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Texto do artigo · p. 39 Metumua Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105028832, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Metumua Comercial, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Adolfo Fonseca Metumua, solteiro, maior, natural de Liúpo, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102424385P, emitido a 4 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Metumua Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Localização)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede no Bairro Muahivire - Expansão, Avenida FPLM, Cidade e Província de Nampula, podendo, por deliberação, mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) comercialização e distribuição de tababaco;
Número ou marcador · p. 39 b) comércio geral de produtos alimentar; c)ferragens e outras actividades similares;
Número ou marcador · p. 39 d) compra e exportação de cereais e seus derivados;
Número ou marcador · p. 39 e) exploração, venda de madeiras e seus derivados;
Número ou marcador · p. 39 f) venda de material de escritórios e consumíveis;
Número ou marcador · p. 39 g) compra e venda de sucatas;
Número ou marcador · p. 39 h) importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 39 i) fornecimentos de equipamentos de proteção individual; j)prestação de serviços não especificados;
Número ou marcador · p. 39 k) transporte de bens/serviços e logística.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e ou comerciais desde que deliberada e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondendo a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio único, Adolfo Fonseca Metumua.
Texto do artigo · p. 39 .......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Adolfo Fonseca Metumua, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador, por deliberação social, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 39 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto
Texto do artigo · p. 39 social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
Texto do artigo · p. 39 Nampula, 8 de Julho de 2024. — A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Metumua Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105028832, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Metumua Comercial, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Adolfo Fonseca Metumua, solteiro, maior, natural de Liúpo, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102424385P, emitido a 4 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Metumua Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 39: (Localização)
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede no Bairro Muahivire - Expansão, Avenida FPLM, Cidade e Província de Nampula, podendo, por deliberação, mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registo da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 39: a) comercialização e distribuição de tababaco;
  16. Número ou marcador, página 39: b) comércio geral de produtos alimentar; c)ferragens e outras actividades similares;
  17. Número ou marcador, página 39: d) compra e exportação de cereais e seus derivados;
  18. Número ou marcador, página 39: e) exploração, venda de madeiras e seus derivados;
  19. Número ou marcador, página 39: f) venda de material de escritórios e consumíveis;
  20. Número ou marcador, página 39: g) compra e venda de sucatas;
  21. Número ou marcador, página 39: h) importação e exportação de bens e serviços;
  22. Número ou marcador, página 39: i) fornecimentos de equipamentos de proteção individual; j)prestação de serviços não especificados;
  23. Número ou marcador, página 39: k) transporte de bens/serviços e logística.
  24. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e ou comerciais desde que deliberada e obtenham as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondendo a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio único, Adolfo Fonseca Metumua.
  28. Texto do artigo, página 39: .......................................................................
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Adolfo Fonseca Metumua, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  32. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador, por deliberação social, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  33. Número ou marcador, página 39: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto
  34. Texto do artigo, página 39: social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
  35. Texto do artigo, página 39: Nampula, 8 de Julho de 2024. — A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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