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Texto do artigo · p. 6 Associação Biblioteca Cristã - ABiC
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101450937, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Associação Biblioteca Cristã - ABiC, constituída entre os membros associados, Xavier Tianeque, de 49 anos de idade, filho de Tianeque Uachele e de Filomena Siripuite, natural de Mecubúri, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhate de Identidade n.º 030100707455J, emitido a 4 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muhala – Expansão, Cidade de Nampula; Iraquitânia da Nobrega Andrade, de 44 anos de Idade, filha de Manoel Andrade e de Maria de Fátima da Nobrega Andrade, natural de Paraíba – Brasil, de nacionalidade brasileira, portadora do DIRE n.º 03BR0009958S, emitido a 28 de Maio de 2018, pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, residente em Muhala – Expansão, Cidade de Nampula; Faurito Tianeque, de 38 anos de Idade, filho de Tianeque Uacheque e de Filomena Siripuite, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301007069677I, emitido em 15 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Natikiri, Cidade de Nampula; Ivone Momade, de 46 anos de idade, filha de Momade Ibraimo e de Júlia da Graça, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100600173J, emitido a 15 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Carrupeia, Cidade de Nampula, Carlos Uacate, de 49 anos de Idade, filho de Uacate Pempe e de Luisa Insiripuite, natural de Mecubúri, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101930807S, emitido a 6 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Namutequeliua, Cidade de Nampula; Joaquim Rodriguês, de 37 anos de idade, filho de Rodriguês Gaspar e de Irene Joaquim, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100235620P, emitido a 17 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muhala – Expansão, Cidade de Nampula; Sófia Maria Germano, de 26 anos de idade, filha de Germano Mucacha e de Fátima Maria José, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do
Texto do artigo · p. 6 Bilhete de Identidade n.º 030105883751M, emitido a 10 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Napipine, Cidade de Nampula; Eusébio António, de 52 anos de idade, filho de António João e de Maria Espera, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102065161Q, emitido a 20 de Abril de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Napipine, Cidade de Nampula; Silvério Benedito, de 31 anos de idade, filho de Benedito Piale e Joaquina Siripuite, natural de Namina – Mecubúri, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104163232B, emitido a 14 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muatala, Cidade de Nampula; e Hélder Manuel, de 35 anos de idade, filho de Manuel Piquina e de Laura Benedito, natural de namina – Mecubúri, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101665649B, emitido a 9 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muatala, Cidade de Nampula, que se regerá de acordo os artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação adopta a denominação Associação Biblioteca Cristã adiante abreviada por (ABiC).
Número ou marcador · p. 6 Dois) A ABiC é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e de carácter associativa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito, sede, duração e missão)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação pode ainda, por deliberação dos associados, abrir ou encerrar em território nacional, qualquer outra forma de representação da associação, bem como transferir a sua sede para outro local do País.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A duração da associação é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 Três) A associação tem como missão: facilitar aquisição de livros cristãos para investigação e consultas bíblica-teológica aos cristãos, igrejas, escola bíblicas e ao público em geral no nosso País.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A ABiC tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 6 A. objectivos gerais:
Número ou marcador · p. 6 a) a ABiC, visa contribuir para o investimento da igreja moçambicana: na área de biblioteca das igrejas, escolas bíblicas, cristãos locais e o público em geral, melhorando o aservo para Deus e nossa cidadania moçambicana e celestial;
Número ou marcador · p. 6 b) vai-se ajudar a igreja e as comunidades a desenvolverem uma visão de mundo informado e transformado pelas verdades bíblicas capaz de auxiliar nos estudos bíblicos construindo um País de Paz, Democracia e Justiça;
Número ou marcador · p. 6 c) promover e criar escolas de teologia bíblica, seminários e conferências evangélicas, centros de estudos bíblicos, produção e publicação de literatura evangélica;
Número ou marcador · p. 6 d) promover assistência social às comunidades moçambicanas em coordenação com as autoridades locais melhorando a vida da população por meio de livros e trabalhos voluntários;
Número ou marcador · p. 6 e) estabelecer ligações de irmandade nacionais e internacionais entre instituições literárias dentro dos limites da lei em vigor. B. objectivo específico:
Texto do artigo · p. 6 promover a leitura e aquisição de livros cristãos a baixo custo à Comunidade Cristã moçambicana e o público em geral, enriquecendo os conhecimentos práticos e bíblico-teológico.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Pode ser membro da ABiC, todo cidadão em pleno gozo dos seus direitos, desde que se solidarizem com os princípios dos estatutos presentes, e que tenha a idade igual ou superior a dezoito anos, independentemente da origem social, sexo, cor da pele, grupo étnico, e que não consta nenhuma decisão judicial condenatória com trânsito em julgado em nome dele.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Também podem ser membro da ABiC, todas as instituições religiosas, nacionais ou internacionais, organizações sociais, empresas e outras entidades privados ou estatais, desde que estejam interessados dos objectivos da ABiC.
