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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Liyan Agrorganic, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Setembro de dois mil e vinte e quatro, exarada da folha um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105019186, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Liyan Agrorganic, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adoptada a denominação Liyan Agrorganic, Limitada, com sede no Bairro de Mahanhane, Localidade Eduardo Mondlane, Distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 37: a) produção orgânica de hortícolas (programada);
- Número ou marcador, página 37: b) compra de produtos de outros produtores com os mesmos princípios de produção (orgânica);
- Número ou marcador, página 37: c) comercialização de hortícolas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), divido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 37: d) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Lina Celeste Carlos Banze, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 37: e) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Edson Naldo Orlando Murriane, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Cessão e amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 37: A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Gerência)
- Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Lina Celeste Carlos Banze, que desde já fica nomeada gestora comercial, com despensa de caução, bastando a assinatura da gestora e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço e resultados)
- Texto do artigo, página 37: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Matola, 9 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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