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Texto do artigo · p. 18 Centro Médico e Farmácia – Saúde Plus, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade limitada com NUEL 105050471, entre: Faical Abdul Carimo Mamudo Leu-Leu, casado, com Sheila Anastácia Ko Jhui sob regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Sheila Anastácia Ko Jhui, casada com o primeiro outorgante, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residentes em Maputo, que se regerá pelas disposições contantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Centro Médico e Farmácia – Saúde Plus, Limitada,
Texto do artigo · p. 18 e tem sede na Província de Maputo, Bairro do Fomento, Rua do Guru, n.° 98 podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou
Texto do artigo · p. 18 encerrar, sucursais ou quaisquer outras formas de representação, dentro e fora do País, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) serviços de consultas médicas especializadas;
Número ou marcador · p. 18 b) serviços de primeiros cuidados;
Número ou marcador · p. 18 c) serviços de urgência;
Número ou marcador · p. 18 d) serviços de cirurgias diversas e procedimentos clínicos invasivos;
Número ou marcador · p. 18 e) serviços de diagnóstico, exames laboratoriais e análises clínicas;
Número ou marcador · p. 18 f) serviços de imagiologia (radiografia, ecografia, etc.);
Número ou marcador · p. 18 g) serviços de fisioterapia e reabilitação;
Número ou marcador · p. 18 h) serviços de psicoterapia e aconselhamento psicológico;
Número ou marcador · p. 18 i) serviços de saúde ocupacional e cuidados de saúde domiciliários;
Número ou marcador · p. 18 j) promoção de actividades na área de medicina preventiva;
Número ou marcador · p. 18 k) promoção de investigação científica na área de saúde;
Número ou marcador · p. 18 l) importação e venda de medicamentos e outros produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 18 m) importação e venda de todo o tipo de equipamentos e materiais para pessoas com deficiência;
Número ou marcador · p. 18 n) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que, para o efeito, obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente á sócia Sheila Anastácia Ko Jhui; e
Número ou marcador · p. 18 b) outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Faiçal Abdul Carimo Mamudo Léu-Léu.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e será composta por todos os acionistas ou sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A convocação da assembleia geral deverá ser feita pelo menos quinze dias antes da data marcada para a reunião, por meio de carta enviada aos acionistas ou sócios, contendo a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes, salvo disposições em contrário previstas na legislação ou neste estatuto.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovar as contas e deliberar sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Poderão também realizar-se assembleias gerais extraordinárias sempre que necessário, conforme previsto na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto no País como no estrangeiro, para prossecução e realização do objecto social são exercidas por dois sócios nomeados em assembleia geral, e expresso em respectiva acta, com dispensa da caução e com remuneração. Podem estes contratar e ou nomear mandatários com poderes especiais e específicos para a gestão diária dos objectos e interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura conjunta dos sócios ou pela do sócio-gerente, tendo em conta neste último caso os termos precisos do respectivo instrumento de mandato, podendose nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos através de procuração.