Número ou marcador · p. 7 Três) O pedido de admissão para a ABiC é livre, carecendo apenas da leitura atenta dos estatutos, caso esteja de acordo, preenche o formulário de inscrição, o qual será entregue à Direcção, aguardando a decisão da assembleia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 7 São categorias dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) fundadores – os que pelos seus esforços consolitaram as ideias e fundaram ABiC;
Número ou marcador · p. 7 b) efectivos – os que pelas suas actividades se inscreveram e contribuíram para o sustento e crescimento da ABiC;
Número ou marcador · p. 7 c) honorários – as pessoas colectivas ou singulares, independentemente das suas nacionalidades que tenham prestado serviço ou apoio particular relativamente a criação e concretização dos objectivos da ABiC.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 7 O pedido de admissão para associação é livre, carecendo apenas da leitura atenta dos estatutos, caso esteja de acordo, preenche o formulário de inscrição, o qual será entregue à Direcção, aguardando a decisão da assembleia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Eleger e ser eleito a qualquer cargo de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A qualidade de membros não é transmissível, quer por atos entre vivos quer por sucessão, o sócio não pode incumbir outra a exercer os seus direitos pessoais.
Número ou marcador · p. 7 Três) Participar nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Sempre que julgar lesado dos seus direitos recorre às estruturas competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dever dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Cumprir integralmente o preceituado nos estatutos, pagando pontualmente jóias e quotas segundo o determinado e sempre que julgue lesado dos seus direitos recorrendo às estruturas competentes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Submeter-se as decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Regime disciplinar)
Texto do artigo · p. 7 De acordo com a gravidade das infracções que forem cometidas serão aplicadas aos membros, as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 7 a) advertência;
Número ou marcador · p. 7 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 7 c) repreensão pública em reunião colectiva e registada;
Número ou marcador · p. 7 d) suspensão;
Número ou marcador · p. 7 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 7 Um) Perde-se-á qualidade de membro por:
Número ou marcador · p. 7 a) por resignação;
Número ou marcador · p. 7 b) por demissão;
Número ou marcador · p. 7 c) expulsão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Membro que por qualquer motivo deixe de pertencer a ABiC, perde o direito de repartir a quotacão que tenha pago e não tem direito ao património social, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro da associação.
Número ou marcador · p. 7 Três) O membro que por qualquer motivo violar o estatuto ou deixar de pertencer a ABiC, tem o direito de ser ouvido e se defender.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Orgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 A ABiC é constituída por seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo constituída por todos os sócios presentes no dia da sua reunião com as quotas em dia.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 7 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Definição)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é um orgão máximo deliberativo constituida por todos os membros presentes no dia da sua reunião com as quotas em dia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia é convocada pelo respectivo presidente uma vez por ano, ordinária, e extraordinária sempre que for necessário com um fim legítimo requerida por um número de membros não inferior a quinta parte dos membros da sua totalidade dos que pagam quotas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É convocada por aviso devidamente protocolado, dirigido pessoalmente a cada membro, com antecedência mínima de dez dias, conteúdo, data, hora, lugar e agenda
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral, reúne-se em primeira convocatória com metades dos membros, e, em segunda, uma hora e meia com qualquer número dos membros presentes, sendo a primeira constituinte.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Efetuada a escrituração os membros eleitos para os cargos de direcção automaticamente serão reconduzidos aos mesmos.
