Margin Industrial Services, Limitada
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Margin Industrial Services, Limitada
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- Texto do artigo, página 37: Margin Industrial Services, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Margin Industrial Services, Limitada, com sede no Bairro de Djuba, Rua da Mozal, n.º 1334, Posto Administrativo da Matola Rio Boane, matriculada na Conserva-tória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100436183, com capital social de um milhão de meticais, tendo procedido com o aumento do objecto, aumento do capital social e nomeação do administrador.
- Texto do artigo, página 37: Em consequência do aumento efectuado, altera-se a redacção dos artigos terceiro, quarto e sex-to dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 37: .....................................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 37: a) instalações eléctrica industriais e iluminação, montagem de rede
- Texto do artigo, página 37: eléctrica, portões moto-rizados, fornecimento de materiais eléctricos, equipamentos de segurança, manutenção preventiva de equipamentos eléctricos, construção civil e vias de comunicação, fabrico de blocos, venda de material de construção, prestação de serviços, serviços de transporte, e importação e exportação;
- Número ou marcador, página 37: b) prestação de serviços na área fiscal, elaboração e execução de projectos, actividades de engenharias e técnicas afins, instalação e manutenção de sistemas eléctricos, exploração de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão, actividade de consultoria cientifica e técnica similares, manutenção e limpeza de tanques de armazenamento de combustíveis, licenciamento de instalações eléctricas e de geração de energia eléctrica;
- Número ou marcador, página 37: c) fornecimento de materiais eléctricos e equipamentos de segurança; d)construção civil e vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 37: e) reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 37: f) exploração de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão;
- Número ou marcador, página 37: g) manutenção e limpeza de tanques de armazenamento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 37: h) licenciamento de instalações eléctricas e de geração de energia eléctrica;
- Número ou marcador, página 37: i) captação, tratamento e distribuição de águas;
- Número ou marcador, página 37: j) outros fornecimentos de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 37: k) recolha de resíduos perigosos (recolha e transporte de resíduos sólidos não perigosos - domésticos, agrícolas, comerciais, indústrias, ete); l)serviços de consultoria social, estudos de impactos ambientais engajamento comunitário e reassentamento;
- Número ou marcador, página 37: m) construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 37: n) consultoria na área de obras públicas;
- Número ou marcador, página 37: o) obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 37: p) prestação de serviços de calibração de instrumentos;
- Número ou marcador, página 37: q) prestação de serviços de instrumentação;
- Número ou marcador, página 37: r) serviços de sistemas informáticos e comunicações.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de ou-tras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhão de meticais) corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuído:
- Texto do artigo, página 38: a)uma quota no valor de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Tomás Novais;
- Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor de com 1.750.000,00MT (um milhão, setecentos e cinquenta mil meticais) representativa de trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Augusto Mueio;
- Número ou marcador, página 38: c) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) representativa de cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Esperança Elizabeth Francisco Varela Paulino.
- Texto do artigo, página 38: .....................................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A direcção da Margin Industrial Services, Limitada, por este acto, delega ao seu director-geral, José Manuel Tomás Novais, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001336259B, ple-nos poderes para, em nome e por conta da sociedade, praticar todos os actos de gestão corrente e extraordinária, incluindo, mas não se limitando a:
- Número ou marcador, página 38: a) assinar, negociar e celebrar quaisquer contratos, acordos ou instrumentos, de natureza comercial, civil, laboral, administrativa ou de outra natureza;
- Número ou marcador, página 38: b) assinar e representar a sociedade em processos judiciais e extrajudiciais, bem como firmar documentos legais e oficiais;
- Número ou marcador, página 38: c) abrir, encerrar ou administrar contas bancárias em qualquer instituição, assinar quais-quer documentos bancários, endossos, instruções para transferências, ordens de paga-mento, e demais operações bancárias;
- Número ou marcador, página 38: d) contrair empréstimos, solicitar financiamentos, outorgar garantias, avales ou quaisquer outras formas de garantia real ou pessoal;
- Número ou marcador, página 38: e) constituir produtos de poupança, depósitos a prazo, planos de investimento ou quaisquer outros instrumentos financeiros;
- Número ou marcador, página 38: f) praticar todos os demais actos que se revelem necessários ou convenientes ao regular
- Texto do artigo, página 38: funcionamento da sociedade, não expressamente reservados aos órgãos sociais competentes;
- Número ou marcador, página 38: g) a presente delegação de poderes é conferida com caráter de exclusividade e vigorará por tempo indeterminado, podendo ser revogada ou alterada a qualquer momento por deliberação da direcção.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios poderão conceder, á sociedade, os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pe-la assinatura dos administradores, ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) A divisão ou cessão de quotas, ou ainda a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada cm aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 38: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 38: Oito) A administração e representação da sociedade em caso de falecimento de um ou mais sócios, será feita nos seguintes modos:
- Número ou marcador, página 38: a) em caso de falecimento de um dos sócios, as suas quotas serão prioritariamente transferidas aos herdeiros legais, respeitando os direitos sucessórios previstos na legislação moçambicana;
- Número ou marcador, página 38: b) os herdeiros legais deverão, por meio de consenso, indicar um único representante para assumir o papel de sócio na sociedade, em nome de todos os herdeiros, garantindo a continuidade da participação na empresa;
- Número ou marcador, página 38: c) o representante indicado pelos herdeiros deverá ser aprovado pela assembleia geral, considerando sua capacidade de cumprir com os deveres e responsabilidades estabelecidos neste estatuto.
