III SÉRIE — n.º 141

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 141/2025

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira,25deJulhode2025
Título de secção · p. 1 IIISÉRIE—Número141
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Desspacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 11686L. Aviso - LPP n.º 8672L. Aviso - LPP n.º 8254L. Aviso - LPP n.º 8195L. Aviso - LPP n.º 10571L. Aviso - CM n.º 12584C. Aviso - LPP n.º 8551L. Aviso - LPP n.º 7808L. Aviso - CM n.º 12580C. Aviso - LPP n.º 11788L. Aviso - LPP n.º 10429L. Aviso - LPP n.º 10621L. Aviso - LPP n.º 10720L. Anúncios Judiciais e Outros: ALMS – Sociedade Unipessoal, Limitada. ANMA Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação Biblioteca Cristã – ABiC. Associação Rescue Mission. Ataly Transporte e Serviços, Limitada. Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC). Axura, Limitada. Bantu Arte Life, Limitada. Biofresh, Limitada. Black Heritage Energy Trader, Limitada.
Parágrafo · p. 1 BM Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cargonet Logistics Services, Limitada. Cassamo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Médico e Farmácia – Saúde Plus, Limitada. COOPAM-Cooperativa Agro-pecuária da Moamba, Limitada. Cooperativa de Produtores de Hortícolas da Moamba. DEMCOM Transportes, Limitada. East Africa Impex, Limitada. Farmácia Maria dos Anjos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Teresa, Limitada. FAST-Forward, Limitada. Francisco Pires Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada. General Security, Limitada. HASE – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hospital Privado Mais Saúde, Limitada. Igreja Evangélica Assembleia Celestial Internacional. Impório dos Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ivetech Limitada. JBZ-Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jessifa Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada. JMF Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kaya Wambilo e Serviços, Limitada. Kayur Investimentos, Limitada. Liyan Agrorganic, Limitada. Margin Industrial Services, Limitada. Metumua Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moçambique Editora, Limitada. Montreal Consulting and Advisory Services – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Moz Nuts, Limitada. MozPArks Holding – Parques Industriais e Zonas Francas, S.A. Mussevenzo Construções e Serviços, Limitada. Nima Tech & Solutions, Limitada. Nwedzi Investimentos, Limitada. Pengfei Renewable Resources Recycling Company, Limitada. Petro Melo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Premium Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada. S.I.R.C Multiservices, Limitada. Safetec Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Santos e Gouveia, Limitada. Square Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Igreja Evangélica Assembleia Celestial Internacional como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei , nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71 de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Evangélica Assembleia Celestial Internacional.
Texto do artigo · p. 2 Ministra da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, 23 de Junho de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 11686L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 3 de Novembro de 2024, foi atribuída a favor de World InvestimentosGuro, S.A, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11686L, válida até 30 de Setembro de 2029, para granadas, ouro e minerais associados, no Distrito de Guro, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 16º 52' 30,00'' - 16º 52' 30,00'' - 16º 56' 00,00'' - 16º 56' 00,00'' - 16º 59' 40,00'' - 16º 59' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 16º 52' 30,00'' - 16º 52' 30,00'' - 16º 56' 00,00'' - 16º 56' 00,00'' - 16º 59' 40,00'' - 16º 59' 40,00''33º 29' 40,00'' 33º 35' 00,00'' 33º 35' 00,00'' 33º 41' 10,00'' 33º 41' 10,00'' 40º 29' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 29' 40,00'' 33º 35' 00,00'' 33º 35' 00,00'' 33º 41' 10,00'' 33º 41' 10,00'' 40º 29' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 16º 52' 30,00'' - 16º 52' 30,00'' - 16º 56' 00,00'' - 16º 56' 00,00'' - 16º 59' 40,00'' - 16º 59' 40,00''33º 29' 40,00'' 33º 35' 00,00'' 33º 35' 00,00'' 33º 41' 10,00'' 33º 41' 10,00'' 40º 29' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 18 de Dezembro de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 8672L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Real Investimentos Sociedade Anónima (Comercial) S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8672L, válida até 21 de Abril de 2030, para ferro, no Distrito de Erati, Mecuburi e Nacaroa, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14º 11' 00,00'' - 14º 11' 00,00'' - 14º 16' 20,00'' - 14º 16' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 14º 11' 00,00'' - 14º 11' 00,00'' - 14º 16' 20,00'' - 14º 16' 20,00''39º 17' 10,00'' 39º 26' 40,00'' 39º 26' 40,00'' 39º 17' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 17' 10,00'' 39º 26' 40,00'' 39º 26' 40,00'' 39º 17' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 14º 11' 00,00'' - 14º 11' 00,00'' - 14º 16' 20,00'' - 14º 16' 20,00''39º 17' 10,00'' 39º 26' 40,00'' 39º 26' 40,00'' 39º 17' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 14 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 8254L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Real Investimentos Sociedade Anónima (Comercial) S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8254L, válida até 24 de Abril de 2030, para gesso, no Distrito de Buzi e Nhamatanda, na Província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 19º 32' 00,00'' - 19º 32' 00,00'' - 19º 39' 45,00'' - 19º 39' 45,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 19º 32' 00,00'' - 19º 32' 00,00'' - 19º 39' 45,00'' - 19º 39' 45,00''34º 14' 45,00'' 34º 22' 15,00'' 34º 22' 15,00'' 34º 14' 45,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 14' 45,00'' 34º 22' 15,00'' 34º 22' 15,00'' 34º 14' 45,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 19º 32' 00,00'' - 19º 32' 00,00'' - 19º 39' 45,00'' - 19º 39' 45,00''34º 14' 45,00'' 34º 22' 15,00'' 34º 22' 15,00'' 34º 14' 45,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 15 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 8195L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Real Investimentos Sociedade Anónima (Comercial) S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8195L, válida até 23 de Abril de 2030, para cobre, no Distrito de Mueda, na Província de Cabo-Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 11º 07' 15,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 11º 07' 15,00''39º 20' 00,00''
2- 11º 07' 15,00''39º 20' 45,00''
3- 11º 06' 30,00''39º 20' 45,00''
4- 11º 06' 30,00''39º 22' 30,00''
5- 11º 05' 30,00''39º 22' 30,00''
6- 11º 05' 30,00''39º 25' 00,00''
7- 11º 04' 30,00''39º 25' 00,00''
8- 11º 04' 30,00''39º 27' 30,00''
9- 11º 03' 15,00''39º 27' 30,00''
10- 11º 03' 15,00''39º 29' 00,00''
11- 11º 01' 45,00''39º 29' 00,00''
12- 11º 01' 45,00''39º 30' 00,00''
13- 11º 10' 30,00''39º 30' 00,00''
14- 11º 10' 30,00''39º 20' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 20' 00,00'' 2 - 11º 07' 15,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 11º 07' 15,00''39º 20' 00,00''
2- 11º 07' 15,00''39º 20' 45,00''
3- 11º 06' 30,00''39º 20' 45,00''
4- 11º 06' 30,00''39º 22' 30,00''
5- 11º 05' 30,00''39º 22' 30,00''
6- 11º 05' 30,00''39º 25' 00,00''
7- 11º 04' 30,00''39º 25' 00,00''
8- 11º 04' 30,00''39º 27' 30,00''
9- 11º 03' 15,00''39º 27' 30,00''
10- 11º 03' 15,00''39º 29' 00,00''
11- 11º 01' 45,00''39º 29' 00,00''
12- 11º 01' 45,00''39º 30' 00,00''
13- 11º 10' 30,00''39º 30' 00,00''
14- 11º 10' 30,00''39º 20' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 20' 45,00'' 3 - 11º 06' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 11º 07' 15,00''39º 20' 00,00''
2- 11º 07' 15,00''39º 20' 45,00''
3- 11º 06' 30,00''39º 20' 45,00''
4- 11º 06' 30,00''39º 22' 30,00''
5- 11º 05' 30,00''39º 22' 30,00''
6- 11º 05' 30,00''39º 25' 00,00''
7- 11º 04' 30,00''39º 25' 00,00''
8- 11º 04' 30,00''39º 27' 30,00''
9- 11º 03' 15,00''39º 27' 30,00''
10- 11º 03' 15,00''39º 29' 00,00''
11- 11º 01' 45,00''39º 29' 00,00''
12- 11º 01' 45,00''39º 30' 00,00''
13- 11º 10' 30,00''39º 30' 00,00''
14- 11º 10' 30,00''39º 20' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 20' 45,00'' 4 - 11º 06' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 11º 07' 15,00''39º 20' 00,00''
2- 11º 07' 15,00''39º 20' 45,00''
3- 11º 06' 30,00''39º 20' 45,00''
4- 11º 06' 30,00''39º 22' 30,00''
5- 11º 05' 30,00''39º 22' 30,00''
6- 11º 05' 30,00''39º 25' 00,00''
7- 11º 04' 30,00''39º 25' 00,00''
8- 11º 04' 30,00''39º 27' 30,00''
9- 11º 03' 15,00''39º 27' 30,00''
10- 11º 03' 15,00''39º 29' 00,00''
11- 11º 01' 45,00''39º 29' 00,00''
12- 11º 01' 45,00''39º 30' 00,00''
13- 11º 10' 30,00''39º 30' 00,00''
14- 11º 10' 30,00''39º 20' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 22' 30,00'' 5 - 11º 05' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 11º 07' 15,00''39º 20' 00,00''
2- 11º 07' 15,00''39º 20' 45,00''
3- 11º 06' 30,00''39º 20' 45,00''
4- 11º 06' 30,00''39º 22' 30,00''
5- 11º 05' 30,00''39º 22' 30,00''
6- 11º 05' 30,00''39º 25' 00,00''
7- 11º 04' 30,00''39º 25' 00,00''
8- 11º 04' 30,00''39º 27' 30,00''
9- 11º 03' 15,00''39º 27' 30,00''
10- 11º 03' 15,00''39º 29' 00,00''
11- 11º 01' 45,00''39º 29' 00,00''
12- 11º 01' 45,00''39º 30' 00,00''
13- 11º 10' 30,00''39º 30' 00,00''
14- 11º 10' 30,00''39º 20' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 22' 30,00'' 6 - 11º 05' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 11º 07' 15,00''39º 20' 00,00''
2- 11º 07' 15,00''39º 20' 45,00''
3- 11º 06' 30,00''39º 20' 45,00''
4- 11º 06' 30,00''39º 22' 30,00''
5- 11º 05' 30,00''39º 22' 30,00''
6- 11º 05' 30,00''39º 25' 00,00''
7- 11º 04' 30,00''39º 25' 00,00''
8- 11º 04' 30,00''39º 27' 30,00''
9- 11º 03' 15,00''39º 27' 30,00''
10- 11º 03' 15,00''39º 29' 00,00''
11- 11º 01' 45,00''39º 29' 00,00''
12- 11º 01' 45,00''39º 30' 00,00''
13- 11º 10' 30,00''39º 30' 00,00''
14- 11º 10' 30,00''39º 20' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 25' 00,00'' 7 - 11º 04' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 11º 07' 15,00''39º 20' 00,00''
2- 11º 07' 15,00''39º 20' 45,00''
3- 11º 06' 30,00''39º 20' 45,00''
4- 11º 06' 30,00''39º 22' 30,00''
5- 11º 05' 30,00''39º 22' 30,00''
6- 11º 05' 30,00''39º 25' 00,00''
7- 11º 04' 30,00''39º 25' 00,00''
8- 11º 04' 30,00''39º 27' 30,00''
9- 11º 03' 15,00''39º 27' 30,00''
10- 11º 03' 15,00''39º 29' 00,00''
11- 11º 01' 45,00''39º 29' 00,00''
12- 11º 01' 45,00''39º 30' 00,00''
13- 11º 10' 30,00''39º 30' 00,00''
14- 11º 10' 30,00''39º 20' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 25' 00,00'' 8 - 11º 04' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 11º 07' 15,00''39º 20' 00,00''
2- 11º 07' 15,00''39º 20' 45,00''
3- 11º 06' 30,00''39º 20' 45,00''
4- 11º 06' 30,00''39º 22' 30,00''
5- 11º 05' 30,00''39º 22' 30,00''
6- 11º 05' 30,00''39º 25' 00,00''
7- 11º 04' 30,00''39º 25' 00,00''
8- 11º 04' 30,00''39º 27' 30,00''
9- 11º 03' 15,00''39º 27' 30,00''
10- 11º 03' 15,00''39º 29' 00,00''
11- 11º 01' 45,00''39º 29' 00,00''
12- 11º 01' 45,00''39º 30' 00,00''
13- 11º 10' 30,00''39º 30' 00,00''
14- 11º 10' 30,00''39º 20' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 27' 30,00'' 9 - 11º 03' 15,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 11º 07' 15,00''39º 20' 00,00''
2- 11º 07' 15,00''39º 20' 45,00''
3- 11º 06' 30,00''39º 20' 45,00''
4- 11º 06' 30,00''39º 22' 30,00''
5- 11º 05' 30,00''39º 22' 30,00''
6- 11º 05' 30,00''39º 25' 00,00''
7- 11º 04' 30,00''39º 25' 00,00''
8- 11º 04' 30,00''39º 27' 30,00''
9- 11º 03' 15,00''39º 27' 30,00''
10- 11º 03' 15,00''39º 29' 00,00''
11- 11º 01' 45,00''39º 29' 00,00''
12- 11º 01' 45,00''39º 30' 00,00''
13- 11º 10' 30,00''39º 30' 00,00''
14- 11º 10' 30,00''39º 20' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 27' 30,00'' 10 - 11º 03' 15,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 11º 07' 15,00''39º 20' 00,00''
2- 11º 07' 15,00''39º 20' 45,00''
3- 11º 06' 30,00''39º 20' 45,00''
4- 11º 06' 30,00''39º 22' 30,00''
5- 11º 05' 30,00''39º 22' 30,00''
6- 11º 05' 30,00''39º 25' 00,00''
7- 11º 04' 30,00''39º 25' 00,00''
8- 11º 04' 30,00''39º 27' 30,00''
9- 11º 03' 15,00''39º 27' 30,00''
10- 11º 03' 15,00''39º 29' 00,00''
11- 11º 01' 45,00''39º 29' 00,00''
12- 11º 01' 45,00''39º 30' 00,00''
13- 11º 10' 30,00''39º 30' 00,00''
14- 11º 10' 30,00''39º 20' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 29' 00,00'' 11 - 11º 01' 45,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 11º 07' 15,00''39º 20' 00,00''
2- 11º 07' 15,00''39º 20' 45,00''
3- 11º 06' 30,00''39º 20' 45,00''
4- 11º 06' 30,00''39º 22' 30,00''
5- 11º 05' 30,00''39º 22' 30,00''
6- 11º 05' 30,00''39º 25' 00,00''
7- 11º 04' 30,00''39º 25' 00,00''
8- 11º 04' 30,00''39º 27' 30,00''
9- 11º 03' 15,00''39º 27' 30,00''
10- 11º 03' 15,00''39º 29' 00,00''
11- 11º 01' 45,00''39º 29' 00,00''
12- 11º 01' 45,00''39º 30' 00,00''
13- 11º 10' 30,00''39º 30' 00,00''
14- 11º 10' 30,00''39º 20' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 29' 00,00'' 12 - 11º 01' 45,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 11º 07' 15,00''39º 20' 00,00''
2- 11º 07' 15,00''39º 20' 45,00''
3- 11º 06' 30,00''39º 20' 45,00''
4- 11º 06' 30,00''39º 22' 30,00''
5- 11º 05' 30,00''39º 22' 30,00''
6- 11º 05' 30,00''39º 25' 00,00''
7- 11º 04' 30,00''39º 25' 00,00''
8- 11º 04' 30,00''39º 27' 30,00''
9- 11º 03' 15,00''39º 27' 30,00''
10- 11º 03' 15,00''39º 29' 00,00''
11- 11º 01' 45,00''39º 29' 00,00''
12- 11º 01' 45,00''39º 30' 00,00''
13- 11º 10' 30,00''39º 30' 00,00''
14- 11º 10' 30,00''39º 20' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 30' 00,00'' 13 - 11º 10' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 11º 07' 15,00''39º 20' 00,00''
2- 11º 07' 15,00''39º 20' 45,00''
3- 11º 06' 30,00''39º 20' 45,00''
4- 11º 06' 30,00''39º 22' 30,00''
5- 11º 05' 30,00''39º 22' 30,00''
6- 11º 05' 30,00''39º 25' 00,00''
7- 11º 04' 30,00''39º 25' 00,00''
8- 11º 04' 30,00''39º 27' 30,00''
9- 11º 03' 15,00''39º 27' 30,00''
10- 11º 03' 15,00''39º 29' 00,00''
11- 11º 01' 45,00''39º 29' 00,00''
12- 11º 01' 45,00''39º 30' 00,00''
13- 11º 10' 30,00''39º 30' 00,00''
14- 11º 10' 30,00''39º 20' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 30' 00,00'' 14 - 11º 10' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 11º 07' 15,00''39º 20' 00,00''
2- 11º 07' 15,00''39º 20' 45,00''
3- 11º 06' 30,00''39º 20' 45,00''
4- 11º 06' 30,00''39º 22' 30,00''
5- 11º 05' 30,00''39º 22' 30,00''
6- 11º 05' 30,00''39º 25' 00,00''
7- 11º 04' 30,00''39º 25' 00,00''
8- 11º 04' 30,00''39º 27' 30,00''
9- 11º 03' 15,00''39º 27' 30,00''
10- 11º 03' 15,00''39º 29' 00,00''
11- 11º 01' 45,00''39º 29' 00,00''
12- 11º 01' 45,00''39º 30' 00,00''
13- 11º 10' 30,00''39º 30' 00,00''
14- 11º 10' 30,00''39º 20' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 20' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 11º 07' 15,00''39º 20' 00,00''
2- 11º 07' 15,00''39º 20' 45,00''
3- 11º 06' 30,00''39º 20' 45,00''
4- 11º 06' 30,00''39º 22' 30,00''
5- 11º 05' 30,00''39º 22' 30,00''
6- 11º 05' 30,00''39º 25' 00,00''
7- 11º 04' 30,00''39º 25' 00,00''
8- 11º 04' 30,00''39º 27' 30,00''
9- 11º 03' 15,00''39º 27' 30,00''
10- 11º 03' 15,00''39º 29' 00,00''
11- 11º 01' 45,00''39º 29' 00,00''
12- 11º 01' 45,00''39º 30' 00,00''
13- 11º 10' 30,00''39º 30' 00,00''
14- 11º 10' 30,00''39º 20' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 15 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso - LPP n.º 10571L
Parágrafo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Someq STL, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10571L, válida até 14 de Abril de 2030, para ferro, no Distrito de Memba, na Província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 57' 00,00'' - 13º 57' 00,00'' - 13º 58' 40,00'' - 13º 58' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 13º 57' 00,00'' - 13º 57' 00,00'' - 13º 58' 40,00'' - 13º 58' 40,00''40º 19' 30,00'' 40º 27' 00,00'' 40º 27' 00,00'' 40º 19' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 19' 30,00'' 40º 27' 00,00'' 40º 27' 00,00'' 40º 19' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 13º 57' 00,00'' - 13º 57' 00,00'' - 13º 58' 40,00'' - 13º 58' 40,00''40º 19' 30,00'' 40º 27' 00,00'' 40º 27' 00,00'' 40º 19' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 15 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso - CM n.º 12584C
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de ETI-FARM, Limitada, a Concessão Mineira nº 12584C, válida até 18 de Abril de 2050, para areia de construção, no Distrito de Moamba, na Província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 25º 32' 20,00'' - 25º 31' 50,00'' - 25º 31' 50,00'' - 25º 32' 00,00'' - 25º 32' 00,00'' - 25º 32' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 25º 32' 20,00'' - 25º 31' 50,00'' - 25º 31' 50,00'' - 25º 32' 00,00'' - 25º 32' 00,00'' - 25º 32' 20,00''32º 14' 40,00'' 32º 15' 10,00'' 32º 15' 10,00'' 32º 15' 00,00'' 32º 15' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 14' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 25º 32' 20,00'' - 25º 31' 50,00'' - 25º 31' 50,00'' - 25º 32' 00,00'' - 25º 32' 00,00'' - 25º 32' 20,00''32º 14' 40,00'' 32º 15' 10,00'' 32º 15' 10,00'' 32º 15' 00,00'' 32º 15' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 15' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 25º 32' 20,00'' - 25º 31' 50,00'' - 25º 31' 50,00'' - 25º 32' 00,00'' - 25º 32' 00,00'' - 25º 32' 20,00''32º 14' 40,00'' 32º 15' 10,00'' 32º 15' 10,00'' 32º 15' 00,00'' 32º 15' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 15' 10,00'' 32º 15' 00,00'' 32º 15' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 25º 32' 20,00'' - 25º 31' 50,00'' - 25º 31' 50,00'' - 25º 32' 00,00'' - 25º 32' 00,00'' - 25º 32' 20,00''32º 14' 40,00'' 32º 15' 10,00'' 32º 15' 10,00'' 32º 15' 00,00'' 32º 15' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 19 de Maio de 2025. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso - LPP n.º 8551L
