Objecto social
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade dedicar-se-á a:
Número ou marcador · p. 58 a) Procurement nacional e internacional de tecnologias, bens e insumos;
Número ou marcador · p. 58 b) Provisão de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 58 c) Provisão de serviços agrários, extensão rural;
Número ou marcador · p. 58 d) Provisão de estudos em projectos e serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 58 e) Produção e comercialização de sementes;
Número ou marcador · p. 58 f) Obras de pequena engenharia;
Número ou marcador · p. 58 g) Comercialização e exportação de produtos agrários;
Número ou marcador · p. 58 h) Processamento e transformação de produtos agrários;
Número ou marcador · p. 58 i) Importação e exportação de equipamentos, bens e outras matérias relacionadas com o desenvolvimento da sua actividade.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 Capital social
Número ou marcador · p. 58 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente à soma de três quotas desiguais:
Texto do artigo · p. 58 Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, detida pela sócia Shelsea Nichole de Amarchande Lameiras; e
Texto do artigo · p. 58 Uma outra quota no valor nominal de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, detida pela Ramuboru Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 Prestações suplementares, obrigações e capitalização
Texto do artigo · p. 58 Não são exigiveis prestações suplementares, mas os sócios únicos poderão efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 58 Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza da competência da assembleia geral, serão objecto de decisão dos sócios, sendo por eles assinadas em actas, que podera ser lavradas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 58 Dois) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e de todas as materias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 58 Um) À data da constituição da sociedade são designados os dois sócios como os dois (2) administradores.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O administrador delegado poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta em uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
Número ou marcador · p. 58 Três) O administrador delegado poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 Atribuições e competências
Texto do artigo · p. 58 São atribuiçoes e competências especificas do administrador delegado as seguintes materias:
Texto do artigo · p. 58 Plano estratégico de actividades e de gestão
Texto do artigo · p. 58 da sociedade; Alienações de direitos; e Aprovação de orçamento anual.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO Vinculação da sociedade A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Texto do artigo · p. 58 Administrador (pelo menos duas assinaturas); Director executivo, nos precisos termos da sua delegação; Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 Fiscalização dos negócios sociais
Texto do artigo · p. 58 A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 58 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados ser fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
Texto do artigo · p. 58 Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas; Outros deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Os casos omisos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 57: Nova Madal Agrícola e Multifunções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101568776, uma entidade denominada Nova Madal Agrícola & Multifunções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 57: Shelsea Nichole de Amarchande Lameiras, maior, solteira, natural de Nampula, com o Bilhete de Identidade n.º 110300618677I, emitido na cidade de Maputo, a 22 de Março de 2021 e válido até 21 de Março de 2026, que outorga neste acto na qualidade de sócia;
  4. Texto do artigo, página 57: Ramuboru Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de direito moçambicano, registada no Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100751844, neste acto representada pelo sócio único, o senhor Daniel Laurence Mullins, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
  5. Texto do artigo, página 57: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Nova Madal Agrícola & Multifunções, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais leis aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 57: Designação, sede, representações e duração
  8. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade adopta a denominação de Nova Madal Agrícola e Multifunções - Sociedade Por Quotas, Limitada, abreviadamente designada por Nova Madal Agrícola e Multifunções, Limitada. e tem a sua sede no bairro Triunfo, rua Massala, n.º 241, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 58: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  11. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEG NDO
  12. Texto do artigo, página 58: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade dedicar-se-á a:
  14. Número ou marcador, página 58: a) Procurement nacional e internacional de tecnologias, bens e insumos;
  15. Número ou marcador, página 58: b) Provisão de serviços de logística;
  16. Número ou marcador, página 58: c) Provisão de serviços agrários, extensão rural;
  17. Número ou marcador, página 58: d) Provisão de estudos em projectos e serviços de consultoria;
  18. Número ou marcador, página 58: e) Produção e comercialização de sementes;
  19. Número ou marcador, página 58: f) Obras de pequena engenharia;
  20. Número ou marcador, página 58: g) Comercialização e exportação de produtos agrários;
  21. Número ou marcador, página 58: h) Processamento e transformação de produtos agrários;
  22. Número ou marcador, página 58: i) Importação e exportação de equipamentos, bens e outras matérias relacionadas com o desenvolvimento da sua actividade.
  23. Número ou marcador, página 58: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  24. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 58: Capital social
  26. Número ou marcador, página 58: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente à soma de três quotas desiguais:
  27. Texto do artigo, página 58: Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, detida pela sócia Shelsea Nichole de Amarchande Lameiras; e
  28. Texto do artigo, página 58: Uma outra quota no valor nominal de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, detida pela Ramuboru Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  29. Número ou marcador, página 58: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
  30. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 58: Prestações suplementares, obrigações e capitalização
  32. Texto do artigo, página 58: Não são exigiveis prestações suplementares, mas os sócios únicos poderão efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  33. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 58: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 58: Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza da competência da assembleia geral, serão objecto de decisão dos sócios, sendo por eles assinadas em actas, que podera ser lavradas em livro próprio.
  36. Número ou marcador, página 58: Dois) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e de todas as materias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
  37. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 58: Gestão e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 58: Um) À data da constituição da sociedade são designados os dois sócios como os dois (2) administradores.
  40. Número ou marcador, página 58: Dois) O administrador delegado poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta em uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
  41. Número ou marcador, página 58: Três) O administrador delegado poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 58: Atribuições e competências
  44. Texto do artigo, página 58: São atribuiçoes e competências especificas do administrador delegado as seguintes materias:
  45. Texto do artigo, página 58: Plano estratégico de actividades e de gestão
  46. Texto do artigo, página 58: da sociedade; Alienações de direitos; e Aprovação de orçamento anual.
  47. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO Vinculação da sociedade A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  48. Texto do artigo, página 58: Administrador (pelo menos duas assinaturas); Director executivo, nos precisos termos da sua delegação; Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 58: Fiscalização dos negócios sociais
  51. Texto do artigo, página 58: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
  52. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 58: Balanço e distribuição de resultados
  54. Número ou marcador, página 58: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados ser fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  55. Número ou marcador, página 58: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
  56. Texto do artigo, página 58: Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas; Outros deliberados pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 58: Dissolução e liquidação
  59. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  60. Número ou marcador, página 58: Dois) Os casos omisos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
  61. Texto do artigo, página 58: Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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