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Texto do artigo · p. 34 JMF Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101485714, a cargo de Inocêncio
Texto do artigo · p. 34 Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada JMF Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Fauzia Benilde Coimbra Alige, solteira, natural de Cuamba, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 060104507608S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 22 de Agosto de 2024, válidos até 21 de Agosto de 2029, residente em Gurúè, Província da Zambézia. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação JMF Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem seu endereço em Moçambique, Província de Nampula, Av./Rua F.P.L.M, Bairro Muahivire - Expansão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 34 b) comércio por grosso e a retalho de peixe, carne, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 34 c) comércio por grosso e a retalho de loiça, electrodomésticos, vestuários e calçados;
Número ou marcador · p. 34 d) comércio por grosso e a retalho de produtos de higiene, cosméticos e bijuterias;
Número ou marcador · p. 34 e) comércio por grosso e a retalho de material de ferragem, cimento e transportes públicos; (táxi, chapa, transporte de carga).
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações, junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de comércio ou prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiárias a estas, basta que o sócio as pretenda, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única, Fauzia Benilde Coimbra Alige.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social será aumentado ou reduzido mediante a decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única, Fauzia Benilde Coimbra Alige, que desde já fica nomeada administradora, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sócia administradora poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade, dentro dos limites por ele ou legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete à sócia ou seu representante a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para o negócio sociais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Caberá à sócia ou seu representante designar o director-geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura:
Número ou marcador · p. 34 a) da sócia única ou seu representante legal;
Número ou marcador · p. 34 b) da administradora ou directora-geral expressamente nomeado pela sócia, de acordo os limites estabelecidos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela directora adjunta ou por qualquer outro empregado por ele expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 9 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: JMF Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101485714, a cargo de Inocêncio
  3. Texto do artigo, página 34: Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada JMF Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Fauzia Benilde Coimbra Alige, solteira, natural de Cuamba, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 060104507608S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 22 de Agosto de 2024, válidos até 21 de Agosto de 2029, residente em Gurúè, Província da Zambézia. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação JMF Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem seu endereço em Moçambique, Província de Nampula, Av./Rua F.P.L.M, Bairro Muahivire - Expansão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objectivo)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 34: a) comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  14. Número ou marcador, página 34: b) comércio por grosso e a retalho de peixe, carne, crustáceos e moluscos;
  15. Número ou marcador, página 34: c) comércio por grosso e a retalho de loiça, electrodomésticos, vestuários e calçados;
  16. Número ou marcador, página 34: d) comércio por grosso e a retalho de produtos de higiene, cosméticos e bijuterias;
  17. Número ou marcador, página 34: e) comércio por grosso e a retalho de material de ferragem, cimento e transportes públicos; (táxi, chapa, transporte de carga).
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações, junto das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de comércio ou prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiárias a estas, basta que o sócio as pretenda, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única, Fauzia Benilde Coimbra Alige.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social será aumentado ou reduzido mediante a decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  26. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única, Fauzia Benilde Coimbra Alige, que desde já fica nomeada administradora, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) A sócia administradora poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade, dentro dos limites por ele ou legalmente estabelecidos.
  28. Número ou marcador, página 34: Três) Compete à sócia ou seu representante a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para o negócio sociais.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 34: (Direcção geral)
  31. Número ou marcador, página 34: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) Caberá à sócia ou seu representante designar o director-geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
  35. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura:
  36. Número ou marcador, página 34: a) da sócia única ou seu representante legal;
  37. Número ou marcador, página 34: b) da administradora ou directora-geral expressamente nomeado pela sócia, de acordo os limites estabelecidos.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela directora adjunta ou por qualquer outro empregado por ele expressamente autorizado.
  39. Texto do artigo, página 34: Nampula, 9 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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