Número ou marcador · p. 7 Três) O exercício dos cargos directivos assumidos pelos membros, são remuneráveis logo que se trate de quadros permanentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) deliberar sobre fadas as questões da assembleia, aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) eleger, exonerar, dissolver os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal quando a causa justifique assim como aplicação de sanções previstas do artigo nono do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 7 c) aprovar ou alterar o programa de actividades, orçamento, balanço, valores para remuneração dos membros dos órgãos da associação afectos por tempo inteiro, regulamento interno, membros honorários mediante a proposta do Conselho de Direcção por indicativos próprios dos membros bem como a fixação do valor das jóias e quotas a pagar por membro;
Número ou marcador · p. 8 d) deliberará as áreas prioritárias de apoio à comunidade e aprovar o valor a aplicar sobre o reforço do fundo constitutivo;
Número ou marcador · p. 8 e) deliberar sobre a extinção da organização e ao destino a dar os seus bens.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Presidente da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao presidente convocar a reunião da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos e presidir a respectiva mesa da assembleia, investir os membros eleitos para cargos de direcção assinando conjuntamente com eles os autos de posse que manda lavrar e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral e cheques da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Ao vice-presidente compete-lhe, em especial, auxiliar o presidente e substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Ao secretário compete-lhe organizar a reunião da assembleia, elaborar as actas, mandar assiná-las e seu posterior arquivo.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho da Direcção é o órgão executor das tarefas da ABiC e, é constituída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) tesoureiro;
Número ou marcador · p. 8 d) vogal I;
Número ou marcador · p. 8 e) vogal II.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúne-se em sessões ordinários, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias exijam.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Presidente da Mesa da Assembleia e do Conselho Fiscal podem a qualquer momento assistir as reuniões deste órgão.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em todas as cessões de Conselho de Direcção serão lavradas actas em livros próprio de que constarão as presenças, justificações das ausências, assuntos tratados e deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) cumprir e fazer cumprir os estatutos, organizar e supervisionar todos os serviços administrativos, assinar cheques e zelar pelos interesses da ABiC e representa-la em juízo e em todas as suas actividades e em quaisquer outros actos a quem for convidado;
Número ou marcador · p. 8 b) assinar em nome da assembleia todos os actos e contratos submetendo-os previamente ao sancionamento da Assembleia Geral, ou que pela sua natureza carecem da sua aprovação;
Número ou marcador · p. 8 c) nomear dirigentes para vários departamentos da associação, fixar remuneração aos trabalhadores, elaborar regulamentos internos bem como a alteração e submetê-los à aprovação da assembleia;
Número ou marcador · p. 8 d) fixar em lugares próprios as deliberações dos órgãos e decidir autorização do uso à título honoroso, ou gratuito de instalações da ABiC;
Número ou marcador · p. 8 e) criar condições de trabalho, tomar medidas disciplinares em relação aos trabalhadores remunerados nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Periodicidade das cessões)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúne-se em sessões ordinários, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias exijam.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples,
Número ou marcador · p. 8 Três) O presidente da Mesa de Assembleia e do Conselho Fiscal podem a qualquer momento assistir as reuniões deste órgão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Registo de deliberações)
Texto do artigo · p. 8 Em todas as cessões de Conselho de Direcção são lavradas actas em livros próprio de que constarão as presenças, justificações das ausências, assuntos tratados e deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 8 Compete-lhe fazer executar as tarefas constantes no artigo 25 do presente estatuto acrescido do seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) orientar as actividades do Conselho de Direcção; convocar reuniões e dirigir aos seus trabalhos, assinar os cheques e as actas, os cartões de identidade dos sócios e de outros documentos da associação;
Texto do artigo · p. 8 b)executar o voto de qualidade, nos casos de empate na votação e representar a sociedade em todo os actos que exijam;
Número ou marcador · p. 8 c) compete ao vice-presidente substituir o presidente em todas as acções durante a sua ausência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Secretário)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao secretário do Conselho de Direcção organizar todo o expediente de Direcção, receber e expedir a correspondência, lavrar as actas dos encontros e cooperar com o presidente nos seus trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Tesoureiro)
Texto do artigo · p. 8 Ao tesoureiro compete-lhe o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) arrecadar e movimentar os fundos da associação, proceder pagamento das despesas autorizadas pela Direcção, assinar os recibos e efectuar os depósitos de fundos na conta bancária da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) submete à aprovação do Conselho de Direcção até aos dias dez de cada mês, o balancete, os documentos do mês anterior e proceder, posteriormente a sua fixação para o conhecimento público;
Número ou marcador · p. 8 c) os cheques são assinados pelo Presidente da Assembleia Geral, o Presidente do Conselho de Direcção e pelo Tesoureiro, previstos nos Artigos 17 e 20 do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 8 d) sempre que reunir o Conselho de Direcção, dá por escrito a situação actual financeira da associação e presta conta a Assembleia Geral onde apresenta seu relatório.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e controle da ABiC composto por três membros efectivos, sendo um presidente e dois vogais da associação eleitos pela Assembleia Geral por um período de dois anos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do Conselho Fiscal, escolhem entre si um presidente que convoca e preside as suas sessões.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir as reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) analisar a situação económica da associação, fiscalizar as acções do Conselho de Direcção, correto aproveitamento dos meios de produção e funcionamento da ABiC;
