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Texto do artigo · p. 59 Rosy Empreendimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101549496, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 59 limitada denominada Rosy Empreendimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 59 Roberto António Jombosse, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101542626M, emitido pelo emitido a 16 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 59 Que celebra o presente contrato nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Denominação)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade adopta o nome de Rosy Empreendimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Duração)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Sede)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Larde, bairro de Mutiticoma, rua do hospital de Topuito, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Texto do artigo · p. 59 Comércio geral, a grosso e a retalho de produtos diversos, com importação & exportação;
Texto do artigo · p. 59 Actividade e prestação de serviços; Importação e comercialização de ali-
Texto do artigo · p. 59 mentos e fornecimento de gás.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 59 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 (Capital social)
Texto do artigo · p. 60 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Roberto António Jombosse.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 60 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio Roberto António Jombosse, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 60 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 60 Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 60 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 60 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 60 Nampula, 1 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 59: Rosy Empreendimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101549496, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade
  3. Texto do artigo, página 59: limitada denominada Rosy Empreendimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  4. Texto do artigo, página 59: Roberto António Jombosse, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101542626M, emitido pelo emitido a 16 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente cidade de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 59: Que celebra o presente contrato nos termos dos artigos abaixo:
  6. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 59: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta o nome de Rosy Empreendimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 59: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 59: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 59: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Larde, bairro de Mutiticoma, rua do hospital de Topuito, província de Nampula.
  15. Número ou marcador, página 59: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  16. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 59: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  19. Texto do artigo, página 59: Comércio geral, a grosso e a retalho de produtos diversos, com importação & exportação;
  20. Texto do artigo, página 59: Actividade e prestação de serviços; Importação e comercialização de ali-
  21. Texto do artigo, página 59: mentos e fornecimento de gás.
  22. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 59: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 60: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 60: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Roberto António Jombosse.
  27. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 60: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 60: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio Roberto António Jombosse, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 60: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  31. Número ou marcador, página 60: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  32. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 60: (Disposições diversas e casos omissos)
  34. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio que nomeará uma comissão liquidatária.
  36. Número ou marcador, página 60: Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  37. Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 60: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 60: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 60: Nampula, 1 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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