Black Heritage Energy Trader, Limitada

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Black Heritage Energy Trader, Limitada

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Texto do artigo · p. 16 Black Heritage Energy Trader, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050296, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Black Heritage Energy Trader, Limitada, constituída a 24 de Junho de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Black Heritage Energy Trader, Limitada, e a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Junho, n.º 370, 2.º andar, Maputo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto concepção, produção, armazenamento,
Texto do artigo · p. 16 transporte, distribuição, importação, exportação, comercialização de energia eléctrica, elaboração, implementação, construção e instalação de projectos, bem como prestação de serviços de consultoria na área de energia eléctrica; todas as actividades legalmente permitidas na área energética, desde petróleo, electricidade, gás e outros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, de que é titular a sociedade Black Heritage Investment Mauritius; b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, de que é titular a sociedade Phezulu International.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Fica desde já nomeado administrador da sociedade o senhor Merika Johannes Madungandaba.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade obriga-se pela intervenção de dois administradores, de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Black Heritage Energy Trader, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050296, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Black Heritage Energy Trader, Limitada, constituída a 24 de Junho de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Firma e sede)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Black Heritage Energy Trader, Limitada, e a forma de sociedade por quotas.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Junho, n.º 370, 2.º andar, Maputo, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto concepção, produção, armazenamento,
  10. Texto do artigo, página 16: transporte, distribuição, importação, exportação, comercialização de energia eléctrica, elaboração, implementação, construção e instalação de projectos, bem como prestação de serviços de consultoria na área de energia eléctrica; todas as actividades legalmente permitidas na área energética, desde petróleo, electricidade, gás e outros.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  12. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  16. Número ou marcador, página 16: a) 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, de que é titular a sociedade Black Heritage Investment Mauritius; b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, de que é titular a sociedade Phezulu International.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Administração e obrigação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  21. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  22. Número ou marcador, página 16: Quatro) Fica desde já nomeado administrador da sociedade o senhor Merika Johannes Madungandaba.
  23. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade obriga-se pela intervenção de dois administradores, de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  24. Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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