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Top Map, Serviço de Consultoria e Geociência, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8551L, válida até 21 de Abril de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Montepuez, na Província de Cabo-Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 -12º 41' 20,00'' -12º 38' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2-12º 41' 20,00'' -12º 38' 40,00''38º 21' 20,00'' 38º 21' 20,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 21' 20,00'' 38º 21' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2-12º 41' 20,00'' -12º 38' 40,00''38º 21' 20,00'' 38º 21' 20,00''
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 3 4 5 6 -12º 38' 40,00'' -12º 35' 20,00'' -12º 35' 20,00'' -12º 41' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
3 4 5 6-12º 38' 40,00'' -12º 35' 20,00'' -12º 35' 20,00'' -12º 41' 20,00''38º 19' 30,00'' 38º 19' 30,00'' 38º 25' 00,00'' 38º 25' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 19' 30,00'' 38º 19' 30,00'' 38º 25' 00,00'' 38º 25' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
3 4 5 6-12º 38' 40,00'' -12º 35' 20,00'' -12º 35' 20,00'' -12º 41' 20,00''38º 19' 30,00'' 38º 19' 30,00'' 38º 25' 00,00'' 38º 25' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 19 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso - LPP n.º 7808L
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Sonil Moz, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7808L, válida até 22 de Abril de 2030, para tantalíte e minerais associados, no Distrito de Ribaue, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 11' 00,00'' -15º 11' 00,00'' -15º 23' 30,00'' -15º 23' 30,00'' -15º 17' 00,00'' -15º 17' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-15º 11' 00,00'' -15º 11' 00,00'' -15º 23' 30,00'' -15º 23' 30,00'' -15º 17' 00,00'' -15º 17' 00,00''38º 05' 00,00'' 38º 12' 30,00'' 38º 12' 30,00'' 38º 10' 30,00'' 38º 10' 30,00'' 38º 05' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 05' 00,00'' 38º 12' 30,00'' 38º 12' 30,00'' 38º 10' 30,00'' 38º 10' 30,00'' 38º 05' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-15º 11' 00,00'' -15º 11' 00,00'' -15º 23' 30,00'' -15º 23' 30,00'' -15º 17' 00,00'' -15º 17' 00,00''38º 05' 00,00'' 38º 12' 30,00'' 38º 12' 30,00'' 38º 10' 30,00'' 38º 10' 30,00'' 38º 05' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 19 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso - CM n.º 12580C
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de de 2025, foi atribuída a favor de Pedreira Wanna, Limitada, a Concessão Mineira nº 12580C, válida até 18 de Abril de 2050, para areia de construção, no Distrito de Moamba, na Província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 - 25º 34' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 25º 34' 00,00''32º 12' 50,00''
2- 25º 34' 10,00''32º 12' 50,00''
3- 25º 34' 10,00''32º 13' 30,00''
4- 25º 34' 20,00''32º 13' 30,00''
5- 25º 34' 20,00''32º 13' 40,00''
6- 25º 34' 40,00''32º 13' 40,00''
7- 25º 34' 40,00''32º 11' 30,00''
8- 25º 34' 30,00''32º 11' 30,00''
9- 25º 34' 30,00''32º 11' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 12' 50,00'' 2 - 25º 34' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 25º 34' 00,00''32º 12' 50,00''
2- 25º 34' 10,00''32º 12' 50,00''
3- 25º 34' 10,00''32º 13' 30,00''
4- 25º 34' 20,00''32º 13' 30,00''
5- 25º 34' 20,00''32º 13' 40,00''
6- 25º 34' 40,00''32º 13' 40,00''
7- 25º 34' 40,00''32º 11' 30,00''
8- 25º 34' 30,00''32º 11' 30,00''
9- 25º 34' 30,00''32º 11' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 12' 50,00'' 3 - 25º 34' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 25º 34' 00,00''32º 12' 50,00''
2- 25º 34' 10,00''32º 12' 50,00''
3- 25º 34' 10,00''32º 13' 30,00''
4- 25º 34' 20,00''32º 13' 30,00''
5- 25º 34' 20,00''32º 13' 40,00''
6- 25º 34' 40,00''32º 13' 40,00''
7- 25º 34' 40,00''32º 11' 30,00''
8- 25º 34' 30,00''32º 11' 30,00''
9- 25º 34' 30,00''32º 11' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 13' 30,00'' 4 - 25º 34' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 25º 34' 00,00''32º 12' 50,00''
2- 25º 34' 10,00''32º 12' 50,00''
3- 25º 34' 10,00''32º 13' 30,00''
4- 25º 34' 20,00''32º 13' 30,00''
5- 25º 34' 20,00''32º 13' 40,00''
6- 25º 34' 40,00''32º 13' 40,00''
7- 25º 34' 40,00''32º 11' 30,00''
8- 25º 34' 30,00''32º 11' 30,00''
9- 25º 34' 30,00''32º 11' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 13' 30,00'' 5 - 25º 34' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 25º 34' 00,00''32º 12' 50,00''
2- 25º 34' 10,00''32º 12' 50,00''
3- 25º 34' 10,00''32º 13' 30,00''
4- 25º 34' 20,00''32º 13' 30,00''
5- 25º 34' 20,00''32º 13' 40,00''
6- 25º 34' 40,00''32º 13' 40,00''
7- 25º 34' 40,00''32º 11' 30,00''
8- 25º 34' 30,00''32º 11' 30,00''
9- 25º 34' 30,00''32º 11' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 13' 40,00'' 6 - 25º 34' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 25º 34' 00,00''32º 12' 50,00''
2- 25º 34' 10,00''32º 12' 50,00''
3- 25º 34' 10,00''32º 13' 30,00''
4- 25º 34' 20,00''32º 13' 30,00''
5- 25º 34' 20,00''32º 13' 40,00''
6- 25º 34' 40,00''32º 13' 40,00''
7- 25º 34' 40,00''32º 11' 30,00''
8- 25º 34' 30,00''32º 11' 30,00''
9- 25º 34' 30,00''32º 11' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 13' 40,00'' 7 - 25º 34' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 25º 34' 00,00''32º 12' 50,00''
2- 25º 34' 10,00''32º 12' 50,00''
3- 25º 34' 10,00''32º 13' 30,00''
4- 25º 34' 20,00''32º 13' 30,00''
5- 25º 34' 20,00''32º 13' 40,00''
6- 25º 34' 40,00''32º 13' 40,00''
7- 25º 34' 40,00''32º 11' 30,00''
8- 25º 34' 30,00''32º 11' 30,00''
9- 25º 34' 30,00''32º 11' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 11' 30,00'' 8 - 25º 34' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 25º 34' 00,00''32º 12' 50,00''
2- 25º 34' 10,00''32º 12' 50,00''
3- 25º 34' 10,00''32º 13' 30,00''
4- 25º 34' 20,00''32º 13' 30,00''
5- 25º 34' 20,00''32º 13' 40,00''
6- 25º 34' 40,00''32º 13' 40,00''
7- 25º 34' 40,00''32º 11' 30,00''
8- 25º 34' 30,00''32º 11' 30,00''
9- 25º 34' 30,00''32º 11' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 11' 30,00'' 9 - 25º 34' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 25º 34' 00,00''32º 12' 50,00''
2- 25º 34' 10,00''32º 12' 50,00''
3- 25º 34' 10,00''32º 13' 30,00''
4- 25º 34' 20,00''32º 13' 30,00''
5- 25º 34' 20,00''32º 13' 40,00''
6- 25º 34' 40,00''32º 13' 40,00''
7- 25º 34' 40,00''32º 11' 30,00''
8- 25º 34' 30,00''32º 11' 30,00''
9- 25º 34' 30,00''32º 11' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 11' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 25º 34' 00,00''32º 12' 50,00''
2- 25º 34' 10,00''32º 12' 50,00''
3- 25º 34' 10,00''32º 13' 30,00''
4- 25º 34' 20,00''32º 13' 30,00''
5- 25º 34' 20,00''32º 13' 40,00''
6- 25º 34' 40,00''32º 13' 40,00''
7- 25º 34' 40,00''32º 11' 30,00''
8- 25º 34' 30,00''32º 11' 30,00''
9- 25º 34' 30,00''32º 11' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 10 - 25º 34' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 25º 34' 20,00''32º 11' 50,00''
11- 25º 34' 20,00''32º 12' 00,00''
12- 25º 33' 50,00''32º 12' 00,00''
13- 25º 33' 50,00''32º 11' 50,00''
14- 25º 33' 40,00''32º 11' 50,00''
15- 25º 33' 40,00''32º 12' 10,00''
16- 25º 34' 00,00''32º 12' 10,00''
Texto do artigo · p. 4 32º 11' 50,00'' 11 - 25º 34' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 25º 34' 20,00''32º 11' 50,00''
11- 25º 34' 20,00''32º 12' 00,00''
12- 25º 33' 50,00''32º 12' 00,00''
13- 25º 33' 50,00''32º 11' 50,00''
14- 25º 33' 40,00''32º 11' 50,00''
15- 25º 33' 40,00''32º 12' 10,00''
16- 25º 34' 00,00''32º 12' 10,00''
Texto do artigo · p. 4 32º 12' 00,00'' 12 - 25º 33' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 25º 34' 20,00''32º 11' 50,00''
11- 25º 34' 20,00''32º 12' 00,00''
12- 25º 33' 50,00''32º 12' 00,00''
13- 25º 33' 50,00''32º 11' 50,00''
14- 25º 33' 40,00''32º 11' 50,00''
15- 25º 33' 40,00''32º 12' 10,00''
16- 25º 34' 00,00''32º 12' 10,00''
Texto do artigo · p. 4 32º 12' 00,00'' 13 - 25º 33' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 25º 34' 20,00''32º 11' 50,00''
11- 25º 34' 20,00''32º 12' 00,00''
12- 25º 33' 50,00''32º 12' 00,00''
13- 25º 33' 50,00''32º 11' 50,00''
14- 25º 33' 40,00''32º 11' 50,00''
15- 25º 33' 40,00''32º 12' 10,00''
16- 25º 34' 00,00''32º 12' 10,00''
Texto do artigo · p. 4 32º 11' 50,00'' 14 - 25º 33' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 25º 34' 20,00''32º 11' 50,00''
11- 25º 34' 20,00''32º 12' 00,00''
12- 25º 33' 50,00''32º 12' 00,00''
13- 25º 33' 50,00''32º 11' 50,00''
14- 25º 33' 40,00''32º 11' 50,00''
15- 25º 33' 40,00''32º 12' 10,00''
16- 25º 34' 00,00''32º 12' 10,00''
Texto do artigo · p. 4 32º 11' 50,00'' 15 - 25º 33' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 25º 34' 20,00''32º 11' 50,00''
11- 25º 34' 20,00''32º 12' 00,00''
12- 25º 33' 50,00''32º 12' 00,00''
13- 25º 33' 50,00''32º 11' 50,00''
14- 25º 33' 40,00''32º 11' 50,00''
15- 25º 33' 40,00''32º 12' 10,00''
16- 25º 34' 00,00''32º 12' 10,00''
Texto do artigo · p. 4 32º 12' 10,00'' 16 - 25º 34' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 25º 34' 20,00''32º 11' 50,00''
11- 25º 34' 20,00''32º 12' 00,00''
12- 25º 33' 50,00''32º 12' 00,00''
13- 25º 33' 50,00''32º 11' 50,00''
14- 25º 33' 40,00''32º 11' 50,00''
15- 25º 33' 40,00''32º 12' 10,00''
16- 25º 34' 00,00''32º 12' 10,00''
Texto do artigo · p. 4 32º 12' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 25º 34' 20,00''32º 11' 50,00''
11- 25º 34' 20,00''32º 12' 00,00''
12- 25º 33' 50,00''32º 12' 00,00''
13- 25º 33' 50,00''32º 11' 50,00''
14- 25º 33' 40,00''32º 11' 50,00''
15- 25º 33' 40,00''32º 12' 10,00''
16- 25º 34' 00,00''32º 12' 10,00''
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 19 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 4 Aviso - LPP n.º 11788L
Texto do artigo · p. 4 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Global Metals, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11788L, válida até 24 de Abril de 2030, para ouro e minerais associados, nos Distrito de Chiuta e Macanga na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 1 -15º 09' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 09' 40,00''33º 50' 00,00''
2-15º 05' 20,00''33º 50' 00,00''
3-15º 05' 20,00''33º 49' 50,00''
4-15º 05' 00,00''33º 49' 50,00''
5-15º 09' 00,00''33º 55' 00,00''
6-15º 09' 50,00''33º 55' 00,00''
7-15º 09' 50,00''33º 53' 00,00''
8-15º 09' 40,00''33º 53' 00,00''
Texto do artigo · p. 4 33º 50' 00,00'' 2 -15º 05' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 09' 40,00''33º 50' 00,00''
2-15º 05' 20,00''33º 50' 00,00''
3-15º 05' 20,00''33º 49' 50,00''
4-15º 05' 00,00''33º 49' 50,00''
5-15º 09' 00,00''33º 55' 00,00''
6-15º 09' 50,00''33º 55' 00,00''
7-15º 09' 50,00''33º 53' 00,00''
8-15º 09' 40,00''33º 53' 00,00''
Texto do artigo · p. 4 33º 50' 00,00'' 3 -15º 05' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 09' 40,00''33º 50' 00,00''
2-15º 05' 20,00''33º 50' 00,00''
3-15º 05' 20,00''33º 49' 50,00''
4-15º 05' 00,00''33º 49' 50,00''
5-15º 09' 00,00''33º 55' 00,00''
6-15º 09' 50,00''33º 55' 00,00''
7-15º 09' 50,00''33º 53' 00,00''
8-15º 09' 40,00''33º 53' 00,00''
Texto do artigo · p. 4 33º 49' 50,00'' 4 -15º 05' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 09' 40,00''33º 50' 00,00''
2-15º 05' 20,00''33º 50' 00,00''
3-15º 05' 20,00''33º 49' 50,00''
4-15º 05' 00,00''33º 49' 50,00''
5-15º 09' 00,00''33º 55' 00,00''
6-15º 09' 50,00''33º 55' 00,00''
7-15º 09' 50,00''33º 53' 00,00''
8-15º 09' 40,00''33º 53' 00,00''
Texto do artigo · p. 4 33º 49' 50,00'' 5 -15º 09' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 09' 40,00''33º 50' 00,00''
2-15º 05' 20,00''33º 50' 00,00''
3-15º 05' 20,00''33º 49' 50,00''
4-15º 05' 00,00''33º 49' 50,00''
5-15º 09' 00,00''33º 55' 00,00''
6-15º 09' 50,00''33º 55' 00,00''
7-15º 09' 50,00''33º 53' 00,00''
8-15º 09' 40,00''33º 53' 00,00''
Texto do artigo · p. 4 33º 55' 00,00'' 6 -15º 09' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 09' 40,00''33º 50' 00,00''
2-15º 05' 20,00''33º 50' 00,00''
3-15º 05' 20,00''33º 49' 50,00''
4-15º 05' 00,00''33º 49' 50,00''
5-15º 09' 00,00''33º 55' 00,00''
6-15º 09' 50,00''33º 55' 00,00''
7-15º 09' 50,00''33º 53' 00,00''
8-15º 09' 40,00''33º 53' 00,00''
Texto do artigo · p. 4 33º 55' 00,00'' 7 -15º 09' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 09' 40,00''33º 50' 00,00''
2-15º 05' 20,00''33º 50' 00,00''
3-15º 05' 20,00''33º 49' 50,00''
4-15º 05' 00,00''33º 49' 50,00''
5-15º 09' 00,00''33º 55' 00,00''
6-15º 09' 50,00''33º 55' 00,00''
7-15º 09' 50,00''33º 53' 00,00''
8-15º 09' 40,00''33º 53' 00,00''
Texto do artigo · p. 4 33º 53' 00,00'' 8 -15º 09' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 09' 40,00''33º 50' 00,00''
2-15º 05' 20,00''33º 50' 00,00''
3-15º 05' 20,00''33º 49' 50,00''
4-15º 05' 00,00''33º 49' 50,00''
5-15º 09' 00,00''33º 55' 00,00''
6-15º 09' 50,00''33º 55' 00,00''
7-15º 09' 50,00''33º 53' 00,00''
8-15º 09' 40,00''33º 53' 00,00''
Texto do artigo · p. 4 33º 53' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 09' 40,00''33º 50' 00,00''
2-15º 05' 20,00''33º 50' 00,00''
3-15º 05' 20,00''33º 49' 50,00''
4-15º 05' 00,00''33º 49' 50,00''
5-15º 09' 00,00''33º 55' 00,00''
6-15º 09' 50,00''33º 55' 00,00''
7-15º 09' 50,00''33º 53' 00,00''
8-15º 09' 40,00''33º 53' 00,00''
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 20 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 4 Aviso - LPP n.º 10429L
Texto do artigo · p. 4 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 26 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Tian Yang Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10429L, válida até 29 de Abril de 2030, para grafite, ouro e minerais Associados, no Distrito de Angónia, na Província de Tete , com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 32' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 32' 20,00''34º 11' 10,00''
2- 14º 32' 20,00''34º 09' 30,00''
3- 14º 29' 40,00''34º 09' 30,00''
4- 14º 29' 40,00''34º 12' 50,00''
5- 14º 33' 30,00''34º 12' 50,00''
6- 14º 33' 30,00''34º 13' 00,00''
7- 14º 33' 50,00''34º 13' 00,00''
8- 14º 33' 50,00''34º 13' 20,00''
9- 14º 34' 00,00''34º 13' 20,00''
10- 14º 34' 00,00''34º 12' 30,00''
Texto do artigo · p. 4 34º 11' 10,00'' 2 - 14º 32' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 32' 20,00''34º 11' 10,00''
2- 14º 32' 20,00''34º 09' 30,00''
3- 14º 29' 40,00''34º 09' 30,00''
4- 14º 29' 40,00''34º 12' 50,00''
5- 14º 33' 30,00''34º 12' 50,00''
6- 14º 33' 30,00''34º 13' 00,00''
7- 14º 33' 50,00''34º 13' 00,00''
8- 14º 33' 50,00''34º 13' 20,00''
9- 14º 34' 00,00''34º 13' 20,00''
10- 14º 34' 00,00''34º 12' 30,00''
Texto do artigo · p. 4 34º 09' 30,00'' 3 - 14º 29' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 32' 20,00''34º 11' 10,00''
2- 14º 32' 20,00''34º 09' 30,00''
3- 14º 29' 40,00''34º 09' 30,00''
4- 14º 29' 40,00''34º 12' 50,00''
5- 14º 33' 30,00''34º 12' 50,00''
6- 14º 33' 30,00''34º 13' 00,00''
7- 14º 33' 50,00''34º 13' 00,00''
8- 14º 33' 50,00''34º 13' 20,00''
9- 14º 34' 00,00''34º 13' 20,00''
10- 14º 34' 00,00''34º 12' 30,00''
Texto do artigo · p. 4 34º 09' 30,00'' 4 - 14º 29' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 32' 20,00''34º 11' 10,00''
2- 14º 32' 20,00''34º 09' 30,00''
3- 14º 29' 40,00''34º 09' 30,00''
4- 14º 29' 40,00''34º 12' 50,00''
5- 14º 33' 30,00''34º 12' 50,00''
6- 14º 33' 30,00''34º 13' 00,00''
7- 14º 33' 50,00''34º 13' 00,00''
8- 14º 33' 50,00''34º 13' 20,00''
9- 14º 34' 00,00''34º 13' 20,00''
10- 14º 34' 00,00''34º 12' 30,00''
Texto do artigo · p. 4 34º 12' 50,00'' 5 - 14º 33' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 32' 20,00''34º 11' 10,00''
2- 14º 32' 20,00''34º 09' 30,00''
3- 14º 29' 40,00''34º 09' 30,00''
4- 14º 29' 40,00''34º 12' 50,00''
5- 14º 33' 30,00''34º 12' 50,00''
6- 14º 33' 30,00''34º 13' 00,00''
7- 14º 33' 50,00''34º 13' 00,00''
8- 14º 33' 50,00''34º 13' 20,00''
9- 14º 34' 00,00''34º 13' 20,00''
10- 14º 34' 00,00''34º 12' 30,00''
Texto do artigo · p. 4 34º 12' 50,00'' 6 - 14º 33' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 32' 20,00''34º 11' 10,00''
2- 14º 32' 20,00''34º 09' 30,00''
3- 14º 29' 40,00''34º 09' 30,00''
4- 14º 29' 40,00''34º 12' 50,00''
5- 14º 33' 30,00''34º 12' 50,00''
6- 14º 33' 30,00''34º 13' 00,00''
7- 14º 33' 50,00''34º 13' 00,00''
8- 14º 33' 50,00''34º 13' 20,00''
9- 14º 34' 00,00''34º 13' 20,00''
10- 14º 34' 00,00''34º 12' 30,00''
Texto do artigo · p. 4 34º 13' 00,00'' 7 - 14º 33' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 32' 20,00''34º 11' 10,00''
2- 14º 32' 20,00''34º 09' 30,00''
3- 14º 29' 40,00''34º 09' 30,00''
4- 14º 29' 40,00''34º 12' 50,00''
5- 14º 33' 30,00''34º 12' 50,00''
6- 14º 33' 30,00''34º 13' 00,00''
7- 14º 33' 50,00''34º 13' 00,00''
8- 14º 33' 50,00''34º 13' 20,00''
9- 14º 34' 00,00''34º 13' 20,00''
10- 14º 34' 00,00''34º 12' 30,00''
Texto do artigo · p. 4 34º 13' 00,00'' 8 - 14º 33' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 32' 20,00''34º 11' 10,00''
2- 14º 32' 20,00''34º 09' 30,00''
3- 14º 29' 40,00''34º 09' 30,00''
4- 14º 29' 40,00''34º 12' 50,00''
5- 14º 33' 30,00''34º 12' 50,00''
6- 14º 33' 30,00''34º 13' 00,00''
7- 14º 33' 50,00''34º 13' 00,00''
8- 14º 33' 50,00''34º 13' 20,00''
