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Texto do artigo · p. 64 Win Service, Limitada
Texto do artigo · p. 64 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101576809, uma entidade denominada Win Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 64 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a 13 de Julho de 2021, entre:
Texto do artigo · p. 64 Isaura Francisco Penicela, solteira, maior, de 40 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, avenida Vlademir Lenine, n.º 1156, terceiro andar, flat 1, portadora de NUIT 101814599, Bilhete de Identidade n.º 110100187670M, emitido em Maputo, a 6 de Outubro de 2020;
Texto do artigo · p. 64 Hélder Adolfo Francisco Muhave, solteiro, maior de 19 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro de Fomento, quarteirão 15, casa n.º 264, portador de NUIT 160779764, Bilhete de Identidade n.º 100107168716D, emitido na cidade da Matola, a 9 de Janeiro de 2018; e
Texto do artigo · p. 64 José Lourenço Matonse, solteiro, maior de 19 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, no bairro de Khongolote, quarteirão 11, casa n.º 61, portador de NUIT 158176092, Bilhete de Identidade n.º 110104884525P, emitido em Maputo, a 16 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 64 Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO I Do nome, negócio da sociedade, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Nome e negócio da sociedade)
Número ou marcador · p. 64 Um) Os sócios do negócio listado acima concordam que serão considerados sócios no negócio nos propósitos da Win Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Os sócios do negócio listados acima concordam que o negócio deverá ser conduzido por todos os membros desde que se chegue a acordo comum ou por votação unânime destes ou ainda a decisão tendo em conta o número das acções.
Número ou marcador · p. 64 Três) A sociedade adota o nome de Win Service, Limi ada.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 (Endereço oficial/sede)
Texto do artigo · p. 64 Os sócios do negócio listados acima concordam que o negócio deve manter seu endereço oficial no seguinte endereço: Rua da Malhangalene B, n.º 136, rés-do-chão, mas com uma possível revisão assim que os mesmos o determinarem ou acharem oportuno.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Duração e objectivos)
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade empresarial começa no momento da assinatura deste contracto e continua até que seja encerrada, de acordo com este contrato.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A duração deste é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 64 Três) A sociedade tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 64 a) Agenciamento para sociedade, grupos e pessoas jurídicas;
Número ou marcador · p. 64 b) Encubação de projectos;
Número ou marcador · p. 64 c) Educação/formação nas diversas áreas;
Número ou marcador · p. 64 d) Prestação de serviços, comércio e indústria;
Número ou marcador · p. 64 e) Pesquisa, consultoria, publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 64 f) Representação comercial da sociedade, grupos e todo o tipo de entidades jurídicas e não jurídicas;
Número ou marcador · p. 64 g) Participação directa e indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento;
Número ou marcador · p. 64 h) Gestão das redes sociais e de outras tecnologias.
Número ou marcador · p. 65 CAPÍTULO II Da contribuição societária e sócios adicionais
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 65 (Contribuição societária e sócios adicionais)
Número ou marcador · p. 65 Um) A contribuição de capital de cada sócio listado acima deverá consistir do seguinte:
Número ou marcador · p. 65 a) Isaura Francisco Penicele, com 62% das acções;
Número ou marcador · p. 65 b) José Lourenço Matonse, com 30% das acções;
Número ou marcador · p. 65 c) Hélder Adolfo Francisco Muhave, com 8% das acções.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Ninguém poderá ser introduzido como sócio empresarial e nenhum dos sócios poderá ter outro negócio sem o consentimento por escrito de todos os sócios do negócio.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 65 (Alocação de lucros, perdas e acordos bancários e termos financeiros)
Número ou marcador · p. 65 Um) Os sócios do negócio dividirão os lucros e perdas da parceria empresarial, como segue: as percentagens acima listadas.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Os sócios empresariais devem manter uma conta bancária no nome da sociedade empresarial como definido acima, através da qual todos os cheques deverão ser emitidos com assinatura de pelo menos dois (2) dos sócios.
