Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Ivetech, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050015, uma entidade denominada Ivetech, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Gentil Manuel Mubango, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no endereço, Quarteirão n.º 41, Casa 41, Bairro Magoanine C, kaMubucuana.
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Matilde Dulce Manuel Timana, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no endereço, Quarteirão n.º 16, Casa 24, Bairro Zimpeto, kaMubucuana.
Texto do artigo · p. 32 As partes têm entre si justo e contratado constituir, por este instrumento particular, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Ivetech, Limitada, com sede em Maputo, Bairro Magoanine C, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação, dentro ou fora do território da República de Moçambique, sempre que for conveniente aos seus interesses.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas mais diversas áreas do saber, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais permitidas por lei, desde que deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais) pertencente ao sócio Gentil Manuel Mubango, correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente à sócia Matilde Dulce Manuel Timana, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A cessão de quotas, total ou parcial, entre sócios ou a terceiros, dependerá do consentimento dos demais sócios, que terão direito de preferência na aquisição, nas mesmas condições oferecidas a terceiros. Caso não haja manifestação de interesse por parte dos sócios ou da sociedade, o quotista cedente poderá alienar sua quota livremente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Gentil Manuel Mubango, ora nomeado administrador, com poderes plenos e gerais para praticar todos os actos de gestão necessários ao regular funcionamento da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador poderá nomear mandatários com poderes específicos ou gerais para representarem a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de gestão, contas do exercício e deliberação sobre a distribuição de lucros, e extraordinariamente, poderá reunir-se sempre que os interesses da sociedade assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na legislação vigente ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Herdeiros e sucessão)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os respectivos herdeiros poderão assumir sua posição na sociedade, sem necessidade de caução, podendo nomear um representante legal, conforme disposto na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique, nomeadamente o Código Comercial e demais leis aplicáveis às sociedades comerciais por quotas.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 24 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Ivetech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050015, uma entidade denominada Ivetech, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Gentil Manuel Mubango, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no endereço, Quarteirão n.º 41, Casa 41, Bairro Magoanine C, kaMubucuana.
  5. Texto do artigo, página 32: Segundo: Matilde Dulce Manuel Timana, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no endereço, Quarteirão n.º 16, Casa 24, Bairro Zimpeto, kaMubucuana.
  6. Texto do artigo, página 32: As partes têm entre si justo e contratado constituir, por este instrumento particular, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Ivetech, Limitada, com sede em Maputo, Bairro Magoanine C, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação, dentro ou fora do território da República de Moçambique, sempre que for conveniente aos seus interesses.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 32: A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data da assinatura do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas mais diversas áreas do saber, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais permitidas por lei, desde que deliberadas pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas:
  19. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais) pertencente ao sócio Gentil Manuel Mubango, correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
  20. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente à sócia Matilde Dulce Manuel Timana, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 33: A cessão de quotas, total ou parcial, entre sócios ou a terceiros, dependerá do consentimento dos demais sócios, que terão direito de preferência na aquisição, nas mesmas condições oferecidas a terceiros. Caso não haja manifestação de interesse por parte dos sócios ou da sociedade, o quotista cedente poderá alienar sua quota livremente.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação)
  26. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Gentil Manuel Mubango, ora nomeado administrador, com poderes plenos e gerais para praticar todos os actos de gestão necessários ao regular funcionamento da sociedade, com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador poderá nomear mandatários com poderes específicos ou gerais para representarem a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de gestão, contas do exercício e deliberação sobre a distribuição de lucros, e extraordinariamente, poderá reunir-se sempre que os interesses da sociedade assim o exigirem.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na legislação vigente ou por deliberação unânime dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 33: (Herdeiros e sucessão)
  36. Texto do artigo, página 33: Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os respectivos herdeiros poderão assumir sua posição na sociedade, sem necessidade de caução, podendo nomear um representante legal, conforme disposto na legislação aplicável.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique, nomeadamente o Código Comercial e demais leis aplicáveis às sociedades comerciais por quotas.
  40. Texto do artigo, página 33: Maputo, 24 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.