9- 14º 34' 00,00''34º 13' 20,00''
10- 14º 34' 00,00''34º 12' 30,00''
Texto do artigo · p. 4 34º 13' 20,00'' 9 - 14º 34' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 32' 20,00''34º 11' 10,00''
2- 14º 32' 20,00''34º 09' 30,00''
3- 14º 29' 40,00''34º 09' 30,00''
4- 14º 29' 40,00''34º 12' 50,00''
5- 14º 33' 30,00''34º 12' 50,00''
6- 14º 33' 30,00''34º 13' 00,00''
7- 14º 33' 50,00''34º 13' 00,00''
8- 14º 33' 50,00''34º 13' 20,00''
9- 14º 34' 00,00''34º 13' 20,00''
10- 14º 34' 00,00''34º 12' 30,00''
Texto do artigo · p. 4 34º 13' 20,00'' 10 - 14º 34' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 32' 20,00''34º 11' 10,00''
2- 14º 32' 20,00''34º 09' 30,00''
3- 14º 29' 40,00''34º 09' 30,00''
4- 14º 29' 40,00''34º 12' 50,00''
5- 14º 33' 30,00''34º 12' 50,00''
6- 14º 33' 30,00''34º 13' 00,00''
7- 14º 33' 50,00''34º 13' 00,00''
8- 14º 33' 50,00''34º 13' 20,00''
9- 14º 34' 00,00''34º 13' 20,00''
10- 14º 34' 00,00''34º 12' 30,00''
Texto do artigo · p. 4 34º 12' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 32' 20,00''34º 11' 10,00''
2- 14º 32' 20,00''34º 09' 30,00''
3- 14º 29' 40,00''34º 09' 30,00''
4- 14º 29' 40,00''34º 12' 50,00''
5- 14º 33' 30,00''34º 12' 50,00''
6- 14º 33' 30,00''34º 13' 00,00''
7- 14º 33' 50,00''34º 13' 00,00''
8- 14º 33' 50,00''34º 13' 20,00''
9- 14º 34' 00,00''34º 13' 20,00''
10- 14º 34' 00,00''34º 12' 30,00''
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 11 - 14º 33' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
11- 14º 33' 40,00''34º 12' 30,00''
12- 14º 33' 40,00''34º 12' 10,00''
13- 14º 33' 30,00''34º 12' 10,00''
14- 14º 33' 30,00''34º 11' 50,00''
15- 14º 33' 20,00''34º 11' 50,00''
16- 14º 33' 20,00''34º 11' 30,00''
17- 14º 32' 50,00''34º 11' 30,00''
18- 14º 32' 50,00''34º 11' 10,00''
Texto do artigo · p. 4 34º 12' 30,00'' 12 - 14º 33' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
11- 14º 33' 40,00''34º 12' 30,00''
12- 14º 33' 40,00''34º 12' 10,00''
13- 14º 33' 30,00''34º 12' 10,00''
14- 14º 33' 30,00''34º 11' 50,00''
15- 14º 33' 20,00''34º 11' 50,00''
16- 14º 33' 20,00''34º 11' 30,00''
17- 14º 32' 50,00''34º 11' 30,00''
18- 14º 32' 50,00''34º 11' 10,00''
Texto do artigo · p. 4 34º 12' 10,00'' 13 - 14º 33' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
11- 14º 33' 40,00''34º 12' 30,00''
12- 14º 33' 40,00''34º 12' 10,00''
13- 14º 33' 30,00''34º 12' 10,00''
14- 14º 33' 30,00''34º 11' 50,00''
15- 14º 33' 20,00''34º 11' 50,00''
16- 14º 33' 20,00''34º 11' 30,00''
17- 14º 32' 50,00''34º 11' 30,00''
18- 14º 32' 50,00''34º 11' 10,00''
Texto do artigo · p. 4 34º 12' 10,00'' 14 - 14º 33' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
11- 14º 33' 40,00''34º 12' 30,00''
12- 14º 33' 40,00''34º 12' 10,00''
13- 14º 33' 30,00''34º 12' 10,00''
14- 14º 33' 30,00''34º 11' 50,00''
15- 14º 33' 20,00''34º 11' 50,00''
16- 14º 33' 20,00''34º 11' 30,00''
17- 14º 32' 50,00''34º 11' 30,00''
18- 14º 32' 50,00''34º 11' 10,00''
Texto do artigo · p. 4 34º 11' 50,00'' 15 - 14º 33' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
11- 14º 33' 40,00''34º 12' 30,00''
12- 14º 33' 40,00''34º 12' 10,00''
13- 14º 33' 30,00''34º 12' 10,00''
14- 14º 33' 30,00''34º 11' 50,00''
15- 14º 33' 20,00''34º 11' 50,00''
16- 14º 33' 20,00''34º 11' 30,00''
17- 14º 32' 50,00''34º 11' 30,00''
18- 14º 32' 50,00''34º 11' 10,00''
Texto do artigo · p. 4 34º 11' 50,00'' 16 - 14º 33' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
11- 14º 33' 40,00''34º 12' 30,00''
12- 14º 33' 40,00''34º 12' 10,00''
13- 14º 33' 30,00''34º 12' 10,00''
14- 14º 33' 30,00''34º 11' 50,00''
15- 14º 33' 20,00''34º 11' 50,00''
16- 14º 33' 20,00''34º 11' 30,00''
17- 14º 32' 50,00''34º 11' 30,00''
18- 14º 32' 50,00''34º 11' 10,00''
Texto do artigo · p. 4 34º 11' 30,00'' 17 - 14º 32' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
11- 14º 33' 40,00''34º 12' 30,00''
12- 14º 33' 40,00''34º 12' 10,00''
13- 14º 33' 30,00''34º 12' 10,00''
14- 14º 33' 30,00''34º 11' 50,00''
15- 14º 33' 20,00''34º 11' 50,00''
16- 14º 33' 20,00''34º 11' 30,00''
17- 14º 32' 50,00''34º 11' 30,00''
18- 14º 32' 50,00''34º 11' 10,00''
Texto do artigo · p. 4 34º 11' 30,00'' 18 - 14º 32' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
11- 14º 33' 40,00''34º 12' 30,00''
12- 14º 33' 40,00''34º 12' 10,00''
13- 14º 33' 30,00''34º 12' 10,00''
14- 14º 33' 30,00''34º 11' 50,00''
15- 14º 33' 20,00''34º 11' 50,00''
16- 14º 33' 20,00''34º 11' 30,00''
17- 14º 32' 50,00''34º 11' 30,00''
18- 14º 32' 50,00''34º 11' 10,00''
Texto do artigo · p. 4 34º 11' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
11- 14º 33' 40,00''34º 12' 30,00''
12- 14º 33' 40,00''34º 12' 10,00''
13- 14º 33' 30,00''34º 12' 10,00''
14- 14º 33' 30,00''34º 11' 50,00''
15- 14º 33' 20,00''34º 11' 50,00''
16- 14º 33' 20,00''34º 11' 30,00''
17- 14º 32' 50,00''34º 11' 30,00''
18- 14º 32' 50,00''34º 11' 10,00''
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 2 de Junho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 4 Aviso - LPP n.º 10621L
Texto do artigo · p. 4 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, 30 de Moio de 2025, foi atribuída a favor de Zambézia Mining Corporation. Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10621L, válida até 15 de Maio de 2030, para água-marinha, quartzo, turmalina e minerais associados, nos Distritos de Cuamba e Mecanhelas, na Província de Niassa e Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 08' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 08' 00,00''36º 23' 30,00''
2- 15º 16' 30,00''36º 23' 30,00''
3- 15º 16' 30,00''36º 23' 10,00''
4- 15º 17' 30,00''36º 23' 10,00''
5- 15º 17' 30,00''36º 21' 00,00''
6- 15º 19' 40,00''36º 21' 00,00''
7- 15º 19' 40,00''36º 20' 00,00''
8- 15º 20' 30,00''36º 20' 00,00''
9- 15º 20' 30,00''36º 18' 20,00''
10- 15º 08' 00,00''36º 18' 20,00''
Texto do artigo · p. 4 36º 23' 30,00'' 2 - 15º 16' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 08' 00,00''36º 23' 30,00''
2- 15º 16' 30,00''36º 23' 30,00''
3- 15º 16' 30,00''36º 23' 10,00''
4- 15º 17' 30,00''36º 23' 10,00''
5- 15º 17' 30,00''36º 21' 00,00''
6- 15º 19' 40,00''36º 21' 00,00''
7- 15º 19' 40,00''36º 20' 00,00''
8- 15º 20' 30,00''36º 20' 00,00''
9- 15º 20' 30,00''36º 18' 20,00''
10- 15º 08' 00,00''36º 18' 20,00''
Texto do artigo · p. 4 36º 23' 30,00'' 3 - 15º 16' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 08' 00,00''36º 23' 30,00''
2- 15º 16' 30,00''36º 23' 30,00''
3- 15º 16' 30,00''36º 23' 10,00''
4- 15º 17' 30,00''36º 23' 10,00''
5- 15º 17' 30,00''36º 21' 00,00''
6- 15º 19' 40,00''36º 21' 00,00''
7- 15º 19' 40,00''36º 20' 00,00''
8- 15º 20' 30,00''36º 20' 00,00''
9- 15º 20' 30,00''36º 18' 20,00''
10- 15º 08' 00,00''36º 18' 20,00''
Texto do artigo · p. 4 36º 23' 10,00'' 4 - 15º 17' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 08' 00,00''36º 23' 30,00''
2- 15º 16' 30,00''36º 23' 30,00''
3- 15º 16' 30,00''36º 23' 10,00''
4- 15º 17' 30,00''36º 23' 10,00''
5- 15º 17' 30,00''36º 21' 00,00''
6- 15º 19' 40,00''36º 21' 00,00''
7- 15º 19' 40,00''36º 20' 00,00''
8- 15º 20' 30,00''36º 20' 00,00''
9- 15º 20' 30,00''36º 18' 20,00''
10- 15º 08' 00,00''36º 18' 20,00''
Texto do artigo · p. 4 36º 23' 10,00'' 5 - 15º 17' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 08' 00,00''36º 23' 30,00''
2- 15º 16' 30,00''36º 23' 30,00''
3- 15º 16' 30,00''36º 23' 10,00''
4- 15º 17' 30,00''36º 23' 10,00''
5- 15º 17' 30,00''36º 21' 00,00''
6- 15º 19' 40,00''36º 21' 00,00''
7- 15º 19' 40,00''36º 20' 00,00''
8- 15º 20' 30,00''36º 20' 00,00''
9- 15º 20' 30,00''36º 18' 20,00''
10- 15º 08' 00,00''36º 18' 20,00''
Texto do artigo · p. 4 36º 21' 00,00'' 6 - 15º 19' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 08' 00,00''36º 23' 30,00''
2- 15º 16' 30,00''36º 23' 30,00''
3- 15º 16' 30,00''36º 23' 10,00''
4- 15º 17' 30,00''36º 23' 10,00''
5- 15º 17' 30,00''36º 21' 00,00''
6- 15º 19' 40,00''36º 21' 00,00''
7- 15º 19' 40,00''36º 20' 00,00''
8- 15º 20' 30,00''36º 20' 00,00''
9- 15º 20' 30,00''36º 18' 20,00''
10- 15º 08' 00,00''36º 18' 20,00''
Texto do artigo · p. 4 36º 21' 00,00'' 7 - 15º 19' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 08' 00,00''36º 23' 30,00''
2- 15º 16' 30,00''36º 23' 30,00''
3- 15º 16' 30,00''36º 23' 10,00''
4- 15º 17' 30,00''36º 23' 10,00''
5- 15º 17' 30,00''36º 21' 00,00''
6- 15º 19' 40,00''36º 21' 00,00''
7- 15º 19' 40,00''36º 20' 00,00''
8- 15º 20' 30,00''36º 20' 00,00''
9- 15º 20' 30,00''36º 18' 20,00''
10- 15º 08' 00,00''36º 18' 20,00''
Texto do artigo · p. 4 36º 20' 00,00'' 8 - 15º 20' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 08' 00,00''36º 23' 30,00''
2- 15º 16' 30,00''36º 23' 30,00''
3- 15º 16' 30,00''36º 23' 10,00''
4- 15º 17' 30,00''36º 23' 10,00''
5- 15º 17' 30,00''36º 21' 00,00''
6- 15º 19' 40,00''36º 21' 00,00''
7- 15º 19' 40,00''36º 20' 00,00''
8- 15º 20' 30,00''36º 20' 00,00''
9- 15º 20' 30,00''36º 18' 20,00''
10- 15º 08' 00,00''36º 18' 20,00''
Texto do artigo · p. 4 36º 20' 00,00'' 9 - 15º 20' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 08' 00,00''36º 23' 30,00''
2- 15º 16' 30,00''36º 23' 30,00''
3- 15º 16' 30,00''36º 23' 10,00''
4- 15º 17' 30,00''36º 23' 10,00''
5- 15º 17' 30,00''36º 21' 00,00''
6- 15º 19' 40,00''36º 21' 00,00''
7- 15º 19' 40,00''36º 20' 00,00''
8- 15º 20' 30,00''36º 20' 00,00''
9- 15º 20' 30,00''36º 18' 20,00''
10- 15º 08' 00,00''36º 18' 20,00''
Texto do artigo · p. 4 36º 18' 20,00'' 10 - 15º 08' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 08' 00,00''36º 23' 30,00''
2- 15º 16' 30,00''36º 23' 30,00''
3- 15º 16' 30,00''36º 23' 10,00''
4- 15º 17' 30,00''36º 23' 10,00''
5- 15º 17' 30,00''36º 21' 00,00''
6- 15º 19' 40,00''36º 21' 00,00''
7- 15º 19' 40,00''36º 20' 00,00''
8- 15º 20' 30,00''36º 20' 00,00''
9- 15º 20' 30,00''36º 18' 20,00''
10- 15º 08' 00,00''36º 18' 20,00''
Texto do artigo · p. 4 36º 18' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 08' 00,00''36º 23' 30,00''
2- 15º 16' 30,00''36º 23' 30,00''
3- 15º 16' 30,00''36º 23' 10,00''
4- 15º 17' 30,00''36º 23' 10,00''
5- 15º 17' 30,00''36º 21' 00,00''
6- 15º 19' 40,00''36º 21' 00,00''
7- 15º 19' 40,00''36º 20' 00,00''
8- 15º 20' 30,00''36º 20' 00,00''
9- 15º 20' 30,00''36º 18' 20,00''
10- 15º 08' 00,00''36º 18' 20,00''
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 12 de Junho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 4 Aviso - LPP n.º 10720L
Texto do artigo · p. 4 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 24 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de HDC Industrias – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10720L, válida até 29 de Abril de 2030, para grafite, no Distrito de Angónia, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 -14º 29' 40,00'' -14º 27' 30,00'' -14º 27' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3-14º 29' 40,00'' -14º 27' 30,00'' -14º 27' 30,00''34º 05' 20,00'' 34º 05' 20,00'' 34º 06' 20,00''
Texto do artigo · p. 4 34º 05' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3-14º 29' 40,00'' -14º 27' 30,00'' -14º 27' 30,00''34º 05' 20,00'' 34º 05' 20,00'' 34º 06' 20,00''
Texto do artigo · p. 4 34º 05' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3-14º 29' 40,00'' -14º 27' 30,00'' -14º 27' 30,00''34º 05' 20,00'' 34º 05' 20,00'' 34º 06' 20,00''
Texto do artigo · p. 4 34º 06' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3-14º 29' 40,00'' -14º 27' 30,00'' -14º 27' 30,00''34º 05' 20,00'' 34º 05' 20,00'' 34º 06' 20,00''
Texto do artigo · p. 5 Vértice Latitude Longitude 4 5 6 -14º 27' 20,00'' -14º 27' 20,00'' -14º 27' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
4 5 6-14º 27' 20,00'' -14º 27' 20,00'' -14º 27' 00,00''34º 06' 20,00'' 34º 07' 30,00'' 34º 07' 30,00''
Texto do artigo · p. 5 34º 06' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
4 5 6-14º 27' 20,00'' -14º 27' 20,00'' -14º 27' 00,00''34º 06' 20,00'' 34º 07' 30,00'' 34º 07' 30,00''
Texto do artigo · p. 5 34º 07' 30,00'' 34º 07' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
4 5 6-14º 27' 20,00'' -14º 27' 20,00'' -14º 27' 00,00''34º 06' 20,00'' 34º 07' 30,00'' 34º 07' 30,00''
Texto do artigo · p. 5 Vértice Latitude Longitude 7 8 -14º 27' 00,00'' -14º 29' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
7 8-14º 27' 00,00'' -14º 29' 40,00''34º 08' 30,00'' 34º 08' 30,00''
Texto do artigo · p. 5 34º 08' 30,00'' 34º 08' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
7 8-14º 27' 00,00'' -14º 29' 40,00''34º 08' 30,00'' 34º 08' 30,00''
Texto do artigo · p. 5 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 7 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 5 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 5 ALMS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105046903, uma entidade denominada ALMS – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se segue pelos seguintes artigos: Sikander Jawed, solteiro, maior de nacionalidade
Texto do artigo · p. 5 paquistanesa, residente na Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º CR8678103, emitido a 14 de Fevereiro de 2025 pela Direcção Nacional de Migração do Paquistão, com validade a 4 de Fevereiro de 2035.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de ALMS – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 280 R/C Cidade de Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 5 a) ferragem, venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 5 b) com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% quota única, pertencente ao Sikander Jawed.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhor Sikander Jawed que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 10 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 ANMA Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105049093, a sociedade ANMA Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Junho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação ANMA Service – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades: comércio a retalho de peças e acessórios de veículos, peças de motociclos e seus acessórios, óleos e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma quota de único sócio, Anthony Ifechukwu Igweama, solteiro, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no Bairro Samora Machel, na Província de Tete, portador de DIRE n.° 05NG00107147M, emitido a 12 de Setembro de 2024, pelos Serviços de Provinciais da Cidade de Tete, com NUIT 150350549.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, será exercida por um administrador, que fica desde já nomeado o sócio único Anthony Ifechukwu Igweama, com dispensa de caução. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Tete, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 6 Associação Biblioteca Cristã - ABiC
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101450937, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Associação Biblioteca Cristã - ABiC, constituída entre os membros associados, Xavier Tianeque, de 49 anos de idade, filho de Tianeque Uachele e de Filomena Siripuite, natural de Mecubúri, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhate de Identidade n.º 030100707455J, emitido a 4 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muhala – Expansão, Cidade de Nampula; Iraquitânia da Nobrega Andrade, de 44 anos de Idade, filha de Manoel Andrade e de Maria de Fátima da Nobrega Andrade, natural de Paraíba – Brasil, de nacionalidade brasileira, portadora do DIRE n.º 03BR0009958S, emitido a 28 de Maio de 2018, pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, residente em Muhala – Expansão, Cidade de Nampula; Faurito Tianeque, de 38 anos de Idade, filho de Tianeque Uacheque e de Filomena Siripuite, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301007069677I, emitido em 15 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Natikiri, Cidade de Nampula; Ivone Momade, de 46 anos de idade, filha de Momade Ibraimo e de Júlia da Graça, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100600173J, emitido a 15 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Carrupeia, Cidade de Nampula, Carlos Uacate, de 49 anos de Idade, filho de Uacate Pempe e de Luisa Insiripuite, natural de Mecubúri, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101930807S, emitido a 6 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Namutequeliua, Cidade de Nampula; Joaquim Rodriguês, de 37 anos de idade, filho de Rodriguês Gaspar e de Irene Joaquim, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100235620P, emitido a 17 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muhala – Expansão, Cidade de Nampula; Sófia Maria Germano, de 26 anos de idade, filha de Germano Mucacha e de Fátima Maria José, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do
Texto do artigo · p. 6 Bilhete de Identidade n.º 030105883751M, emitido a 10 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Napipine, Cidade de Nampula; Eusébio António, de 52 anos de idade, filho de António João e de Maria Espera, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102065161Q, emitido a 20 de Abril de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Napipine, Cidade de Nampula; Silvério Benedito, de 31 anos de idade, filho de Benedito Piale e Joaquina Siripuite, natural de Namina – Mecubúri, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104163232B, emitido a 14 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muatala, Cidade de Nampula; e Hélder Manuel, de 35 anos de idade, filho de Manuel Piquina e de Laura Benedito, natural de namina – Mecubúri, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101665649B, emitido a 9 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muatala, Cidade de Nampula, que se regerá de acordo os artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação adopta a denominação Associação Biblioteca Cristã adiante abreviada por (ABiC).