Número ou marcador · p. 9 b) dar o parecer sobre o relatório das actividades do Conselho de Direcção, apresentar o seu relatório as sessões da Assembleia Geral e as queixas dos sócios da sociedade relativamente as decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) velar pelo cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 d) o Presidente do Conselho Fiscal pode participar em reuniões do Conselho de Direcção sem direito de votos;
Número ou marcador · p. 9 e) a qualidade de sócio do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício na ABiC, ou qualquer cargo ou função, pois, o Conselho Fiscal é um órgão independente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 f) o Conselho Fiscal pode convocar a Assembleia Geral, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 9 Os membros que constituem a mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Conselho de Direcção têm o mandato com a duração de dois anos, podendo ser reeleitos por período consecutivo de três mandatos, findo estes automaticamente são destituídos. A Direcção cessante mantém-se em exercício até a transição de pastas a outra.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do fundo e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 Constitui fundo da ABiC:
Número ou marcador · p. 9 a) jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) quotas mensais dos membros;
Número ou marcador · p. 9 c) doações individuais de quaisquer membros e independentemente da sua categória;
Número ou marcador · p. 9 d) doação de agendas, organizações e confecções religiosas;
Número ou marcador · p. 9 e) prestação de serviços de acções sociais dos membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 O património da ABiC é constituído pelos bens móveis e imóveis e direitos à ela doados, ou por qualquer outro título adquiridos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício social, balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social da ABiC coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e verificação de contas, fecha a trinta um de Dezembro de cada ano e carece de aprovação da Assembleia Geral, reunida em sessão ordinária a realizar-se até aos trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos de omissões)
Texto do artigo · p. 9 Todos os casos omissão que suscitarem dúvidas dos presentes estatutos, serão resolvidos e esclarecidos pela Assembleia Geral através do Conselho de Direcção e pela lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A ABiC dissolver-se por demando da Assembleia Geral quando as causas justifiquem, com a decisão tomada por dois terços dos sócios com votos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nomear-se-á uma comissão liquidatária constituída por três membros da Assembleia Geral que determinará sobre o destino a couber dos bens.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Logótipo)
Número ou marcador · p. 9 Um) São símbolos da Associação Biblioteca Cristã - ABiC:
Número ou marcador · p. 9 a) a bandeira; e
Número ou marcador · p. 9 b) o emblema da Associação Biblioteca Cristã.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A descrição dos elementos dos símbolos é aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) O presente estatuto entra em vigor logo que se mostre a aprovação pelas estruturas competentes.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 9 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Biblioteca Cristã - ABiC
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101450937, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Associação Biblioteca Cristã - ABiC, constituída entre os membros associados, Xavier Tianeque, de 49 anos de idade, filho de Tianeque Uachele e de Filomena Siripuite, natural de Mecubúri, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhate de Identidade n.º 030100707455J, emitido a 4 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muhala – Expansão, Cidade de Nampula; Iraquitânia da Nobrega Andrade, de 44 anos de Idade, filha de Manoel Andrade e de Maria de Fátima da Nobrega Andrade, natural de Paraíba – Brasil, de nacionalidade brasileira, portadora do DIRE n.º 03BR0009958S, emitido a 28 de Maio de 2018, pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, residente em Muhala – Expansão, Cidade de Nampula; Faurito Tianeque, de 38 anos de Idade, filho de Tianeque Uacheque e de Filomena Siripuite, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301007069677I, emitido em 15 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Natikiri, Cidade de Nampula; Ivone Momade, de 46 anos de idade, filha de Momade Ibraimo e de Júlia da Graça, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100600173J, emitido a 15 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Carrupeia, Cidade de Nampula, Carlos Uacate, de 49 anos de Idade, filho de Uacate Pempe e de Luisa Insiripuite, natural de Mecubúri, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101930807S, emitido a 6 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Namutequeliua, Cidade de Nampula; Joaquim Rodriguês, de 37 anos de idade, filho de Rodriguês Gaspar e de Irene Joaquim, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100235620P, emitido a 17 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muhala – Expansão, Cidade de Nampula; Sófia Maria Germano, de 26 anos de idade, filha de Germano Mucacha e de Fátima Maria José, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do
  3. Texto do artigo, página 6: Bilhete de Identidade n.º 030105883751M, emitido a 10 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Napipine, Cidade de Nampula; Eusébio António, de 52 anos de idade, filho de António João e de Maria Espera, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102065161Q, emitido a 20 de Abril de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Napipine, Cidade de Nampula; Silvério Benedito, de 31 anos de idade, filho de Benedito Piale e Joaquina Siripuite, natural de Namina – Mecubúri, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104163232B, emitido a 14 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muatala, Cidade de Nampula; e Hélder Manuel, de 35 anos de idade, filho de Manuel Piquina e de Laura Benedito, natural de namina – Mecubúri, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101665649B, emitido a 9 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muatala, Cidade de Nampula, que se regerá de acordo os artigos abaixo:
  4. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
  7. Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta a denominação Associação Biblioteca Cristã adiante abreviada por (ABiC).
