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- Texto do artigo, página 26: FAST-Forward, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Julho de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada com NUEL 105040246, de Tiago António Manhiça, de nacionalidade moçambicana, Zona Verde, Matola Província de Maputo e Verónica Augusto dos Santos, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente Zona Verde, Província de Maputo, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação FAST-Forward, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique, com a sede no Bairro Zona Verde, Quarteirão 1, Casa 131, Província de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada, e é constituída por tempo indeterminado, contandose o início a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social: actividade de comércio geral, actividades industriais, prestação de serviços em várias áreas n.e, actividades de transportes e logística, microcrédito, actividades de alojamento e restauração, actividades de construção civil, actividades de agrope cuária, abastecimento de água.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Tiago António Manhiça e outro no valor nominal de cinquenta mil Meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Verónica Augusto dos Santos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 26: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios Tiago António Manhiça e a Verónica Augusto dos Santos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 26: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Matola, 2 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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