General Security, Limitada

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General Security, Limitada

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Texto do artigo · p. 27 General Security, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeito de publicação por acta datada de quinze de Julho de dois mil e vinte e cinco da sociedade General Security, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, n.º 5165, R/C, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105033389, com
Texto do artigo · p. 27 o capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil de meticais), foi deliberado, por unanimidade pelos sócios, a divisão, cessão de quotas, entrada de novo sócio, acréscimo do objecto e alteração parcial do pacto social, sendo alterados os artigos terceiro, quarto e décimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O objecto social da sociedade consiste:
Número ou marcador · p. 27 a) mantém;
Número ou marcador · p. 27 b) mantém;
Número ou marcador · p. 27 c) mantém
Número ou marcador · p. 27 d) mantém;
Número ou marcador · p. 27 e) mantém;
Número ou marcador · p. 27 f) mantém;
Número ou marcador · p. 27 g) mantém;
Número ou marcador · p. 27 h) consultória.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mantém.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais, assim distribuido:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, pertecente ao sócio Emidio Thilo Manjate;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, pertecente ao sócio Alan Martins Manjate;
Número ou marcador · p. 27 c) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, pertecente ao sócio Wilhelm Vicky Manjate.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e formas de obrigar na sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios Alan Martins Manjate e Emidio Thilo Manjate, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócio Wilhelm Vicky Manjate será representado na sociedade pelo sócio Alan Martins Manjate.
Número ou marcador · p. 27 Três) Fica desde já nomeado como membro do conselho de administração, nomeadamente Emidio Fabião Manjate. E para exercer o cargo de administrador executivo.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura conjunta dos dois administradores, ou pela assinatura separada do administradorexecutivo Emidio Fabião Manjate, com plenos poderes de gerência, movimentar, consultar, extractos, encerrar e abrir contas bancárias da sociedade, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipoteses nas quais a sociedade será sempre representada por dois administrandores, em conjunto.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A gerência fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contratos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Os sócios podem nomear e exonerar o administrador da sociedade que seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 15 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: General Security, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação por acta datada de quinze de Julho de dois mil e vinte e cinco da sociedade General Security, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, n.º 5165, R/C, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105033389, com
  3. Texto do artigo, página 27: o capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil de meticais), foi deliberado, por unanimidade pelos sócios, a divisão, cessão de quotas, entrada de novo sócio, acréscimo do objecto e alteração parcial do pacto social, sendo alterados os artigos terceiro, quarto e décimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 27: Um) O objecto social da sociedade consiste:
  8. Número ou marcador, página 27: a) mantém;
  9. Número ou marcador, página 27: b) mantém;
  10. Número ou marcador, página 27: c) mantém
  11. Número ou marcador, página 27: d) mantém;
  12. Número ou marcador, página 27: e) mantém;
  13. Número ou marcador, página 27: f) mantém;
  14. Número ou marcador, página 27: g) mantém;
  15. Número ou marcador, página 27: h) consultória.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) Mantém.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais, assim distribuido:
  20. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, pertecente ao sócio Emidio Thilo Manjate;
  21. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, pertecente ao sócio Alan Martins Manjate;
  22. Número ou marcador, página 27: c) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, pertecente ao sócio Wilhelm Vicky Manjate.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 27: (Administração e formas de obrigar na sociedade)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios Alan Martins Manjate e Emidio Thilo Manjate, que desde já são nomeados administradores.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócio Wilhelm Vicky Manjate será representado na sociedade pelo sócio Alan Martins Manjate.
  27. Número ou marcador, página 27: Três) Fica desde já nomeado como membro do conselho de administração, nomeadamente Emidio Fabião Manjate. E para exercer o cargo de administrador executivo.
  28. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura conjunta dos dois administradores, ou pela assinatura separada do administradorexecutivo Emidio Fabião Manjate, com plenos poderes de gerência, movimentar, consultar, extractos, encerrar e abrir contas bancárias da sociedade, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipoteses nas quais a sociedade será sempre representada por dois administrandores, em conjunto.
  29. Número ou marcador, página 27: Cinco) A gerência fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contratos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 27: Seis) Os sócios podem nomear e exonerar o administrador da sociedade que seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  31. Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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