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Texto do artigo · p. 36 Kayur Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101811662, uma entidade denominada Kayur Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: Kátia Úrsula Antonio Tivane, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, Bairro de Mali, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110204755520B, emitido na Cidade de Maputo, a vinte e seis de Junho de dois mil e dezanove, de ora em diante designado por primeira outorgante.
Texto do artigo · p. 36 Segundo: António Filimão Tivane, casado, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 36 moçambicana, residente na Província de Maputo, Bairro de Kumbeza, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100771563J, emitido na Cidade de Maputo, a 4 de Dezembro de 2022.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Kayur Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Boquisso, Distrito da Matola, na Província de Maputo, e sucursal na Catembe Nsime, Distrito de Matutuíne, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, por decisão dos dois sócios, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras representações noutros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade Kayur Investimentos, Limitada tem duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social principal, o comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação, incluindo, mas sem a isso se limitar, à comercialização de produtos de consumo de automóvel, vestuário, electrodomésticos, tecnologia, brinquedos, artigos desportivos e material escolar, salão de cabeleireiro, produtos alimentares, por um lado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade, por outro, também exerce actividade de estaleiro ferragem e bottle store, padaria.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade pode ainda, desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, mediante decisão dos sócios e desde que tenham obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social é de cinco mil meticais, integralmente subscrito e realizado em cem por cento à data da constituição da sociedade, correspondente à de acções:
Número ou marcador · p. 36 a) Katia Úrsula António Tivane, com quatro mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) António Filimão Tivane, com mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos ou incorporações de reservas.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 36 (Administração, gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios, no entanto na sua ausência, poderão delegar alguém para os representar.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 36 (Gestão financeira)
Texto do artigo · p. 36 A movimentação da conta bancária é exercida pelos dois sócios, entretanto, na ausência de um podendo delegar a um representante, caso for necessário.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 36 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 36 Os lucros da sociedade são repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 22 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Kayur Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101811662, uma entidade denominada Kayur Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Primeiro: Kátia Úrsula Antonio Tivane, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, Bairro de Mali, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110204755520B, emitido na Cidade de Maputo, a vinte e seis de Junho de dois mil e dezanove, de ora em diante designado por primeira outorgante.
  5. Texto do artigo, página 36: Segundo: António Filimão Tivane, casado, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade
  6. Texto do artigo, página 36: moçambicana, residente na Província de Maputo, Bairro de Kumbeza, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100771563J, emitido na Cidade de Maputo, a 4 de Dezembro de 2022.
  7. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Kayur Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Boquisso, Distrito da Matola, na Província de Maputo, e sucursal na Catembe Nsime, Distrito de Matutuíne, Província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, por decisão dos dois sócios, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras representações noutros pontos do país ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 36: A sociedade Kayur Investimentos, Limitada tem duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social principal, o comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação, incluindo, mas sem a isso se limitar, à comercialização de produtos de consumo de automóvel, vestuário, electrodomésticos, tecnologia, brinquedos, artigos desportivos e material escolar, salão de cabeleireiro, produtos alimentares, por um lado.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade, por outro, também exerce actividade de estaleiro ferragem e bottle store, padaria.
  19. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode ainda, desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, mediante decisão dos sócios e desde que tenham obtidas as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social é de cinco mil meticais, integralmente subscrito e realizado em cem por cento à data da constituição da sociedade, correspondente à de acções:
  23. Número ou marcador, página 36: a) Katia Úrsula António Tivane, com quatro mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 36: b) António Filimão Tivane, com mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos ou incorporações de reservas.
  26. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUINTA
  27. Texto do artigo, página 36: (Administração, gerência e forma de obrigar)
  28. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios, no entanto na sua ausência, poderão delegar alguém para os representar.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  30. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  33. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SÉTIMA
  34. Texto do artigo, página 36: (Gestão financeira)
  35. Texto do artigo, página 36: A movimentação da conta bancária é exercida pelos dois sócios, entretanto, na ausência de um podendo delegar a um representante, caso for necessário.
  36. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA OITAVA
  37. Texto do artigo, página 36: (Distribuição dos lucros)
  38. Texto do artigo, página 36: Os lucros da sociedade são repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  39. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA NONA
  40. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  42. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA DÉCIMA
  43. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 36: Maputo, 22 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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