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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Nima Tech & Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105038454, foi constituída
- Texto do artigo, página 42: uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Nima Tech & Solutions, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem sua sede na Matola, Bairro do Intaka, Rua das 5000 mil casas, n.° 4597.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade durará por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 42: a) comércio a retalho de livros, revistas, artigos de papelaria e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 42: b) comércio a retalho de equipamento tecnológico, periférico, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, redes e equipamento relacionado;
- Número ou marcador, página 42: c) prestação de serviços de instalação e assistência técnica em sistemas de telecomunicações, televisão por satélite, sistemas informáticos, sistemas electrónicos e outros serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de um milhão de meticais (1000.000,00MT) distribuído nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 42: a) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais
- Texto do artigo, página 43: (500.000,00MT) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nivaldo de Americo Mangue;
- Número ou marcador, página 43: b) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Luis Mapsanganhe.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) Administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Ficam nomeados como gerentes Nivaldo de Americo Mangue e Manuel Luis Mapsanganhe.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos representantes legais.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Administração)
- Texto do artigo, página 43: Ficam nomeados como administradores Nivaldo de Americo Mangue e Manuel Luis Mapsanganhe.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 43: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 16 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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