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Texto do artigo · p. 33 Jessifa Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105052298, uma sociedade denominada Jessifa Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, por Tomas Fernando Mabie Muhate, casado com Rosalina Zita Dique Muhate, em comunhão geral de bens, natural de Vilanculos, residente no Bairro Machava - Matola, Q. n.º 48, Casa n.º 54, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500236801C, de 7 de Fevereiro de 2023, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, regido pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Jessifa Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no Distrito da Matola, Bairro Machava.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como objecto a limpeza geral, limpezas de alturas, limpezas de aeronaves, limpezas de embarcações, car wash, lavandaria, limpezas domiciliadas e de moveis, limpeza pós-obra, recolha de residuos sólidos, recolha de resíduos hospitalares, desinfeção, consultoria em limpeza, jardinagem, fumigação, limpeza industrial, incineração, fornecimento de produtos de limpeza.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), totalmente integral, subscrito e realizado, pertencendo ao sócio único.
Texto do artigo · p. 34 .....................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente e o uso da denominação social será exercida pelo sócio único administrador, Tomas Fernando Mabie Muhate, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, inclusive bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 22 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Jessifa Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105052298, uma sociedade denominada Jessifa Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Tomas Fernando Mabie Muhate, casado com Rosalina Zita Dique Muhate, em comunhão geral de bens, natural de Vilanculos, residente no Bairro Machava - Matola, Q. n.º 48, Casa n.º 54, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500236801C, de 7 de Fevereiro de 2023, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, regido pelas cláusulas e condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Jessifa Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no Distrito da Matola, Bairro Machava.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto a limpeza geral, limpezas de alturas, limpezas de aeronaves, limpezas de embarcações, car wash, lavandaria, limpezas domiciliadas e de moveis, limpeza pós-obra, recolha de residuos sólidos, recolha de resíduos hospitalares, desinfeção, consultoria em limpeza, jardinagem, fumigação, limpeza industrial, incineração, fornecimento de produtos de limpeza.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 34: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), totalmente integral, subscrito e realizado, pertencendo ao sócio único.
  16. Texto do artigo, página 34: .....................................................................
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 34: A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente e o uso da denominação social será exercida pelo sócio único administrador, Tomas Fernando Mabie Muhate, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, inclusive bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  20. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 34: Maputo, 22 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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