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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 60: Shella Machero Lavandaria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Maio de 2021, foi m atriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101543250, uma entidade denominada Shella Machero Lavandaria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 60: É celebrado o presente contrato de socie-dade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 60: Shella Alberto Machero, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida da Maguiguana, n.º 1073, seundo andar, cidade de Maputo, pordora de Bilhete de Identidade n.º 050100460025A, emitido a 31 de Agosto de 2016, em Tete; e
- Texto do artigo, página 60: Sandra Maurício António Chingore, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida da Maguiguana, n.º 1073, segundo andar, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060308867714C, emitido a 26 de Novembro de 2019, em Tete.
- Texto do artigo, página 60: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Denominação)
- Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a denominação Shella Machero Lavandaria e Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato e demais legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 60: (Sede)
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem a sua sede em Tete, bairro Matundo, Estrada Nacional n.º 7.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A gerência poderá mudar de sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem como objecto social principal: prestação de serviços na área de lavandaria.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade pode participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode asssociar-se seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 60: (Capital social)
- Texto do artigo, página 60: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 60: a) Uma quota nominal no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente a Shella Alberto Machero; e
- Número ou marcador, página 60: b) Uma quota nominal no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Sandra Maurício Chingore.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 60: (Responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas)
- Número ou marcador, página 60: Um) A admnistração e o conselho de gerência constituem os órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertencem à sócia Shella Alberto Machero, desde já nomeada gerente, com dispensa de caução, e dispõe dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objectivo social.
- Número ou marcador, página 60: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 60: Quatro) A sociedade pode nomear mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 60: Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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