Igreja Evangélica Assembleia Celestial Internacional

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Igreja Evangélica Assembleia Celestial Internacional

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Texto do artigo · p. 28 Igreja Evangélica Assembleia Celestial Internacional
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 28 É constituída a presente Igreja com a denominação de Igreja Evangélica Assembleia Celestial Internacional. É uma pessoa colectiva de direito privada, sem fins lucrativos de carácter
Texto do artigo · p. 29 religioso e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, uma filial da igreja existente em Zimbabwe.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 29 Um) A igreja possui a sede no Distrito da Manhiça, Localidade de Xinavane, Bairro n.º 4.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional se Assembleia Geral aprovar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A igreja é constituída por tempo indeterminada contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas estruturas competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Filiação)
Texto do artigo · p. 29 A igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiros que prossigam fins semelhantes, desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 29 A igreja prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 29 a) ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra;
Número ou marcador · p. 29 b) fundar instituições de formação teológica, de assistência social;
Número ou marcador · p. 29 c) pregar o Evangelho de Cristo;
Número ou marcador · p. 29 d) orar, expulsar os demónios e curar os enferme em nome de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 29 e) estabelecer intercâmbios com outras igrejas;
Número ou marcador · p. 29 f) dar assistência social e espiritual as pessoas doentes, carentes, idosos, crianças e dependentes de álcool e da droga;
Número ou marcador · p. 29 g) desenvolver o empreendedorismo social; h)levar a mensagem de paz e salvação aos fiéis espiritualmente necessitados;
Número ou marcador · p. 29 i) promover cruzadas, reavivamentos, seminários e conferências;
Número ou marcador · p. 29 j) congregar pessoas de ambos os sexos sem distinção da cor, raça, idade, grau de instrução social ou política.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Representação)
Texto do artigo · p. 29 A igreja é representada activa e passivamente em juízo e fora dele, e em todos os seus actos e contactos pelo seu Pastor Geral ou a quem delegar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Doutrina)
Número ou marcador · p. 29 Um) A igreja assenta a sua prática nos mandamentos dos princípios doutrinários divinos constantes na Bíblia que são as sagradas escrituras.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Observa nomeadamente as seguintes verdades fundamentais:
Número ou marcador · p. 29 a) o baptismo pela imersão;
Número ou marcador · p. 29 b) Fé em Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 29 c) as cerimónias de casamento religioso.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 29 Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 29 Um) São admitidos como membros desta Igreja, todas as pessoas que se convertem na fé cristã e que se submetem aos artigos contidos nestes estatutos bem como o seu regulamento e outras diretivas que vierem a ser autorizadas e publicadas pela Assembleia Geral da Igreja.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros principais são admitidos provisoriamente pela Direcção administrativa sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção Administrativa.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais da igreja.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 29 As categorias dos membros da igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) membros principiantes - são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 29 b) membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham sido inscritos como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 c) membros efectivos - são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 29 d) membros à prova - são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da igreja e estão prontos param o baptismo;
Número ou marcador · p. 29 e) membros correspondentes - são todos os membros que após terem sido membros activos na igreja local, transferem-se para um outro local onde a nossa igreja não existe, mas não querendo perder a relação e comunhão com a igreja, mantém esses laços enquanto estiveram distantes fisicamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 29 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 29 a)participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
Número ou marcador · p. 29 b) receber o cartão de membros;
Número ou marcador · p. 29 c) participar nos cultos, beneficiar dos serviços e apoios da igreja, nos termos regulamentos;
Número ou marcador · p. 29 d) solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 29 e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 29 f) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 29 h) abandonar ordeiramente a igreja quando o entenda devendo devolver todos os bens da igreja que porventura estiveram em seu poder;
Número ou marcador · p. 29 i) usufruir dos demais direitos reservados aos membros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 29 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 29 a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos de igreja; b)participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento de igreja;
Número ou marcador · p. 29 c) tomar parte activa nas actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 29 d) pregar e difundir a doutrina da igreja pela palavra, obras e exemplo;
Número ou marcador · p. 29 e) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
Número ou marcador · p. 29 f) tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 29 g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja; e