Número ou marcador · p. 6 Dois) A ABiC é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e de carácter associativa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito, sede, duração e missão)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação pode ainda, por deliberação dos associados, abrir ou encerrar em território nacional, qualquer outra forma de representação da associação, bem como transferir a sua sede para outro local do País.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A duração da associação é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 Três) A associação tem como missão: facilitar aquisição de livros cristãos para investigação e consultas bíblica-teológica aos cristãos, igrejas, escola bíblicas e ao público em geral no nosso País.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A ABiC tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 6 A. objectivos gerais:
Número ou marcador · p. 6 a) a ABiC, visa contribuir para o investimento da igreja moçambicana: na área de biblioteca das igrejas, escolas bíblicas, cristãos locais e o público em geral, melhorando o aservo para Deus e nossa cidadania moçambicana e celestial;
Número ou marcador · p. 6 b) vai-se ajudar a igreja e as comunidades a desenvolverem uma visão de mundo informado e transformado pelas verdades bíblicas capaz de auxiliar nos estudos bíblicos construindo um País de Paz, Democracia e Justiça;
Número ou marcador · p. 6 c) promover e criar escolas de teologia bíblica, seminários e conferências evangélicas, centros de estudos bíblicos, produção e publicação de literatura evangélica;
Número ou marcador · p. 6 d) promover assistência social às comunidades moçambicanas em coordenação com as autoridades locais melhorando a vida da população por meio de livros e trabalhos voluntários;
Número ou marcador · p. 6 e) estabelecer ligações de irmandade nacionais e internacionais entre instituições literárias dentro dos limites da lei em vigor. B. objectivo específico:
Texto do artigo · p. 6 promover a leitura e aquisição de livros cristãos a baixo custo à Comunidade Cristã moçambicana e o público em geral, enriquecendo os conhecimentos práticos e bíblico-teológico.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Pode ser membro da ABiC, todo cidadão em pleno gozo dos seus direitos, desde que se solidarizem com os princípios dos estatutos presentes, e que tenha a idade igual ou superior a dezoito anos, independentemente da origem social, sexo, cor da pele, grupo étnico, e que não consta nenhuma decisão judicial condenatória com trânsito em julgado em nome dele.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Também podem ser membro da ABiC, todas as instituições religiosas, nacionais ou internacionais, organizações sociais, empresas e outras entidades privados ou estatais, desde que estejam interessados dos objectivos da ABiC.
Número ou marcador · p. 7 Três) O pedido de admissão para a ABiC é livre, carecendo apenas da leitura atenta dos estatutos, caso esteja de acordo, preenche o formulário de inscrição, o qual será entregue à Direcção, aguardando a decisão da assembleia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 7 São categorias dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) fundadores – os que pelos seus esforços consolitaram as ideias e fundaram ABiC;
Número ou marcador · p. 7 b) efectivos – os que pelas suas actividades se inscreveram e contribuíram para o sustento e crescimento da ABiC;
Número ou marcador · p. 7 c) honorários – as pessoas colectivas ou singulares, independentemente das suas nacionalidades que tenham prestado serviço ou apoio particular relativamente a criação e concretização dos objectivos da ABiC.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 7 O pedido de admissão para associação é livre, carecendo apenas da leitura atenta dos estatutos, caso esteja de acordo, preenche o formulário de inscrição, o qual será entregue à Direcção, aguardando a decisão da assembleia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Eleger e ser eleito a qualquer cargo de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A qualidade de membros não é transmissível, quer por atos entre vivos quer por sucessão, o sócio não pode incumbir outra a exercer os seus direitos pessoais.
Número ou marcador · p. 7 Três) Participar nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Sempre que julgar lesado dos seus direitos recorre às estruturas competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dever dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Cumprir integralmente o preceituado nos estatutos, pagando pontualmente jóias e quotas segundo o determinado e sempre que julgue lesado dos seus direitos recorrendo às estruturas competentes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Submeter-se as decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Regime disciplinar)
Texto do artigo · p. 7 De acordo com a gravidade das infracções que forem cometidas serão aplicadas aos membros, as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 7 a) advertência;
Número ou marcador · p. 7 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 7 c) repreensão pública em reunião colectiva e registada;
Número ou marcador · p. 7 d) suspensão;
Número ou marcador · p. 7 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 7 Um) Perde-se-á qualidade de membro por:
Número ou marcador · p. 7 a) por resignação;
Número ou marcador · p. 7 b) por demissão;
Número ou marcador · p. 7 c) expulsão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Membro que por qualquer motivo deixe de pertencer a ABiC, perde o direito de repartir a quotacão que tenha pago e não tem direito ao património social, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro da associação.
Número ou marcador · p. 7 Três) O membro que por qualquer motivo violar o estatuto ou deixar de pertencer a ABiC, tem o direito de ser ouvido e se defender.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Orgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 A ABiC é constituída por seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo constituída por todos os sócios presentes no dia da sua reunião com as quotas em dia.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 7 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Definição)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é um orgão máximo deliberativo constituida por todos os membros presentes no dia da sua reunião com as quotas em dia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia é convocada pelo respectivo presidente uma vez por ano, ordinária, e extraordinária sempre que for necessário com um fim legítimo requerida por um número de membros não inferior a quinta parte dos membros da sua totalidade dos que pagam quotas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É convocada por aviso devidamente protocolado, dirigido pessoalmente a cada membro, com antecedência mínima de dez dias, conteúdo, data, hora, lugar e agenda
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral, reúne-se em primeira convocatória com metades dos membros, e, em segunda, uma hora e meia com qualquer número dos membros presentes, sendo a primeira constituinte.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Efetuada a escrituração os membros eleitos para os cargos de direcção automaticamente serão reconduzidos aos mesmos.
Número ou marcador · p. 7 Três) O exercício dos cargos directivos assumidos pelos membros, são remuneráveis logo que se trate de quadros permanentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) deliberar sobre fadas as questões da assembleia, aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) eleger, exonerar, dissolver os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal quando a causa justifique assim como aplicação de sanções previstas do artigo nono do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 7 c) aprovar ou alterar o programa de actividades, orçamento, balanço, valores para remuneração dos membros dos órgãos da associação afectos por tempo inteiro, regulamento interno, membros honorários mediante a proposta do Conselho de Direcção por indicativos próprios dos membros bem como a fixação do valor das jóias e quotas a pagar por membro;
Número ou marcador · p. 8 d) deliberará as áreas prioritárias de apoio à comunidade e aprovar o valor a aplicar sobre o reforço do fundo constitutivo;
Número ou marcador · p. 8 e) deliberar sobre a extinção da organização e ao destino a dar os seus bens.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Presidente da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao presidente convocar a reunião da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos e presidir a respectiva mesa da assembleia, investir os membros eleitos para cargos de direcção assinando conjuntamente com eles os autos de posse que manda lavrar e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral e cheques da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Ao vice-presidente compete-lhe, em especial, auxiliar o presidente e substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Ao secretário compete-lhe organizar a reunião da assembleia, elaborar as actas, mandar assiná-las e seu posterior arquivo.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho da Direcção é o órgão executor das tarefas da ABiC e, é constituída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) tesoureiro;
Número ou marcador · p. 8 d) vogal I;
Número ou marcador · p. 8 e) vogal II.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúne-se em sessões ordinários, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias exijam.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Presidente da Mesa da Assembleia e do Conselho Fiscal podem a qualquer momento assistir as reuniões deste órgão.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em todas as cessões de Conselho de Direcção serão lavradas actas em livros próprio de que constarão as presenças, justificações das ausências, assuntos tratados e deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) cumprir e fazer cumprir os estatutos, organizar e supervisionar todos os serviços administrativos, assinar cheques e zelar pelos interesses da ABiC e representa-la em juízo e em todas as suas actividades e em quaisquer outros actos a quem for convidado;
Número ou marcador · p. 8 b) assinar em nome da assembleia todos os actos e contratos submetendo-os previamente ao sancionamento da Assembleia Geral, ou que pela sua natureza carecem da sua aprovação;
Número ou marcador · p. 8 c) nomear dirigentes para vários departamentos da associação, fixar remuneração aos trabalhadores, elaborar regulamentos internos bem como a alteração e submetê-los à aprovação da assembleia;
Número ou marcador · p. 8 d) fixar em lugares próprios as deliberações dos órgãos e decidir autorização do uso à título honoroso, ou gratuito de instalações da ABiC;
Número ou marcador · p. 8 e) criar condições de trabalho, tomar medidas disciplinares em relação aos trabalhadores remunerados nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Periodicidade das cessões)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúne-se em sessões ordinários, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias exijam.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples,
Número ou marcador · p. 8 Três) O presidente da Mesa de Assembleia e do Conselho Fiscal podem a qualquer momento assistir as reuniões deste órgão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Registo de deliberações)
Texto do artigo · p. 8 Em todas as cessões de Conselho de Direcção são lavradas actas em livros próprio de que constarão as presenças, justificações das ausências, assuntos tratados e deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 8 Compete-lhe fazer executar as tarefas constantes no artigo 25 do presente estatuto acrescido do seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) orientar as actividades do Conselho de Direcção; convocar reuniões e dirigir aos seus trabalhos, assinar os cheques e as actas, os cartões de identidade dos sócios e de outros documentos da associação;
Texto do artigo · p. 8 b)executar o voto de qualidade, nos casos de empate na votação e representar a sociedade em todo os actos que exijam;
Número ou marcador · p. 8 c) compete ao vice-presidente substituir o presidente em todas as acções durante a sua ausência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Secretário)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao secretário do Conselho de Direcção organizar todo o expediente de Direcção, receber e expedir a correspondência, lavrar as actas dos encontros e cooperar com o presidente nos seus trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Tesoureiro)
Texto do artigo · p. 8 Ao tesoureiro compete-lhe o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) arrecadar e movimentar os fundos da associação, proceder pagamento das despesas autorizadas pela Direcção, assinar os recibos e efectuar os depósitos de fundos na conta bancária da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) submete à aprovação do Conselho de Direcção até aos dias dez de cada mês, o balancete, os documentos do mês anterior e proceder, posteriormente a sua fixação para o conhecimento público;
Número ou marcador · p. 8 c) os cheques são assinados pelo Presidente da Assembleia Geral, o Presidente do Conselho de Direcção e pelo Tesoureiro, previstos nos Artigos 17 e 20 do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 8 d) sempre que reunir o Conselho de Direcção, dá por escrito a situação actual financeira da associação e presta conta a Assembleia Geral onde apresenta seu relatório.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e controle da ABiC composto por três membros efectivos, sendo um presidente e dois vogais da associação eleitos pela Assembleia Geral por um período de dois anos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do Conselho Fiscal, escolhem entre si um presidente que convoca e preside as suas sessões.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir as reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) analisar a situação económica da associação, fiscalizar as acções do Conselho de Direcção, correto aproveitamento dos meios de produção e funcionamento da ABiC;
Número ou marcador · p. 9 b) dar o parecer sobre o relatório das actividades do Conselho de Direcção, apresentar o seu relatório as sessões da Assembleia Geral e as queixas dos sócios da sociedade relativamente as decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) velar pelo cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 d) o Presidente do Conselho Fiscal pode participar em reuniões do Conselho de Direcção sem direito de votos;
Número ou marcador · p. 9 e) a qualidade de sócio do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício na ABiC, ou qualquer cargo ou função, pois, o Conselho Fiscal é um órgão independente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 f) o Conselho Fiscal pode convocar a Assembleia Geral, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 9 Os membros que constituem a mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Conselho de Direcção têm o mandato com a duração de dois anos, podendo ser reeleitos por período consecutivo de três mandatos, findo estes automaticamente são destituídos. A Direcção cessante mantém-se em exercício até a transição de pastas a outra.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do fundo e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 Constitui fundo da ABiC:
Número ou marcador · p. 9 a) jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) quotas mensais dos membros;
Número ou marcador · p. 9 c) doações individuais de quaisquer membros e independentemente da sua categória;
Número ou marcador · p. 9 d) doação de agendas, organizações e confecções religiosas;
Número ou marcador · p. 9 e) prestação de serviços de acções sociais dos membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 O património da ABiC é constituído pelos bens móveis e imóveis e direitos à ela doados, ou por qualquer outro título adquiridos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício social, balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social da ABiC coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e verificação de contas, fecha a trinta um de Dezembro de cada ano e carece de aprovação da Assembleia Geral, reunida em sessão ordinária a realizar-se até aos trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos de omissões)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira,25deJulhode2025
  2. Título de secção, página 1: IIISÉRIE—Número141
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Desspacho.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 11686L. Aviso - LPP n.º 8672L. Aviso - LPP n.º 8254L. Aviso - LPP n.º 8195L. Aviso - LPP n.º 10571L. Aviso - CM n.º 12584C. Aviso - LPP n.º 8551L. Aviso - LPP n.º 7808L. Aviso - CM n.º 12580C. Aviso - LPP n.º 11788L. Aviso - LPP n.º 10429L. Aviso - LPP n.º 10621L. Aviso - LPP n.º 10720L. Anúncios Judiciais e Outros: ALMS – Sociedade Unipessoal, Limitada. ANMA Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação Biblioteca Cristã – ABiC. Associação Rescue Mission. Ataly Transporte e Serviços, Limitada. Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC). Axura, Limitada. Bantu Arte Life, Limitada. Biofresh, Limitada. Black Heritage Energy Trader, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: BM Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cargonet Logistics Services, Limitada. Cassamo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Médico e Farmácia – Saúde Plus, Limitada. COOPAM-Cooperativa Agro-pecuária da Moamba, Limitada. Cooperativa de Produtores de Hortícolas da Moamba. DEMCOM Transportes, Limitada. East Africa Impex, Limitada. Farmácia Maria dos Anjos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Teresa, Limitada. FAST-Forward, Limitada. Francisco Pires Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada. General Security, Limitada. HASE – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hospital Privado Mais Saúde, Limitada. Igreja Evangélica Assembleia Celestial Internacional. Impório dos Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ivetech Limitada. JBZ-Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jessifa Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada. JMF Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kaya Wambilo e Serviços, Limitada. Kayur Investimentos, Limitada. Liyan Agrorganic, Limitada. Margin Industrial Services, Limitada. Metumua Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moçambique Editora, Limitada. Montreal Consulting and Advisory Services – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Moz Nuts, Limitada. MozPArks Holding – Parques Industriais e Zonas Francas, S.A. Mussevenzo Construções e Serviços, Limitada. Nima Tech & Solutions, Limitada. Nwedzi Investimentos, Limitada. Pengfei Renewable Resources Recycling Company, Limitada. Petro Melo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Premium Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada. S.I.R.C Multiservices, Limitada. Safetec Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Santos e Gouveia, Limitada. Square Investimentos, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 2: Despacho
  17. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Igreja Evangélica Assembleia Celestial Internacional como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  18. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei , nada obstando o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71 de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Evangélica Assembleia Celestial Internacional.