Número ou marcador · p. 65 Três) Os sócios do negócio deverão manter, durante todo o período da sociedade, acesso total às contas da sociedade empresarial a cada um dos sócios a qualquer momento, mediante solicitação prévia.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 65 (Gerenciamento da sociedade)
Número ou marcador · p. 65 Um) Cada sócio do negócio deverá tomar parte do gerenciamento da sociedade empresarial no que lhe compete, ou seja, consoante a sua formação ou por decisão unânime dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Qualquer diferença que se estabeleça no curso ordinário da sociedade empresarial deverá ser delimitada pelos sócios do negócio de acordo com a divisão majoritária da sociedade.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 65 (Saída de sócio da sociedade)
Número ou marcador · p. 65 Um) No caso de um sócio do negócio se desligar ou sair da sociedade por qualquer razão, incluindo seu falecimento, os sócios remanescentes podem continuar a operar na sociedade usando o mesmo nome.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Um sócio que queira se afastar do negócio será obrigado a avisar com pelo menos sessenta (60) dias de antecedência, por escrito, sua intenção de se desligar ou sair da sociedade, sendo obrigado a vender sua parte da sociedade.
Número ou marcador · p. 65 Três) Nenhum sócio do negócio deve transferir suas cotas na sociedade empresarial a qualquer outra parte sem o consentimento por escrito do (s) sócio (s) remanescente (s).
Número ou marcador · p. 65 Quatro) O (s) sócio (s) remanescente (s) deverão pagar ao sócio que estiver se desligando ou saindo da sociedade, ou ao representante legal do sócio doente ou inabilitado, o valor de suas cotas na sociedade, ou o valor decorrente da soma de (a) sua conta capital, (b) qualquer empréstimos não pagos devidos a ele, (c) sua cota proporcional de lucros remanescentes não distribuídos em sua conta de capital e (d) seu interesse em qualquer acordo prévio em relação ao valor da propriedade societária sobre seu valor de mercado. Nenhum outro valor deverá ser incluso para determinar o valor das cotas do sócio.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 65 (Acordos não competentes e emenda do contrato de sociedade)
Número ou marcador · p. 65 Um) Um sócio do negócio que deixa ou se retira da sociedade não pode directa ou indirectamente entrar em um negócio que seja ou que poderá ser competitivo ao existente ou então um negócio antecipado da sociedade empresarial por um período de 2 anos.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Este contrato de sociedade empresarial não pode ser emendado sem o consentimento por escrito de todos os sócios do negócio.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 65 (Capital social e as demais considerações)
Número ou marcador · p. 65 Um) Se qualquer provisão ou parte de qualquer provisão neste contrato de sociedade empresarial for nulo por qualquer razão, ela deverá ser cortada sem afectar a validade do equilíbrio do contrato.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Este contrato de sociedade empresarial engloba e beneficia os sócios do negócio e seus respectivos herdeiros, executores, administradores, representantes pessoais, sucessores e cessionários.
Número ou marcador · p. 65 Três) O capital da sociedade, realizado em dinheiro numa quantia de 60.000,00MT, dividido em quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 65 a) Quota no valor de 20 mil meticais, corres-pondente a 33.3 por cento do capital social, pertencente à sócia Isaura Penicela;
Número ou marcador · p. 65 b) Uma quota no valor de 20 mil meticais, correspondente a 33.3 por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Muhave; e
Número ou marcador · p. 65 c) A última quota no valor de 20 mil meticais, correspondente a 33.3 por cento do capital social, pertencentes ao sócio José Matonse.