Número ou marcador · p. 18 Três) É vedado aos administradores e gerentes estranhos à sociedade obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só poderá ser dissolvida nos casos previstos por lei, se a dissolução ocorrer por acordo, esta será feita conforme deliberarem os sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Omissos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os casos omissos neste estatuto serão regulados pela legislação aplicável à matéria, nomeadamente pelo Código das Sociedades Comerciais e demais normas pertinentes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em situações não previstas neste estatuto ou na legislação vigente, as deliberações deverão ser tomadas por maioria dos votos dos sócios ou acionistas presentes na assembleia geral, respeitando sempre os princípios da boa-
Texto do artigo · p. 19 fé e do interesse social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Qualquer alteração ao presente artigo deverá seguir o procedimento estabelecido para a modificação do estatuto social, conforme disposto nas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Centro Médico e Farmácia – Saúde Plus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade limitada com NUEL 105050471, entre: Faical Abdul Carimo Mamudo Leu-Leu, casado, com Sheila Anastácia Ko Jhui sob regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Sheila Anastácia Ko Jhui, casada com o primeiro outorgante, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residentes em Maputo, que se regerá pelas disposições contantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Centro Médico e Farmácia – Saúde Plus, Limitada,
  6. Texto do artigo, página 18: e tem sede na Província de Maputo, Bairro do Fomento, Rua do Guru, n.° 98 podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou
  7. Texto do artigo, página 18: encerrar, sucursais ou quaisquer outras formas de representação, dentro e fora do País, quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 18: a) serviços de consultas médicas especializadas;
  15. Número ou marcador, página 18: b) serviços de primeiros cuidados;
  16. Número ou marcador, página 18: c) serviços de urgência;
  17. Número ou marcador, página 18: d) serviços de cirurgias diversas e procedimentos clínicos invasivos;
  18. Número ou marcador, página 18: e) serviços de diagnóstico, exames laboratoriais e análises clínicas;
  19. Número ou marcador, página 18: f) serviços de imagiologia (radiografia, ecografia, etc.);
  20. Número ou marcador, página 18: g) serviços de fisioterapia e reabilitação;
  21. Número ou marcador, página 18: h) serviços de psicoterapia e aconselhamento psicológico;
  22. Número ou marcador, página 18: i) serviços de saúde ocupacional e cuidados de saúde domiciliários;
  23. Número ou marcador, página 18: j) promoção de actividades na área de medicina preventiva;
  24. Número ou marcador, página 18: k) promoção de investigação científica na área de saúde;
  25. Número ou marcador, página 18: l) importação e venda de medicamentos e outros produtos farmacêuticos;
  26. Número ou marcador, página 18: m) importação e venda de todo o tipo de equipamentos e materiais para pessoas com deficiência;
  27. Número ou marcador, página 18: n) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que, para o efeito, obtenha a devida autorização.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente á sócia Sheila Anastácia Ko Jhui; e
  33. Número ou marcador, página 18: b) outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Faiçal Abdul Carimo Mamudo Léu-Léu.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e será composta por todos os acionistas ou sócios.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) A convocação da assembleia geral deverá ser feita pelo menos quinze dias antes da data marcada para a reunião, por meio de carta enviada aos acionistas ou sócios, contendo a ordem do dia.
  39. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes, salvo disposições em contrário previstas na legislação ou neste estatuto.
  40. Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovar as contas e deliberar sobre a aplicação dos resultados.
  41. Número ou marcador, página 18: Cinco) Poderão também realizar-se assembleias gerais extraordinárias sempre que necessário, conforme previsto na legislação aplicável.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  44. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto no País como no estrangeiro, para prossecução e realização do objecto social são exercidas por dois sócios nomeados em assembleia geral, e expresso em respectiva acta, com dispensa da caução e com remuneração. Podem estes contratar e ou nomear mandatários com poderes especiais e específicos para a gestão diária dos objectos e interesses da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura conjunta dos sócios ou pela do sócio-gerente, tendo em conta neste último caso os termos precisos do respectivo instrumento de mandato, podendose nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos através de procuração.
  46. Número ou marcador, página 18: Três) É vedado aos administradores e gerentes estranhos à sociedade obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 18: A sociedade só poderá ser dissolvida nos casos previstos por lei, se a dissolução ocorrer por acordo, esta será feita conforme deliberarem os sócios.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 19: (Omissos)
  52. Número ou marcador, página 19: Um) Os casos omissos neste estatuto serão regulados pela legislação aplicável à matéria, nomeadamente pelo Código das Sociedades Comerciais e demais normas pertinentes.
  53. Número ou marcador, página 19: Dois) Em situações não previstas neste estatuto ou na legislação vigente, as deliberações deverão ser tomadas por maioria dos votos dos sócios ou acionistas presentes na assembleia geral, respeitando sempre os princípios da boa-
  54. Texto do artigo, página 19: fé e do interesse social.
  55. Número ou marcador, página 19: Três) Qualquer alteração ao presente artigo deverá seguir o procedimento estabelecido para a modificação do estatuto social, conforme disposto nas disposições legais aplicáveis.
  56. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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