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Texto do artigo · p. 45 Safetec Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2025, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020663, uma sociedade denominada Safetec Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelo artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Safetec Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro de Matola Rio, Fontenária, podendo mediante deliberação do sócio único, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura de sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto o fornecimento de equipamento de protecção individual, reparação de equipamentos de segurança, fornecimento de equipamento de teste de gás, consultoria na industria de gás, fornecimento de equipamentos de ferramentas em cozinhas industrias, acampamentos remotos e oferta de treinamentos de seguranças.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) pertencente ao sócio único, Danford Fane Chinounda, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do B.I. n.° 110101849795B, emitido no dia 22 de Julho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Gerência)
Texto do artigo · p. 45 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente está a cargo do sócio único, Danford Fane Chinounda, que é nomeado sócio-gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Safetec Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2025, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020663, uma sociedade denominada Safetec Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelo artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Safetec Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro de Matola Rio, Fontenária, podendo mediante deliberação do sócio único, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura de sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto o fornecimento de equipamento de protecção individual, reparação de equipamentos de segurança, fornecimento de equipamento de teste de gás, consultoria na industria de gás, fornecimento de equipamentos de ferramentas em cozinhas industrias, acampamentos remotos e oferta de treinamentos de seguranças.
  12. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) pertencente ao sócio único, Danford Fane Chinounda, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do B.I. n.° 110101849795B, emitido no dia 22 de Julho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga.
  15. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 45: (Gerência)
  17. Texto do artigo, página 45: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente está a cargo do sócio único, Danford Fane Chinounda, que é nomeado sócio-gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  18. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 45: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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