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Texto do artigo · p. 45 S.I.R.C Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta datada do dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas 8horas, reuniram-se, na sede social da empresa, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada S.I.R.C Multiservices, Limitada, com sede no Bairro Heróis Moçambicanos, em frente a UP, Cidade de Chimoio, Província de Manica, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101944816, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuido: uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital, pertencente ao sócio Rafael Silvestre Manjate; outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital, pertencente à sócia Isabel Pedro Matusse; e duas quotas iguais no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital cada, pertencente aos sócios Sérgio Orlando Reginaldo e Claúdia de Bendita João Dai.
Texto do artigo · p. 45 Assim colocou-se o assunto à assembleia, a qual os sócios deliberaram os seguintes pontos de agenda:
Texto do artigo · p. 45 Ponto um: Cessão de quota.
Texto do artigo · p. 45 Pela presente acta avulsa do dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, a sócia Claúdia de Bendita João Dai, não estando mais interessada em fazer parte na referida sociedade, cede na totalidade a sua quota aos sócios Rafael Silvestre Manjate, Isabel Pedro Matusse e Sérgio Orlando Reginaldo, passando estes a terem todas obrigações na referida sociedade.
Texto do artigo · p. 45 Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 45 .............................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuido:
Número ou marcador · p. 45 a) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Rafael Silvestre Manjate;
Número ou marcador · p. 45 b) outra quota no valor nominal de 125.000,00MT (cem e vinte e cinco mil meticais) equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital, pertencente à sócia Isabel Pedro Matusse;
Número ou marcador · p. 45 c) outra quota no valor nominal de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais) equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital, pertencente a Sergio Orlando Reginaldo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Inalterado. Tudo o resto que não foi abrangido por esta
Texto do artigo · p. 45 deliberação mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 45 Chimoio, 26 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: S.I.R.C Multiservices, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta datada do dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas 8horas, reuniram-se, na sede social da empresa, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada S.I.R.C Multiservices, Limitada, com sede no Bairro Heróis Moçambicanos, em frente a UP, Cidade de Chimoio, Província de Manica, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101944816, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuido: uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital, pertencente ao sócio Rafael Silvestre Manjate; outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital, pertencente à sócia Isabel Pedro Matusse; e duas quotas iguais no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital cada, pertencente aos sócios Sérgio Orlando Reginaldo e Claúdia de Bendita João Dai.
  3. Texto do artigo, página 45: Assim colocou-se o assunto à assembleia, a qual os sócios deliberaram os seguintes pontos de agenda:
  4. Texto do artigo, página 45: Ponto um: Cessão de quota.
  5. Texto do artigo, página 45: Pela presente acta avulsa do dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, a sócia Claúdia de Bendita João Dai, não estando mais interessada em fazer parte na referida sociedade, cede na totalidade a sua quota aos sócios Rafael Silvestre Manjate, Isabel Pedro Matusse e Sérgio Orlando Reginaldo, passando estes a terem todas obrigações na referida sociedade.
  6. Texto do artigo, página 45: Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  7. Texto do artigo, página 45: .............................................................
  8. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  10. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuido:
  11. Número ou marcador, página 45: a) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Rafael Silvestre Manjate;
  12. Número ou marcador, página 45: b) outra quota no valor nominal de 125.000,00MT (cem e vinte e cinco mil meticais) equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital, pertencente à sócia Isabel Pedro Matusse;
  13. Número ou marcador, página 45: c) outra quota no valor nominal de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais) equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital, pertencente a Sergio Orlando Reginaldo.
  14. Número ou marcador, página 45: Dois) Inalterado. Tudo o resto que não foi abrangido por esta
  15. Texto do artigo, página 45: deliberação mantém-se inalterado.
  16. Texto do artigo, página 45: Chimoio, 26 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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