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Texto do artigo · p. 17 BM Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101698165, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada BM Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Brange Joaquim Dourado Malico. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação BM Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na Rua de Moma, Bairro de Muatala, Próximo a Casa Fernando, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto principal actividade de limpeza geral em edifícios:
Número ou marcador · p. 17 a) captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 17 b) recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
Número ou marcador · p. 17 c) execução de fotocopias, reparação de documentos;
Número ou marcador · p. 17 d) actividade de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 17 e) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 17 f) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 17 g) actividades de ensaios e analises técnicas;
Número ou marcador · p. 17 h) plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 17 i) serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 17 j) actividade de design;
Número ou marcador · p. 17 k) actividades de selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 17 l) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
Número ou marcador · p. 17 m) actividade de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 17 n) actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 17 o) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 17 p) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Brange Joaquim Dourado Malico.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Brange Joaquim Dourado Malico, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 26 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: BM Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101698165, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada BM Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Brange Joaquim Dourado Malico. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação BM Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na Rua de Moma, Bairro de Muatala, Próximo a Casa Fernando, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal actividade de limpeza geral em edifícios:
  10. Número ou marcador, página 17: a) captação, tratamento e distribuição de água;
  11. Número ou marcador, página 17: b) recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
  12. Número ou marcador, página 17: c) execução de fotocopias, reparação de documentos;
  13. Número ou marcador, página 17: d) actividade de engenharia e técnicas afins;
  14. Número ou marcador, página 17: e) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  15. Número ou marcador, página 17: f) instalação eléctrica;
  16. Número ou marcador, página 17: g) actividades de ensaios e analises técnicas;
  17. Número ou marcador, página 17: h) plantação e manutenção de jardins;
  18. Número ou marcador, página 17: i) serviços administrativos;
  19. Número ou marcador, página 17: j) actividade de design;
  20. Número ou marcador, página 17: k) actividades de selecção e colocação de pessoal;
  21. Número ou marcador, página 17: l) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
  22. Número ou marcador, página 17: m) actividade de plantação e manutenção de jardins;
  23. Número ou marcador, página 17: n) actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
  24. Número ou marcador, página 17: o) aluguer de veículos automóveis;
  25. Número ou marcador, página 17: p) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador).
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Brange Joaquim Dourado Malico.
  29. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 17: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Brange Joaquim Dourado Malico, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  33. Texto do artigo, página 17: Nampula, 26 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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