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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Kayur Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101811662, uma entidade denominada Kayur Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro: Kátia Úrsula Antonio Tivane, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, Bairro de Mali, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110204755520B, emitido na Cidade de Maputo, a vinte e seis de Junho de dois mil e dezanove, de ora em diante designado por primeira outorgante.
- Texto do artigo, página 36: Segundo: António Filimão Tivane, casado, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 36: moçambicana, residente na Província de Maputo, Bairro de Kumbeza, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100771563J, emitido na Cidade de Maputo, a 4 de Dezembro de 2022.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Kayur Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Boquisso, Distrito da Matola, na Província de Maputo, e sucursal na Catembe Nsime, Distrito de Matutuíne, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, por decisão dos dois sócios, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras representações noutros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade Kayur Investimentos, Limitada tem duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social principal, o comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação, incluindo, mas sem a isso se limitar, à comercialização de produtos de consumo de automóvel, vestuário, electrodomésticos, tecnologia, brinquedos, artigos desportivos e material escolar, salão de cabeleireiro, produtos alimentares, por um lado.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade, por outro, também exerce actividade de estaleiro ferragem e bottle store, padaria.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode ainda, desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, mediante decisão dos sócios e desde que tenham obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social é de cinco mil meticais, integralmente subscrito e realizado em cem por cento à data da constituição da sociedade, correspondente à de acções:
- Número ou marcador, página 36: a) Katia Úrsula António Tivane, com quatro mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) António Filimão Tivane, com mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos ou incorporações de reservas.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 36: (Administração, gerência e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios, no entanto na sua ausência, poderão delegar alguém para os representar.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 36: (Gestão financeira)
- Texto do artigo, página 36: A movimentação da conta bancária é exercida pelos dois sócios, entretanto, na ausência de um podendo delegar a um representante, caso for necessário.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 36: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 36: Os lucros da sociedade são repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 22 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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