III SÉRIE — n.º 142

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 142/2017

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 11 de Setembro de 2017
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 142
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Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 DA
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Lutuosa de Família e Amigos requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Lutuosa de Família e Amigos.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Maputo, na Matola, 31 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 1 — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Mabalane
Texto do artigo · p. 1 Posto Administrativo de Mabalane-sede
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da comunidade de Chinhequete, com sede no povoado de Chinhequete, localidade de Tsocate, Posto Administrativo de Mabalane-sede, que através da Fundação Iniciativas para Terras Comunitárias requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de um comité para gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos do mesmo cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no disposto do n.º 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinhequete.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Mabalane, 27 de Março de 2017. — A Chefe do Posto Administrativo de Mabalane, Ana Alberto Cossa.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da comunidade de Covela, com sede no povoado de Covela, localidade de Tsocate, Posto Administrativo de Mabalane-sede, que através do provedor de serviço da Fundação Iniciativas para Terras Comunitárias DCO-Agro Pecuária/ /Terra Sul Consulting, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando, seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de um comité para gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos mesmo cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no disposto do n.º 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Covela.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Mabalane, 27 de Março de 2017. — A Chefe do Posto, Ana Alberto Cossa.
Texto do artigo · p. 1 Posto Administrativo de Combomune
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da comunidade de Combomune-Rio, com sede no povoado de Combomune-Rio, localidade de Combomune-Rio, Posto Administrativo de Combomune, que através da Fundação Iniciativas para Terras Comunitárias, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de um comité para gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no desposto no n.º 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Combomune Rio.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Mabalane, 27 de Março de 2017. — O Chefe do Posto Administrativo de Combomune, Paulo Samussone Cuinica.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Namarrói
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Ohaua Omale, requereu ao Governo do Distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os documentos de identificação dos seus membros e os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos remetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária que prossegue fins lícitos determinados
Texto do artigo · p. 2 e legalmente permissíveis que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Ohaua Omale, com a sua sede na comunidade de Malalo, localidade de Regone-sede, Posto Administrativo de Regone, distrito de Namarrói, na província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Namarrói, 6 de Julho de 2017. — A Administradora do Distrito, Ana Paula Matiquite.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinhequete
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 2 a) É constituída uma entidade Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinhequete esta entidade, é uma pessoa colectiva comunitária de interesse comunitário e sem fins lucrativos, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial;
Número ou marcador · p. 2 b) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinhequete constituído por tempo indeterminado;
Número ou marcador · p. 2 c) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinhequete, tem a sua sede no povoado de Chinhequete na localidade de Tsocate, Posto Administrativo de Mabalane-sede, distrito de Mabalane, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Objectos)
Texto do artigo · p. 2 O Comité de Gestão de Recursos Naturais tem como objectos provisão dos seguintes serviços comunitários:
Número ou marcador · p. 2 a) Licenciar juntamente com os serviços distritais da actividades económicas e de planeamento e infraestruturas os operadores florestais, agricultores e criadores privados e investidores.
Número ou marcador · p. 2 b) Celebrar memorando de entendimento de acordos de parcerias entre a comunidade e as entidades públicos
Texto do artigo · p. 2 e privados no âmbito das actividades comunitárias sócio económicas e culturais;
Número ou marcador · p. 2 c) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros e pelo Estado;
Número ou marcador · p. 2 d) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
Número ou marcador · p. 2 e) Fiscalizar a terra e outros recursos naturais com maior enfoque na área florestal;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover e facilitar o intercâmbio sócio económico e cultural com a comunidade e outras comunidades circunvizinhas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 O Comité de Gestão de Recursos Naturais é constituído por todos membros e residentes da comunidade de Chinhequete.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da comunidade local;
Número ou marcador · p. 2 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 2 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão directivo do comité;
Número ou marcador · p. 2 e) Eleger e ser eleito para os órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 2 f) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité de Gestão de Recursos Naturais da associação;
Número ou marcador · p. 2 g) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas contas bancárias e quotas;
Número ou marcador · p. 2 h) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 2 i) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas no Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 2 j) Poder usar os bens do Comité de Gestão de Recursos Naturais que se destinam a utilização comum dos membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 2 a) Estar cometido com o desenvolvimento da comunidade e com a vida do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 2 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 2 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 2 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Exclusão dos associados)
Número ou marcador · p. 2 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
Número ou marcador · p. 2 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 c) Ofenderem o prestígio do Comité de Gestão de Recursos Naturais, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Receitas)
Texto do artigo · p. 3 Constituem receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Os 20% referente a taxa de exploração e utilização da terra e outros recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 3 b) As receitas provenientes das iniciativas e projectos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 3 c) As quotas que os membros canalizam para o fundo do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 3 d) As taxas advindas de qualquer iniciativa empresarial por parte de um investidor dentro ou for da terra comunitária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 3 Na prossecução dos seus objectivos, o Comité de Gestão de Recursos Naturais pode:
Número ou marcador · p. 3 a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis dentro ou fora da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras com finalidades comunitárias.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São definidos como órgãos sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Gestão; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete a Assembleia Geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e aprovar os relatórios semestrais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 f) Propor alterações dos estatutos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre dissolução e liquidação e sobre quaisquer assuntos de importância para o do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço do desempenho das actividades e conta do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO Do Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Composição e Competências do Conselho de Gestão/Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Gestão/Conselho de Direcção é o órgão de administração do Comité de Gestão de Recursos Naturais, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 24 meses (2 anos) renováveis.
