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Texto do artigo · p. 37 Liyan Agrorganic, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Setembro de dois mil e vinte e quatro, exarada da folha um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105019186, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Liyan Agrorganic, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adoptada a denominação Liyan Agrorganic, Limitada, com sede no Bairro de Mahanhane, Localidade Eduardo Mondlane, Distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) produção orgânica de hortícolas (programada);
Número ou marcador · p. 37 b) compra de produtos de outros produtores com os mesmos princípios de produção (orgânica);
Número ou marcador · p. 37 c) comercialização de hortícolas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), divido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 37 d) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Lina Celeste Carlos Banze, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 e) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Edson Naldo Orlando Murriane, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Texto do artigo · p. 37 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Lina Celeste Carlos Banze, que desde já fica nomeada gestora comercial, com despensa de caução, bastando a assinatura da gestora e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e resultados)
Texto do artigo · p. 37 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Matola, 9 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Liyan Agrorganic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Setembro de dois mil e vinte e quatro, exarada da folha um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105019186, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Liyan Agrorganic, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adoptada a denominação Liyan Agrorganic, Limitada, com sede no Bairro de Mahanhane, Localidade Eduardo Mondlane, Distrito de Boane.
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 37: a) produção orgânica de hortícolas (programada);
  17. Número ou marcador, página 37: b) compra de produtos de outros produtores com os mesmos princípios de produção (orgânica);
  18. Número ou marcador, página 37: c) comercialização de hortícolas.
  19. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), divido em duas quotas iguais:
  23. Número ou marcador, página 37: d) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Lina Celeste Carlos Banze, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 37: e) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Edson Naldo Orlando Murriane, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Cessão e amortização de quotas)
  27. Texto do artigo, página 37: A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  30. Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Lina Celeste Carlos Banze, que desde já fica nomeada gestora comercial, com despensa de caução, bastando a assinatura da gestora e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 37: (Balanço e resultados)
  33. Texto do artigo, página 37: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 37: Matola, 9 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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