  8. Número ou marcador, página 6: Dois) A ABiC é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e de carácter associativa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede, duração e missão)
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A associação pode ainda, por deliberação dos associados, abrir ou encerrar em território nacional, qualquer outra forma de representação da associação, bem como transferir a sua sede para outro local do País.
  12. Número ou marcador, página 6: Dois) A duração da associação é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 6: Três) A associação tem como missão: facilitar aquisição de livros cristãos para investigação e consultas bíblica-teológica aos cristãos, igrejas, escola bíblicas e ao público em geral no nosso País.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 6: A ABiC tem por objectivo:
  17. Texto do artigo, página 6: A. objectivos gerais:
  18. Número ou marcador, página 6: a) a ABiC, visa contribuir para o investimento da igreja moçambicana: na área de biblioteca das igrejas, escolas bíblicas, cristãos locais e o público em geral, melhorando o aservo para Deus e nossa cidadania moçambicana e celestial;
  19. Número ou marcador, página 6: b) vai-se ajudar a igreja e as comunidades a desenvolverem uma visão de mundo informado e transformado pelas verdades bíblicas capaz de auxiliar nos estudos bíblicos construindo um País de Paz, Democracia e Justiça;
  20. Número ou marcador, página 6: c) promover e criar escolas de teologia bíblica, seminários e conferências evangélicas, centros de estudos bíblicos, produção e publicação de literatura evangélica;
  21. Número ou marcador, página 6: d) promover assistência social às comunidades moçambicanas em coordenação com as autoridades locais melhorando a vida da população por meio de livros e trabalhos voluntários;
  22. Número ou marcador, página 6: e) estabelecer ligações de irmandade nacionais e internacionais entre instituições literárias dentro dos limites da lei em vigor. B. objectivo específico:
  23. Texto do artigo, página 6: promover a leitura e aquisição de livros cristãos a baixo custo à Comunidade Cristã moçambicana e o público em geral, enriquecendo os conhecimentos práticos e bíblico-teológico.
  24. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
  27. Número ou marcador, página 6: Um) Pode ser membro da ABiC, todo cidadão em pleno gozo dos seus direitos, desde que se solidarizem com os princípios dos estatutos presentes, e que tenha a idade igual ou superior a dezoito anos, independentemente da origem social, sexo, cor da pele, grupo étnico, e que não consta nenhuma decisão judicial condenatória com trânsito em julgado em nome dele.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) Também podem ser membro da ABiC, todas as instituições religiosas, nacionais ou internacionais, organizações sociais, empresas e outras entidades privados ou estatais, desde que estejam interessados dos objectivos da ABiC.
  29. Número ou marcador, página 7: Três) O pedido de admissão para a ABiC é livre, carecendo apenas da leitura atenta dos estatutos, caso esteja de acordo, preenche o formulário de inscrição, o qual será entregue à Direcção, aguardando a decisão da assembleia.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 7: (Categoria de membros)
  32. Texto do artigo, página 7: São categorias dos membros:
  33. Número ou marcador, página 7: a) fundadores – os que pelos seus esforços consolitaram as ideias e fundaram ABiC;
  34. Número ou marcador, página 7: b) efectivos – os que pelas suas actividades se inscreveram e contribuíram para o sustento e crescimento da ABiC;
  35. Número ou marcador, página 7: c) honorários – as pessoas colectivas ou singulares, independentemente das suas nacionalidades que tenham prestado serviço ou apoio particular relativamente a criação e concretização dos objectivos da ABiC.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 7: (Condições de admissão)
  38. Texto do artigo, página 7: O pedido de admissão para associação é livre, carecendo apenas da leitura atenta dos estatutos, caso esteja de acordo, preenche o formulário de inscrição, o qual será entregue à Direcção, aguardando a decisão da assembleia.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 7: (Direito dos membros)
  41. Número ou marcador, página 7: Um) Eleger e ser eleito a qualquer cargo de Direcção.
  42. Número ou marcador, página 7: Dois) A qualidade de membros não é transmissível, quer por atos entre vivos quer por sucessão, o sócio não pode incumbir outra a exercer os seus direitos pessoais.
