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Texto do artigo · p. 15 Biofresh, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039110, uma entidade denominação Biofresh, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Maria Ernesto Manjate, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110504562247P, emitido a 5 de Novembro de 2029, e residente em Marracuene, Guava Quarteirão 24, Casa 103, doravante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Percion dos Anjos Eduardo Boca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110505190287M, emitido a 6 de Setembro de 2023, pela DIC-Maputo, e residente na Cidade da Matola, Quarteirão 89, Casa n.°448, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 15 É, por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Biofresh, Limitada é uma sociedade de responsabilidade
Texto do artigo · p. 16 limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração, localização e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data da sua constituição, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, n.° 555, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços em diversas áreas assistência técnica em diversas áreas, fornecimento de equipamento diverso, montagem e reparação de ar condicionados, elecricidade, canalização, comércio de material eléctrico, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, distribuído por duas quotas de igual valor, uma de 10.000,00MT, pertencente aos sócios Maria Ernesto Manjate, e 10.000,00MT, pertencente aos sócios Percion dos Anjos Eduardo Boca e para todos os sócios o valor da quota corresponde a 50% de capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 16 Por morte ou interdição dos sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade será exercida pelos sócios Percion dos Anjos Eduardo Boca e Maria Ernesto Manjate, a quem compete
Texto do artigo · p. 16 o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos, ou por alguém indicado em acta de assembleia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou de alguém por eles nomeado em acta.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Competência)
Texto do artigo · p. 16 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a leí indique: amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas e distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 16 Em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Liquidação e dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Biofresh, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039110, uma entidade denominação Biofresh, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Maria Ernesto Manjate, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110504562247P, emitido a 5 de Novembro de 2029, e residente em Marracuene, Guava Quarteirão 24, Casa 103, doravante designado por primeiro outorgante.
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo. Percion dos Anjos Eduardo Boca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110505190287M, emitido a 6 de Setembro de 2023, pela DIC-Maputo, e residente na Cidade da Matola, Quarteirão 89, Casa n.°448, doravante designado por segundo outorgante.
  5. Texto do artigo, página 15: É, por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Biofresh, Limitada é uma sociedade de responsabilidade
  9. Texto do artigo, página 16: limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração, localização e sede)
  12. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data da sua constituição, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, n.° 555, 2.º andar.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços em diversas áreas assistência técnica em diversas áreas, fornecimento de equipamento diverso, montagem e reparação de ar condicionados, elecricidade, canalização, comércio de material eléctrico, importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, distribuído por duas quotas de igual valor, uma de 10.000,00MT, pertencente aos sócios Maria Ernesto Manjate, e 10.000,00MT, pertencente aos sócios Percion dos Anjos Eduardo Boca e para todos os sócios o valor da quota corresponde a 50% de capital social.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado sempre que necessário.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição do sócio)
  25. Texto do artigo, página 16: Por morte ou interdição dos sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Percion dos Anjos Eduardo Boca e Maria Ernesto Manjate, a quem compete
  29. Texto do artigo, página 16: o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos, ou por alguém indicado em acta de assembleia.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar a sociedade)
  32. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou de alguém por eles nomeado em acta.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 16: (Competência)
  35. Texto do artigo, página 16: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a leí indique: amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas e distribuição de lucros.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 16: (Encerramento de contas)
  38. Texto do artigo, página 16: Em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 16: (Liquidação e dissolução)
  41. Texto do artigo, página 16: A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 16: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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