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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: Premium Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105038378, com capital social de dez mil meticais, uma entidade denominada Premium Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Premium Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro de Djuba, Rua de Mozal, Bairro de Q. 2, n.º 2569.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto da sociedade e duração)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto: aviário, venda de frangos, ração para animais, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Texto do artigo, página 44: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a Délio Tan Sam Fernandes, solteiro, natural de Maputo, residente em Boane, Bairro Djuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670042B.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Administração)
- Texto do artigo, página 44: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Délio Tan Sam Fernandes, que desde já é nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 21 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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