  43. Número ou marcador, página 7: Três) Participar nas reuniões da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 7: Quatro) Sempre que julgar lesado dos seus direitos recorre às estruturas competentes.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 7: (Dever dos membros)
  47. Número ou marcador, página 7: Um) Cumprir integralmente o preceituado nos estatutos, pagando pontualmente jóias e quotas segundo o determinado e sempre que julgue lesado dos seus direitos recorrendo às estruturas competentes.
  48. Número ou marcador, página 7: Dois) Submeter-se as decisões tomadas pela maioria.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 7: (Regime disciplinar)
  51. Texto do artigo, página 7: De acordo com a gravidade das infracções que forem cometidas serão aplicadas aos membros, as seguintes sanções:
  52. Número ou marcador, página 7: a) advertência;
  53. Número ou marcador, página 7: b) repreensão registada;
  54. Número ou marcador, página 7: c) repreensão pública em reunião colectiva e registada;
  55. Número ou marcador, página 7: d) suspensão;
  56. Número ou marcador, página 7: e) expulsão.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de membro)
  59. Número ou marcador, página 7: Um) Perde-se-á qualidade de membro por:
  60. Número ou marcador, página 7: a) por resignação;
  61. Número ou marcador, página 7: b) por demissão;
  62. Número ou marcador, página 7: c) expulsão.
  63. Número ou marcador, página 7: Dois) O Membro que por qualquer motivo deixe de pertencer a ABiC, perde o direito de repartir a quotacão que tenha pago e não tem direito ao património social, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro da associação.
  64. Número ou marcador, página 7: Três) O membro que por qualquer motivo violar o estatuto ou deixar de pertencer a ABiC, tem o direito de ser ouvido e se defender.
  65. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  66. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 7: (Orgãos sociais)
  68. Texto do artigo, página 7: A ABiC é constituída por seguintes órgãos sociais:
  69. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  71. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  72. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  73. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  75. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo constituída por todos os sócios presentes no dia da sua reunião com as quotas em dia.
  76. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é composta por:
  77. Número ou marcador, página 7: a) um presidente;
  78. Número ou marcador, página 7: b) um vice-presidente;
  79. Número ou marcador, página 7: c) um secretário.
  80. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 7: (Definição)
  82. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é um orgão máximo deliberativo constituida por todos os membros presentes no dia da sua reunião com as quotas em dia.
  83. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 7: (Convocatória da Assembleia Geral)
  85. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia é convocada pelo respectivo presidente uma vez por ano, ordinária, e extraordinária sempre que for necessário com um fim legítimo requerida por um número de membros não inferior a quinta parte dos membros da sua totalidade dos que pagam quotas.
  86. Número ou marcador, página 7: Dois) É convocada por aviso devidamente protocolado, dirigido pessoalmente a cada membro, com antecedência mínima de dez dias, conteúdo, data, hora, lugar e agenda
  87. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  89. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral, reúne-se em primeira convocatória com metades dos membros, e, em segunda, uma hora e meia com qualquer número dos membros presentes, sendo a primeira constituinte.
  90. Número ou marcador, página 7: Dois) Efetuada a escrituração os membros eleitos para os cargos de direcção automaticamente serão reconduzidos aos mesmos.
  91. Número ou marcador, página 7: Três) O exercício dos cargos directivos assumidos pelos membros, são remuneráveis logo que se trate de quadros permanentes.
  92. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia Geral)
  94. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  95. Número ou marcador, página 7: a) deliberar sobre fadas as questões da assembleia, aprovar e alterar os estatutos;
  96. Número ou marcador, página 7: b) eleger, exonerar, dissolver os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal quando a causa justifique assim como aplicação de sanções previstas do artigo nono do presente estatuto;
  97. Número ou marcador, página 7: c) aprovar ou alterar o programa de actividades, orçamento, balanço, valores para remuneração dos membros dos órgãos da associação afectos por tempo inteiro, regulamento interno, membros honorários mediante a proposta do Conselho de Direcção por indicativos próprios dos membros bem como a fixação do valor das jóias e quotas a pagar por membro;
  98. Número ou marcador, página 8: d) deliberará as áreas prioritárias de apoio à comunidade e aprovar o valor a aplicar sobre o reforço do fundo constitutivo;
  99. Número ou marcador, página 8: e) deliberar sobre a extinção da organização e ao destino a dar os seus bens.
  100. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 8: (Competência do Presidente da Assembleia Geral)
  102. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao presidente convocar a reunião da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos e presidir a respectiva mesa da assembleia, investir os membros eleitos para cargos de direcção assinando conjuntamente com eles os autos de posse que manda lavrar e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral e cheques da associação.