Texto do artigo · p. 65 Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 64: Win Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101576809, uma entidade denominada Win Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 64: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a 13 de Julho de 2021, entre:
  4. Texto do artigo, página 64: Isaura Francisco Penicela, solteira, maior, de 40 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, avenida Vlademir Lenine, n.º 1156, terceiro andar, flat 1, portadora de NUIT 101814599, Bilhete de Identidade n.º 110100187670M, emitido em Maputo, a 6 de Outubro de 2020;
  5. Texto do artigo, página 64: Hélder Adolfo Francisco Muhave, solteiro, maior de 19 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro de Fomento, quarteirão 15, casa n.º 264, portador de NUIT 160779764, Bilhete de Identidade n.º 100107168716D, emitido na cidade da Matola, a 9 de Janeiro de 2018; e
  6. Texto do artigo, página 64: José Lourenço Matonse, solteiro, maior de 19 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, no bairro de Khongolote, quarteirão 11, casa n.º 61, portador de NUIT 158176092, Bilhete de Identidade n.º 110104884525P, emitido em Maputo, a 16 de Novembro de 2016.
  7. Texto do artigo, página 64: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO I Do nome, negócio da sociedade, sede, duração e objecto social
  9. Número ou marcador, página 64: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 64: (Nome e negócio da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 64: Um) Os sócios do negócio listado acima concordam que serão considerados sócios no negócio nos propósitos da Win Service, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 64: Dois) Os sócios do negócio listados acima concordam que o negócio deverá ser conduzido por todos os membros desde que se chegue a acordo comum ou por votação unânime destes ou ainda a decisão tendo em conta o número das acções.
  13. Número ou marcador, página 64: Três) A sociedade adota o nome de Win Service, Limi ada.
  14. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 64: (Endereço oficial/sede)
  16. Texto do artigo, página 64: Os sócios do negócio listados acima concordam que o negócio deve manter seu endereço oficial no seguinte endereço: Rua da Malhangalene B, n.º 136, rés-do-chão, mas com uma possível revisão assim que os mesmos o determinarem ou acharem oportuno.
  17. Número ou marcador, página 64: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 64: (Duração e objectivos)
  19. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade empresarial começa no momento da assinatura deste contracto e continua até que seja encerrada, de acordo com este contrato.
  20. Número ou marcador, página 64: Dois) A duração deste é por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 64: Três) A sociedade tem como objectivos:
  22. Número ou marcador, página 64: a) Agenciamento para sociedade, grupos e pessoas jurídicas;
  23. Número ou marcador, página 64: b) Encubação de projectos;
  24. Número ou marcador, página 64: c) Educação/formação nas diversas áreas;
  25. Número ou marcador, página 64: d) Prestação de serviços, comércio e indústria;
  26. Número ou marcador, página 64: e) Pesquisa, consultoria, publicidade e marketing;
  27. Número ou marcador, página 64: f) Representação comercial da sociedade, grupos e todo o tipo de entidades jurídicas e não jurídicas;
  28. Número ou marcador, página 64: g) Participação directa e indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento;
  29. Número ou marcador, página 64: h) Gestão das redes sociais e de outras tecnologias.
  30. Número ou marcador, página 65: CAPÍTULO II Da contribuição societária e sócios adicionais
  31. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 65: (Contribuição societária e sócios adicionais)
  33. Número ou marcador, página 65: Um) A contribuição de capital de cada sócio listado acima deverá consistir do seguinte:
  34. Número ou marcador, página 65: a) Isaura Francisco Penicele, com 62% das acções;
  35. Número ou marcador, página 65: b) José Lourenço Matonse, com 30% das acções;
  36. Número ou marcador, página 65: c) Hélder Adolfo Francisco Muhave, com 8% das acções.
  37. Número ou marcador, página 65: Dois) Ninguém poderá ser introduzido como sócio empresarial e nenhum dos sócios poderá ter outro negócio sem o consentimento por escrito de todos os sócios do negócio.
  38. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 65: (Alocação de lucros, perdas e acordos bancários e termos financeiros)
  40. Número ou marcador, página 65: Um) Os sócios do negócio dividirão os lucros e perdas da parceria empresarial, como segue: as percentagens acima listadas.
