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Texto do artigo · p. 63 VIP Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 63 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101419851, a sociedade VIP Imobiliária, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade adopta a denominação VIP Imobiliária, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 (Duração)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: actividades de imobiliária.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 (Capital social)
Texto do artigo · p. 63 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT
Texto do artigo · p. 64 (um milhão de meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 64 a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hussein Chalha, divorciado, natural de Baalbeck, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Soumerschild, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100187160C, emitido a dezasseis de Agosto de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, NUIT 102656113;
Número ou marcador · p. 64 b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Walid Chalha, solteiro, maior, natural de Baalbeck, de nacionalidade libanesa, residente no bairro Soumerschild, cidade de Maputo, titular de Passaporte n.º LR0336449, emitido a doze de Abril de dois mil e dezassete, no Líbano, NUIT 162213490; e
Número ou marcador · p. 64 c) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Mohamed Basma, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Soumerschild, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100011535B, emitido a vinte e um de Novembro de dois mil e dezanove, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, NUIT 133995641.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 64 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 64 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão um administrador, por um mandato de três anos.
Texto do artigo · p. 64 Doois) Compete ao administrador, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos
Texto do artigo · p. 64 para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 64 Três) A socidade só pode ser obrigada mediante assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 64 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 64 a) Por deliberação dos sócios ou seus manda-tários;
Número ou marcador · p. 64 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 64 Está conforme. Tete, 15 de Julho de 2021. — O Conservador
Texto do artigo · p. 64 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 63: VIP Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101419851, a sociedade VIP Imobiliária, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 63: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 63: A sociedade adopta a denominação VIP Imobiliária, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 63: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 63: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 63: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 63: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: actividades de imobiliária.
  12. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 63: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 63: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT
  15. Texto do artigo, página 64: (um milhão de meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
  16. Número ou marcador, página 64: a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hussein Chalha, divorciado, natural de Baalbeck, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Soumerschild, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100187160C, emitido a dezasseis de Agosto de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, NUIT 102656113;
  17. Número ou marcador, página 64: b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Walid Chalha, solteiro, maior, natural de Baalbeck, de nacionalidade libanesa, residente no bairro Soumerschild, cidade de Maputo, titular de Passaporte n.º LR0336449, emitido a doze de Abril de dois mil e dezassete, no Líbano, NUIT 162213490; e
  18. Número ou marcador, página 64: c) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Mohamed Basma, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Soumerschild, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100011535B, emitido a vinte e um de Novembro de dois mil e dezanove, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, NUIT 133995641.
  19. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 64: (Administração, representação, competências e vinculação)
  21. Número ou marcador, página 64: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão um administrador, por um mandato de três anos.
  22. Texto do artigo, página 64: Doois) Compete ao administrador, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos
  23. Texto do artigo, página 64: para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  24. Número ou marcador, página 64: Três) A socidade só pode ser obrigada mediante assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  25. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 64: (Dissolução e liquidação)
  27. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  28. Número ou marcador, página 64: a) Por deliberação dos sócios ou seus manda-tários;
  29. Número ou marcador, página 64: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  30. Número ou marcador, página 64: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  31. Texto do artigo, página 64: Está conforme. Tete, 15 de Julho de 2021. — O Conservador
  32. Texto do artigo, página 64: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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