  103. Número ou marcador, página 8: Dois) Ao vice-presidente compete-lhe, em especial, auxiliar o presidente e substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos.
  104. Número ou marcador, página 8: Três) Ao secretário compete-lhe organizar a reunião da assembleia, elaborar as actas, mandar assiná-las e seu posterior arquivo.
  105. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  106. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 8: (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
  108. Texto do artigo, página 8: O Conselho da Direcção é o órgão executor das tarefas da ABiC e, é constituída da seguinte forma:
  109. Número ou marcador, página 8: a) presidente;
  110. Número ou marcador, página 8: b) vice-presidente;
  111. Número ou marcador, página 8: c) tesoureiro;
  112. Número ou marcador, página 8: d) vogal I;
  113. Número ou marcador, página 8: e) vogal II.
  114. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  115. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  116. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se em sessões ordinários, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias exijam.
  117. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples.
  118. Número ou marcador, página 8: Três) O Presidente da Mesa da Assembleia e do Conselho Fiscal podem a qualquer momento assistir as reuniões deste órgão.
  119. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em todas as cessões de Conselho de Direcção serão lavradas actas em livros próprio de que constarão as presenças, justificações das ausências, assuntos tratados e deliberações tomadas.
  120. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  121. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho de Direcção)
  122. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
  123. Número ou marcador, página 8: a) cumprir e fazer cumprir os estatutos, organizar e supervisionar todos os serviços administrativos, assinar cheques e zelar pelos interesses da ABiC e representa-la em juízo e em todas as suas actividades e em quaisquer outros actos a quem for convidado;
  124. Número ou marcador, página 8: b) assinar em nome da assembleia todos os actos e contratos submetendo-os previamente ao sancionamento da Assembleia Geral, ou que pela sua natureza carecem da sua aprovação;
  125. Número ou marcador, página 8: c) nomear dirigentes para vários departamentos da associação, fixar remuneração aos trabalhadores, elaborar regulamentos internos bem como a alteração e submetê-los à aprovação da assembleia;
  126. Número ou marcador, página 8: d) fixar em lugares próprios as deliberações dos órgãos e decidir autorização do uso à título honoroso, ou gratuito de instalações da ABiC;
  127. Número ou marcador, página 8: e) criar condições de trabalho, tomar medidas disciplinares em relação aos trabalhadores remunerados nos termos do presente estatuto.
  128. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 8: (Periodicidade das cessões)
  130. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se em sessões ordinários, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias exijam.
  131. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples,
  132. Número ou marcador, página 8: Três) O presidente da Mesa de Assembleia e do Conselho Fiscal podem a qualquer momento assistir as reuniões deste órgão.
  133. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 8: (Registo de deliberações)
  135. Texto do artigo, página 8: Em todas as cessões de Conselho de Direcção são lavradas actas em livros próprio de que constarão as presenças, justificações das ausências, assuntos tratados e deliberações tomadas.
  136. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 8: (Competências do presidente)
  138. Texto do artigo, página 8: Compete-lhe fazer executar as tarefas constantes no artigo 25 do presente estatuto acrescido do seguinte:
  139. Número ou marcador, página 8: a) orientar as actividades do Conselho de Direcção; convocar reuniões e dirigir aos seus trabalhos, assinar os cheques e as actas, os cartões de identidade dos sócios e de outros documentos da associação;
  140. Texto do artigo, página 8: b)executar o voto de qualidade, nos casos de empate na votação e representar a sociedade em todo os actos que exijam;
  141. Número ou marcador, página 8: c) compete ao vice-presidente substituir o presidente em todas as acções durante a sua ausência.
  142. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 8: (Secretário)
  144. Texto do artigo, página 8: Compete ao secretário do Conselho de Direcção organizar todo o expediente de Direcção, receber e expedir a correspondência, lavrar as actas dos encontros e cooperar com o presidente nos seus trabalhos.
  145. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 8: (Tesoureiro)
  147. Texto do artigo, página 8: Ao tesoureiro compete-lhe o seguinte:
  148. Número ou marcador, página 8: a) arrecadar e movimentar os fundos da associação, proceder pagamento das despesas autorizadas pela Direcção, assinar os recibos e efectuar os depósitos de fundos na conta bancária da associação;
  149. Número ou marcador, página 8: b) submete à aprovação do Conselho de Direcção até aos dias dez de cada mês, o balancete, os documentos do mês anterior e proceder, posteriormente a sua fixação para o conhecimento público;
  150. Número ou marcador, página 8: c) os cheques são assinados pelo Presidente da Assembleia Geral, o Presidente do Conselho de Direcção e pelo Tesoureiro, previstos nos Artigos 17 e 20 do presente estatuto;
  151. Número ou marcador, página 8: d) sempre que reunir o Conselho de Direcção, dá por escrito a situação actual financeira da associação e presta conta a Assembleia Geral onde apresenta seu relatório.
