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Texto do artigo · p. 31 Impório dos Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob
Texto do artigo · p. 32 NUEL 105048191, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Impório dos Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por Jerusa Michela de Oliveira Saw, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100276855S, emitido pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 8 de Junho de 2022.
Texto do artigo · p. 32 Celebra por si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Impório dos Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro, Rua do Picole, sem número, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo, por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) cantina;
Número ou marcador · p. 32 b) pastelaria,
Número ou marcador · p. 32 c) padaria,
Número ou marcador · p. 32 d) cafetaria,
Número ou marcador · p. 32 e) sorvetaria,
Número ou marcador · p. 32 f) lanchonete,
Número ou marcador · p. 32 g) serviços de take away e entregas ao domicílio;
Número ou marcador · p. 32 h) confeção e venda de refeições prontas a consumir;
Número ou marcador · p. 32 i) comércio de produtos alimentares e bebidas,
Número ou marcador · p. 32 j) prestação de serviços de catering, e
Número ou marcador · p. 32 k) organização de eventos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A empresa poderá ainda desempenhar todas as diversas actividades ligadas aos seus objectos, importação e exportação de todos bens ou serviços para sua actividade ou para terceiros, assim como actividades comerciais ou industriais desde que para tal, requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social/ prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a cem por cento das quotas, pertencente à sócia única, Jerusa Michela de Oliveira Saw.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 32 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 32 Três) A deliberação de aumento do capital indicará se serão criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, ao sócio, prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Seis) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela sócia única, Jerusa Michela de Oliveira Saw, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos atos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administradora poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 30 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Impório dos Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob
  3. Texto do artigo, página 32: NUEL 105048191, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Impório dos Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por Jerusa Michela de Oliveira Saw, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100276855S, emitido pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 8 de Junho de 2022.
  4. Texto do artigo, página 32: Celebra por si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Impório dos Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro, Rua do Picole, sem número, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo, por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 32: a) cantina;
  17. Número ou marcador, página 32: b) pastelaria,
  18. Número ou marcador, página 32: c) padaria,
  19. Número ou marcador, página 32: d) cafetaria,
  20. Número ou marcador, página 32: e) sorvetaria,
  21. Número ou marcador, página 32: f) lanchonete,
  22. Número ou marcador, página 32: g) serviços de take away e entregas ao domicílio;
  23. Número ou marcador, página 32: h) confeção e venda de refeições prontas a consumir;
  24. Número ou marcador, página 32: i) comércio de produtos alimentares e bebidas,
  25. Número ou marcador, página 32: j) prestação de serviços de catering, e
  26. Número ou marcador, página 32: k) organização de eventos.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) A empresa poderá ainda desempenhar todas as diversas actividades ligadas aos seus objectos, importação e exportação de todos bens ou serviços para sua actividade ou para terceiros, assim como actividades comerciais ou industriais desde que para tal, requeira as devidas licenças.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 32: (Capital social/ prestações suplementares e suprimentos)
  30. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a cem por cento das quotas, pertencente à sócia única, Jerusa Michela de Oliveira Saw.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  32. Texto do artigo, página 32: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
  33. Número ou marcador, página 32: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se serão criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
  34. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 32: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, ao sócio, prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 32: Seis) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela sócia única, Jerusa Michela de Oliveira Saw, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos atos e contratos.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) A administradora poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  41. Texto do artigo, página 32: Nampula, 30 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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