Número ou marcador · p. 3 a) O Conselho de Gestão dirige, administra e representa o Comité de Gestão de Recursos Naturais em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Gestão reúne mensalmente sob a convocação do respectivo secretário executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 c) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrer-
Texto do artigo · p. 3 -se-á a votação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Conselho de Gestão do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
Número ou marcador · p. 3 a) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
Número ou marcador · p. 3 b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar planos periódicos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 3 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Composição e competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões semestrais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de 18 meses renováveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Exercício dos cargos dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos entre os membros da comunidade com a observação e o aval de um representante da comunidade afecto a localidade;
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 3 Três) Cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Mandato dos cargos nos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Os titulares dos órgãos sociais nomeadamente o presidente, vice-presidente, tesoureiro e secretário e o fiscal têm um mandato de 24 meses (2 anos) renováveis dependendo do seu desempenho.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Regulamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 O Comité de Gestão de Recursos Naturais extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 4 a) Por deliberação dos representantes da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 b) Conflitos de interesse;
Número ou marcador · p. 4 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Covela
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) É constituída uma entidade Comité de Gestão de Recursos Naturais de Covela esta entidade, é uma pessoa colectiva comunitária de interesse comunitário e sem fins lucrativos, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Covela é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Covela, tem a sua sede no povoado de Covela na localidade de Tsocate, Posto Administrativo de Mabalane sede, distrito de Mabalane, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Objectos)
Texto do artigo · p. 4 O Comité de Gestão de Recursos Naturais tem como objectos provisão dos seguintes serviços comunitários:
Número ou marcador · p. 4 a) Gerir todas as taxas advindas dos 20% da taxa de exploração florestal e de outros fundos;
Número ou marcador · p. 4 b) Licenciar juntamente com os Serviços distritais da actividades económicas e de planeamento e infraestruturas os operadores florestais, agricultores e criadores privados e investidores;
Número ou marcador · p. 4 c) Celebrar memorando de entendimento de acordos de parcerias entre a comunidade e as entidades públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócio económicas e culturais;
Número ou marcador · p. 4 d) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros e pelo Estado;
Número ou marcador · p. 4 e) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
Número ou marcador · p. 4 f) Promover e facilitar o intercâmbio sócio económico e cultural com a comunidade e outras comunidades circunvizinhas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 O Comité de Gestão de Recursos Naturais é constituído por todos membros e residentes da comunidade de Covela.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da comunidade local;
Número ou marcador · p. 4 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 4 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão directivo do comité;
Número ou marcador · p. 4 e) Eleger e ser eleito para os órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 4 f) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité de Gestão de Recursos Naturais associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas contas bancárias e quotas
Número ou marcador · p. 4 h) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 4 i) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas no Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 4 j) Poder usar os bens do Comité de Gestão de Recursos Naturais que se destinam a utilização comum dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 4 a) Estar cometido com o desenvolvimento da comunidade e com a vida do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 4 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 4 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Exclusão dos associados)
Número ou marcador · p. 4 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
Número ou marcador · p. 4 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 c) Ofenderem o prestígio do Comité de Gestão de Recursos Naturais, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Receitas)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Os 20% referente a taxa de exploração e utilização da terra e outros recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 4 b) As receitas provenientes das iniciativas e projectos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 4 c) As quotas que os membros canalizam para o fundo do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 4 d) As taxas advindas de qualquer iniciativa empresarial por parte de um investidor dentro ou fora da terra comunitária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 4 Na prossecução dos seus objectivos, o Comité de Gestão de Recursos Naturais pode:
Número ou marcador · p. 4 a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis dentro ou fora da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras com finalidades comunitárias.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São definidos como órgãos sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 5 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete a Assembleia Geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e aprovar os relatórios semestrais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 f) Propor alterações dos estatutos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 5 g) Deliberar sobre dissolução e liquidação e sobre quaisquer assuntos de importância para o do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço do desempenho das actividades e conta do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO Da Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Composição e Competências do Conselho de Gestão/Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Gestão / Conselho de Direcção é o órgão de administração do Comité de Gestão de Recursos Naturais, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 18 meses renováveis.
