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- Texto do artigo, página 45: Santos e Gouveia, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051283, uma entidade denominação Santos e Gouveia, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 45: Primeiro: Francisco Ângelo Martins Neves Paulo, cidadão português, divorciado, portador do Passaporte n.° CB664840, emitido pelo SEF-Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a 13 de Janeiro de 2021, com validade até 13 de Janeiro de 2026, residente em Portugal, na Rua Mata de São Mateus n.º 21-letra S, Cruz Quebrada, C.P.1495-722, Cruz Quebrada – Dafundo.
- Texto do artigo, página 45: Segundo: Livros & ETC, Limitada, empresa moçambicana, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100497819, titular do NUIT 400146357, e com sede na Av. 24 de Julho n.°1555, Edifício 24 - Loja 6, Cidade de Maputo, representada pelo seu administrador, Anderson de Almeida, portador do DIRE n.° 11BR00033625M, válido até 9 de Fevereiro de 2028, com poderes suficientes para este acto.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Santos e Gouveia, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Sede)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil quinhentos e cinquenta e cinco, Edifício24, Loja n.° sete.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Quando devidamente autorizada por deliberação, por maioria simples dos sócios reunidos em assembleia geral, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 46: a) produção, edição, distribuição e comercialização de livros, jornais, revistas, vídeos, cassetes, produtos de multimédia e de quaisquer outras publicações e bem assim de artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 46: b) importação e exportação de livros, jornais, revistas, vídeos, cassetes, produtos de multimédia e de quaisquer outras formas de publicação e de artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 46: c) representação de editoras e gráficas e de edição de publicações nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 46: d) compra e venda de imóveis que se mostrem necessários à prossecução do objecto social da sociedade, bem como tomá-los de arrendamento, nas condições previstas no presente pacto social;
- Número ou marcador, página 46: e) dar de arrrendamento ou ceder o uso e fruição, por qualquer forma em direito permitido, de qualquer imóvel pela sociedade adquirido, nos termos previstos no presente pacto social.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, desde que os sócios acordem explorar, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto social desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de cem mil meticais, realizado em numerário pelo mínimo legal de cinquenta por cento, e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim dividido:
- Número ou marcador, página 46: a) uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Ângelo Martins Neves Paulo, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB664840, válido até treze de Janeiro de dois mil e vinte e seis;
- Número ou marcador, página 46: b) uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Livros & Etc, Limitada, empresa moçambicana, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100497819, titular do NUIT 400146357.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos e modalidades deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios fundadores nesse aumento.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 46: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que os sócios
- Texto do artigo, página 46: possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 46: Um) A cessão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A cessão, total ou parcial de quotas a pessoas estranhas à sociedade, incluindo cônjuge ou familiares ou sociedades participadas por algum sócio fundador, carece do consentimento expresso da sociedade, que beneficiará sempre do direito de preferência, em primeiro lugar e dos sócios em segundo lugar, qualquer deles obtido em assembleia geral, por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 46: Três) Quando nem a sociedade nem os sócios pretendam fazer uso do direito de preferência, o sócio que predente ceder total ou parcialmente a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) A cessão parcial ou total de quotas prevista neste artigo só poderá efectuar - se logo que as contas estejam totalmente liberadas e quando feita contra o disposto no presente artigo é considerada nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade pode, mediante deliberação por maioria qualificada de setenta e cinco por cento da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 46: a) quando qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada ou arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade, nos termos do presente pacto social;
- Número ou marcador, página 46: b) por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 46: c) em caso de insolvência do sócio titular;
- Número ou marcador, página 46: d) em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio titular;
- Número ou marcador, página 46: e) quando o sócio pratique actos lesivos contra o interesse societário.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A amortização será efectuada pelo valor e nas condições e modalidades deliberadas em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da assembleia geral, da administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 47: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, e é constituída por todos os sócios e reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, alteração do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada ou extraordinariamente, sempre que convocada pelos sócios, representando vinte por cento do capital social desde que cumpridas as formalidades legais estabelecidas para o efeito e constantes dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros três meses de cada ano, e as extraordinárias sempre que forem solicitados por qualquer dos sócios ou pela gerência.
- Número ou marcador, página 47: Três) Sempre que a lei não determine formalidades especiais para o efeito, a assembleia geral ordinária será convocada pelo gerente por simples carta, dirigida aos sócios com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Administração)
- Texto do artigo, página 47: A assembleia geral será dirigida por um presidente ou, após a sua nomeação, por qualquer representante seu e, em caso de ausência do presidente, um será nomeado adhoc pelos sócios.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 47: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei em vigor ou os presentes estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade ou noutro local, desde que tal não prejudique os legítimos direitos e interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 47: Três) Estão sujeitos à aprovação por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos representativos do capital social, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 47: a) remuneraçõ dos gerentes;
- Número ou marcador, página 47: b) alterações ao pacto social;
- Número ou marcador, página 47: c) cessão, total ou parcial de quotas a terceiros e respectiva oneração;
- Número ou marcador, página 47: d) alienação ou cedência de uso e fruição dos imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 47: e) quaisquer ónus ou encargos que incidam sobre os bens móveis ou imóveis da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: f) aprovação da proposta de aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 47: g) aprovação das contas anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 47: h) aprovação de empréstimos ou outras formas de endividamento da sociedade, incluindo suprimentos e respectivas condições de remuneração;
- Número ou marcador, página 47: i) fusão, transformação, dissolução, liquidação e falência da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Reunião)
- Número ou marcador, página 47: Um) É dispensada à reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Das reuniões da assembleia geral serão lavradas actas, nas quais constarão os nomes dos presentes ou representantes do capital social de cada sócio e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes legais que a elas assistam.
- Número ou marcador, página 47: SECÇÃO II Da administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gestão da sociedade são exercidas por Anderson de Almeida, portador do DIRE permanente n.º 11BR00033625M; e Jonathan Diamante, portador do DIRE permanente n.º 11PT00017723P, que ficam desde já nomeados gerentes da sociedade, com dispensa de caução, podendo também recair sobre pessoas estranhas à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Três) A gerência poderá constituir um ou mais mandatários estranhos à sociedade, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 47: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é sempre necessário a assinatura dos dois gerentes, no âmbito do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Qualquer dos gerentes pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte, no outro gerente, para actos de gestão corrente.
- Número ou marcador, página 47: Três) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Balanço e contas de resultados)
- Número ou marcador, página 47: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral que para efeito, se deve reunir antes do dia um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 47: Três) As contas anuais da sociedade poderão ser submetidas à auditoria de uma empresa independente de reconhecido mérito, cujo parecer poderá acompanhar os elementos mencionados no número anterior.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 47: Dos lucros líquidos aprovados pela assembleia geral em cada ano de exercício, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-ão pela ordem que se seguem:
- Número ou marcador, página 47: a) a percentagem estabelecida para constituição do fundo de reserva legal enquanto este não estiver integralmente realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 47: b) a criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias à prossecução dos fins da sociedade;
- Número ou marcador, página 47: c) a parte restante dos lucros dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Resolução de conflitos entre os sócios)
- Texto do artigo, página 48: As questões entre os sócios ou entre estes e a sociedade, relativamente aos assuntos que naquela qualidade se suscitarem e não possam ser resolvidos por arbitragem voluntária perante a assembleia geral, serão decididos nos competentes tribunais, ficando desde já acordado como foro competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 48: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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