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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 63: Valman, Limitada
- Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101578763, uma sociedade por quotas denominada Valman, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 63: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade adopta a denominação de Valman, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1137, R/C.
- Número ou marcador, página 63: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 63: (Objecto)
- Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, comércio geral a grosso e a retalho, agricultura e pecuária, restauração, informática, publicidade emarketing, construção civil, mecânica auto, contabilidade e auditoria, consultoria, agenciamento, transporte de pessoas e bens, agente despachante e transitário, logística, imobiliária, medicamentos, material hospitalar, químicos, centro de formação profissional, sistema de pagamentos eletrônicos, operadora de sistemas, actividade financeira não bancaria, importação e exportação, clínica, farmácia, laboratório de analises.
- Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que o sócio delibere.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 63: (Capital social)
- Texto do artigo, página 63: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 63: a) Uma quota no valor de dezassete mil meticais, pertencente a Isabel Cremilde da Costa, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100253085A, emitido a 27 de Agosto de 2015, residente na avenida Guerra Popular, n.º 1093, F304, em Maputo; e b)Uma quota no valor de três mil meticais, pertencente a Alexandre Tomás Macovela Júnior, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100215850B, emitido a 24 de Maio de 2010, residente na avenida Guerra Popular, n.º 1093, F304, em Maputo.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 63: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 63: Um) Os sócios terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade pode ser administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelos sócios, os quais são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 63: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 63: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 63: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 63: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei ou por acordo dos sócios.
- Texto do artigo, página 63: Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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