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Texto do artigo · p. 9 Emco, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100596660, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada Emco, Limitada, constituída entre os sócios. Mohamed Abdikadir Jama, solteiro, de nacionalidade Etíope, portador do DIRE n.º 030SO00008593N, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula aos 8 de Maio de 2017, residente na cidade de Nampula, no bairro dos Poetas. Abdirizak Jama Nugal, solteiro, de nacionalidade Etíope, portador do DIRE n.º 03SO00020372P, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 1 de Fevereiro de 2016, residente na cidade de Nampula, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Emco, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto de exercício de actividade, comercial, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação bem como qualquer outra actividade comercial, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outras
Texto do artigo · p. 9 Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, e de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas uma de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais) para sócio Abdirizak Jama Nugal e outra quota no valor de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) para o sócio Mohamed Abdulkadir Jama.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios podem acordar por deliberação da assembleia geral, em aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada dos novos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 9 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Falência
Texto do artigo · p. 9 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação jurídica duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Mohamed Abdulkadir Juma, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheia por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou de interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade deste que se elabore uma acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A convocação para uma assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Lucros liquidados
Texto do artigo · p. 10 Os lucros líquidos, depois de deduzidos a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 10 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 18 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Emco, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100596660, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada Emco, Limitada, constituída entre os sócios. Mohamed Abdikadir Jama, solteiro, de nacionalidade Etíope, portador do DIRE n.º 030SO00008593N, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula aos 8 de Maio de 2017, residente na cidade de Nampula, no bairro dos Poetas. Abdirizak Jama Nugal, solteiro, de nacionalidade Etíope, portador do DIRE n.º 03SO00020372P, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 1 de Fevereiro de 2016, residente na cidade de Nampula, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Emco, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: Duração
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: Objecto
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto de exercício de actividade, comercial, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação bem como qualquer outra actividade comercial, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 9: Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outras
  14. Texto do artigo, página 9: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 9: Capital social
  17. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, e de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas uma de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais) para sócio Abdirizak Jama Nugal e outra quota no valor de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) para o sócio Mohamed Abdulkadir Jama.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios podem acordar por deliberação da assembleia geral, em aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada dos novos sócios.
  19. Número ou marcador, página 9: Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 9: Cessão e divisão de quotas
  22. Texto do artigo, página 9: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 9: Falência
  25. Texto do artigo, página 9: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação jurídica duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Mohamed Abdulkadir Juma, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos.
  30. Número ou marcador, página 10: Três) Parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheia por meio de procuração.
  31. Número ou marcador, página 10: Quatro) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 10: Morte ou incapacidade dos sócios
  34. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou de interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade deste que se elabore uma acta da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 10: Assembleia
  37. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) A convocação para uma assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos sócios.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 10: Lucros liquidados
  41. Texto do artigo, página 10: Os lucros líquidos, depois de deduzidos a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 10: Dissolução da sociedade
  44. Texto do artigo, página 10: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 10: Disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  48. Texto do artigo, página 10: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 10: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  50. Texto do artigo, página 10: Nampula, 18 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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