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Texto do artigo · p. 41 Mussevenzo Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008371, uma entidade denominação Mussevenzo Construções e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como denominação social Mussevenzo Construções e Serviços, Limitada, abreviadamente por MCS, Lda.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade é constituída à luz do direito moçambicano, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique, assim, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro: Fany Joaquim Macanze, casado, nascido a 3 de Outubro de 1968, natural de Maputo, residente no Bairro Luís Cabral, portador do B.I. n.º 110102913324Q, emitido a 9 de Abril de 2023, em Maputo, com validade vitalícia.
Texto do artigo · p. 42 Segundo: Penalv Fany Macanze, solteiro, nascido a 29 de Julho de 2033, natural de Maputo, residente no Bairro Luís Cabral, portador do B.I. n.º 11050982937J, emitido a 2 de Abril de 2025, em Maputo, valido até 1 de Abril de 2030.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato constituem uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede na Av. de Angola, n.° 1991, 1.° andar, Bairro do Aeroporto, Distrito Municipal de Nhlamankulu, Cidade de Maputo. Podendo abrir, delegações e outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é criada por tempo
Texto do artigo · p. 42 indeterminado, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto social, o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) construção civil: trabalhos de consultoria de arquitetura (que consiste em elaboração de projectos de construção, planeamento urbanístico, requalificação e assentamentos urbanístico), na construção civil (execução de obras edifícios e monumentos, vias de comunicação, obras hidráulicas, instalações de segurança, remodelação e reabilitação e venda de imoveis, furos de água subterrâneo);
Número ou marcador · p. 42 b) prestação de serviços: promoção de eventos, comércio de diversos
Texto do artigo · p. 42 materiais de construção, montagem de electrónicos de vigilância e segurança, comércio de produtos alimentares, serviços de catering e fornecimentos de bens alimentares, serviços de transporte rodoviário de bens e pessoas, limpezas as instituições de estado e privadas, domicílio entre outros lugares, com]ercio de diversos materiais de higiene e conforto e outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias a principal.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 42 a) uma quota com o valor nominal de 1.250.000,00MT (um malhão e duzentos e cinquenta mil meticais) representativa de 75% do capital social pertencente ao sócio Fany Joaquim Macanze;
Número ou marcador · p. 42 b) outra quota com valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Penal Fany Macanze.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Fany Joaquim Macanze, desde já nomeado administrador principal e tendo como administrador adjunto Penalv Fany Macanze, podendo ambos auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura das partes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Omissões)
Texto do artigo · p. 42 Os casos de omissões serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Mussevenzo Construções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008371, uma entidade denominação Mussevenzo Construções e Serviços, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como denominação social Mussevenzo Construções e Serviços, Limitada, abreviadamente por MCS, Lda.
  6. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade é constituída à luz do direito moçambicano, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique, assim, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  7. Texto do artigo, página 42: Primeiro: Fany Joaquim Macanze, casado, nascido a 3 de Outubro de 1968, natural de Maputo, residente no Bairro Luís Cabral, portador do B.I. n.º 110102913324Q, emitido a 9 de Abril de 2023, em Maputo, com validade vitalícia.
  8. Texto do artigo, página 42: Segundo: Penalv Fany Macanze, solteiro, nascido a 29 de Julho de 2033, natural de Maputo, residente no Bairro Luís Cabral, portador do B.I. n.º 11050982937J, emitido a 2 de Abril de 2025, em Maputo, valido até 1 de Abril de 2030.
  9. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato constituem uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 42: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na Av. de Angola, n.° 1991, 1.° andar, Bairro do Aeroporto, Distrito Municipal de Nhlamankulu, Cidade de Maputo. Podendo abrir, delegações e outras formas de representação no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 42: A sociedade é criada por tempo
  16. Texto do artigo, página 42: indeterminado, a partir da data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto social, o desenvolvimento das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 42: a) construção civil: trabalhos de consultoria de arquitetura (que consiste em elaboração de projectos de construção, planeamento urbanístico, requalificação e assentamentos urbanístico), na construção civil (execução de obras edifícios e monumentos, vias de comunicação, obras hidráulicas, instalações de segurança, remodelação e reabilitação e venda de imoveis, furos de água subterrâneo);
  21. Número ou marcador, página 42: b) prestação de serviços: promoção de eventos, comércio de diversos
  22. Texto do artigo, página 42: materiais de construção, montagem de electrónicos de vigilância e segurança, comércio de produtos alimentares, serviços de catering e fornecimentos de bens alimentares, serviços de transporte rodoviário de bens e pessoas, limpezas as instituições de estado e privadas, domicílio entre outros lugares, com]ercio de diversos materiais de higiene e conforto e outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias a principal.
  23. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 42: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  26. Número ou marcador, página 42: a) uma quota com o valor nominal de 1.250.000,00MT (um malhão e duzentos e cinquenta mil meticais) representativa de 75% do capital social pertencente ao sócio Fany Joaquim Macanze;
  27. Número ou marcador, página 42: b) outra quota com valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Penal Fany Macanze.
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Fany Joaquim Macanze, desde já nomeado administrador principal e tendo como administrador adjunto Penalv Fany Macanze, podendo ambos auferir remuneração.
  31. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura das partes.
  32. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 42: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 42: Os casos de omissões serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 42: Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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