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Texto do artigo · p. 28 Hospital Privado Mais Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Lrgais, sob NUEL 105050552, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hospital Privado Mais Saúde, Limitada constituída entre o sócio: Smart Oportunities Holding, Limitada abreviadamente designada simplesmente por S.O Holding, Lda., sociedade moçambicana de investimentos e participações, com o título jurídico de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Nampula sob NUEL 101222187; e Edgar Bernardo José Chuze, casado, de 42 anos de idade, filho de Bernardo Chuze e de Joana José Nhancumba Chuze, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 030101155488J, emitido a 5 de Novembro 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a firma Hospital Privado Mais Saúde, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede administrativa na Rua da Unidade, Bairro de Carrupeia, Posto Administrativo de Napipine, estrada da barragem, e sede operacional na Rua do Hospital Geral e depósito regional no Bairro de Nitiquire, Cidade e Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 28 a) cuidados de saúde em regime privado;
Número ou marcador · p. 28 b) comércio a retalho de produtos médicos: próteses e cadeiras de rodas (com ou sem motor);
Número ou marcador · p. 28 c) comércio a retalho de produtos f a r m a c ê u t i c o s , m é d i c o s , ortopédicos, cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 28 d) outras actividades afins, e/ou com objecto diferente, daquele que exerce, por si ou através da associação ou participações em sociedades, nos termos e amplitude, permitido por lei.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em valor, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondentes a duas quotas, dividido nos termos das alíneas abaixo:
Texto do artigo · p. 28 a)uma quota no valor de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais) equivalente a 60%, pertencente ao sócio S.O Holding, Lda.; b)uma quota no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) equivalente a 40%, pertencente ao sócio Edgar Bernardo José Chuze.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O valor do investimento será reembolsado aos investidores na promoção da sua participação sem juros, logo que a sociedade detenha resultados positivos passives de reembolsar e o remanescente repartir entre os sócios sob forma de lucros.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Edgar Bernardo José Chuze, por um período indeterminado, assumindo assim a qualidade de presidente de conselho de administração (PCA) e administrador executivo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao administrador executivo a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como intencionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Sendo um dos sócios uma sociedade de investimentos e de participações em outras sociedades, compete ainda ao administrador executivo, Edgar Bernardo José Chuze, representar os interesses da sociedade em todas as entidades onde a sociedade participa, como sócio, administrá-las e ou nomear representantes, procuradores ou administradores.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador executivo, ou pela, do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 27 de junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Hospital Privado Mais Saúde, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Lrgais, sob NUEL 105050552, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hospital Privado Mais Saúde, Limitada constituída entre o sócio: Smart Oportunities Holding, Limitada abreviadamente designada simplesmente por S.O Holding, Lda., sociedade moçambicana de investimentos e participações, com o título jurídico de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Nampula sob NUEL 101222187; e Edgar Bernardo José Chuze, casado, de 42 anos de idade, filho de Bernardo Chuze e de Joana José Nhancumba Chuze, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 030101155488J, emitido a 5 de Novembro 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a firma Hospital Privado Mais Saúde, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede administrativa na Rua da Unidade, Bairro de Carrupeia, Posto Administrativo de Napipine, estrada da barragem, e sede operacional na Rua do Hospital Geral e depósito regional no Bairro de Nitiquire, Cidade e Província de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto e participação)
  14. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  15. Número ou marcador, página 28: a) cuidados de saúde em regime privado;
  16. Número ou marcador, página 28: b) comércio a retalho de produtos médicos: próteses e cadeiras de rodas (com ou sem motor);
  17. Número ou marcador, página 28: c) comércio a retalho de produtos f a r m a c ê u t i c o s , m é d i c o s , ortopédicos, cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados;
  18. Número ou marcador, página 28: d) outras actividades afins, e/ou com objecto diferente, daquele que exerce, por si ou através da associação ou participações em sociedades, nos termos e amplitude, permitido por lei.
  19. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em valor, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondentes a duas quotas, dividido nos termos das alíneas abaixo:
  23. Texto do artigo, página 28: a)uma quota no valor de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais) equivalente a 60%, pertencente ao sócio S.O Holding, Lda.; b)uma quota no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) equivalente a 40%, pertencente ao sócio Edgar Bernardo José Chuze.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital social)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) O valor do investimento será reembolsado aos investidores na promoção da sua participação sem juros, logo que a sociedade detenha resultados positivos passives de reembolsar e o remanescente repartir entre os sócios sob forma de lucros.
  28. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Edgar Bernardo José Chuze, por um período indeterminado, assumindo assim a qualidade de presidente de conselho de administração (PCA) e administrador executivo simultaneamente.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador executivo a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como intencionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 28: Três) Sendo um dos sócios uma sociedade de investimentos e de participações em outras sociedades, compete ainda ao administrador executivo, Edgar Bernardo José Chuze, representar os interesses da sociedade em todas as entidades onde a sociedade participa, como sócio, administrá-las e ou nomear representantes, procuradores ou administradores.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  36. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador executivo, ou pela, do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  37. Texto do artigo, página 28: Nampula, 27 de junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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