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Texto do artigo · p. 13 Axura, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051186, uma entidade denominação Axura, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 13 Nuno Jorge de Freitas Mendes, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho 678, 6º andar-esquerdo, KamPfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524326F, emitido a 11 de Maio de 2022;
Texto do artigo · p. 13 Aviaia Albertina Joaquim Pangane Come, casada, em comunhão geral de bens com Alexandre Luís Come, natural de Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 76, Bairro Sommerschield, KamPfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336159Q, emitido a 30 de Setembro de 2024.
Texto do artigo · p. 13 Tywanah Khalil de Come Nhandamo, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida Alberto Massavahane 265 B.A, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101995495F, emitido a 30 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Axura, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem sede na Rua dos Desportistas n.º 833, Edifício JAT V-1, 7º andar, KaMpfumo, Cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) procurement, assessoria empresarial, representação de marcas, actividades de engenharia, manutenção e reparação de equipamentos industriais, processamento industrial de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 14 b) comércio de ferramentas e peças industriais, equipamentos, acessórios, lubrificantes e combustíveis;
Número ou marcador · p. 14 c) venda de equipamentos electrónicos, informáticos e de TIC (Tecnologia de Informação e Comunicação);
Número ou marcador · p. 14 d) importação e exportação de diversos equipamentos, consumíveis e produtos em diversos estágios de produção.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas estejam devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor de 60 000,00MT (sessenta mil meticais), que
Texto do artigo · p. 14 corresponde a 60% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Nuno Jorge de Freitas Mendes;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social, titulada pela sócia Aviaia Albertina Joaquim Pangane Come;
Número ou marcador · p. 14 c) uma quota no valor de 20 000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social, titulada pela sócia Tywanah Khalil de Come Nhandamo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a transmissão total ou parcial das quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A transmissão de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por dois administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os administradores podem delegar parte das suas competências, incluindo a administração corrente da sociedade a terceiros, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores os senhores Vasco Baúle de Oliveira Nhandamo e Nuno Jorge de Freitas Mendes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultado fecham-se com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados de cada exercício, deduz-se em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Reduzindo-se a sociedade a um único sócio, a sociedade não se dissolve, a menos que o sócio único manifeste tal interesse em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nos termos do artigo 304 do Código Comercial, que deverá ser integralmente observado, o sócio que põe em risco a continuidade da sociedade, em virtude de actos de inegável gravidade, pode dela ser excluído mediante simples alteração do contrato social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para efeito do disposto no número anterior, são dessa natureza e, portanto, consideradas justa causa, a prática, entre outras similares, dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 14 a)divulgação ou revelação, a concorrentes ou a terceiros, de segredos ou estratégias empresariais da sociedade, ainda que eles não façam, directa ou indirectamente, efectiva utilização de tais informações privilegiadas;
Número ou marcador · p. 14 b) fornecimento, a terceiros, sem real necessidade, a bem do empreendimento, de informação sobre a situação económicofinanceira da sociedade ou sobre qualquer outro que não foi objecto de divulgação, pela sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) o estabelecimento individual, ou como sócio de sociedade empresária, em actividade idêntica ou similar ao objecto social desta, ainda que a actividade seja considerada irregular ou de fato;
Número ou marcador · p. 14 d) imposição ao sócio, de qualquer de restrição creditícia que impeça ou dificulte a obtenção de crédito, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O disposto no número anterior referese aos casos em que não haja testamento em contrário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 9 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Axura, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051186, uma entidade denominação Axura, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 13: Nuno Jorge de Freitas Mendes, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho 678, 6º andar-esquerdo, KamPfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524326F, emitido a 11 de Maio de 2022;
  5. Texto do artigo, página 13: Aviaia Albertina Joaquim Pangane Come, casada, em comunhão geral de bens com Alexandre Luís Come, natural de Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 76, Bairro Sommerschield, KamPfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336159Q, emitido a 30 de Setembro de 2024.
  6. Texto do artigo, página 13: Tywanah Khalil de Come Nhandamo, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida Alberto Massavahane 265 B.A, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101995495F, emitido a 30 de Setembro de 2020.
  7. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  8. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Axura, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem sede na Rua dos Desportistas n.º 833, Edifício JAT V-1, 7º andar, KaMpfumo, Cidade Maputo.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  20. Número ou marcador, página 14: a) procurement, assessoria empresarial, representação de marcas, actividades de engenharia, manutenção e reparação de equipamentos industriais, processamento industrial de diversos produtos;
  21. Número ou marcador, página 14: b) comércio de ferramentas e peças industriais, equipamentos, acessórios, lubrificantes e combustíveis;
  22. Número ou marcador, página 14: c) venda de equipamentos electrónicos, informáticos e de TIC (Tecnologia de Informação e Comunicação);
  23. Número ou marcador, página 14: d) importação e exportação de diversos equipamentos, consumíveis e produtos em diversos estágios de produção.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas estejam devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  25. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  29. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor de 60 000,00MT (sessenta mil meticais), que
  30. Texto do artigo, página 14: corresponde a 60% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Nuno Jorge de Freitas Mendes;
  31. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social, titulada pela sócia Aviaia Albertina Joaquim Pangane Come;
  32. Número ou marcador, página 14: c) uma quota no valor de 20 000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social, titulada pela sócia Tywanah Khalil de Come Nhandamo.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a transmissão total ou parcial das quotas.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) A transmissão de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  37. Número ou marcador, página 14: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  40. Texto do artigo, página 14: Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 14: Um) A administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por dois administradores.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
  45. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  46. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores podem delegar parte das suas competências, incluindo a administração corrente da sociedade a terceiros, por meio de procuração.
  47. Número ou marcador, página 14: Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores os senhores Vasco Baúle de Oliveira Nhandamo e Nuno Jorge de Freitas Mendes.
  48. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  51. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultado fecham-se com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  55. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados de cada exercício, deduz-se em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  58. Número ou marcador, página 14: Um) Reduzindo-se a sociedade a um único sócio, a sociedade não se dissolve, a menos que o sócio único manifeste tal interesse em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 14: Dois) Nos termos do artigo 304 do Código Comercial, que deverá ser integralmente observado, o sócio que põe em risco a continuidade da sociedade, em virtude de actos de inegável gravidade, pode dela ser excluído mediante simples alteração do contrato social.
  60. Número ou marcador, página 14: Três) Para efeito do disposto no número anterior, são dessa natureza e, portanto, consideradas justa causa, a prática, entre outras similares, dos seguintes actos:
  61. Texto do artigo, página 14: a)divulgação ou revelação, a concorrentes ou a terceiros, de segredos ou estratégias empresariais da sociedade, ainda que eles não façam, directa ou indirectamente, efectiva utilização de tais informações privilegiadas;
  62. Número ou marcador, página 14: b) fornecimento, a terceiros, sem real necessidade, a bem do empreendimento, de informação sobre a situação económicofinanceira da sociedade ou sobre qualquer outro que não foi objecto de divulgação, pela sociedade;
  63. Número ou marcador, página 14: c) o estabelecimento individual, ou como sócio de sociedade empresária, em actividade idêntica ou similar ao objecto social desta, ainda que a actividade seja considerada irregular ou de fato;
  64. Número ou marcador, página 14: d) imposição ao sócio, de qualquer de restrição creditícia que impeça ou dificulte a obtenção de crédito, pela sociedade.
  65. Número ou marcador, página 15: Quatro) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  68. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  69. Número ou marcador, página 15: Dois) O disposto no número anterior referese aos casos em que não haja testamento em contrário.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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