Número ou marcador · p. 29 h) zelar pelo bom nome da igreja.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sanções)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 30 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 30 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 30 c) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 30 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os membros que por acaso violarem os princípios e conduta moral da igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 30 Os membros cessam a sua qualidade de membros da igreja:
Número ou marcador · p. 30 a) quando por sua livre vontade os membros decide abandonar a igreja;
Número ou marcador · p. 30 b) por incapacidades de satisfazer as exigências da igreja;
Número ou marcador · p. 30 c) expulsão por violar os estatutos da igreja; e
Número ou marcador · p. 30 d) morte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Causa de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 30 Constitui fundamentos para a exclusão de membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) pela prática de actos que provoquem dano moral ou material a igreja;
Número ou marcador · p. 30 b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 c) o servir-se da igreja para fins estranhos aos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 30 d) o abandono da igreja, sem qualquer comunicação, por um período igual ou superior a 90 dias; e
Número ou marcador · p. 30 e) o mau testemunho contra a igreja.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 30 Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 30 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 30 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 30 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da igreja e dela fazem parte todos os pastores, eclesiásticos, evangelistas
Texto do artigo · p. 30 protocolos tesoureiros, secretários e outros dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso de impedimentos de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, dois secretários e dois vogais, podendo em caso de impedimentos o presidente ser substituído por um membro por ele indicado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pela pastor geral e coadjuvado pelo seu vice-pastor.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com quaisquer números de membros.
Número ou marcador · p. 30 Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativas do pastor geral, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no País ou televisão.
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 30 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designadas na:
Número ou marcador · p. 30 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 30 b) exclusão de membros; e
Número ou marcador · p. 30 c) destituição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Do Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Natureza)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Direcção da igreja é o órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 30 Três) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Composições do Conselho da Direcção)
Texto do artigo · p. 30 O Conselho da Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 30 a) pastor geral;
Número ou marcador · p. 30 b) pastor geral adjunto;
Número ou marcador · p. 30 c) secretário-geral;
Número ou marcador · p. 30 d) tesoureiro;
Número ou marcador · p. 30 e) conselheiro geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Competências do Conselho da Direcção)
Texto do artigo · p. 30 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 30 a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei os reservam para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 c) elaborar regulamentos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 d) autorizar a realização das despesas; e)propor á Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
Número ou marcador · p. 30 f) contratar pessoal necessário para as actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 30 g) estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da igreja;
Número ou marcador · p. 30 h) promover e desenvolver todas acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja.
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGOS VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Competências dos membros do Conselho da Direcção)
Número ou marcador · p. 30 Um) Competências do pastor geral:
Número ou marcador · p. 30 a) convocar e presidir as sessões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) empossar, os membros do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 c) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
Número ou marcador · p. 30 d) servir de guia espiritual da igreja;
Número ou marcador · p. 30 e) ordenar os dirigentes da igreja; f)representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 30 g) exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 h) coordenar e dirigir as actividades do Conselho da Direcção, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 31 i) zelar pela correcta execução das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 j) cumprir e exigir o cumprimento dos estatuto; e
Número ou marcador · p. 31 k) assinar com o tesoureiro todos cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da igreja.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Competências do pastor geral adjunto:
Número ou marcador · p. 31 a) assistir o pastor geral nos desenvolvimentos das suas funções;
Número ou marcador · p. 31 b) substituir o pastor geral nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 31 c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 d) visitar os distritos e paróquias para de perto acompanhar o que está decorrendo nesses órgãos inferiores;
Número ou marcador · p. 31 e) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo pastor geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Competências do Conselheiro Geral da igreja:
Número ou marcador · p. 31 a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
Número ou marcador · p. 31 b) Trazer contribuição e respectivos seguimentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 31 c) Organizar e acompanhar as actividades internas da igreja.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Competências do secretário-geral:
Número ou marcador · p. 31 a) organizar a documentação e arquivos da igreja;