  41. Número ou marcador, página 65: Dois) Os sócios empresariais devem manter uma conta bancária no nome da sociedade empresarial como definido acima, através da qual todos os cheques deverão ser emitidos com assinatura de pelo menos dois (2) dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 65: Três) Os sócios do negócio deverão manter, durante todo o período da sociedade, acesso total às contas da sociedade empresarial a cada um dos sócios a qualquer momento, mediante solicitação prévia.
  43. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 65: (Gerenciamento da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 65: Um) Cada sócio do negócio deverá tomar parte do gerenciamento da sociedade empresarial no que lhe compete, ou seja, consoante a sua formação ou por decisão unânime dos outros sócios.
  46. Número ou marcador, página 65: Dois) Qualquer diferença que se estabeleça no curso ordinário da sociedade empresarial deverá ser delimitada pelos sócios do negócio de acordo com a divisão majoritária da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 65: (Saída de sócio da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 65: Um) No caso de um sócio do negócio se desligar ou sair da sociedade por qualquer razão, incluindo seu falecimento, os sócios remanescentes podem continuar a operar na sociedade usando o mesmo nome.
  50. Número ou marcador, página 65: Dois) Um sócio que queira se afastar do negócio será obrigado a avisar com pelo menos sessenta (60) dias de antecedência, por escrito, sua intenção de se desligar ou sair da sociedade, sendo obrigado a vender sua parte da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 65: Três) Nenhum sócio do negócio deve transferir suas cotas na sociedade empresarial a qualquer outra parte sem o consentimento por escrito do (s) sócio (s) remanescente (s).
  52. Número ou marcador, página 65: Quatro) O (s) sócio (s) remanescente (s) deverão pagar ao sócio que estiver se desligando ou saindo da sociedade, ou ao representante legal do sócio doente ou inabilitado, o valor de suas cotas na sociedade, ou o valor decorrente da soma de (a) sua conta capital, (b) qualquer empréstimos não pagos devidos a ele, (c) sua cota proporcional de lucros remanescentes não distribuídos em sua conta de capital e (d) seu interesse em qualquer acordo prévio em relação ao valor da propriedade societária sobre seu valor de mercado. Nenhum outro valor deverá ser incluso para determinar o valor das cotas do sócio.
  53. Número ou marcador, página 65: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 65: (Acordos não competentes e emenda do contrato de sociedade)
  55. Número ou marcador, página 65: Um) Um sócio do negócio que deixa ou se retira da sociedade não pode directa ou indirectamente entrar em um negócio que seja ou que poderá ser competitivo ao existente ou então um negócio antecipado da sociedade empresarial por um período de 2 anos.
  56. Número ou marcador, página 65: Dois) Este contrato de sociedade empresarial não pode ser emendado sem o consentimento por escrito de todos os sócios do negócio.
  57. Número ou marcador, página 65: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 65: (Capital social e as demais considerações)
  59. Número ou marcador, página 65: Um) Se qualquer provisão ou parte de qualquer provisão neste contrato de sociedade empresarial for nulo por qualquer razão, ela deverá ser cortada sem afectar a validade do equilíbrio do contrato.
  60. Número ou marcador, página 65: Dois) Este contrato de sociedade empresarial engloba e beneficia os sócios do negócio e seus respectivos herdeiros, executores, administradores, representantes pessoais, sucessores e cessionários.
  61. Número ou marcador, página 65: Três) O capital da sociedade, realizado em dinheiro numa quantia de 60.000,00MT, dividido em quotas iguais assim distribuídas:
  62. Número ou marcador, página 65: a) Quota no valor de 20 mil meticais, corres-pondente a 33.3 por cento do capital social, pertencente à sócia Isaura Penicela;
  63. Número ou marcador, página 65: b) Uma quota no valor de 20 mil meticais, correspondente a 33.3 por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Muhave; e
  64. Número ou marcador, página 65: c) A última quota no valor de 20 mil meticais, correspondente a 33.3 por cento do capital social, pertencentes ao sócio José Matonse.
  65. Texto do artigo, página 65: Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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