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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Bantu Arte Life, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Bantu Arte Life, Limitada, matriculada sob NUEL 105034934, entre os sócios Elton Costa Felisberto Bacanane e Sérgio Costa Felisberto Bacanane que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação social Bantu Arte Life, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede e representações sociais)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sede na Cidade da Beira, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: gráfica,
- Texto do artigo, página 15: serigrafia, impressão digital, agência de publicidade, fornecimento de material de escritório.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação do sócio, exercer actividades conexas e/ou subsidiarias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 75% do capital social pertencente ao sócio Elton Costa Felisberto Bacanane;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Sérgio Costa Felisberto Bacanane.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: Os sócios podem ceder e dividir as suas quotas de forma livre, carecendo a deliberação dos sócios para sua autorização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e gerida pelo sócios majoritário Elton Costa Felisberto Bacanane, por tempo indeterminado, podendo passar a gerência para outro sócio quando achar necessário, o qual poderá ou não ser dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O director-geral representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancarias em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do director-geral, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Do lucro liquido apurado em cada balanço, cinco por cento serão levados para a conta destinada ao fundo de reserva legal, trinta por cento serão levados para o que vier a ser deliberado pelo sócio, sessenta e cinco por cento serão destinados aos sócios, a título de dividendo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e/ ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Beira, 25 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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