Número ou marcador · p. 31 b) secretariar as reuniões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 c) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e do Conselho da Direcção da igreja;
Número ou marcador · p. 31 d) responsabilizar-se pelos projectos de igreja;
Número ou marcador · p. 31 e) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Competências do tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 31 a) assinar com o pastor geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da igreja;
Número ou marcador · p. 31 b) ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sócias;
Número ou marcador · p. 31 c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 31 d) elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da comissão das finanças;
Número ou marcador · p. 31 e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal, natureza, composição e competências
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Natureza)
Texto do artigo · p. 31 O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros destes órgãos respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 31 O Conselho Fiscal é constituída por cinco membros adultos, nomeadamente: presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Património)
Texto do artigo · p. 31 Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da Igreja fazem partes do património e são registados em nome da igreja e alistados no livro de inventário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Fundos)
Texto do artigo · p. 31 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 31 a) contribuição e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
Número ou marcador · p. 31 b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 31 c) o dízimo e outras ofertas regulares;
Número ou marcador · p. 31 d) herança.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Despesas)
Texto do artigo · p. 31 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 31 a) a sua administração;
Número ou marcador · p. 31 b) o seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 31 c) outras despesas autorizadas pelo Conselho da Direcção e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 31 O símbolo da igreja e constituído por:
Número ou marcador · p. 31 a) um globo;
Número ou marcador · p. 31 b) uma cruz ; e
Número ou marcador · p. 31 c) uma Bíblia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Extinção ou dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A igreja extinguir-se a em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso de dissolução da igreja, a Assembleia Geral decide a forma de liquidação e o destino do património, e os seus bens são doados as instituições de apoio humanitário ou as que comungam princípios e objectivos semelhantes ao desta.
Número ou marcador · p. 31 Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Revisão e alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 31 Estes estatutos e revisto ou alterado sob a proposta da Conselho de Direcção e aprovado pela Assembleia Geral depois de quatro anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da igreja em pleno gozo dos seus diretos estatuários, a qual e analisada pelos membros do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 31 Estes estatutos entra em vigor apos a sua aprovação e seu reconhecimento jurídico pelas estruturas competentes da República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Igreja Evangélica Assembleia Celestial Internacional
  2. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 28: É constituída a presente Igreja com a denominação de Igreja Evangélica Assembleia Celestial Internacional. É uma pessoa colectiva de direito privada, sem fins lucrativos de carácter
  6. Texto do artigo, página 29: religioso e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, uma filial da igreja existente em Zimbabwe.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Sede e âmbito)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A igreja possui a sede no Distrito da Manhiça, Localidade de Xinavane, Bairro n.º 4.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional se Assembleia Geral aprovar.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 29: A igreja é constituída por tempo indeterminada contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas estruturas competentes da República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Filiação)
  16. Texto do artigo, página 29: A igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiros que prossigam fins semelhantes, desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Objectivos)
  19. Texto do artigo, página 29: A igreja prossegue os seguintes objectivos:
  20. Número ou marcador, página 29: a) ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra;
  21. Número ou marcador, página 29: b) fundar instituições de formação teológica, de assistência social;
  22. Número ou marcador, página 29: c) pregar o Evangelho de Cristo;
  23. Número ou marcador, página 29: d) orar, expulsar os demónios e curar os enferme em nome de Jesus Cristo;
  24. Número ou marcador, página 29: e) estabelecer intercâmbios com outras igrejas;
  25. Número ou marcador, página 29: f) dar assistência social e espiritual as pessoas doentes, carentes, idosos, crianças e dependentes de álcool e da droga;
  26. Número ou marcador, página 29: g) desenvolver o empreendedorismo social; h)levar a mensagem de paz e salvação aos fiéis espiritualmente necessitados;
  27. Número ou marcador, página 29: i) promover cruzadas, reavivamentos, seminários e conferências;
  28. Número ou marcador, página 29: j) congregar pessoas de ambos os sexos sem distinção da cor, raça, idade, grau de instrução social ou política.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Representação)
  31. Texto do artigo, página 29: A igreja é representada activa e passivamente em juízo e fora dele, e em todos os seus actos e contactos pelo seu Pastor Geral ou a quem delegar.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 29: (Doutrina)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A igreja assenta a sua prática nos mandamentos dos princípios doutrinários divinos constantes na Bíblia que são as sagradas escrituras.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) Observa nomeadamente as seguintes verdades fundamentais:
