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- Texto do artigo, página 27: HASE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do sócio único de vinte e seis do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e cinco, nesta Cidade de Maputo e na sua sede social sito no Bairro da Costa do Sol, Avenida Marginal, Loja 12, na sociedade HASE – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005967, com o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) detido pelo sócio único Bulent Gumrukcu, foi deliberado o acréscimo do objecto social, incluindo a actividade de construção civil para além das actividades já existentes e o aumento do capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) para 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
- Texto do artigo, página 28: Em consequência desta deliberação, alteramse os artigos terceiro e quarto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 28: ..............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de ferragem, venda de material e equipamento de construção, material eléctrico e de iluminação, construção civil. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social detido pelo sócio único, Bulent Gumrukcu.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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