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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: East Africa Impex, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050795, uma entidade denominação East Africa Impex, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Naeem Omar, solteiro, maior, natural da República da África do Sul, residente acidentalmente na Cidade de Maputo, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00242168, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul, a 2 de Fevereiro de 2018 e contactável pelo n.º +27 826577555;
- Texto do artigo, página 24: Moeen Ismail Omar, solteiro, maior, natural da República da África do Sul, residente acidentalmente na Cidade de Maputo, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A05611671, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul, a 11 de Outubro de 2016 e contactável pelo n.° 845547492.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação social East Africa Impex, Limitada e tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho n.º 436, Cidade de Maputo, podendo alterar a sua sede a qualquer momento mediante decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a construção, renovação e manutenção de edifícios; a elaboração e execução de projetos de arquitetura edesign de interiores e exteriores; a montagem e organização de espaços; a prestação de serviços de logística no âmbito da hospitalidade; bem como o comercio, importação e exportação de todos os materiais necessários a prossecução das referidas actividades.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode ainda exercer quaisquer outras atividades complementares, subsidiarias ou acessórias ao seu objeto principal, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelos sócios, em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Naeem Omar, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Moeen Ismail Omar, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao sócio Naeem Omar que fica desde já nomeado administrador, podendo inclusive, por mandato, delegar a terceiros poderes que julgar convenientes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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