  36. Número ou marcador, página 29: a) o baptismo pela imersão;
  37. Número ou marcador, página 29: b) Fé em Jesus Cristo;
  38. Número ou marcador, página 29: c) as cerimónias de casamento religioso.
  39. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  40. Texto do artigo, página 29: Dos membros, direitos e deveres
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 29: (Admissão de membros)
  43. Número ou marcador, página 29: Um) São admitidos como membros desta Igreja, todas as pessoas que se convertem na fé cristã e que se submetem aos artigos contidos nestes estatutos bem como o seu regulamento e outras diretivas que vierem a ser autorizadas e publicadas pela Assembleia Geral da Igreja.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros principais são admitidos provisoriamente pela Direcção administrativa sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  45. Número ou marcador, página 29: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção Administrativa.
  46. Número ou marcador, página 29: Quatro) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais da igreja.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 29: (Categoria dos membros)
  49. Texto do artigo, página 29: As categorias dos membros da igreja são as seguintes:
  50. Número ou marcador, página 29: a) membros principiantes - são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  51. Número ou marcador, página 29: b) membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham sido inscritos como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
  52. Número ou marcador, página 29: c) membros efectivos - são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
  53. Número ou marcador, página 29: d) membros à prova - são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da igreja e estão prontos param o baptismo;
  54. Número ou marcador, página 29: e) membros correspondentes - são todos os membros que após terem sido membros activos na igreja local, transferem-se para um outro local onde a nossa igreja não existe, mas não querendo perder a relação e comunhão com a igreja, mantém esses laços enquanto estiveram distantes fisicamente.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 29: (Direitos dos membros)
  57. Texto do artigo, página 29: Constituem direitos dos membros:
  58. Texto do artigo, página 29: a)participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
  59. Número ou marcador, página 29: b) receber o cartão de membros;
  60. Número ou marcador, página 29: c) participar nos cultos, beneficiar dos serviços e apoios da igreja, nos termos regulamentos;
  61. Número ou marcador, página 29: d) solicitar a sua desvinculação;
  62. Número ou marcador, página 29: e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  63. Número ou marcador, página 29: f) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 29: g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
  65. Número ou marcador, página 29: h) abandonar ordeiramente a igreja quando o entenda devendo devolver todos os bens da igreja que porventura estiveram em seu poder;
  66. Número ou marcador, página 29: i) usufruir dos demais direitos reservados aos membros.
  67. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 29: (Deveres dos membros)
  69. Texto do artigo, página 29: Constituem deveres dos membros:
  70. Número ou marcador, página 29: a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos de igreja; b)participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento de igreja;
  71. Número ou marcador, página 29: c) tomar parte activa nas actividades da igreja;
  72. Número ou marcador, página 29: d) pregar e difundir a doutrina da igreja pela palavra, obras e exemplo;
  73. Número ou marcador, página 29: e) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
  74. Número ou marcador, página 29: f) tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
  75. Número ou marcador, página 29: g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja; e
  76. Número ou marcador, página 29: h) zelar pelo bom nome da igreja.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 30: (Sanções)
  79. Número ou marcador, página 30: Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
  80. Número ou marcador, página 30: a) repreensão simples;
  81. Número ou marcador, página 30: b) repreensão registada;
  82. Número ou marcador, página 30: c) repreensão pública;
  83. Número ou marcador, página 30: d) expulsão.
  84. Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros que por acaso violarem os princípios e conduta moral da igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 30: (Cessação de qualidade de membro)
