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- Texto do artigo, página 58: Rei de Farelo Agro-Pecúaria e Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato da sociedade do dia seis do mês de Julho do ano de dois mil e vinte, matriculada nas entidades legais, sob n.º 101364119, com a data de seis de Agosto de dois mil e vinte, com capital social de cinquenta mil meticais, é constituída a sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 58: Velasco Francisco Chaguala, solteiro, de 62 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102486659C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Junho de 2015, residente no bairro de Hulene B, quarteirão 27, casa n.º 3, distrito minicipal Ka Mavota, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 58: Elias Rafael Simbine, solteiro, de 51 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500810178F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 10 de Janeiro de 2011, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 2, casa n.º 19, distrito municipal Kamubukwana, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 59: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade adopta a denominação de Rei de Farelo Agro-Pecúária, Limitada, e criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 59: Três) A sociedade tem a sua sede no bairro de Hulene B, quarteirão 61, casa n.º 22, distrito municipal Kamavota, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 59: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 59: Um) Constitui objecto social principal da sociedade:
- Texto do artigo, página 59: Comércio a grosso e a retalho com
- Texto do artigo, página 59: importação e exportação; Agro-pecuária; Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal ou qualquer outro ramo da actividade, desde que seja autorizado pela entidade competente.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 59: (Capital social)
- Texto do artigo, página 59: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), igualmente dividido em duas partes iguais, assim distribuídas: 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), para cada sócio, Velasco Francisco Chaguala e Elias Rafael Simbine, respectivamente.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 59: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 59: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleiageral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 59: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 59: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito à sociedade, gozando do direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, depois, os sócios.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 59: (Administração)
- Número ou marcador, página 59: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Velasco Francisco Chaguala Elias Rafael Simbine, que de entre eles designam desde já como director-geral da empresa o sócio Elias Rafael Simbine.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Compete ao director-geral da empresa representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 59: Três) As operações de gestão, perante todas as instituições públicas e privadas, incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias relativas aos negócios da sociedade, sendo que, para obrigar a sociedade é mediante as assinaturas dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 59: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 59: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 59: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 59: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 59: Herdeiros
- Texto do artigo, página 59: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 59: Omissões
- Texto do artigo, página 59: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 59: Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 59: vador, Ilegível.
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