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Texto do artigo · p. 25 Farmácia Teresa, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030695, uma entidade com a denominação Farmácia Teresa, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do DecretoLei n.° 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Teresa António Manuel Mendes Leitão, solteira maior, natural de Cava-Memba, titular de Bilhete de Identidade n.º 030107461952A, emitido no dia 8 de Junho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente em Napipine, Currupeia, Quarteirão 6 U/C 18 de Abril, n.º 26, Nampula.
Texto do artigo · p. 25 Saul Nelson Felisberto, solteiro maior natural de Nacala-Porto, titular de Bilhete de Identidade n.º 030104673009C, emitido no dia 28 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente Carrupeia Nampula.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Farmácia Teresa Limitada, tem a sua sede na Avenida
Texto do artigo · p. 25 Karl Marx n.º 1412, Cidade de Maputo, podendo a sociedade transferir a sua sede para outro território ou abrir sucursais dentro e fora do País. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos. A partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto: comercialização e distribuição de produtos farmacêuticos e outros conexos com a atividade farmacêutica, produtos químicos, produtos de higiene corporal, perfumaria, cosmética, dietética, produtos de uso clínico, hospitalar cirúrgico, material dentário, desinfetantes. exploração de farmácia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, pertencente a sócia Teresa António Manuel Mendes Leitão, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, pertencente ao Saul Nelson Felisberto, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalizações de toda a parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer o caixa social os suprimentos que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral ouvido ao parecer do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão do capital)
Texto do artigo · p. 25 A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor e livre entre
Texto do artigo · p. 25 os sócios, mas a estranhos dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido por um mandatário a ser indicado em assembleia geral pelos sócios Teresa António Manuel Mendes Leitão e Saul Nelson Felisberto. uma vez nomeado o gerente (este está dispensado) este poderá nomear mandatários para a execusão de actividades previstas pela sociedade sob autorização dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respetivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta ou e-mail a serem dirigidos aos sócios com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência a data da realização da mesma, devendo a convocatória mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem, de trabalhos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre as matérias e atribuí-las a sua competência, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e seus lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha da divisão dos seus bens sociais como então foi deliberado. Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Farmácia Teresa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030695, uma entidade com a denominação Farmácia Teresa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do DecretoLei n.° 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Teresa António Manuel Mendes Leitão, solteira maior, natural de Cava-Memba, titular de Bilhete de Identidade n.º 030107461952A, emitido no dia 8 de Junho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente em Napipine, Currupeia, Quarteirão 6 U/C 18 de Abril, n.º 26, Nampula.
  5. Texto do artigo, página 25: Saul Nelson Felisberto, solteiro maior natural de Nacala-Porto, titular de Bilhete de Identidade n.º 030104673009C, emitido no dia 28 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente Carrupeia Nampula.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Farmácia Teresa Limitada, tem a sua sede na Avenida
  9. Texto do artigo, página 25: Karl Marx n.º 1412, Cidade de Maputo, podendo a sociedade transferir a sua sede para outro território ou abrir sucursais dentro e fora do País. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos. A partir da data da sua escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: comercialização e distribuição de produtos farmacêuticos e outros conexos com a atividade farmacêutica, produtos químicos, produtos de higiene corporal, perfumaria, cosmética, dietética, produtos de uso clínico, hospitalar cirúrgico, material dentário, desinfetantes. exploração de farmácia.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, pertencente a sócia Teresa António Manuel Mendes Leitão, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, pertencente ao Saul Nelson Felisberto, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  21. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalizações de toda a parte dos lucros ou das reservas.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer o caixa social os suprimentos que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral ouvido ao parecer do conselho fiscal.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão do capital)
  27. Texto do artigo, página 25: A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor e livre entre
  28. Texto do artigo, página 25: os sócios, mas a estranhos dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, os sócios em segundo.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e representação)
  31. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido por um mandatário a ser indicado em assembleia geral pelos sócios Teresa António Manuel Mendes Leitão e Saul Nelson Felisberto. uma vez nomeado o gerente (este está dispensado) este poderá nomear mandatários para a execusão de actividades previstas pela sociedade sob autorização dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respetivo instrumento de mandato.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta ou e-mail a serem dirigidos aos sócios com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência a data da realização da mesma, devendo a convocatória mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem, de trabalhos.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre as matérias e atribuí-las a sua competência, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 25: Três) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  40. Texto do artigo, página 25: Os sócios deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e seus lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 25: (Exoneração dos sócios)
  43. Texto do artigo, página 25: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha da divisão dos seus bens sociais como então foi deliberado. Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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