  152. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  153. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  155. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e controle da ABiC composto por três membros efectivos, sendo um presidente e dois vogais da associação eleitos pela Assembleia Geral por um período de dois anos.
  156. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho Fiscal, escolhem entre si um presidente que convoca e preside as suas sessões.
  157. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  159. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
  160. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
  161. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir as reuniões do Conselho de Direcção.
  162. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho Fiscal)
  164. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  165. Número ou marcador, página 9: a) analisar a situação económica da associação, fiscalizar as acções do Conselho de Direcção, correto aproveitamento dos meios de produção e funcionamento da ABiC;
  166. Número ou marcador, página 9: b) dar o parecer sobre o relatório das actividades do Conselho de Direcção, apresentar o seu relatório as sessões da Assembleia Geral e as queixas dos sócios da sociedade relativamente as decisões do Conselho de Direcção;
  167. Número ou marcador, página 9: c) velar pelo cumprimento dos estatutos;
  168. Número ou marcador, página 9: d) o Presidente do Conselho Fiscal pode participar em reuniões do Conselho de Direcção sem direito de votos;
  169. Número ou marcador, página 9: e) a qualidade de sócio do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício na ABiC, ou qualquer cargo ou função, pois, o Conselho Fiscal é um órgão independente do Conselho de Direcção;
  170. Número ou marcador, página 9: f) o Conselho Fiscal pode convocar a Assembleia Geral, sempre que julgar necessário.
  171. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  172. Texto do artigo, página 9: (Duração do mandato)
  173. Texto do artigo, página 9: Os membros que constituem a mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Conselho de Direcção têm o mandato com a duração de dois anos, podendo ser reeleitos por período consecutivo de três mandatos, findo estes automaticamente são destituídos. A Direcção cessante mantém-se em exercício até a transição de pastas a outra.
  174. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do fundo e património
  175. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  176. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  177. Texto do artigo, página 9: Constitui fundo da ABiC:
  178. Número ou marcador, página 9: a) jóias dos membros;
  179. Número ou marcador, página 9: b) quotas mensais dos membros;
  180. Número ou marcador, página 9: c) doações individuais de quaisquer membros e independentemente da sua categória;
  181. Número ou marcador, página 9: d) doação de agendas, organizações e confecções religiosas;
  182. Número ou marcador, página 9: e) prestação de serviços de acções sociais dos membros.
  183. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 9: (Património)
  185. Texto do artigo, página 9: O património da ABiC é constituído pelos bens móveis e imóveis e direitos à ela doados, ou por qualquer outro título adquiridos.
  186. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 9: (Exercício social, balanço e prestação de conta)
  188. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social da ABiC coincide com o ano civil.
  189. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e verificação de contas, fecha a trinta um de Dezembro de cada ano e carece de aprovação da Assembleia Geral, reunida em sessão ordinária a realizar-se até aos trinta e um de Março do ano seguinte.
  190. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  191. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 9: (Casos de omissões)
  193. Texto do artigo, página 9: Todos os casos omissão que suscitarem dúvidas dos presentes estatutos, serão resolvidos e esclarecidos pela Assembleia Geral através do Conselho de Direcção e pela lei em vigor na República de Moçambique.
  194. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 9: (Extinção e liquidação)
  196. Número ou marcador, página 9: Um) A ABiC dissolver-se por demando da Assembleia Geral quando as causas justifiquem, com a decisão tomada por dois terços dos sócios com votos.
  197. Número ou marcador, página 9: Dois) Nomear-se-á uma comissão liquidatária constituída por três membros da Assembleia Geral que determinará sobre o destino a couber dos bens.
  198. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 9: (Logótipo)
  200. Número ou marcador, página 9: Um) São símbolos da Associação Biblioteca Cristã - ABiC:
  201. Número ou marcador, página 9: a) a bandeira; e
  202. Número ou marcador, página 9: b) o emblema da Associação Biblioteca Cristã.
  203. Número ou marcador, página 9: Dois) A descrição dos elementos dos símbolos é aprovada pela Assembleia Geral.
  204. Número ou marcador, página 9: Três) O presente estatuto entra em vigor logo que se mostre a aprovação pelas estruturas competentes.
  205. Texto do artigo, página 9: Nampula, 9 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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