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Texto do artigo · p. 17 Cargonet Logistics Services, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominadas Cargonet Logistics Services, Limitada sob NUEL 105046953, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Cargonet Logistics Services, Limitada tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3016, Bairro de Maxaquene, no Distrito de Kamaxakeni, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência conta-se desde a data de origem a sua escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 Cargonet Logistics Services, Limitada, tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços na área de logística e agenciamento de
Texto do artigo · p. 17 cargas, transporte e distribuição de mercadorias, armazenamento e gestão de estoques, gestão da cadeia de suprimentos, contratação de seguros de carga e gestão de riscos, desembaraço aduaneiro e assessoria em comércio exterior, serviços de importação e exportação, operações de cross-docking, logística just in time, compra e venda de bens, procurement (aquisição de bens e serviços), intermediação comercial, gestão portuária, agenciamento de navio, agente transitário, consultoria em diferentes áreas, serviços de transportes, comércio geral, prospeção e pesquisa de recursos minerais, exploração mineira, comercialização e venda de recursos minerais, fornecimento de diversos tipos de equipamentos;
Número ou marcador · p. 17 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas: uma quota no valor de cem mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Sebastião Macicame, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente no Bairro de Intaca 2, Casa n.º 19, Quarteirão 18, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300357590N, emitido a 20 de Julho do ano 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, uma quota no valor de cem mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daúde Augusto Assane Nalá, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Intaka 2, Casa n.° 215, Quarteirão 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101083617S, emitido a 24 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade, e sua representação em juízo, ou fora dela activa e passivamente, será confiada aos administradores Nelson Sebastião Macicame e Daúde Augusto Assane Nalá, que desde já ficam nomeados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Cargonet Logistics Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominadas Cargonet Logistics Services, Limitada sob NUEL 105046953, que será regido pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Cargonet Logistics Services, Limitada tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3016, Bairro de Maxaquene, no Distrito de Kamaxakeni, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência conta-se desde a data de origem a sua escritura da constituição.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 17: Cargonet Logistics Services, Limitada, tem como objectivo:
  9. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços na área de logística e agenciamento de
  10. Texto do artigo, página 17: cargas, transporte e distribuição de mercadorias, armazenamento e gestão de estoques, gestão da cadeia de suprimentos, contratação de seguros de carga e gestão de riscos, desembaraço aduaneiro e assessoria em comércio exterior, serviços de importação e exportação, operações de cross-docking, logística just in time, compra e venda de bens, procurement (aquisição de bens e serviços), intermediação comercial, gestão portuária, agenciamento de navio, agente transitário, consultoria em diferentes áreas, serviços de transportes, comércio geral, prospeção e pesquisa de recursos minerais, exploração mineira, comercialização e venda de recursos minerais, fornecimento de diversos tipos de equipamentos;
  11. Número ou marcador, página 17: b) prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas: uma quota no valor de cem mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Sebastião Macicame, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente no Bairro de Intaca 2, Casa n.º 19, Quarteirão 18, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300357590N, emitido a 20 de Julho do ano 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, uma quota no valor de cem mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daúde Augusto Assane Nalá, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Intaka 2, Casa n.° 215, Quarteirão 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101083617S, emitido a 24 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  17. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade, e sua representação em juízo, ou fora dela activa e passivamente, será confiada aos administradores Nelson Sebastião Macicame e Daúde Augusto Assane Nalá, que desde já ficam nomeados.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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