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Texto do artigo · p. 24 Farmácia Maria dos Anjos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046270, uma sociedade denominada Farmácia Maria dos Anjos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Salomão Félix Mambo, nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100186694M, emitido a 27 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro T-3, Quarteirão 31, Casa n.º 145. Constitui uma sociedade limitada unipessoal, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta o nome Farmácia Maria dos Anjos – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Província de Maputo, Localidade de Michafutene, Bairro Mali, Quarteirão 1B, e têm a duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto de venda de produtos fármacos, bem como actividades comerciais afins que não sejam contrárias às leis vigentes no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencendo ao sócio único a totalidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 O sócio poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência, uso de nome comercial e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade e o uso da denominação social ficarão a cargo do sócio único Salomão Félix Mambo, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante instituições públicas e privadas, inclusive Bancos, sendo-lhe vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja próprio ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que se mostrar omisso, regularão as disposições legais aplicáveis sobre esta matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Farmácia Maria dos Anjos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046270, uma sociedade denominada Farmácia Maria dos Anjos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Salomão Félix Mambo, nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100186694M, emitido a 27 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro T-3, Quarteirão 31, Casa n.º 145. Constitui uma sociedade limitada unipessoal, mediante as cláusulas e condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta o nome Farmácia Maria dos Anjos – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Província de Maputo, Localidade de Michafutene, Bairro Mali, Quarteirão 1B, e têm a duração indeterminada.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto de venda de produtos fármacos, bem como actividades comerciais afins que não sejam contrárias às leis vigentes no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Capital social e quotas)
  12. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencendo ao sócio único a totalidade.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  15. Texto do artigo, página 25: O sócio poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar pelos sócios.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Gerência, uso de nome comercial e representação da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade e o uso da denominação social ficarão a cargo do sócio único Salomão Félix Mambo, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante instituições públicas e privadas, inclusive Bancos, sendo-lhe vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja próprio ou de terceiros.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que se mostrar omisso, regularão as disposições legais aplicáveis sobre esta matéria na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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