  20. Texto do artigo, página 2: Ministra da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, 23 de Junho de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  21. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  22. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 11686L
  23. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 3 de Novembro de 2024, foi atribuída a favor de World InvestimentosGuro, S.A, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11686L, válida até 30 de Setembro de 2029, para granadas, ouro e minerais associados, no Distrito de Guro, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  24. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 16º 52' 30,00'' - 16º 52' 30,00'' - 16º 56' 00,00'' - 16º 56' 00,00'' - 16º 59' 40,00'' - 16º 59' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 16º 52' 30,00'' - 16º 52' 30,00'' - 16º 56' 00,00'' - 16º 56' 00,00'' - 16º 59' 40,00'' - 16º 59' 40,00''33º 29' 40,00'' 33º 35' 00,00'' 33º 35' 00,00'' 33º 41' 10,00'' 33º 41' 10,00'' 40º 29' 40,00''
  25. Texto do artigo, página 2: 33º 29' 40,00'' 33º 35' 00,00'' 33º 35' 00,00'' 33º 41' 10,00'' 33º 41' 10,00'' 40º 29' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 16º 52' 30,00'' - 16º 52' 30,00'' - 16º 56' 00,00'' - 16º 56' 00,00'' - 16º 59' 40,00'' - 16º 59' 40,00''33º 29' 40,00'' 33º 35' 00,00'' 33º 35' 00,00'' 33º 41' 10,00'' 33º 41' 10,00'' 40º 29' 40,00''
  26. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 18 de Dezembro de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  27. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 8672L
  28. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Real Investimentos Sociedade Anónima (Comercial) S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8672L, válida até 21 de Abril de 2030, para ferro, no Distrito de Erati, Mecuburi e Nacaroa, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  29. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14º 11' 00,00'' - 14º 11' 00,00'' - 14º 16' 20,00'' - 14º 16' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 14º 11' 00,00'' - 14º 11' 00,00'' - 14º 16' 20,00'' - 14º 16' 20,00''39º 17' 10,00'' 39º 26' 40,00'' 39º 26' 40,00'' 39º 17' 10,00''
  30. Texto do artigo, página 2: 39º 17' 10,00'' 39º 26' 40,00'' 39º 26' 40,00'' 39º 17' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 14º 11' 00,00'' - 14º 11' 00,00'' - 14º 16' 20,00'' - 14º 16' 20,00''39º 17' 10,00'' 39º 26' 40,00'' 39º 26' 40,00'' 39º 17' 10,00''
  31. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 14 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  32. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 8254L
  33. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Real Investimentos Sociedade Anónima (Comercial) S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8254L, válida até 24 de Abril de 2030, para gesso, no Distrito de Buzi e Nhamatanda, na Província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
  34. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 19º 32' 00,00'' - 19º 32' 00,00'' - 19º 39' 45,00'' - 19º 39' 45,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 19º 32' 00,00'' - 19º 32' 00,00'' - 19º 39' 45,00'' - 19º 39' 45,00''34º 14' 45,00'' 34º 22' 15,00'' 34º 22' 15,00'' 34º 14' 45,00''
  35. Texto do artigo, página 2: 34º 14' 45,00'' 34º 22' 15,00'' 34º 22' 15,00'' 34º 14' 45,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 19º 32' 00,00'' - 19º 32' 00,00'' - 19º 39' 45,00'' - 19º 39' 45,00''34º 14' 45,00'' 34º 22' 15,00'' 34º 22' 15,00'' 34º 14' 45,00''
  36. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 15 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  37. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 8195L
  38. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Real Investimentos Sociedade Anónima (Comercial) S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8195L, válida até 23 de Abril de 2030, para cobre, no Distrito de Mueda, na Província de Cabo-Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  39. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 11º 07' 15,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 11º 07' 15,00''39º 20' 00,00''
    2- 11º 07' 15,00''39º 20' 45,00''
    3- 11º 06' 30,00''39º 20' 45,00''
    4- 11º 06' 30,00''39º 22' 30,00''
    5- 11º 05' 30,00''39º 22' 30,00''
    6- 11º 05' 30,00''39º 25' 00,00''
    7- 11º 04' 30,00''39º 25' 00,00''
    8- 11º 04' 30,00''39º 27' 30,00''
    9- 11º 03' 15,00''39º 27' 30,00''
    10- 11º 03' 15,00''39º 29' 00,00''
    11- 11º 01' 45,00''39º 29' 00,00''
    12- 11º 01' 45,00''39º 30' 00,00''
    13- 11º 10' 30,00''39º 30' 00,00''
    14- 11º 10' 30,00''39º 20' 00,00''
  40. Texto do artigo, página 2: 39º 20' 00,00'' 2 - 11º 07' 15,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 11º 07' 15,00''39º 20' 00,00''
    2- 11º 07' 15,00''39º 20' 45,00''
    3- 11º 06' 30,00''39º 20' 45,00''
    4- 11º 06' 30,00''39º 22' 30,00''
    5- 11º 05' 30,00''39º 22' 30,00''
    6- 11º 05' 30,00''39º 25' 00,00''
    7- 11º 04' 30,00''39º 25' 00,00''
    8- 11º 04' 30,00''39º 27' 30,00''
    9- 11º 03' 15,00''39º 27' 30,00''
    10- 11º 03' 15,00''39º 29' 00,00''
    11- 11º 01' 45,00''39º 29' 00,00''
    12- 11º 01' 45,00''39º 30' 00,00''
    13- 11º 10' 30,00''39º 30' 00,00''
    14- 11º 10' 30,00''39º 20' 00,00''
  41. Texto do artigo, página 2: 39º 20' 45,00'' 3 - 11º 06' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 11º 07' 15,00''39º 20' 00,00''
    2- 11º 07' 15,00''39º 20' 45,00''
    3- 11º 06' 30,00''39º 20' 45,00''
    4- 11º 06' 30,00''39º 22' 30,00''
    5- 11º 05' 30,00''39º 22' 30,00''
    6- 11º 05' 30,00''39º 25' 00,00''
    7- 11º 04' 30,00''39º 25' 00,00''
    8- 11º 04' 30,00''39º 27' 30,00''
    9- 11º 03' 15,00''39º 27' 30,00''
    10- 11º 03' 15,00''39º 29' 00,00''
    11- 11º 01' 45,00''39º 29' 00,00''
    12- 11º 01' 45,00''39º 30' 00,00''
    13- 11º 10' 30,00''39º 30' 00,00''
    14- 11º 10' 30,00''39º 20' 00,00''
  42. Texto do artigo, página 2: 39º 20' 45,00'' 4 - 11º 06' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 11º 07' 15,00''39º 20' 00,00''
    2- 11º 07' 15,00''39º 20' 45,00''
    3- 11º 06' 30,00''39º 20' 45,00''
    4- 11º 06' 30,00''39º 22' 30,00''
    5- 11º 05' 30,00''39º 22' 30,00''
    6- 11º 05' 30,00''39º 25' 00,00''
    7- 11º 04' 30,00''39º 25' 00,00''
    8- 11º 04' 30,00''39º 27' 30,00''
    9- 11º 03' 15,00''39º 27' 30,00''
    10- 11º 03' 15,00''39º 29' 00,00''
    11- 11º 01' 45,00''39º 29' 00,00''
    12- 11º 01' 45,00''39º 30' 00,00''
    13- 11º 10' 30,00''39º 30' 00,00''
    14- 11º 10' 30,00''39º 20' 00,00''
  43. Texto do artigo, página 2: 39º 22' 30,00'' 5 - 11º 05' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 11º 07' 15,00''39º 20' 00,00''
    2- 11º 07' 15,00''39º 20' 45,00''
    3- 11º 06' 30,00''39º 20' 45,00''
    4- 11º 06' 30,00''39º 22' 30,00''
    5- 11º 05' 30,00''39º 22' 30,00''
    6- 11º 05' 30,00''39º 25' 00,00''
    7- 11º 04' 30,00''39º 25' 00,00''
    8- 11º 04' 30,00''39º 27' 30,00''
    9- 11º 03' 15,00''39º 27' 30,00''
    10- 11º 03' 15,00''39º 29' 00,00''
    11- 11º 01' 45,00''39º 29' 00,00''
    12- 11º 01' 45,00''39º 30' 00,00''
    13- 11º 10' 30,00''39º 30' 00,00''
    14- 11º 10' 30,00''39º 20' 00,00''
  44. Texto do artigo, página 2: 39º 22' 30,00'' 6 - 11º 05' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 11º 07' 15,00''39º 20' 00,00''
    2- 11º 07' 15,00''39º 20' 45,00''
    3- 11º 06' 30,00''39º 20' 45,00''
    4- 11º 06' 30,00''39º 22' 30,00''
    5- 11º 05' 30,00''39º 22' 30,00''
    6- 11º 05' 30,00''39º 25' 00,00''
    7- 11º 04' 30,00''39º 25' 00,00''
    8- 11º 04' 30,00''39º 27' 30,00''
    9- 11º 03' 15,00''39º 27' 30,00''
    10- 11º 03' 15,00''39º 29' 00,00''
    11- 11º 01' 45,00''39º 29' 00,00''
    12- 11º 01' 45,00''39º 30' 00,00''
    13- 11º 10' 30,00''39º 30' 00,00''
    14- 11º 10' 30,00''39º 20' 00,00''
  45. Texto do artigo, página 2: 39º 25' 00,00'' 7 - 11º 04' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 11º 07' 15,00''39º 20' 00,00''
    2- 11º 07' 15,00''39º 20' 45,00''
    3- 11º 06' 30,00''39º 20' 45,00''
    4- 11º 06' 30,00''39º 22' 30,00''
    5- 11º 05' 30,00''39º 22' 30,00''
    6- 11º 05' 30,00''39º 25' 00,00''
    7- 11º 04' 30,00''39º 25' 00,00''
    8- 11º 04' 30,00''39º 27' 30,00''
    9- 11º 03' 15,00''39º 27' 30,00''
    10- 11º 03' 15,00''39º 29' 00,00''
    11- 11º 01' 45,00''39º 29' 00,00''
    12- 11º 01' 45,00''39º 30' 00,00''
    13- 11º 10' 30,00''39º 30' 00,00''
    14- 11º 10' 30,00''39º 20' 00,00''
  46. Texto do artigo, página 2: 39º 25' 00,00'' 8 - 11º 04' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 11º 07' 15,00''39º 20' 00,00''
    2- 11º 07' 15,00''39º 20' 45,00''
    3- 11º 06' 30,00''39º 20' 45,00''
    4- 11º 06' 30,00''39º 22' 30,00''
    5- 11º 05' 30,00''39º 22' 30,00''
    6- 11º 05' 30,00''39º 25' 00,00''
    7- 11º 04' 30,00''39º 25' 00,00''
    8- 11º 04' 30,00''39º 27' 30,00''
    9- 11º 03' 15,00''39º 27' 30,00''
    10- 11º 03' 15,00''39º 29' 00,00''
    11- 11º 01' 45,00''39º 29' 00,00''
    12- 11º 01' 45,00''39º 30' 00,00''
    13- 11º 10' 30,00''39º 30' 00,00''
    14- 11º 10' 30,00''39º 20' 00,00''
  47. Texto do artigo, página 2: 39º 27' 30,00'' 9 - 11º 03' 15,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 11º 07' 15,00''39º 20' 00,00''
    2- 11º 07' 15,00''39º 20' 45,00''
    3- 11º 06' 30,00''39º 20' 45,00''
    4- 11º 06' 30,00''39º 22' 30,00''
    5- 11º 05' 30,00''39º 22' 30,00''
    6- 11º 05' 30,00''39º 25' 00,00''
    7- 11º 04' 30,00''39º 25' 00,00''
    8- 11º 04' 30,00''39º 27' 30,00''
    9- 11º 03' 15,00''39º 27' 30,00''
    10- 11º 03' 15,00''39º 29' 00,00''
    11- 11º 01' 45,00''39º 29' 00,00''
    12- 11º 01' 45,00''39º 30' 00,00''
    13- 11º 10' 30,00''39º 30' 00,00''
    14- 11º 10' 30,00''39º 20' 00,00''
  48. Texto do artigo, página 2: 39º 27' 30,00'' 10 - 11º 03' 15,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 11º 07' 15,00''39º 20' 00,00''
    2- 11º 07' 15,00''39º 20' 45,00''
    3- 11º 06' 30,00''39º 20' 45,00''
    4- 11º 06' 30,00''39º 22' 30,00''
    5- 11º 05' 30,00''39º 22' 30,00''
    6- 11º 05' 30,00''39º 25' 00,00''
    7- 11º 04' 30,00''39º 25' 00,00''
    8- 11º 04' 30,00''39º 27' 30,00''
    9- 11º 03' 15,00''39º 27' 30,00''
    10- 11º 03' 15,00''39º 29' 00,00''
    11- 11º 01' 45,00''39º 29' 00,00''
    12- 11º 01' 45,00''39º 30' 00,00''
    13- 11º 10' 30,00''39º 30' 00,00''
    14- 11º 10' 30,00''39º 20' 00,00''
  49. Texto do artigo, página 2: 39º 29' 00,00'' 11 - 11º 01' 45,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 11º 07' 15,00''39º 20' 00,00''
    2- 11º 07' 15,00''39º 20' 45,00''
    3- 11º 06' 30,00''39º 20' 45,00''
    4- 11º 06' 30,00''39º 22' 30,00''
    5- 11º 05' 30,00''39º 22' 30,00''
    6- 11º 05' 30,00''39º 25' 00,00''
    7- 11º 04' 30,00''39º 25' 00,00''
    8- 11º 04' 30,00''39º 27' 30,00''
    9- 11º 03' 15,00''39º 27' 30,00''
    10- 11º 03' 15,00''39º 29' 00,00''
    11- 11º 01' 45,00''39º 29' 00,00''
    12- 11º 01' 45,00''39º 30' 00,00''
    13- 11º 10' 30,00''39º 30' 00,00''
    14- 11º 10' 30,00''39º 20' 00,00''
  50. Texto do artigo, página 2: 39º 29' 00,00'' 12 - 11º 01' 45,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 11º 07' 15,00''39º 20' 00,00''
    2- 11º 07' 15,00''39º 20' 45,00''
    3- 11º 06' 30,00''39º 20' 45,00''
    4- 11º 06' 30,00''39º 22' 30,00''
    5- 11º 05' 30,00''39º 22' 30,00''
    6- 11º 05' 30,00''39º 25' 00,00''
    7- 11º 04' 30,00''39º 25' 00,00''
    8- 11º 04' 30,00''39º 27' 30,00''
    9- 11º 03' 15,00''39º 27' 30,00''
    10- 11º 03' 15,00''39º 29' 00,00''
    11- 11º 01' 45,00''39º 29' 00,00''
    12- 11º 01' 45,00''39º 30' 00,00''
    13- 11º 10' 30,00''39º 30' 00,00''
    14- 11º 10' 30,00''39º 20' 00,00''
  51. Texto do artigo, página 2: 39º 30' 00,00'' 13 - 11º 10' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 11º 07' 15,00''39º 20' 00,00''
    2- 11º 07' 15,00''39º 20' 45,00''
    3- 11º 06' 30,00''39º 20' 45,00''
    4- 11º 06' 30,00''39º 22' 30,00''
    5- 11º 05' 30,00''39º 22' 30,00''
    6- 11º 05' 30,00''39º 25' 00,00''
    7- 11º 04' 30,00''39º 25' 00,00''
    8- 11º 04' 30,00''39º 27' 30,00''
    9- 11º 03' 15,00''39º 27' 30,00''
    10- 11º 03' 15,00''39º 29' 00,00''
    11- 11º 01' 45,00''39º 29' 00,00''
    12- 11º 01' 45,00''39º 30' 00,00''
    13- 11º 10' 30,00''39º 30' 00,00''
    14- 11º 10' 30,00''39º 20' 00,00''
  52. Texto do artigo, página 2: 39º 30' 00,00'' 14 - 11º 10' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 11º 07' 15,00''39º 20' 00,00''
    2- 11º 07' 15,00''39º 20' 45,00''
    3- 11º 06' 30,00''39º 20' 45,00''
    4- 11º 06' 30,00''39º 22' 30,00''
    5- 11º 05' 30,00''39º 22' 30,00''
    6- 11º 05' 30,00''39º 25' 00,00''
    7- 11º 04' 30,00''39º 25' 00,00''
    8- 11º 04' 30,00''39º 27' 30,00''
    9- 11º 03' 15,00''39º 27' 30,00''
    10- 11º 03' 15,00''39º 29' 00,00''
    11- 11º 01' 45,00''39º 29' 00,00''
    12- 11º 01' 45,00''39º 30' 00,00''
    13- 11º 10' 30,00''39º 30' 00,00''
    14- 11º 10' 30,00''39º 20' 00,00''
  53. Texto do artigo, página 2: 39º 20' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 11º 07' 15,00''39º 20' 00,00''
    2- 11º 07' 15,00''39º 20' 45,00''
    3- 11º 06' 30,00''39º 20' 45,00''
    4- 11º 06' 30,00''39º 22' 30,00''
    5- 11º 05' 30,00''39º 22' 30,00''
    6- 11º 05' 30,00''39º 25' 00,00''
    7- 11º 04' 30,00''39º 25' 00,00''
    8- 11º 04' 30,00''39º 27' 30,00''
    9- 11º 03' 15,00''39º 27' 30,00''
    10- 11º 03' 15,00''39º 29' 00,00''
    11- 11º 01' 45,00''39º 29' 00,00''
    12- 11º 01' 45,00''39º 30' 00,00''
    13- 11º 10' 30,00''39º 30' 00,00''
    14- 11º 10' 30,00''39º 20' 00,00''
  54. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 15 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  55. Texto do artigo, página 3: Aviso - LPP n.º 10571L
  56. Parágrafo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Someq STL, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10571L, válida até 14 de Abril de 2030, para ferro, no Distrito de Memba, na Província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
  57. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 57' 00,00'' - 13º 57' 00,00'' - 13º 58' 40,00'' - 13º 58' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 57' 00,00'' - 13º 57' 00,00'' - 13º 58' 40,00'' - 13º 58' 40,00''40º 19' 30,00'' 40º 27' 00,00'' 40º 27' 00,00'' 40º 19' 30,00''
  58. Texto do artigo, página 3: 40º 19' 30,00'' 40º 27' 00,00'' 40º 27' 00,00'' 40º 19' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 57' 00,00'' - 13º 57' 00,00'' - 13º 58' 40,00'' - 13º 58' 40,00''40º 19' 30,00'' 40º 27' 00,00'' 40º 27' 00,00'' 40º 19' 30,00''
  59. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 15 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  60. Texto do artigo, página 3: Aviso - CM n.º 12584C
  61. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de ETI-FARM, Limitada, a Concessão Mineira nº 12584C, válida até 18 de Abril de 2050, para areia de construção, no Distrito de Moamba, na Província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
  62. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 25º 32' 20,00'' - 25º 31' 50,00'' - 25º 31' 50,00'' - 25º 32' 00,00'' - 25º 32' 00,00'' - 25º 32' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 25º 32' 20,00'' - 25º 31' 50,00'' - 25º 31' 50,00'' - 25º 32' 00,00'' - 25º 32' 00,00'' - 25º 32' 20,00''32º 14' 40,00'' 32º 15' 10,00'' 32º 15' 10,00'' 32º 15' 00,00'' 32º 15' 00,00''
  63. Texto do artigo, página 3: 32º 14' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 25º 32' 20,00'' - 25º 31' 50,00'' - 25º 31' 50,00'' - 25º 32' 00,00'' - 25º 32' 00,00'' - 25º 32' 20,00''32º 14' 40,00'' 32º 15' 10,00'' 32º 15' 10,00'' 32º 15' 00,00'' 32º 15' 00,00''
  64. Texto do artigo, página 3: 32º 15' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 25º 32' 20,00'' - 25º 31' 50,00'' - 25º 31' 50,00'' - 25º 32' 00,00'' - 25º 32' 00,00'' - 25º 32' 20,00''32º 14' 40,00'' 32º 15' 10,00'' 32º 15' 10,00'' 32º 15' 00,00'' 32º 15' 00,00''
  65. Texto do artigo, página 3: 32º 15' 10,00'' 32º 15' 00,00'' 32º 15' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 25º 32' 20,00'' - 25º 31' 50,00'' - 25º 31' 50,00'' - 25º 32' 00,00'' - 25º 32' 00,00'' - 25º 32' 20,00''32º 14' 40,00'' 32º 15' 10,00'' 32º 15' 10,00'' 32º 15' 00,00'' 32º 15' 00,00''
  66. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 19 de Maio de 2025. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  67. Texto do artigo, página 3: Aviso - LPP n.º 8551L
