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Texto do artigo · p. 62 Trimwave, Consultoria e Gestão Estratégica, Limitada
Texto do artigo · p. 62 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101572730, uma entidade denominada Trimwave, Consultoria e Gestão Estratégica, Limitada.
Texto do artigo · p. 62 Augusto Diogo Navarro de Almeida, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, flat 25, bairro Central, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104418711Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Maio de 2019 e válido até 29 de Maio de 2024; e
Texto do artigo · p. 62 Abel Jorge Mahomed Dabula, casado com Didana Mujuaburre Dabula, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Manica, n.º 125, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102272845N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Março de 2017.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade adota a denominação de Trimwave, Consultoria e Gestão Estratégica, Limitada, e tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, flat n.º 25, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A gerência poderá transferir a sede para qualquer outro território nacional.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 (Duração)
Texto do artigo · p. 62 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 62 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 62 a) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 62 b) Estudos e pesquisas;
Número ou marcador · p. 62 c) Representação de marcas e produtos;
Número ou marcador · p. 62 d) Formação;
Número ou marcador · p. 62 e) Serviços diversos de suporte administrativo;
Número ou marcador · p. 62 f) Análise de custos para formação de preços.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 (Capital social)
Número ou marcador · p. 62 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 62 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Augusto Diogo Navarro de Almeida; e
Número ou marcador · p. 62 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abel Jorge Mahomed Dabula.
Número ou marcador · p. 62 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 (Data da constituição da sociedade e número da entidade legal)
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade foi constituída no dia 7 de Julho de 2021.
Número ou marcador · p. 62 Dois) O número da entidade legal é 101572730.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 62 Um) A administração, gerência,vinculação da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Augusto Diogo Navarro de Almeida e Abel Jorge Mahomed Dabula, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos, depende da deliberação da assembleia geral e, em tal, caso devem conferir-se os respetivos mandatos.
Texto do artigo · p. 62 Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 62: Trimwave, Consultoria e Gestão Estratégica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101572730, uma entidade denominada Trimwave, Consultoria e Gestão Estratégica, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 62: Augusto Diogo Navarro de Almeida, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, flat 25, bairro Central, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104418711Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Maio de 2019 e válido até 29 de Maio de 2024; e
  4. Texto do artigo, página 62: Abel Jorge Mahomed Dabula, casado com Didana Mujuaburre Dabula, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Manica, n.º 125, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102272845N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Março de 2017.
  5. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 62: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade adota a denominação de Trimwave, Consultoria e Gestão Estratégica, Limitada, e tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, flat n.º 25, bairro Central, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 62: Dois) A gerência poderá transferir a sede para qualquer outro território nacional.
  9. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 62: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 62: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 62: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 62: A sociedade tem como objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 62: a) Gestão de negócios;
  16. Número ou marcador, página 62: b) Estudos e pesquisas;
  17. Número ou marcador, página 62: c) Representação de marcas e produtos;
  18. Número ou marcador, página 62: d) Formação;
  19. Número ou marcador, página 62: e) Serviços diversos de suporte administrativo;
  20. Número ou marcador, página 62: f) Análise de custos para formação de preços.
  21. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 62: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 62: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
  24. Número ou marcador, página 62: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Augusto Diogo Navarro de Almeida; e
  25. Número ou marcador, página 62: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abel Jorge Mahomed Dabula.
  26. Número ou marcador, página 62: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  27. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 62: (Data da constituição da sociedade e número da entidade legal)
  29. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade foi constituída no dia 7 de Julho de 2021.
  30. Número ou marcador, página 62: Dois) O número da entidade legal é 101572730.
  31. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 62: (Administração, gerência e vinculação)
  33. Número ou marcador, página 62: Um) A administração, gerência,vinculação da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Augusto Diogo Navarro de Almeida e Abel Jorge Mahomed Dabula, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 62: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos, depende da deliberação da assembleia geral e, em tal, caso devem conferir-se os respetivos mandatos.
  35. Texto do artigo, página 62: Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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