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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Francisco Pires Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044789, uma entidade denominada Francisco Pires Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, por Francisco Manuel Prego de Ochoa e Azevedo Pires, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º CC446376, emitido a trinta e um de Março de dois mil e vinte dois pelas autoridade portuguesa.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Francisco
- Texto do artigo, página 26: Pires Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Mártires da Mueda, 40, Torres Vermelhas, Bloco 25, 8.º andar n.º 82, podendo, por deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) acompanhamento psicológico e de bem-estar;
- Número ou marcador, página 27: b) consultoria de gestão de recursos humanos e conflitos laborais;
- Número ou marcador, página 27: c) consultoria de gestão de atividades e espaços culturais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única, equivalente a cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio Francisco Manuel Prego de Ochoa e Azevedo Pires.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade será administrada pelo sócio Francisco Manuel Prego de Ochoa e Azevedo Pires, ou por um procurador legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com o ano civil e, o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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