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Texto do artigo · p. 66 ZEP Produções, Limitada
Texto do artigo · p. 66 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101556433, uma entidade denominada ZEP Produções, Limitada.
Texto do artigo · p. 66 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 66 José João Horácio Pires, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003223185B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 11 de Dezembro de 2018, residente na avenida Ho Chi Min, n.º 550, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 66 Ana Domingos S. Branquinho, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100609994S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 22 de Maio de 2017, residente na avenida Ho Chi Min, n.º 550, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 66 Odete Arminda José Manícua Tembe, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110001932333B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 4 de Agosto de 2017, residente na avenida 24 de Julho, n.º 1183, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 66 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome ZEP Produções, Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito municipal de Kampfumo, bairro Central, avenida Ho Chi Min, n.º 550, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 66 (Duração)
Número ou marcador · p. 66 Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 66 Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades na área de música, produção de eventos culturais, gravação, misturas e masterização musical, edição discográfica, representação artística, agenciamento artístico e cultural, importação e exportação de instrumentos musicais, material de publicidade, importação e exportação de CD’s, DVD’s e livros, consultoria, investigação, publicidade, hotelaria, restaução e marketing.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 67 (Capital social)
Texto do artigo · p. 67 O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido da forma seguinte:
Número ou marcador · p. 67 a) Uma quota com o valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio José João Horácio Pires;
Número ou marcador · p. 67 b) Uma quota com o valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Domingos Soeiro Branquinho;
Número ou marcador · p. 67 c) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Odete José Manícua Tembe.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 67 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 67 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 67 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 67 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas por
Texto do artigo · p. 67 acordo com o respectivo titular, por morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio, sendo pessoa singular e dissolução ou falência sendo de pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 67 (Morte ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 67 Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 67 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 67 A assembleia geral constituída pelos seus sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 67 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 67 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique, a determinação das remunerações dos membros do conselho de administração e eleição do respectivo presidente, amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas, decisão sobre distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 67 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 67 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e
Texto do artigo · p. 67 fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração composto por dois Administradores, José João Pires e Odete Manícua Tembe.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores membros do conselho de administração ou ainda pela assinatura conjunta de um destes.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 67 (Gestão diária da sociedade)
Texto do artigo · p. 67 A gestão diária da sociedade é confiada ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 67 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 67 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 67 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
Número ou marcador · p. 67 a) O remanescente terá a aplicação que
Texto do artigo · p. 67 for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 67 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 67 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 67 Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 66: ZEP Produções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 66: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101556433, uma entidade denominada ZEP Produções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 66: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 66: José João Horácio Pires, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003223185B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 11 de Dezembro de 2018, residente na avenida Ho Chi Min, n.º 550, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 66: Ana Domingos S. Branquinho, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100609994S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 22 de Maio de 2017, residente na avenida Ho Chi Min, n.º 550, cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 66: Odete Arminda José Manícua Tembe, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110001932333B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 4 de Agosto de 2017, residente na avenida 24 de Julho, n.º 1183, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 66: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 66: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 66: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome ZEP Produções, Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito municipal de Kampfumo, bairro Central, avenida Ho Chi Min, n.º 550, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 66: (Duração)
  12. Número ou marcador, página 66: Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 66: Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 66: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades na área de música, produção de eventos culturais, gravação, misturas e masterização musical, edição discográfica, representação artística, agenciamento artístico e cultural, importação e exportação de instrumentos musicais, material de publicidade, importação e exportação de CD’s, DVD’s e livros, consultoria, investigação, publicidade, hotelaria, restaução e marketing.
  17. Número ou marcador, página 66: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 67: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 67: O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido da forma seguinte:
  21. Número ou marcador, página 67: a) Uma quota com o valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio José João Horácio Pires;
  22. Número ou marcador, página 67: b) Uma quota com o valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Domingos Soeiro Branquinho;
  23. Número ou marcador, página 67: c) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Odete José Manícua Tembe.
  24. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 67: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 67: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 67: Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 67: (Amortização das quotas)
  30. Texto do artigo, página 67: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas por
  31. Texto do artigo, página 67: acordo com o respectivo titular, por morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio, sendo pessoa singular e dissolução ou falência sendo de pessoa colectiva.
  32. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 67: (Morte ou interdição dos sócios)
  34. Texto do artigo, página 67: Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes.
  35. Número ou marcador, página 67: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 67: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 67: A assembleia geral constituída pelos seus sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho.
  38. Número ou marcador, página 67: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 67: (Competência da assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 67: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique, a determinação das remunerações dos membros do conselho de administração e eleição do respectivo presidente, amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas, decisão sobre distribuição de lucros.
  41. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 67: (Administração e gerência da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 67: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e
  44. Texto do artigo, página 67: fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração composto por dois Administradores, José João Pires e Odete Manícua Tembe.
  45. Número ou marcador, página 67: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores membros do conselho de administração ou ainda pela assinatura conjunta de um destes.
  46. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 67: (Gestão diária da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 67: A gestão diária da sociedade é confiada ao conselho de administração.
  49. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 67: (Aplicação de resultados)
  51. Texto do artigo, página 67: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  52. Número ou marcador, página 67: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
  53. Número ou marcador, página 67: a) O remanescente terá a aplicação que
  54. Texto do artigo, página 67: for deliberada em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 67: (Dissolução e liquidação)
  57. Texto do artigo, página 67: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  58. Texto do artigo, página 67: Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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