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Texto do artigo · p. 26 Francisco Pires Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044789, uma entidade denominada Francisco Pires Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, por Francisco Manuel Prego de Ochoa e Azevedo Pires, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º CC446376, emitido a trinta e um de Março de dois mil e vinte dois pelas autoridade portuguesa.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Francisco
Texto do artigo · p. 26 Pires Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Mártires da Mueda, 40, Torres Vermelhas, Bloco 25, 8.º andar n.º 82, podendo, por deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) acompanhamento psicológico e de bem-estar;
Número ou marcador · p. 27 b) consultoria de gestão de recursos humanos e conflitos laborais;
Número ou marcador · p. 27 c) consultoria de gestão de atividades e espaços culturais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única, equivalente a cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio Francisco Manuel Prego de Ochoa e Azevedo Pires.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será administrada pelo sócio Francisco Manuel Prego de Ochoa e Azevedo Pires, ou por um procurador legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 27 O exercício social coincide com o ano civil e, o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Francisco Pires Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044789, uma entidade denominada Francisco Pires Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, por Francisco Manuel Prego de Ochoa e Azevedo Pires, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º CC446376, emitido a trinta e um de Março de dois mil e vinte dois pelas autoridade portuguesa.
  4. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Francisco
  9. Texto do artigo, página 26: Pires Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Mártires da Mueda, 40, Torres Vermelhas, Bloco 25, 8.º andar n.º 82, podendo, por deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 27: a) acompanhamento psicológico e de bem-estar;
  17. Número ou marcador, página 27: b) consultoria de gestão de recursos humanos e conflitos laborais;
  18. Número ou marcador, página 27: c) consultoria de gestão de atividades e espaços culturais.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única, equivalente a cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio Francisco Manuel Prego de Ochoa e Azevedo Pires.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 27: A sociedade será administrada pelo sócio Francisco Manuel Prego de Ochoa e Azevedo Pires, ou por um procurador legalmente constituído.
  27. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  30. Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com o ano civil e, o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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