- Número ou marcador, página 38: Nove) Direito de preferência dos sócios remanescentes:
- Número ou marcador, página 38: a) caso os herdeiros legais optem por não assumir as quotas ou não
- Texto do artigo, página 38: cheguem a um consenso sobre a indicação de um representante, as quotas serão oferecidas aos sócios rema-nescentes, que terão direito de preferência para adquirilas, de acordo com o valor de mercado avaliado por especialista independente;
- Número ou marcador, página 38: b) se os sócios remanescentes também optarem por não adquirir as quotas, estas poderão ser alienadas a terceiros, desde que aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dez) Procedimentos de regularização da sociedade:
- Número ou marcador, página 38: a) durante o período de transição, enquanto a situação societária estiver sendo regularizada, a sociedade continuará operando sob a gestão dos sócios remanescentes;
- Número ou marcador, página 38: b) até à formalização da transferência das quotas, os herdeiros terão direito aos benefícios econômicos correspondentes às quotas do sócio falecido, mas sem poder de decisão sobre os negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Onze) Transmissão de quotas em caso de falecimento de dois sócios em uma sociedade com três sócios:
- Número ou marcador, página 38: a) no caso de falecimento de dois dos três sócios, as quotas de cada sócio falecido serão prioritariamente transferidas aos seus herdeiros legais, que deverão indicar, respectivamente, um representante entre eles para assumir o papel de sócio na sociedade;
- Número ou marcador, página 38: b) os representantes indicados pelos herdeiros deverão ser aprovados pela assembleia geral e atuar em conjunto com o sócio sobrevivente, assegurando a continuidade das atividades empresariais;
- Número ou marcador, página 38: c) caso os herdeiros legais não indiquem representantes ou optem por não assumir as quotas, o sócio sobrevivente poderá adquirir as quotas, conforme os termos definidos no ponto 2, ou oferecer as quotas a terceiros, com aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Doze) Proteção dos direitos patrimoniais dos herdeiros:
- Número ou marcador, página 38: a) os herdeiros dos sócios falecidos terão garantidos os seus direitos patrimoniais sobre as quotas, inclusive no caso de venda ou liquidação da participação societária;
- Número ou marcador, página 38: b) qualquer decisão que afete os direitos patrimoniais dos herdeiros deverá ser deliberada em assembleia geral, assegurando-se a transparência e a equidade no processo.
- Número ou marcador, página 39: Treze) Gestão financeira e operacional durante a transição:
- Número ou marcador, página 39: a) enquanto o representante dos herdeiros não for formalmente integrado como sócio, a gestão financeira e operacional será garantida pelo(s) sócio(s) sobrevivente(s);
- Número ou marcador, página 39: b) em caso de falecimento de dois sócios,
- Texto do artigo, página 39: o sócio sobrevivente assumirá a gestão interina da sociedade, com o apoio de dois representantes da empresa escolhidos por consenso ou por votação entre os trabalhadores que ocupam oficialmente cargos de gestão, como diretores e supervisores. Esta estrutura de gestão interina terá duração limitada até que as questões societárias sejam regularizadas.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 19 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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