  68. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Top Map, Serviço de Consultoria e Geociência, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8551L, válida até 21 de Abril de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Montepuez, na Província de Cabo-Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  69. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 -12º 41' 20,00'' -12º 38' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2-12º 41' 20,00'' -12º 38' 40,00''38º 21' 20,00'' 38º 21' 20,00''
  70. Texto do artigo, página 3: 38º 21' 20,00'' 38º 21' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2-12º 41' 20,00'' -12º 38' 40,00''38º 21' 20,00'' 38º 21' 20,00''
  71. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 3 4 5 6 -12º 38' 40,00'' -12º 35' 20,00'' -12º 35' 20,00'' -12º 41' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    3 4 5 6-12º 38' 40,00'' -12º 35' 20,00'' -12º 35' 20,00'' -12º 41' 20,00''38º 19' 30,00'' 38º 19' 30,00'' 38º 25' 00,00'' 38º 25' 00,00''
  72. Texto do artigo, página 3: 38º 19' 30,00'' 38º 19' 30,00'' 38º 25' 00,00'' 38º 25' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    3 4 5 6-12º 38' 40,00'' -12º 35' 20,00'' -12º 35' 20,00'' -12º 41' 20,00''38º 19' 30,00'' 38º 19' 30,00'' 38º 25' 00,00'' 38º 25' 00,00''
  73. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 19 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  74. Texto do artigo, página 3: Aviso - LPP n.º 7808L
  75. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Sonil Moz, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7808L, válida até 22 de Abril de 2030, para tantalíte e minerais associados, no Distrito de Ribaue, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  76. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 11' 00,00'' -15º 11' 00,00'' -15º 23' 30,00'' -15º 23' 30,00'' -15º 17' 00,00'' -15º 17' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-15º 11' 00,00'' -15º 11' 00,00'' -15º 23' 30,00'' -15º 23' 30,00'' -15º 17' 00,00'' -15º 17' 00,00''38º 05' 00,00'' 38º 12' 30,00'' 38º 12' 30,00'' 38º 10' 30,00'' 38º 10' 30,00'' 38º 05' 00,00''
  77. Texto do artigo, página 3: 38º 05' 00,00'' 38º 12' 30,00'' 38º 12' 30,00'' 38º 10' 30,00'' 38º 10' 30,00'' 38º 05' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-15º 11' 00,00'' -15º 11' 00,00'' -15º 23' 30,00'' -15º 23' 30,00'' -15º 17' 00,00'' -15º 17' 00,00''38º 05' 00,00'' 38º 12' 30,00'' 38º 12' 30,00'' 38º 10' 30,00'' 38º 10' 30,00'' 38º 05' 00,00''
  78. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 19 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  79. Texto do artigo, página 3: Aviso - CM n.º 12580C
  80. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de de 2025, foi atribuída a favor de Pedreira Wanna, Limitada, a Concessão Mineira nº 12580C, válida até 18 de Abril de 2050, para areia de construção, no Distrito de Moamba, na Província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
  81. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 - 25º 34' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 25º 34' 00,00''32º 12' 50,00''
    2- 25º 34' 10,00''32º 12' 50,00''
    3- 25º 34' 10,00''32º 13' 30,00''
    4- 25º 34' 20,00''32º 13' 30,00''
    5- 25º 34' 20,00''32º 13' 40,00''
    6- 25º 34' 40,00''32º 13' 40,00''
    7- 25º 34' 40,00''32º 11' 30,00''
    8- 25º 34' 30,00''32º 11' 30,00''
    9- 25º 34' 30,00''32º 11' 50,00''
  82. Texto do artigo, página 3: 32º 12' 50,00'' 2 - 25º 34' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 25º 34' 00,00''32º 12' 50,00''
    2- 25º 34' 10,00''32º 12' 50,00''
    3- 25º 34' 10,00''32º 13' 30,00''
    4- 25º 34' 20,00''32º 13' 30,00''
    5- 25º 34' 20,00''32º 13' 40,00''
    6- 25º 34' 40,00''32º 13' 40,00''
    7- 25º 34' 40,00''32º 11' 30,00''
    8- 25º 34' 30,00''32º 11' 30,00''
    9- 25º 34' 30,00''32º 11' 50,00''
  83. Texto do artigo, página 3: 32º 12' 50,00'' 3 - 25º 34' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 25º 34' 00,00''32º 12' 50,00''
    2- 25º 34' 10,00''32º 12' 50,00''
    3- 25º 34' 10,00''32º 13' 30,00''
    4- 25º 34' 20,00''32º 13' 30,00''
    5- 25º 34' 20,00''32º 13' 40,00''
    6- 25º 34' 40,00''32º 13' 40,00''
    7- 25º 34' 40,00''32º 11' 30,00''
    8- 25º 34' 30,00''32º 11' 30,00''
    9- 25º 34' 30,00''32º 11' 50,00''
  84. Texto do artigo, página 3: 32º 13' 30,00'' 4 - 25º 34' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 25º 34' 00,00''32º 12' 50,00''
    2- 25º 34' 10,00''32º 12' 50,00''
    3- 25º 34' 10,00''32º 13' 30,00''
    4- 25º 34' 20,00''32º 13' 30,00''
    5- 25º 34' 20,00''32º 13' 40,00''
    6- 25º 34' 40,00''32º 13' 40,00''
    7- 25º 34' 40,00''32º 11' 30,00''
    8- 25º 34' 30,00''32º 11' 30,00''
    9- 25º 34' 30,00''32º 11' 50,00''
  85. Texto do artigo, página 3: 32º 13' 30,00'' 5 - 25º 34' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 25º 34' 00,00''32º 12' 50,00''
    2- 25º 34' 10,00''32º 12' 50,00''
    3- 25º 34' 10,00''32º 13' 30,00''
    4- 25º 34' 20,00''32º 13' 30,00''
    5- 25º 34' 20,00''32º 13' 40,00''
    6- 25º 34' 40,00''32º 13' 40,00''
    7- 25º 34' 40,00''32º 11' 30,00''
    8- 25º 34' 30,00''32º 11' 30,00''
    9- 25º 34' 30,00''32º 11' 50,00''
  86. Texto do artigo, página 3: 32º 13' 40,00'' 6 - 25º 34' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 25º 34' 00,00''32º 12' 50,00''
    2- 25º 34' 10,00''32º 12' 50,00''
    3- 25º 34' 10,00''32º 13' 30,00''
    4- 25º 34' 20,00''32º 13' 30,00''
    5- 25º 34' 20,00''32º 13' 40,00''
    6- 25º 34' 40,00''32º 13' 40,00''
    7- 25º 34' 40,00''32º 11' 30,00''
    8- 25º 34' 30,00''32º 11' 30,00''
    9- 25º 34' 30,00''32º 11' 50,00''
  87. Texto do artigo, página 3: 32º 13' 40,00'' 7 - 25º 34' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 25º 34' 00,00''32º 12' 50,00''
    2- 25º 34' 10,00''32º 12' 50,00''
    3- 25º 34' 10,00''32º 13' 30,00''
    4- 25º 34' 20,00''32º 13' 30,00''
    5- 25º 34' 20,00''32º 13' 40,00''
    6- 25º 34' 40,00''32º 13' 40,00''
    7- 25º 34' 40,00''32º 11' 30,00''
    8- 25º 34' 30,00''32º 11' 30,00''
    9- 25º 34' 30,00''32º 11' 50,00''
  88. Texto do artigo, página 3: 32º 11' 30,00'' 8 - 25º 34' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 25º 34' 00,00''32º 12' 50,00''
    2- 25º 34' 10,00''32º 12' 50,00''
    3- 25º 34' 10,00''32º 13' 30,00''
    4- 25º 34' 20,00''32º 13' 30,00''
    5- 25º 34' 20,00''32º 13' 40,00''
    6- 25º 34' 40,00''32º 13' 40,00''
    7- 25º 34' 40,00''32º 11' 30,00''
    8- 25º 34' 30,00''32º 11' 30,00''
    9- 25º 34' 30,00''32º 11' 50,00''
  89. Texto do artigo, página 3: 32º 11' 30,00'' 9 - 25º 34' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 25º 34' 00,00''32º 12' 50,00''
    2- 25º 34' 10,00''32º 12' 50,00''
    3- 25º 34' 10,00''32º 13' 30,00''
    4- 25º 34' 20,00''32º 13' 30,00''
    5- 25º 34' 20,00''32º 13' 40,00''
    6- 25º 34' 40,00''32º 13' 40,00''
    7- 25º 34' 40,00''32º 11' 30,00''
    8- 25º 34' 30,00''32º 11' 30,00''
    9- 25º 34' 30,00''32º 11' 50,00''
  90. Texto do artigo, página 3: 32º 11' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 25º 34' 00,00''32º 12' 50,00''
    2- 25º 34' 10,00''32º 12' 50,00''
    3- 25º 34' 10,00''32º 13' 30,00''
    4- 25º 34' 20,00''32º 13' 30,00''
    5- 25º 34' 20,00''32º 13' 40,00''
    6- 25º 34' 40,00''32º 13' 40,00''
    7- 25º 34' 40,00''32º 11' 30,00''
    8- 25º 34' 30,00''32º 11' 30,00''
    9- 25º 34' 30,00''32º 11' 50,00''
  91. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 10 - 25º 34' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 25º 34' 20,00''32º 11' 50,00''
    11- 25º 34' 20,00''32º 12' 00,00''
    12- 25º 33' 50,00''32º 12' 00,00''
    13- 25º 33' 50,00''32º 11' 50,00''
    14- 25º 33' 40,00''32º 11' 50,00''
    15- 25º 33' 40,00''32º 12' 10,00''
    16- 25º 34' 00,00''32º 12' 10,00''
  92. Texto do artigo, página 4: 32º 11' 50,00'' 11 - 25º 34' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 25º 34' 20,00''32º 11' 50,00''
    11- 25º 34' 20,00''32º 12' 00,00''
    12- 25º 33' 50,00''32º 12' 00,00''
    13- 25º 33' 50,00''32º 11' 50,00''
    14- 25º 33' 40,00''32º 11' 50,00''
    15- 25º 33' 40,00''32º 12' 10,00''
    16- 25º 34' 00,00''32º 12' 10,00''
  93. Texto do artigo, página 4: 32º 12' 00,00'' 12 - 25º 33' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 25º 34' 20,00''32º 11' 50,00''
    11- 25º 34' 20,00''32º 12' 00,00''
    12- 25º 33' 50,00''32º 12' 00,00''
    13- 25º 33' 50,00''32º 11' 50,00''
    14- 25º 33' 40,00''32º 11' 50,00''
    15- 25º 33' 40,00''32º 12' 10,00''
    16- 25º 34' 00,00''32º 12' 10,00''
  94. Texto do artigo, página 4: 32º 12' 00,00'' 13 - 25º 33' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 25º 34' 20,00''32º 11' 50,00''
    11- 25º 34' 20,00''32º 12' 00,00''
    12- 25º 33' 50,00''32º 12' 00,00''
    13- 25º 33' 50,00''32º 11' 50,00''
    14- 25º 33' 40,00''32º 11' 50,00''
    15- 25º 33' 40,00''32º 12' 10,00''
    16- 25º 34' 00,00''32º 12' 10,00''
  95. Texto do artigo, página 4: 32º 11' 50,00'' 14 - 25º 33' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 25º 34' 20,00''32º 11' 50,00''
    11- 25º 34' 20,00''32º 12' 00,00''
    12- 25º 33' 50,00''32º 12' 00,00''
    13- 25º 33' 50,00''32º 11' 50,00''
    14- 25º 33' 40,00''32º 11' 50,00''
    15- 25º 33' 40,00''32º 12' 10,00''
    16- 25º 34' 00,00''32º 12' 10,00''
  96. Texto do artigo, página 4: 32º 11' 50,00'' 15 - 25º 33' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 25º 34' 20,00''32º 11' 50,00''
    11- 25º 34' 20,00''32º 12' 00,00''
    12- 25º 33' 50,00''32º 12' 00,00''
    13- 25º 33' 50,00''32º 11' 50,00''
    14- 25º 33' 40,00''32º 11' 50,00''
    15- 25º 33' 40,00''32º 12' 10,00''
    16- 25º 34' 00,00''32º 12' 10,00''
  97. Texto do artigo, página 4: 32º 12' 10,00'' 16 - 25º 34' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 25º 34' 20,00''32º 11' 50,00''
    11- 25º 34' 20,00''32º 12' 00,00''
    12- 25º 33' 50,00''32º 12' 00,00''
    13- 25º 33' 50,00''32º 11' 50,00''
    14- 25º 33' 40,00''32º 11' 50,00''
    15- 25º 33' 40,00''32º 12' 10,00''
    16- 25º 34' 00,00''32º 12' 10,00''
  98. Texto do artigo, página 4: 32º 12' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 25º 34' 20,00''32º 11' 50,00''
    11- 25º 34' 20,00''32º 12' 00,00''
    12- 25º 33' 50,00''32º 12' 00,00''
    13- 25º 33' 50,00''32º 11' 50,00''
    14- 25º 33' 40,00''32º 11' 50,00''
    15- 25º 33' 40,00''32º 12' 10,00''
    16- 25º 34' 00,00''32º 12' 10,00''
  99. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 19 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  100. Texto do artigo, página 4: Aviso - LPP n.º 11788L
  101. Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Global Metals, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11788L, válida até 24 de Abril de 2030, para ouro e minerais associados, nos Distrito de Chiuta e Macanga na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  102. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 1 -15º 09' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 09' 40,00''33º 50' 00,00''
    2-15º 05' 20,00''33º 50' 00,00''
    3-15º 05' 20,00''33º 49' 50,00''
    4-15º 05' 00,00''33º 49' 50,00''
    5-15º 09' 00,00''33º 55' 00,00''
    6-15º 09' 50,00''33º 55' 00,00''
    7-15º 09' 50,00''33º 53' 00,00''
    8-15º 09' 40,00''33º 53' 00,00''
  103. Texto do artigo, página 4: 33º 50' 00,00'' 2 -15º 05' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 09' 40,00''33º 50' 00,00''
    2-15º 05' 20,00''33º 50' 00,00''
    3-15º 05' 20,00''33º 49' 50,00''
    4-15º 05' 00,00''33º 49' 50,00''
    5-15º 09' 00,00''33º 55' 00,00''
    6-15º 09' 50,00''33º 55' 00,00''
    7-15º 09' 50,00''33º 53' 00,00''
    8-15º 09' 40,00''33º 53' 00,00''
  104. Texto do artigo, página 4: 33º 50' 00,00'' 3 -15º 05' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 09' 40,00''33º 50' 00,00''
    2-15º 05' 20,00''33º 50' 00,00''
    3-15º 05' 20,00''33º 49' 50,00''
    4-15º 05' 00,00''33º 49' 50,00''
    5-15º 09' 00,00''33º 55' 00,00''
    6-15º 09' 50,00''33º 55' 00,00''
    7-15º 09' 50,00''33º 53' 00,00''
    8-15º 09' 40,00''33º 53' 00,00''
  105. Texto do artigo, página 4: 33º 49' 50,00'' 4 -15º 05' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 09' 40,00''33º 50' 00,00''
    2-15º 05' 20,00''33º 50' 00,00''
    3-15º 05' 20,00''33º 49' 50,00''
    4-15º 05' 00,00''33º 49' 50,00''
    5-15º 09' 00,00''33º 55' 00,00''
    6-15º 09' 50,00''33º 55' 00,00''
    7-15º 09' 50,00''33º 53' 00,00''
    8-15º 09' 40,00''33º 53' 00,00''
  106. Texto do artigo, página 4: 33º 49' 50,00'' 5 -15º 09' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 09' 40,00''33º 50' 00,00''
    2-15º 05' 20,00''33º 50' 00,00''
    3-15º 05' 20,00''33º 49' 50,00''
    4-15º 05' 00,00''33º 49' 50,00''
    5-15º 09' 00,00''33º 55' 00,00''
    6-15º 09' 50,00''33º 55' 00,00''
    7-15º 09' 50,00''33º 53' 00,00''
    8-15º 09' 40,00''33º 53' 00,00''
  107. Texto do artigo, página 4: 33º 55' 00,00'' 6 -15º 09' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 09' 40,00''33º 50' 00,00''
    2-15º 05' 20,00''33º 50' 00,00''
    3-15º 05' 20,00''33º 49' 50,00''
    4-15º 05' 00,00''33º 49' 50,00''
    5-15º 09' 00,00''33º 55' 00,00''
    6-15º 09' 50,00''33º 55' 00,00''
    7-15º 09' 50,00''33º 53' 00,00''
    8-15º 09' 40,00''33º 53' 00,00''
  108. Texto do artigo, página 4: 33º 55' 00,00'' 7 -15º 09' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 09' 40,00''33º 50' 00,00''
    2-15º 05' 20,00''33º 50' 00,00''
    3-15º 05' 20,00''33º 49' 50,00''
    4-15º 05' 00,00''33º 49' 50,00''
    5-15º 09' 00,00''33º 55' 00,00''
    6-15º 09' 50,00''33º 55' 00,00''
    7-15º 09' 50,00''33º 53' 00,00''
    8-15º 09' 40,00''33º 53' 00,00''
  109. Texto do artigo, página 4: 33º 53' 00,00'' 8 -15º 09' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 09' 40,00''33º 50' 00,00''
    2-15º 05' 20,00''33º 50' 00,00''
    3-15º 05' 20,00''33º 49' 50,00''
    4-15º 05' 00,00''33º 49' 50,00''
    5-15º 09' 00,00''33º 55' 00,00''
    6-15º 09' 50,00''33º 55' 00,00''
    7-15º 09' 50,00''33º 53' 00,00''
    8-15º 09' 40,00''33º 53' 00,00''
  110. Texto do artigo, página 4: 33º 53' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 09' 40,00''33º 50' 00,00''
    2-15º 05' 20,00''33º 50' 00,00''
    3-15º 05' 20,00''33º 49' 50,00''
    4-15º 05' 00,00''33º 49' 50,00''
    5-15º 09' 00,00''33º 55' 00,00''
    6-15º 09' 50,00''33º 55' 00,00''
    7-15º 09' 50,00''33º 53' 00,00''
    8-15º 09' 40,00''33º 53' 00,00''
  111. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 20 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  112. Texto do artigo, página 4: Aviso - LPP n.º 10429L
  113. Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 26 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Tian Yang Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10429L, válida até 29 de Abril de 2030, para grafite, ouro e minerais Associados, no Distrito de Angónia, na Província de Tete , com as seguintes coordenadas geográficas:
  114. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 32' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 32' 20,00''34º 11' 10,00''
    2- 14º 32' 20,00''34º 09' 30,00''
    3- 14º 29' 40,00''34º 09' 30,00''
    4- 14º 29' 40,00''34º 12' 50,00''
    5- 14º 33' 30,00''34º 12' 50,00''
    6- 14º 33' 30,00''34º 13' 00,00''
    7- 14º 33' 50,00''34º 13' 00,00''
    8- 14º 33' 50,00''34º 13' 20,00''
    9- 14º 34' 00,00''34º 13' 20,00''
    10- 14º 34' 00,00''34º 12' 30,00''
  115. Texto do artigo, página 4: 34º 11' 10,00'' 2 - 14º 32' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 32' 20,00''34º 11' 10,00''
    2- 14º 32' 20,00''34º 09' 30,00''
    3- 14º 29' 40,00''34º 09' 30,00''
    4- 14º 29' 40,00''34º 12' 50,00''
    5- 14º 33' 30,00''34º 12' 50,00''
    6- 14º 33' 30,00''34º 13' 00,00''
    7- 14º 33' 50,00''34º 13' 00,00''
    8- 14º 33' 50,00''34º 13' 20,00''
    9- 14º 34' 00,00''34º 13' 20,00''
    10- 14º 34' 00,00''34º 12' 30,00''
  116. Texto do artigo, página 4: 34º 09' 30,00'' 3 - 14º 29' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 32' 20,00''34º 11' 10,00''
    2- 14º 32' 20,00''34º 09' 30,00''
    3- 14º 29' 40,00''34º 09' 30,00''
    4- 14º 29' 40,00''34º 12' 50,00''
    5- 14º 33' 30,00''34º 12' 50,00''
    6- 14º 33' 30,00''34º 13' 00,00''
    7- 14º 33' 50,00''34º 13' 00,00''
    8- 14º 33' 50,00''34º 13' 20,00''
    9- 14º 34' 00,00''34º 13' 20,00''
    10- 14º 34' 00,00''34º 12' 30,00''
  117. Texto do artigo, página 4: 34º 09' 30,00'' 4 - 14º 29' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 32' 20,00''34º 11' 10,00''
