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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 60: Spotlight Agência Criativa, Limitada
- Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101556212, uma entidade Spotlight Agência Criativa, Limitada.
- Texto do artigo, página 60: Januário Vicente Rocheque, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100198152C, emitido a 21 de Setembro de 2020, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida 24 de Julho, n.º 2373, décimo quarto andar;
- Texto do artigo, página 61: Marcelino Gabriel José Cuna, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105437839J, emitido a 24 de Julho de 2015, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro de Chamanculo A, Avenida do Trabalho, quarteirão 10, casa n.º 300, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 61: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, denominada Spotlight Agência Criativa, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 61: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 61: A sociedade adopta a denominação de Spotlight Agência Criativa, Limitada, terá a sua sede na cidade da Maputo, Avenida da Maguiguana, n.º 122, rés-do-chão, flat 1, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 61: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 61: a) Activiade de publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 61: b) Prestação de serviços de serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 61: c) Actividade de design;
- Número ou marcador, página 61: d) Edição de livros, brochuras, partituras e outras publicações;
- Número ou marcador, página 61: e) Edição de programas informáticos;
- Número ou marcador, página 61: f) Actividade de consultoria, científicas, técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 61: g) Fornecimento de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
- Número ou marcador, página 61: h) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade poderá deter participações em outros sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 61: (Capital social)
- Texto do artigo, página 61: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 61: a) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), para o sócio Januário Vicente Rocheque, equivalente a 50% do capital social subscrito; e
- Número ou marcador, página 61: b) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), para o sócio Marcelino Gabriel José Cuna, equivalente a 50% do capital social subscrito, segundo o concesso dos mesmos.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 61: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 61: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 61: (Administração, gerência e assembleia geral)
- Número ou marcador, página 61: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Januário Vicente Rocheque, na qualidade de director-geral com plenos poderes para representá-lo.
- Número ou marcador, página 61: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 61: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 61: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nula qualquer operação que contrarie o presente artigo.
- Número ou marcador, página 61: Dois) A cessão de quotas, quer entre sócios, quer a favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicações de cessão a ser deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 61: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 61: (Fusão e cisão)
- Texto do artigo, página 61: A sociedade poderá fazer fusão com outras sociedades nos casos admitidos por lei, desde que salvaguarde os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 61: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 61: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 1 (um) ano após a notificação.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 61: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 61: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 61: Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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