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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Ivetech, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050015, uma entidade denominada Ivetech, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro: Gentil Manuel Mubango, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no endereço, Quarteirão n.º 41, Casa 41, Bairro Magoanine C, kaMubucuana.
- Texto do artigo, página 32: Segundo: Matilde Dulce Manuel Timana, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no endereço, Quarteirão n.º 16, Casa 24, Bairro Zimpeto, kaMubucuana.
- Texto do artigo, página 32: As partes têm entre si justo e contratado constituir, por este instrumento particular, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Ivetech, Limitada, com sede em Maputo, Bairro Magoanine C, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação, dentro ou fora do território da República de Moçambique, sempre que for conveniente aos seus interesses.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas mais diversas áreas do saber, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais permitidas por lei, desde que deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais) pertencente ao sócio Gentil Manuel Mubango, correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente à sócia Matilde Dulce Manuel Timana, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A cessão de quotas, total ou parcial, entre sócios ou a terceiros, dependerá do consentimento dos demais sócios, que terão direito de preferência na aquisição, nas mesmas condições oferecidas a terceiros. Caso não haja manifestação de interesse por parte dos sócios ou da sociedade, o quotista cedente poderá alienar sua quota livremente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Gentil Manuel Mubango, ora nomeado administrador, com poderes plenos e gerais para praticar todos os actos de gestão necessários ao regular funcionamento da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador poderá nomear mandatários com poderes específicos ou gerais para representarem a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de gestão, contas do exercício e deliberação sobre a distribuição de lucros, e extraordinariamente, poderá reunir-se sempre que os interesses da sociedade assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na legislação vigente ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Herdeiros e sucessão)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os respectivos herdeiros poderão assumir sua posição na sociedade, sem necessidade de caução, podendo nomear um representante legal, conforme disposto na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique, nomeadamente o Código Comercial e demais leis aplicáveis às sociedades comerciais por quotas.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 24 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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