    2- 14º 32' 20,00''34º 09' 30,00''
    3- 14º 29' 40,00''34º 09' 30,00''
    4- 14º 29' 40,00''34º 12' 50,00''
    5- 14º 33' 30,00''34º 12' 50,00''
    6- 14º 33' 30,00''34º 13' 00,00''
    7- 14º 33' 50,00''34º 13' 00,00''
    8- 14º 33' 50,00''34º 13' 20,00''
    9- 14º 34' 00,00''34º 13' 20,00''
    10- 14º 34' 00,00''34º 12' 30,00''
  118. Texto do artigo, página 4: 34º 12' 50,00'' 5 - 14º 33' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 32' 20,00''34º 11' 10,00''
    2- 14º 32' 20,00''34º 09' 30,00''
    3- 14º 29' 40,00''34º 09' 30,00''
    4- 14º 29' 40,00''34º 12' 50,00''
    5- 14º 33' 30,00''34º 12' 50,00''
    6- 14º 33' 30,00''34º 13' 00,00''
    7- 14º 33' 50,00''34º 13' 00,00''
    8- 14º 33' 50,00''34º 13' 20,00''
    9- 14º 34' 00,00''34º 13' 20,00''
    10- 14º 34' 00,00''34º 12' 30,00''
  119. Texto do artigo, página 4: 34º 12' 50,00'' 6 - 14º 33' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 32' 20,00''34º 11' 10,00''
    2- 14º 32' 20,00''34º 09' 30,00''
    3- 14º 29' 40,00''34º 09' 30,00''
    4- 14º 29' 40,00''34º 12' 50,00''
    5- 14º 33' 30,00''34º 12' 50,00''
    6- 14º 33' 30,00''34º 13' 00,00''
    7- 14º 33' 50,00''34º 13' 00,00''
    8- 14º 33' 50,00''34º 13' 20,00''
    9- 14º 34' 00,00''34º 13' 20,00''
    10- 14º 34' 00,00''34º 12' 30,00''
  120. Texto do artigo, página 4: 34º 13' 00,00'' 7 - 14º 33' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 32' 20,00''34º 11' 10,00''
    2- 14º 32' 20,00''34º 09' 30,00''
    3- 14º 29' 40,00''34º 09' 30,00''
    4- 14º 29' 40,00''34º 12' 50,00''
    5- 14º 33' 30,00''34º 12' 50,00''
    6- 14º 33' 30,00''34º 13' 00,00''
    7- 14º 33' 50,00''34º 13' 00,00''
    8- 14º 33' 50,00''34º 13' 20,00''
    9- 14º 34' 00,00''34º 13' 20,00''
    10- 14º 34' 00,00''34º 12' 30,00''
  121. Texto do artigo, página 4: 34º 13' 00,00'' 8 - 14º 33' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 32' 20,00''34º 11' 10,00''
    2- 14º 32' 20,00''34º 09' 30,00''
    3- 14º 29' 40,00''34º 09' 30,00''
    4- 14º 29' 40,00''34º 12' 50,00''
    5- 14º 33' 30,00''34º 12' 50,00''
    6- 14º 33' 30,00''34º 13' 00,00''
    7- 14º 33' 50,00''34º 13' 00,00''
    8- 14º 33' 50,00''34º 13' 20,00''
    9- 14º 34' 00,00''34º 13' 20,00''
    10- 14º 34' 00,00''34º 12' 30,00''
  122. Texto do artigo, página 4: 34º 13' 20,00'' 9 - 14º 34' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 32' 20,00''34º 11' 10,00''
    2- 14º 32' 20,00''34º 09' 30,00''
    3- 14º 29' 40,00''34º 09' 30,00''
    4- 14º 29' 40,00''34º 12' 50,00''
    5- 14º 33' 30,00''34º 12' 50,00''
    6- 14º 33' 30,00''34º 13' 00,00''
    7- 14º 33' 50,00''34º 13' 00,00''
    8- 14º 33' 50,00''34º 13' 20,00''
    9- 14º 34' 00,00''34º 13' 20,00''
    10- 14º 34' 00,00''34º 12' 30,00''
  123. Texto do artigo, página 4: 34º 13' 20,00'' 10 - 14º 34' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 32' 20,00''34º 11' 10,00''
    2- 14º 32' 20,00''34º 09' 30,00''
    3- 14º 29' 40,00''34º 09' 30,00''
    4- 14º 29' 40,00''34º 12' 50,00''
    5- 14º 33' 30,00''34º 12' 50,00''
    6- 14º 33' 30,00''34º 13' 00,00''
    7- 14º 33' 50,00''34º 13' 00,00''
    8- 14º 33' 50,00''34º 13' 20,00''
    9- 14º 34' 00,00''34º 13' 20,00''
    10- 14º 34' 00,00''34º 12' 30,00''
  124. Texto do artigo, página 4: 34º 12' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 32' 20,00''34º 11' 10,00''
    2- 14º 32' 20,00''34º 09' 30,00''
    3- 14º 29' 40,00''34º 09' 30,00''
    4- 14º 29' 40,00''34º 12' 50,00''
    5- 14º 33' 30,00''34º 12' 50,00''
    6- 14º 33' 30,00''34º 13' 00,00''
    7- 14º 33' 50,00''34º 13' 00,00''
    8- 14º 33' 50,00''34º 13' 20,00''
    9- 14º 34' 00,00''34º 13' 20,00''
    10- 14º 34' 00,00''34º 12' 30,00''
  125. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 11 - 14º 33' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    11- 14º 33' 40,00''34º 12' 30,00''
    12- 14º 33' 40,00''34º 12' 10,00''
    13- 14º 33' 30,00''34º 12' 10,00''
    14- 14º 33' 30,00''34º 11' 50,00''
    15- 14º 33' 20,00''34º 11' 50,00''
    16- 14º 33' 20,00''34º 11' 30,00''
    17- 14º 32' 50,00''34º 11' 30,00''
    18- 14º 32' 50,00''34º 11' 10,00''
  126. Texto do artigo, página 4: 34º 12' 30,00'' 12 - 14º 33' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    11- 14º 33' 40,00''34º 12' 30,00''
    12- 14º 33' 40,00''34º 12' 10,00''
    13- 14º 33' 30,00''34º 12' 10,00''
    14- 14º 33' 30,00''34º 11' 50,00''
    15- 14º 33' 20,00''34º 11' 50,00''
    16- 14º 33' 20,00''34º 11' 30,00''
    17- 14º 32' 50,00''34º 11' 30,00''
    18- 14º 32' 50,00''34º 11' 10,00''
  127. Texto do artigo, página 4: 34º 12' 10,00'' 13 - 14º 33' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    11- 14º 33' 40,00''34º 12' 30,00''
    12- 14º 33' 40,00''34º 12' 10,00''
    13- 14º 33' 30,00''34º 12' 10,00''
    14- 14º 33' 30,00''34º 11' 50,00''
    15- 14º 33' 20,00''34º 11' 50,00''
    16- 14º 33' 20,00''34º 11' 30,00''
    17- 14º 32' 50,00''34º 11' 30,00''
    18- 14º 32' 50,00''34º 11' 10,00''
  128. Texto do artigo, página 4: 34º 12' 10,00'' 14 - 14º 33' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    11- 14º 33' 40,00''34º 12' 30,00''
    12- 14º 33' 40,00''34º 12' 10,00''
    13- 14º 33' 30,00''34º 12' 10,00''
    14- 14º 33' 30,00''34º 11' 50,00''
    15- 14º 33' 20,00''34º 11' 50,00''
    16- 14º 33' 20,00''34º 11' 30,00''
    17- 14º 32' 50,00''34º 11' 30,00''
    18- 14º 32' 50,00''34º 11' 10,00''
  129. Texto do artigo, página 4: 34º 11' 50,00'' 15 - 14º 33' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    11- 14º 33' 40,00''34º 12' 30,00''
    12- 14º 33' 40,00''34º 12' 10,00''
    13- 14º 33' 30,00''34º 12' 10,00''
    14- 14º 33' 30,00''34º 11' 50,00''
    15- 14º 33' 20,00''34º 11' 50,00''
    16- 14º 33' 20,00''34º 11' 30,00''
    17- 14º 32' 50,00''34º 11' 30,00''
    18- 14º 32' 50,00''34º 11' 10,00''
  130. Texto do artigo, página 4: 34º 11' 50,00'' 16 - 14º 33' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    11- 14º 33' 40,00''34º 12' 30,00''
    12- 14º 33' 40,00''34º 12' 10,00''
    13- 14º 33' 30,00''34º 12' 10,00''
    14- 14º 33' 30,00''34º 11' 50,00''
    15- 14º 33' 20,00''34º 11' 50,00''
    16- 14º 33' 20,00''34º 11' 30,00''
    17- 14º 32' 50,00''34º 11' 30,00''
    18- 14º 32' 50,00''34º 11' 10,00''
  131. Texto do artigo, página 4: 34º 11' 30,00'' 17 - 14º 32' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    11- 14º 33' 40,00''34º 12' 30,00''
    12- 14º 33' 40,00''34º 12' 10,00''
    13- 14º 33' 30,00''34º 12' 10,00''
    14- 14º 33' 30,00''34º 11' 50,00''
    15- 14º 33' 20,00''34º 11' 50,00''
    16- 14º 33' 20,00''34º 11' 30,00''
    17- 14º 32' 50,00''34º 11' 30,00''
    18- 14º 32' 50,00''34º 11' 10,00''
  132. Texto do artigo, página 4: 34º 11' 30,00'' 18 - 14º 32' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    11- 14º 33' 40,00''34º 12' 30,00''
    12- 14º 33' 40,00''34º 12' 10,00''
    13- 14º 33' 30,00''34º 12' 10,00''
    14- 14º 33' 30,00''34º 11' 50,00''
    15- 14º 33' 20,00''34º 11' 50,00''
    16- 14º 33' 20,00''34º 11' 30,00''
    17- 14º 32' 50,00''34º 11' 30,00''
    18- 14º 32' 50,00''34º 11' 10,00''
  133. Texto do artigo, página 4: 34º 11' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    11- 14º 33' 40,00''34º 12' 30,00''
    12- 14º 33' 40,00''34º 12' 10,00''
    13- 14º 33' 30,00''34º 12' 10,00''
    14- 14º 33' 30,00''34º 11' 50,00''
    15- 14º 33' 20,00''34º 11' 50,00''
    16- 14º 33' 20,00''34º 11' 30,00''
    17- 14º 32' 50,00''34º 11' 30,00''
    18- 14º 32' 50,00''34º 11' 10,00''
  134. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 2 de Junho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  135. Texto do artigo, página 4: Aviso - LPP n.º 10621L
  136. Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, 30 de Moio de 2025, foi atribuída a favor de Zambézia Mining Corporation. Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10621L, válida até 15 de Maio de 2030, para água-marinha, quartzo, turmalina e minerais associados, nos Distritos de Cuamba e Mecanhelas, na Província de Niassa e Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  137. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 08' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 08' 00,00''36º 23' 30,00''
    2- 15º 16' 30,00''36º 23' 30,00''
    3- 15º 16' 30,00''36º 23' 10,00''
    4- 15º 17' 30,00''36º 23' 10,00''
    5- 15º 17' 30,00''36º 21' 00,00''
    6- 15º 19' 40,00''36º 21' 00,00''
    7- 15º 19' 40,00''36º 20' 00,00''
    8- 15º 20' 30,00''36º 20' 00,00''
    9- 15º 20' 30,00''36º 18' 20,00''
    10- 15º 08' 00,00''36º 18' 20,00''
  138. Texto do artigo, página 4: 36º 23' 30,00'' 2 - 15º 16' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 08' 00,00''36º 23' 30,00''
    2- 15º 16' 30,00''36º 23' 30,00''
    3- 15º 16' 30,00''36º 23' 10,00''
    4- 15º 17' 30,00''36º 23' 10,00''
    5- 15º 17' 30,00''36º 21' 00,00''
    6- 15º 19' 40,00''36º 21' 00,00''
    7- 15º 19' 40,00''36º 20' 00,00''
    8- 15º 20' 30,00''36º 20' 00,00''
    9- 15º 20' 30,00''36º 18' 20,00''
    10- 15º 08' 00,00''36º 18' 20,00''
  139. Texto do artigo, página 4: 36º 23' 30,00'' 3 - 15º 16' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 08' 00,00''36º 23' 30,00''
    2- 15º 16' 30,00''36º 23' 30,00''
    3- 15º 16' 30,00''36º 23' 10,00''
    4- 15º 17' 30,00''36º 23' 10,00''
    5- 15º 17' 30,00''36º 21' 00,00''
    6- 15º 19' 40,00''36º 21' 00,00''
    7- 15º 19' 40,00''36º 20' 00,00''
    8- 15º 20' 30,00''36º 20' 00,00''
    9- 15º 20' 30,00''36º 18' 20,00''
    10- 15º 08' 00,00''36º 18' 20,00''
  140. Texto do artigo, página 4: 36º 23' 10,00'' 4 - 15º 17' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 08' 00,00''36º 23' 30,00''
    2- 15º 16' 30,00''36º 23' 30,00''
    3- 15º 16' 30,00''36º 23' 10,00''
    4- 15º 17' 30,00''36º 23' 10,00''
    5- 15º 17' 30,00''36º 21' 00,00''
    6- 15º 19' 40,00''36º 21' 00,00''
    7- 15º 19' 40,00''36º 20' 00,00''
    8- 15º 20' 30,00''36º 20' 00,00''
    9- 15º 20' 30,00''36º 18' 20,00''
    10- 15º 08' 00,00''36º 18' 20,00''
  141. Texto do artigo, página 4: 36º 23' 10,00'' 5 - 15º 17' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 08' 00,00''36º 23' 30,00''
    2- 15º 16' 30,00''36º 23' 30,00''
    3- 15º 16' 30,00''36º 23' 10,00''
    4- 15º 17' 30,00''36º 23' 10,00''
    5- 15º 17' 30,00''36º 21' 00,00''
    6- 15º 19' 40,00''36º 21' 00,00''
    7- 15º 19' 40,00''36º 20' 00,00''
    8- 15º 20' 30,00''36º 20' 00,00''
    9- 15º 20' 30,00''36º 18' 20,00''
    10- 15º 08' 00,00''36º 18' 20,00''
  142. Texto do artigo, página 4: 36º 21' 00,00'' 6 - 15º 19' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 08' 00,00''36º 23' 30,00''
    2- 15º 16' 30,00''36º 23' 30,00''
    3- 15º 16' 30,00''36º 23' 10,00''
    4- 15º 17' 30,00''36º 23' 10,00''
    5- 15º 17' 30,00''36º 21' 00,00''
    6- 15º 19' 40,00''36º 21' 00,00''
    7- 15º 19' 40,00''36º 20' 00,00''
    8- 15º 20' 30,00''36º 20' 00,00''
    9- 15º 20' 30,00''36º 18' 20,00''
    10- 15º 08' 00,00''36º 18' 20,00''
  143. Texto do artigo, página 4: 36º 21' 00,00'' 7 - 15º 19' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 08' 00,00''36º 23' 30,00''
    2- 15º 16' 30,00''36º 23' 30,00''
    3- 15º 16' 30,00''36º 23' 10,00''
    4- 15º 17' 30,00''36º 23' 10,00''
    5- 15º 17' 30,00''36º 21' 00,00''
    6- 15º 19' 40,00''36º 21' 00,00''
    7- 15º 19' 40,00''36º 20' 00,00''
    8- 15º 20' 30,00''36º 20' 00,00''
    9- 15º 20' 30,00''36º 18' 20,00''
    10- 15º 08' 00,00''36º 18' 20,00''
  144. Texto do artigo, página 4: 36º 20' 00,00'' 8 - 15º 20' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 08' 00,00''36º 23' 30,00''
    2- 15º 16' 30,00''36º 23' 30,00''
    3- 15º 16' 30,00''36º 23' 10,00''
    4- 15º 17' 30,00''36º 23' 10,00''
    5- 15º 17' 30,00''36º 21' 00,00''
    6- 15º 19' 40,00''36º 21' 00,00''
    7- 15º 19' 40,00''36º 20' 00,00''
    8- 15º 20' 30,00''36º 20' 00,00''
    9- 15º 20' 30,00''36º 18' 20,00''
    10- 15º 08' 00,00''36º 18' 20,00''
  145. Texto do artigo, página 4: 36º 20' 00,00'' 9 - 15º 20' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 08' 00,00''36º 23' 30,00''
    2- 15º 16' 30,00''36º 23' 30,00''
    3- 15º 16' 30,00''36º 23' 10,00''
    4- 15º 17' 30,00''36º 23' 10,00''
    5- 15º 17' 30,00''36º 21' 00,00''
    6- 15º 19' 40,00''36º 21' 00,00''
    7- 15º 19' 40,00''36º 20' 00,00''
    8- 15º 20' 30,00''36º 20' 00,00''
    9- 15º 20' 30,00''36º 18' 20,00''
    10- 15º 08' 00,00''36º 18' 20,00''
  146. Texto do artigo, página 4: 36º 18' 20,00'' 10 - 15º 08' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 08' 00,00''36º 23' 30,00''
    2- 15º 16' 30,00''36º 23' 30,00''
    3- 15º 16' 30,00''36º 23' 10,00''
    4- 15º 17' 30,00''36º 23' 10,00''
    5- 15º 17' 30,00''36º 21' 00,00''
    6- 15º 19' 40,00''36º 21' 00,00''
    7- 15º 19' 40,00''36º 20' 00,00''
    8- 15º 20' 30,00''36º 20' 00,00''
    9- 15º 20' 30,00''36º 18' 20,00''
    10- 15º 08' 00,00''36º 18' 20,00''
  147. Texto do artigo, página 4: 36º 18' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 08' 00,00''36º 23' 30,00''
    2- 15º 16' 30,00''36º 23' 30,00''
    3- 15º 16' 30,00''36º 23' 10,00''
    4- 15º 17' 30,00''36º 23' 10,00''
    5- 15º 17' 30,00''36º 21' 00,00''
    6- 15º 19' 40,00''36º 21' 00,00''
    7- 15º 19' 40,00''36º 20' 00,00''
    8- 15º 20' 30,00''36º 20' 00,00''
    9- 15º 20' 30,00''36º 18' 20,00''
    10- 15º 08' 00,00''36º 18' 20,00''
  148. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 12 de Junho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  149. Texto do artigo, página 4: Aviso - LPP n.º 10720L
  150. Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 24 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de HDC Industrias – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10720L, válida até 29 de Abril de 2030, para grafite, no Distrito de Angónia, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  151. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 -14º 29' 40,00'' -14º 27' 30,00'' -14º 27' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3-14º 29' 40,00'' -14º 27' 30,00'' -14º 27' 30,00''34º 05' 20,00'' 34º 05' 20,00'' 34º 06' 20,00''
  152. Texto do artigo, página 4: 34º 05' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3-14º 29' 40,00'' -14º 27' 30,00'' -14º 27' 30,00''34º 05' 20,00'' 34º 05' 20,00'' 34º 06' 20,00''
  153. Texto do artigo, página 4: 34º 05' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3-14º 29' 40,00'' -14º 27' 30,00'' -14º 27' 30,00''34º 05' 20,00'' 34º 05' 20,00'' 34º 06' 20,00''
  154. Texto do artigo, página 4: 34º 06' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3-14º 29' 40,00'' -14º 27' 30,00'' -14º 27' 30,00''34º 05' 20,00'' 34º 05' 20,00'' 34º 06' 20,00''
  155. Texto do artigo, página 5: Vértice Latitude Longitude 4 5 6 -14º 27' 20,00'' -14º 27' 20,00'' -14º 27' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4 5 6-14º 27' 20,00'' -14º 27' 20,00'' -14º 27' 00,00''34º 06' 20,00'' 34º 07' 30,00'' 34º 07' 30,00''
  156. Texto do artigo, página 5: 34º 06' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4 5 6-14º 27' 20,00'' -14º 27' 20,00'' -14º 27' 00,00''34º 06' 20,00'' 34º 07' 30,00'' 34º 07' 30,00''
  157. Texto do artigo, página 5: 34º 07' 30,00'' 34º 07' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4 5 6-14º 27' 20,00'' -14º 27' 20,00'' -14º 27' 00,00''34º 06' 20,00'' 34º 07' 30,00'' 34º 07' 30,00''
  158. Texto do artigo, página 5: Vértice Latitude Longitude 7 8 -14º 27' 00,00'' -14º 29' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    7 8-14º 27' 00,00'' -14º 29' 40,00''34º 08' 30,00'' 34º 08' 30,00''
  159. Texto do artigo, página 5: 34º 08' 30,00'' 34º 08' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    7 8-14º 27' 00,00'' -14º 29' 40,00''34º 08' 30,00'' 34º 08' 30,00''
  160. Texto do artigo, página 5: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 7 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  161. Texto do artigo, página 5: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  162. Texto do artigo, página 5: ALMS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  163. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105046903, uma entidade denominada ALMS – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se segue pelos seguintes artigos: Sikander Jawed, solteiro, maior de nacionalidade
  164. Texto do artigo, página 5: paquistanesa, residente na Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º CR8678103, emitido a 14 de Fevereiro de 2025 pela Direcção Nacional de Migração do Paquistão, com validade a 4 de Fevereiro de 2035.
