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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Farmácia Teresa, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030695, uma entidade com a denominação Farmácia Teresa, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do DecretoLei n.° 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Teresa António Manuel Mendes Leitão, solteira maior, natural de Cava-Memba, titular de Bilhete de Identidade n.º 030107461952A, emitido no dia 8 de Junho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente em Napipine, Currupeia, Quarteirão 6 U/C 18 de Abril, n.º 26, Nampula.
- Texto do artigo, página 25: Saul Nelson Felisberto, solteiro maior natural de Nacala-Porto, titular de Bilhete de Identidade n.º 030104673009C, emitido no dia 28 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente Carrupeia Nampula.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Farmácia Teresa Limitada, tem a sua sede na Avenida
- Texto do artigo, página 25: Karl Marx n.º 1412, Cidade de Maputo, podendo a sociedade transferir a sua sede para outro território ou abrir sucursais dentro e fora do País. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos. A partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: comercialização e distribuição de produtos farmacêuticos e outros conexos com a atividade farmacêutica, produtos químicos, produtos de higiene corporal, perfumaria, cosmética, dietética, produtos de uso clínico, hospitalar cirúrgico, material dentário, desinfetantes. exploração de farmácia.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, pertencente a sócia Teresa António Manuel Mendes Leitão, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, pertencente ao Saul Nelson Felisberto, correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalizações de toda a parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer o caixa social os suprimentos que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral ouvido ao parecer do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão do capital)
- Texto do artigo, página 25: A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor e livre entre
- Texto do artigo, página 25: os sócios, mas a estranhos dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido por um mandatário a ser indicado em assembleia geral pelos sócios Teresa António Manuel Mendes Leitão e Saul Nelson Felisberto. uma vez nomeado o gerente (este está dispensado) este poderá nomear mandatários para a execusão de actividades previstas pela sociedade sob autorização dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respetivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta ou e-mail a serem dirigidos aos sócios com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência a data da realização da mesma, devendo a convocatória mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem, de trabalhos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre as matérias e atribuí-las a sua competência, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço)
- Texto do artigo, página 25: Os sócios deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e seus lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Exoneração dos sócios)
- Texto do artigo, página 25: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha da divisão dos seus bens sociais como então foi deliberado. Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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