Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 East Africa Impex, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050795, uma entidade denominação East Africa Impex, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Naeem Omar, solteiro, maior, natural da República da África do Sul, residente acidentalmente na Cidade de Maputo, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00242168, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul, a 2 de Fevereiro de 2018 e contactável pelo n.º +27 826577555;
Texto do artigo · p. 24 Moeen Ismail Omar, solteiro, maior, natural da República da África do Sul, residente acidentalmente na Cidade de Maputo, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A05611671, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul, a 11 de Outubro de 2016 e contactável pelo n.° 845547492.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação social East Africa Impex, Limitada e tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho n.º 436, Cidade de Maputo, podendo alterar a sua sede a qualquer momento mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a construção, renovação e manutenção de edifícios; a elaboração e execução de projetos de arquitetura edesign de interiores e exteriores; a montagem e organização de espaços; a prestação de serviços de logística no âmbito da hospitalidade; bem como o comercio, importação e exportação de todos os materiais necessários a prossecução das referidas actividades.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode ainda exercer quaisquer outras atividades complementares, subsidiarias ou acessórias ao seu objeto principal, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelos sócios, em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Naeem Omar, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Moeen Ismail Omar, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao sócio Naeem Omar que fica desde já nomeado administrador, podendo inclusive, por mandato, delegar a terceiros poderes que julgar convenientes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: East Africa Impex, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050795, uma entidade denominação East Africa Impex, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Naeem Omar, solteiro, maior, natural da República da África do Sul, residente acidentalmente na Cidade de Maputo, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00242168, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul, a 2 de Fevereiro de 2018 e contactável pelo n.º +27 826577555;
  4. Texto do artigo, página 24: Moeen Ismail Omar, solteiro, maior, natural da República da África do Sul, residente acidentalmente na Cidade de Maputo, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A05611671, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul, a 11 de Outubro de 2016 e contactável pelo n.° 845547492.
  5. Texto do artigo, página 24: É celebrado contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação social e sede)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação social East Africa Impex, Limitada e tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho n.º 436, Cidade de Maputo, podendo alterar a sua sede a qualquer momento mediante decisão da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a construção, renovação e manutenção de edifícios; a elaboração e execução de projetos de arquitetura edesign de interiores e exteriores; a montagem e organização de espaços; a prestação de serviços de logística no âmbito da hospitalidade; bem como o comercio, importação e exportação de todos os materiais necessários a prossecução das referidas actividades.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode ainda exercer quaisquer outras atividades complementares, subsidiarias ou acessórias ao seu objeto principal, desde que legalmente permitidas.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Capital)
  18. Texto do artigo, página 24: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelos sócios, em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 24: a) Naeem Omar, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 24: b) Moeen Ismail Omar, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao sócio Naeem Omar que fica desde já nomeado administrador, podendo inclusive, por mandato, delegar a terceiros poderes que julgar convenientes.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.