  87. Texto do artigo, página 30: Os membros cessam a sua qualidade de membros da igreja:
  88. Número ou marcador, página 30: a) quando por sua livre vontade os membros decide abandonar a igreja;
  89. Número ou marcador, página 30: b) por incapacidades de satisfazer as exigências da igreja;
  90. Número ou marcador, página 30: c) expulsão por violar os estatutos da igreja; e
  91. Número ou marcador, página 30: d) morte.
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 30: (Causa de exclusão de membros)
  94. Texto do artigo, página 30: Constitui fundamentos para a exclusão de membros os seguintes:
  95. Número ou marcador, página 30: a) pela prática de actos que provoquem dano moral ou material a igreja;
  96. Número ou marcador, página 30: b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 30: c) o servir-se da igreja para fins estranhos aos seus objectivos;
  98. Número ou marcador, página 30: d) o abandono da igreja, sem qualquer comunicação, por um período igual ou superior a 90 dias; e
  99. Número ou marcador, página 30: e) o mau testemunho contra a igreja.
  100. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
  101. Texto do artigo, página 30: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  104. Texto do artigo, página 30: São órgãos sociais da Igreja:
  105. Número ou marcador, página 30: a) Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 30: b) Conselho de Direcção; e
  107. Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal.
  108. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I
  109. Texto do artigo, página 30: Da Assembleia Geral
  110. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 30: (Natureza e composição)
  112. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da igreja e dela fazem parte todos os pastores, eclesiásticos, evangelistas
  113. Texto do artigo, página 30: protocolos tesoureiros, secretários e outros dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  114. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  115. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de impedimentos de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 30: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, dois secretários e dois vogais, podendo em caso de impedimentos o presidente ser substituído por um membro por ele indicado.
  117. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  119. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pela pastor geral e coadjuvado pelo seu vice-pastor.
  120. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com quaisquer números de membros.
  121. Número ou marcador, página 30: Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativas do pastor geral, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
  122. Número ou marcador, página 30: Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no País ou televisão.
  123. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  124. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  125. Texto do artigo, página 30: (Quórum deliberativo)
  126. Texto do artigo, página 30: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designadas na:
  127. Número ou marcador, página 30: a) alteração dos estatutos;
  128. Número ou marcador, página 30: b) exclusão de membros; e
  129. Número ou marcador, página 30: c) destituição dos membros dos órgãos sociais.
  130. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Do Conselho da Direcção
  131. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 30: (Natureza)
  133. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Direcção da igreja é o órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  134. Número ou marcador, página 30: Dois) É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  135. Número ou marcador, página 30: Três) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  136. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 30: (Composições do Conselho da Direcção)
  138. Texto do artigo, página 30: O Conselho da Direcção é composto por:
  139. Número ou marcador, página 30: a) pastor geral;
  140. Número ou marcador, página 30: b) pastor geral adjunto;
  141. Número ou marcador, página 30: c) secretário-geral;
  142. Número ou marcador, página 30: d) tesoureiro;
  143. Número ou marcador, página 30: e) conselheiro geral.
  144. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 30: (Competências do Conselho da Direcção)
  146. Texto do artigo, página 30: São competências do Conselho de Direcção:
  147. Número ou marcador, página 30: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 30: b) decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei os reservam para a Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 30: c) elaborar regulamentos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 30: d) autorizar a realização das despesas; e)propor á Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
  151. Número ou marcador, página 30: f) contratar pessoal necessário para as actividades da igreja;
  152. Número ou marcador, página 30: g) estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da igreja;
  153. Número ou marcador, página 30: h) promover e desenvolver todas acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja.
  154. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  155. Número ou marcador, página 30: ARTIGOS VIGÉSIMO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 30: (Competências dos membros do Conselho da Direcção)
  157. Número ou marcador, página 30: Um) Competências do pastor geral:
  158. Número ou marcador, página 30: a) convocar e presidir as sessões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 30: b) empossar, os membros do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 30: c) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
  161. Número ou marcador, página 30: d) servir de guia espiritual da igreja;
  162. Número ou marcador, página 30: e) ordenar os dirigentes da igreja; f)representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  163. Número ou marcador, página 30: g) exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 31: h) coordenar e dirigir as actividades do Conselho da Direcção, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  165. Número ou marcador, página 31: i) zelar pela correcta execução das deliberações da Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 31: j) cumprir e exigir o cumprimento dos estatuto; e
  167. Número ou marcador, página 31: k) assinar com o tesoureiro todos cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da igreja.
