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Texto do artigo · p. 58 Rei de Farelo Agro-Pecúaria e Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato da sociedade do dia seis do mês de Julho do ano de dois mil e vinte, matriculada nas entidades legais, sob n.º 101364119, com a data de seis de Agosto de dois mil e vinte, com capital social de cinquenta mil meticais, é constituída a sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 58 Velasco Francisco Chaguala, solteiro, de 62 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102486659C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Junho de 2015, residente no bairro de Hulene B, quarteirão 27, casa n.º 3, distrito minicipal Ka Mavota, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 58 Elias Rafael Simbine, solteiro, de 51 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500810178F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 10 de Janeiro de 2011, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 2, casa n.º 19, distrito municipal Kamubukwana, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade adopta a denominação de Rei de Farelo Agro-Pecúária, Limitada, e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 59 Três) A sociedade tem a sua sede no bairro de Hulene B, quarteirão 61, casa n.º 22, distrito municipal Kamavota, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 59 Um) Constitui objecto social principal da sociedade:
Texto do artigo · p. 59 Comércio a grosso e a retalho com
Texto do artigo · p. 59 importação e exportação; Agro-pecuária; Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal ou qualquer outro ramo da actividade, desde que seja autorizado pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Texto do artigo · p. 59 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), igualmente dividido em duas partes iguais, assim distribuídas: 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), para cada sócio, Velasco Francisco Chaguala e Elias Rafael Simbine, respectivamente.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 59 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleiageral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 59 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito à sociedade, gozando do direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, depois, os sócios.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Administração)
Número ou marcador · p. 59 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Velasco Francisco Chaguala Elias Rafael Simbine, que de entre eles designam desde já como director-geral da empresa o sócio Elias Rafael Simbine.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Compete ao director-geral da empresa representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 59 Três) As operações de gestão, perante todas as instituições públicas e privadas, incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias relativas aos negócios da sociedade, sendo que, para obrigar a sociedade é mediante as assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 59 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 59 Herdeiros
Texto do artigo · p. 59 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 59 Omissões
Texto do artigo · p. 59 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 59 Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 59 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 58: Rei de Farelo Agro-Pecúaria e Comércio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato da sociedade do dia seis do mês de Julho do ano de dois mil e vinte, matriculada nas entidades legais, sob n.º 101364119, com a data de seis de Agosto de dois mil e vinte, com capital social de cinquenta mil meticais, é constituída a sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  3. Texto do artigo, página 58: Velasco Francisco Chaguala, solteiro, de 62 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102486659C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Junho de 2015, residente no bairro de Hulene B, quarteirão 27, casa n.º 3, distrito minicipal Ka Mavota, cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 58: Elias Rafael Simbine, solteiro, de 51 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500810178F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 10 de Janeiro de 2011, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 2, casa n.º 19, distrito municipal Kamubukwana, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 59: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade adopta a denominação de Rei de Farelo Agro-Pecúária, Limitada, e criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 59: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  9. Número ou marcador, página 59: Três) A sociedade tem a sua sede no bairro de Hulene B, quarteirão 61, casa n.º 22, distrito municipal Kamavota, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social.
  10. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 59: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 59: Um) Constitui objecto social principal da sociedade:
  13. Texto do artigo, página 59: Comércio a grosso e a retalho com
  14. Texto do artigo, página 59: importação e exportação; Agro-pecuária; Prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal ou qualquer outro ramo da actividade, desde que seja autorizado pela entidade competente.
  16. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 59: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), igualmente dividido em duas partes iguais, assim distribuídas: 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), para cada sócio, Velasco Francisco Chaguala e Elias Rafael Simbine, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 59: (Aumento do capital)
  21. Texto do artigo, página 59: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleiageral, por entrada em valores monetários ou bens.
  22. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 59: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 59: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  25. Número ou marcador, página 59: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito à sociedade, gozando do direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, depois, os sócios.
  26. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 59: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 59: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Velasco Francisco Chaguala Elias Rafael Simbine, que de entre eles designam desde já como director-geral da empresa o sócio Elias Rafael Simbine.
  29. Número ou marcador, página 59: Dois) Compete ao director-geral da empresa representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  30. Número ou marcador, página 59: Três) As operações de gestão, perante todas as instituições públicas e privadas, incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias relativas aos negócios da sociedade, sendo que, para obrigar a sociedade é mediante as assinaturas dos dois sócios.
  31. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 59: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 59: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  34. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 59: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 59: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  37. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 59: Herdeiros
  39. Texto do artigo, página 59: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 59: Omissões
  42. Texto do artigo, página 59: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 59: Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2020. — O Conser-
  44. Texto do artigo, página 59: vador, Ilegível.
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