  165. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  167. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de ALMS – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 280 R/C Cidade de Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  168. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  170. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  171. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  173. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto principal:
  174. Número ou marcador, página 5: a) ferragem, venda de material de construção;
  175. Número ou marcador, página 5: b) com importação e exportação;
  176. Número ou marcador, página 5: c) prestação de serviços.
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  179. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% quota única, pertencente ao Sikander Jawed.
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  182. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhor Sikander Jawed que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  183. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 5: (Casos omisso)
  186. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 5: Maputo, 10 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 5: ANMA Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  189. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105049093, a sociedade ANMA Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Junho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede, forma e representação social)
  192. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação ANMA Service – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  195. Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  198. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades: comércio a retalho de peças e acessórios de veículos, peças de motociclos e seus acessórios, óleos e lubrificantes.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma quota de único sócio, Anthony Ifechukwu Igweama, solteiro, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no Bairro Samora Machel, na Província de Tete, portador de DIRE n.° 05NG00107147M, emitido a 12 de Setembro de 2024, pelos Serviços de Provinciais da Cidade de Tete, com NUIT 150350549.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  204. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, será exercida por um administrador, que fica desde já nomeado o sócio único Anthony Ifechukwu Igweama, com dispensa de caução. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  207. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 5: Tete, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  209. Texto do artigo, página 6: Associação Biblioteca Cristã - ABiC
  210. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101450937, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Associação Biblioteca Cristã - ABiC, constituída entre os membros associados, Xavier Tianeque, de 49 anos de idade, filho de Tianeque Uachele e de Filomena Siripuite, natural de Mecubúri, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhate de Identidade n.º 030100707455J, emitido a 4 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muhala – Expansão, Cidade de Nampula; Iraquitânia da Nobrega Andrade, de 44 anos de Idade, filha de Manoel Andrade e de Maria de Fátima da Nobrega Andrade, natural de Paraíba – Brasil, de nacionalidade brasileira, portadora do DIRE n.º 03BR0009958S, emitido a 28 de Maio de 2018, pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, residente em Muhala – Expansão, Cidade de Nampula; Faurito Tianeque, de 38 anos de Idade, filho de Tianeque Uacheque e de Filomena Siripuite, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301007069677I, emitido em 15 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Natikiri, Cidade de Nampula; Ivone Momade, de 46 anos de idade, filha de Momade Ibraimo e de Júlia da Graça, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100600173J, emitido a 15 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Carrupeia, Cidade de Nampula, Carlos Uacate, de 49 anos de Idade, filho de Uacate Pempe e de Luisa Insiripuite, natural de Mecubúri, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101930807S, emitido a 6 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Namutequeliua, Cidade de Nampula; Joaquim Rodriguês, de 37 anos de idade, filho de Rodriguês Gaspar e de Irene Joaquim, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100235620P, emitido a 17 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muhala – Expansão, Cidade de Nampula; Sófia Maria Germano, de 26 anos de idade, filha de Germano Mucacha e de Fátima Maria José, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do
  211. Texto do artigo, página 6: Bilhete de Identidade n.º 030105883751M, emitido a 10 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Napipine, Cidade de Nampula; Eusébio António, de 52 anos de idade, filho de António João e de Maria Espera, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102065161Q, emitido a 20 de Abril de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Napipine, Cidade de Nampula; Silvério Benedito, de 31 anos de idade, filho de Benedito Piale e Joaquina Siripuite, natural de Namina – Mecubúri, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104163232B, emitido a 14 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muatala, Cidade de Nampula; e Hélder Manuel, de 35 anos de idade, filho de Manuel Piquina e de Laura Benedito, natural de namina – Mecubúri, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101665649B, emitido a 9 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muatala, Cidade de Nampula, que se regerá de acordo os artigos abaixo:
  212. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  213. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
  215. Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta a denominação Associação Biblioteca Cristã adiante abreviada por (ABiC).
  216. Número ou marcador, página 6: Dois) A ABiC é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e de carácter associativa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  217. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede, duração e missão)
  219. Número ou marcador, página 6: Um) A associação pode ainda, por deliberação dos associados, abrir ou encerrar em território nacional, qualquer outra forma de representação da associação, bem como transferir a sua sede para outro local do País.
  220. Número ou marcador, página 6: Dois) A duração da associação é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua escritura pública.
  221. Número ou marcador, página 6: Três) A associação tem como missão: facilitar aquisição de livros cristãos para investigação e consultas bíblica-teológica aos cristãos, igrejas, escola bíblicas e ao público em geral no nosso País.
  222. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  224. Texto do artigo, página 6: A ABiC tem por objectivo:
  225. Texto do artigo, página 6: A. objectivos gerais:
  226. Número ou marcador, página 6: a) a ABiC, visa contribuir para o investimento da igreja moçambicana: na área de biblioteca das igrejas, escolas bíblicas, cristãos locais e o público em geral, melhorando o aservo para Deus e nossa cidadania moçambicana e celestial;
  227. Número ou marcador, página 6: b) vai-se ajudar a igreja e as comunidades a desenvolverem uma visão de mundo informado e transformado pelas verdades bíblicas capaz de auxiliar nos estudos bíblicos construindo um País de Paz, Democracia e Justiça;
  228. Número ou marcador, página 6: c) promover e criar escolas de teologia bíblica, seminários e conferências evangélicas, centros de estudos bíblicos, produção e publicação de literatura evangélica;
  229. Número ou marcador, página 6: d) promover assistência social às comunidades moçambicanas em coordenação com as autoridades locais melhorando a vida da população por meio de livros e trabalhos voluntários;
  230. Número ou marcador, página 6: e) estabelecer ligações de irmandade nacionais e internacionais entre instituições literárias dentro dos limites da lei em vigor. B. objectivo específico:
  231. Texto do artigo, página 6: promover a leitura e aquisição de livros cristãos a baixo custo à Comunidade Cristã moçambicana e o público em geral, enriquecendo os conhecimentos práticos e bíblico-teológico.
  232. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  233. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
  235. Número ou marcador, página 6: Um) Pode ser membro da ABiC, todo cidadão em pleno gozo dos seus direitos, desde que se solidarizem com os princípios dos estatutos presentes, e que tenha a idade igual ou superior a dezoito anos, independentemente da origem social, sexo, cor da pele, grupo étnico, e que não consta nenhuma decisão judicial condenatória com trânsito em julgado em nome dele.
  236. Número ou marcador, página 7: Dois) Também podem ser membro da ABiC, todas as instituições religiosas, nacionais ou internacionais, organizações sociais, empresas e outras entidades privados ou estatais, desde que estejam interessados dos objectivos da ABiC.
  237. Número ou marcador, página 7: Três) O pedido de admissão para a ABiC é livre, carecendo apenas da leitura atenta dos estatutos, caso esteja de acordo, preenche o formulário de inscrição, o qual será entregue à Direcção, aguardando a decisão da assembleia.
  238. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 7: (Categoria de membros)
  240. Texto do artigo, página 7: São categorias dos membros:
  241. Número ou marcador, página 7: a) fundadores – os que pelos seus esforços consolitaram as ideias e fundaram ABiC;
  242. Número ou marcador, página 7: b) efectivos – os que pelas suas actividades se inscreveram e contribuíram para o sustento e crescimento da ABiC;
  243. Número ou marcador, página 7: c) honorários – as pessoas colectivas ou singulares, independentemente das suas nacionalidades que tenham prestado serviço ou apoio particular relativamente a criação e concretização dos objectivos da ABiC.
  244. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 7: (Condições de admissão)
  246. Texto do artigo, página 7: O pedido de admissão para associação é livre, carecendo apenas da leitura atenta dos estatutos, caso esteja de acordo, preenche o formulário de inscrição, o qual será entregue à Direcção, aguardando a decisão da assembleia.
  247. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 7: (Direito dos membros)
  249. Número ou marcador, página 7: Um) Eleger e ser eleito a qualquer cargo de Direcção.
  250. Número ou marcador, página 7: Dois) A qualidade de membros não é transmissível, quer por atos entre vivos quer por sucessão, o sócio não pode incumbir outra a exercer os seus direitos pessoais.
  251. Número ou marcador, página 7: Três) Participar nas reuniões da Assembleia Geral.
  252. Número ou marcador, página 7: Quatro) Sempre que julgar lesado dos seus direitos recorre às estruturas competentes.
  253. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 7: (Dever dos membros)
  255. Número ou marcador, página 7: Um) Cumprir integralmente o preceituado nos estatutos, pagando pontualmente jóias e quotas segundo o determinado e sempre que julgue lesado dos seus direitos recorrendo às estruturas competentes.
  256. Número ou marcador, página 7: Dois) Submeter-se as decisões tomadas pela maioria.
  257. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 7: (Regime disciplinar)
  259. Texto do artigo, página 7: De acordo com a gravidade das infracções que forem cometidas serão aplicadas aos membros, as seguintes sanções:
  260. Número ou marcador, página 7: a) advertência;
  261. Número ou marcador, página 7: b) repreensão registada;
  262. Número ou marcador, página 7: c) repreensão pública em reunião colectiva e registada;
  263. Número ou marcador, página 7: d) suspensão;
  264. Número ou marcador, página 7: e) expulsão.
  265. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  266. Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de membro)
  267. Número ou marcador, página 7: Um) Perde-se-á qualidade de membro por:
  268. Número ou marcador, página 7: a) por resignação;
  269. Número ou marcador, página 7: b) por demissão;
  270. Número ou marcador, página 7: c) expulsão.
  271. Número ou marcador, página 7: Dois) O Membro que por qualquer motivo deixe de pertencer a ABiC, perde o direito de repartir a quotacão que tenha pago e não tem direito ao património social, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro da associação.
  272. Número ou marcador, página 7: Três) O membro que por qualquer motivo violar o estatuto ou deixar de pertencer a ABiC, tem o direito de ser ouvido e se defender.
  273. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  274. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 7: (Orgãos sociais)
  276. Texto do artigo, página 7: A ABiC é constituída por seguintes órgãos sociais:
  277. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  278. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  279. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  280. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  281. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  283. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo constituída por todos os sócios presentes no dia da sua reunião com as quotas em dia.
  284. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é composta por:
  285. Número ou marcador, página 7: a) um presidente;
  286. Número ou marcador, página 7: b) um vice-presidente;
  287. Número ou marcador, página 7: c) um secretário.
  288. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 7: (Definição)
  290. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é um orgão máximo deliberativo constituida por todos os membros presentes no dia da sua reunião com as quotas em dia.
  291. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 7: (Convocatória da Assembleia Geral)
  293. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia é convocada pelo respectivo presidente uma vez por ano, ordinária, e extraordinária sempre que for necessário com um fim legítimo requerida por um número de membros não inferior a quinta parte dos membros da sua totalidade dos que pagam quotas.
  294. Número ou marcador, página 7: Dois) É convocada por aviso devidamente protocolado, dirigido pessoalmente a cada membro, com antecedência mínima de dez dias, conteúdo, data, hora, lugar e agenda
  295. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  297. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral, reúne-se em primeira convocatória com metades dos membros, e, em segunda, uma hora e meia com qualquer número dos membros presentes, sendo a primeira constituinte.
  298. Número ou marcador, página 7: Dois) Efetuada a escrituração os membros eleitos para os cargos de direcção automaticamente serão reconduzidos aos mesmos.
  299. Número ou marcador, página 7: Três) O exercício dos cargos directivos assumidos pelos membros, são remuneráveis logo que se trate de quadros permanentes.
  300. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia Geral)
  302. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  303. Número ou marcador, página 7: a) deliberar sobre fadas as questões da assembleia, aprovar e alterar os estatutos;
  304. Número ou marcador, página 7: b) eleger, exonerar, dissolver os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal quando a causa justifique assim como aplicação de sanções previstas do artigo nono do presente estatuto;
  305. Número ou marcador, página 7: c) aprovar ou alterar o programa de actividades, orçamento, balanço, valores para remuneração dos membros dos órgãos da associação afectos por tempo inteiro, regulamento interno, membros honorários mediante a proposta do Conselho de Direcção por indicativos próprios dos membros bem como a fixação do valor das jóias e quotas a pagar por membro;
  306. Número ou marcador, página 8: d) deliberará as áreas prioritárias de apoio à comunidade e aprovar o valor a aplicar sobre o reforço do fundo constitutivo;
  307. Número ou marcador, página 8: e) deliberar sobre a extinção da organização e ao destino a dar os seus bens.
  308. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 8: (Competência do Presidente da Assembleia Geral)
  310. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao presidente convocar a reunião da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos e presidir a respectiva mesa da assembleia, investir os membros eleitos para cargos de direcção assinando conjuntamente com eles os autos de posse que manda lavrar e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral e cheques da associação.
  311. Número ou marcador, página 8: Dois) Ao vice-presidente compete-lhe, em especial, auxiliar o presidente e substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos.
  312. Número ou marcador, página 8: Três) Ao secretário compete-lhe organizar a reunião da assembleia, elaborar as actas, mandar assiná-las e seu posterior arquivo.
  313. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  314. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 8: (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
  316. Texto do artigo, página 8: O Conselho da Direcção é o órgão executor das tarefas da ABiC e, é constituída da seguinte forma:
  317. Número ou marcador, página 8: a) presidente;
  318. Número ou marcador, página 8: b) vice-presidente;
  319. Número ou marcador, página 8: c) tesoureiro;
  320. Número ou marcador, página 8: d) vogal I;
  321. Número ou marcador, página 8: e) vogal II.
  322. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  323. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  324. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se em sessões ordinários, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias exijam.
  325. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples.
  326. Número ou marcador, página 8: Três) O Presidente da Mesa da Assembleia e do Conselho Fiscal podem a qualquer momento assistir as reuniões deste órgão.
  327. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em todas as cessões de Conselho de Direcção serão lavradas actas em livros próprio de que constarão as presenças, justificações das ausências, assuntos tratados e deliberações tomadas.
  328. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  329. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho de Direcção)
  330. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
  331. Número ou marcador, página 8: a) cumprir e fazer cumprir os estatutos, organizar e supervisionar todos os serviços administrativos, assinar cheques e zelar pelos interesses da ABiC e representa-la em juízo e em todas as suas actividades e em quaisquer outros actos a quem for convidado;
  332. Número ou marcador, página 8: b) assinar em nome da assembleia todos os actos e contratos submetendo-os previamente ao sancionamento da Assembleia Geral, ou que pela sua natureza carecem da sua aprovação;
  333. Número ou marcador, página 8: c) nomear dirigentes para vários departamentos da associação, fixar remuneração aos trabalhadores, elaborar regulamentos internos bem como a alteração e submetê-los à aprovação da assembleia;
  334. Número ou marcador, página 8: d) fixar em lugares próprios as deliberações dos órgãos e decidir autorização do uso à título honoroso, ou gratuito de instalações da ABiC;
  335. Número ou marcador, página 8: e) criar condições de trabalho, tomar medidas disciplinares em relação aos trabalhadores remunerados nos termos do presente estatuto.
  336. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 8: (Periodicidade das cessões)
  338. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se em sessões ordinários, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias exijam.
  339. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples,
  340. Número ou marcador, página 8: Três) O presidente da Mesa de Assembleia e do Conselho Fiscal podem a qualquer momento assistir as reuniões deste órgão.
  341. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 8: (Registo de deliberações)
  343. Texto do artigo, página 8: Em todas as cessões de Conselho de Direcção são lavradas actas em livros próprio de que constarão as presenças, justificações das ausências, assuntos tratados e deliberações tomadas.
  344. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 8: (Competências do presidente)
  346. Texto do artigo, página 8: Compete-lhe fazer executar as tarefas constantes no artigo 25 do presente estatuto acrescido do seguinte:
  347. Número ou marcador, página 8: a) orientar as actividades do Conselho de Direcção; convocar reuniões e dirigir aos seus trabalhos, assinar os cheques e as actas, os cartões de identidade dos sócios e de outros documentos da associação;
  348. Texto do artigo, página 8: b)executar o voto de qualidade, nos casos de empate na votação e representar a sociedade em todo os actos que exijam;
  349. Número ou marcador, página 8: c) compete ao vice-presidente substituir o presidente em todas as acções durante a sua ausência.
  350. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 8: (Secretário)
  352. Texto do artigo, página 8: Compete ao secretário do Conselho de Direcção organizar todo o expediente de Direcção, receber e expedir a correspondência, lavrar as actas dos encontros e cooperar com o presidente nos seus trabalhos.
  353. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 8: (Tesoureiro)
  355. Texto do artigo, página 8: Ao tesoureiro compete-lhe o seguinte:
  356. Número ou marcador, página 8: a) arrecadar e movimentar os fundos da associação, proceder pagamento das despesas autorizadas pela Direcção, assinar os recibos e efectuar os depósitos de fundos na conta bancária da associação;
  357. Número ou marcador, página 8: b) submete à aprovação do Conselho de Direcção até aos dias dez de cada mês, o balancete, os documentos do mês anterior e proceder, posteriormente a sua fixação para o conhecimento público;
  358. Número ou marcador, página 8: c) os cheques são assinados pelo Presidente da Assembleia Geral, o Presidente do Conselho de Direcção e pelo Tesoureiro, previstos nos Artigos 17 e 20 do presente estatuto;
  359. Número ou marcador, página 8: d) sempre que reunir o Conselho de Direcção, dá por escrito a situação actual financeira da associação e presta conta a Assembleia Geral onde apresenta seu relatório.
  360. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  363. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e controle da ABiC composto por três membros efectivos, sendo um presidente e dois vogais da associação eleitos pela Assembleia Geral por um período de dois anos.
  364. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho Fiscal, escolhem entre si um presidente que convoca e preside as suas sessões.
  365. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  367. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
  368. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
  369. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir as reuniões do Conselho de Direcção.
  370. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho Fiscal)
  372. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  373. Número ou marcador, página 9: a) analisar a situação económica da associação, fiscalizar as acções do Conselho de Direcção, correto aproveitamento dos meios de produção e funcionamento da ABiC;
  374. Número ou marcador, página 9: b) dar o parecer sobre o relatório das actividades do Conselho de Direcção, apresentar o seu relatório as sessões da Assembleia Geral e as queixas dos sócios da sociedade relativamente as decisões do Conselho de Direcção;
  375. Número ou marcador, página 9: c) velar pelo cumprimento dos estatutos;
  376. Número ou marcador, página 9: d) o Presidente do Conselho Fiscal pode participar em reuniões do Conselho de Direcção sem direito de votos;
  377. Número ou marcador, página 9: e) a qualidade de sócio do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício na ABiC, ou qualquer cargo ou função, pois, o Conselho Fiscal é um órgão independente do Conselho de Direcção;
  378. Número ou marcador, página 9: f) o Conselho Fiscal pode convocar a Assembleia Geral, sempre que julgar necessário.
  379. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  380. Texto do artigo, página 9: (Duração do mandato)
  381. Texto do artigo, página 9: Os membros que constituem a mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Conselho de Direcção têm o mandato com a duração de dois anos, podendo ser reeleitos por período consecutivo de três mandatos, findo estes automaticamente são destituídos. A Direcção cessante mantém-se em exercício até a transição de pastas a outra.
  382. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do fundo e património
  383. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  384. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  385. Texto do artigo, página 9: Constitui fundo da ABiC:
  386. Número ou marcador, página 9: a) jóias dos membros;
  387. Número ou marcador, página 9: b) quotas mensais dos membros;
  388. Número ou marcador, página 9: c) doações individuais de quaisquer membros e independentemente da sua categória;
  389. Número ou marcador, página 9: d) doação de agendas, organizações e confecções religiosas;
  390. Número ou marcador, página 9: e) prestação de serviços de acções sociais dos membros.
  391. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 9: (Património)
  393. Texto do artigo, página 9: O património da ABiC é constituído pelos bens móveis e imóveis e direitos à ela doados, ou por qualquer outro título adquiridos.
  394. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 9: (Exercício social, balanço e prestação de conta)
  396. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social da ABiC coincide com o ano civil.
  397. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e verificação de contas, fecha a trinta um de Dezembro de cada ano e carece de aprovação da Assembleia Geral, reunida em sessão ordinária a realizar-se até aos trinta e um de Março do ano seguinte.
  398. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  399. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 9: (Casos de omissões)
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