  168. Número ou marcador, página 31: Dois) Competências do pastor geral adjunto:
  169. Número ou marcador, página 31: a) assistir o pastor geral nos desenvolvimentos das suas funções;
  170. Número ou marcador, página 31: b) substituir o pastor geral nas suas faltas ou impedimentos;
  171. Número ou marcador, página 31: c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
  172. Número ou marcador, página 31: d) visitar os distritos e paróquias para de perto acompanhar o que está decorrendo nesses órgãos inferiores;
  173. Número ou marcador, página 31: e) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo pastor geral.
  174. Número ou marcador, página 31: Três) Competências do Conselheiro Geral da igreja:
  175. Número ou marcador, página 31: a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
  176. Número ou marcador, página 31: b) Trazer contribuição e respectivos seguimentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
  177. Número ou marcador, página 31: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da igreja.
  178. Número ou marcador, página 31: Quatro) Competências do secretário-geral:
  179. Número ou marcador, página 31: a) organizar a documentação e arquivos da igreja;
  180. Número ou marcador, página 31: b) secretariar as reuniões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
  181. Número ou marcador, página 31: c) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e do Conselho da Direcção da igreja;
  182. Número ou marcador, página 31: d) responsabilizar-se pelos projectos de igreja;
  183. Número ou marcador, página 31: e) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho da Direcção.
  184. Número ou marcador, página 31: Cinco) Competências do tesoureiro geral:
  185. Número ou marcador, página 31: a) assinar com o pastor geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da igreja;
  186. Número ou marcador, página 31: b) ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sócias;
  187. Número ou marcador, página 31: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho da Direcção;
  188. Número ou marcador, página 31: d) elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da comissão das finanças;
  189. Número ou marcador, página 31: e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
  190. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal, natureza, composição e competências
  191. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 31: (Natureza)
  193. Texto do artigo, página 31: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros destes órgãos respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
  194. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 31: (Composição do Conselho Fiscal)
  196. Texto do artigo, página 31: O Conselho Fiscal é constituída por cinco membros adultos, nomeadamente: presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
  197. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  198. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  199. Texto do artigo, página 31: (Património)
  200. Texto do artigo, página 31: Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da Igreja fazem partes do património e são registados em nome da igreja e alistados no livro de inventário.
  201. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO
  202. Texto do artigo, página 31: (Fundos)
  203. Texto do artigo, página 31: Constituem fundos da igreja:
  204. Número ou marcador, página 31: a) contribuição e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
  205. Número ou marcador, página 31: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiras;
  206. Número ou marcador, página 31: c) o dízimo e outras ofertas regulares;
  207. Número ou marcador, página 31: d) herança.
  208. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 31: (Despesas)
  210. Texto do artigo, página 31: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  211. Número ou marcador, página 31: a) a sua administração;
  212. Número ou marcador, página 31: b) o seu funcionamento; e
  213. Número ou marcador, página 31: c) outras despesas autorizadas pelo Conselho da Direcção e pela Assembleia Geral.
  214. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições finais
  215. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 31: (Símbolo)
  217. Texto do artigo, página 31: O símbolo da igreja e constituído por:
  218. Número ou marcador, página 31: a) um globo;
  219. Número ou marcador, página 31: b) uma cruz ; e
  220. Número ou marcador, página 31: c) uma Bíblia.
  221. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 31: (Extinção ou dissolução)
  223. Número ou marcador, página 31: Um) A igreja extinguir-se a em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
  224. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de dissolução da igreja, a Assembleia Geral decide a forma de liquidação e o destino do património, e os seus bens são doados as instituições de apoio humanitário ou as que comungam princípios e objectivos semelhantes ao desta.
  225. Número ou marcador, página 31: Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  226. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  228. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
  229. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 31: (Revisão e alteração dos estatutos)
  231. Texto do artigo, página 31: Estes estatutos e revisto ou alterado sob a proposta da Conselho de Direcção e aprovado pela Assembleia Geral depois de quatro anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da igreja em pleno gozo dos seus diretos estatuários, a qual e analisada pelos membros do Conselho da Direcção.
  232. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 31: (Entrada em vigor)
  234. Texto do artigo, página 31: Estes estatutos entra em vigor apos a sua aprovação e seu reconhecimento jurídico pelas estruturas competentes da República de Moçambique.
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