Número ou marcador · p. 5 a) O Conselho de Gestão dirige, administra e representa o Comité de Gestão de Recursos Naturais em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho de Gestão reúne mensalmente sob a convocação do respectivo secretário executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 c) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrerse-á a votação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Conselho de Gestão do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
Número ou marcador · p. 5 a) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
Número ou marcador · p. 5 b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 5 e) Elaborar planos periódicos.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Composição e Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões semestrais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de 18 meses renováveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Exercício dos cargos dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos entre os membros da comunidade com a observação e o aval de um representante da comunidade afecto a localidade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 5 Três) cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUNIZE
Texto do artigo · p. 5 (Mandato dos cargos nos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Os titulares dos órgãos sociais nomeadamente o presidente, vice-presidente, tesoureiro e secretário e o fiscal têm um mandato de 18 meses renováveis dependendo do seu desempenho.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Regulamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 O Comité de Gestão de Recursos Naturais extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) Por deliberação dos representantes da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 b) Conflitos de interesse;
Número ou marcador · p. 5 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Combomune Rio
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) É constituída uma entidade Comité de Gestão de Recursos Naturais de Combomune Rio esta entidade, é uma pessoa colectiva comunitária de interesse comunitário e sem fins lucrativos, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Combomune Rio é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Combomune Rio, tem a sua sede no povoado de Combomune Rio, na localidade de Combomune Rio, Posto Administrativo de Combomune Estação, distrito de Mabalane, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Objectos)
Texto do artigo · p. 6 O Comité de Gestão de Recursos Naturais tem como objectos provisão dos seguintes serviços comunitários:
Número ou marcador · p. 6 a) Gerir todas as taxas advindas dos 20% da taxa de exploração florestal e de outros fundos;
Número ou marcador · p. 6 b) Licenciar juntamente com os Serviços Distritais da Actividades Económicas e de Planeamento e Infraestruturas os operadores florestais, agricultores e criadores privados e investidores;
Número ou marcador · p. 6 c) Celebrar memorando de entendimento de acordos de parcerias entre a comunidade e as entidades públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócio económicas e culturais;
Número ou marcador · p. 6 d) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros e pelo Estado;
Número ou marcador · p. 6 e) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
Número ou marcador · p. 6 f) Promover e facilitar o intercâmbio socio económico e cultural com a comunidade e outras comunidades circunvizinhas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 O Comité de Gestão de Recursos Naturais é constituído por todos membro e residentes da comunidade de Combomune Rio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da comunidade local;
Número ou marcador · p. 6 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 6 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão directivo do comité;
Número ou marcador · p. 6 e) Eleger e ser eleito para os órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 6 f) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité de Gestão de Recursos Naturais Associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas contas bancárias e quotas;
Número ou marcador · p. 6 h) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 6 i) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas no Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 6 j) Poder usar os bens do Comité de Gestão de Recursos Naturais que se destinam a utilização comum dos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 6 a) Estar cometido com o desenvolvimento da comunidade e com a vida do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 6 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 6 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Exclusão dos associados)
Número ou marcador · p. 6 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
Número ou marcador · p. 6 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 6 c) Ofenderem o prestígio do Comité de Gestão de Recursos Naturais, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Receitas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais as seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Os 20% referente a taxa de exploração e utilização da terra e outros recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 6 b) As receitas provenientes das iniciativas e projectos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 6 c) As quotas que os membros canalizam para o fundo do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 6 d) As taxas advindas de qualquer iniciativa empresarial por parte de um investidor dentro ou for da terra comunitária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 6 Na prossecução dos seus objectivos, o Comité de Gestão de Recursos Naturais pode:
Número ou marcador · p. 6 a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis dentro ou fora da comunidade;
Número ou marcador · p. 6 b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras com finalidades comunitárias.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São definidos como órgãos sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e aprovar os relatórios semestrais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 f) Propor alterações dos estatutos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre dissolução e liquidação e sobre quaisquer assuntos de importância para o do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço do desempenho das actividades e conta do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO Do Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Composição e Competências do Conselho de Gestão/Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Gestão/Conselho de Direcção é o órgão de administração do Comité de Gestão de Recursos Naturais, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 18 meses renováveis.
Número ou marcador · p. 7 a) O Conselho de Gestão dirige, administra e representa o Comité de Gestão de Recursos Naturais em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Gestão reúne mensalmente sob a convocação do respectivo secretário executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 c) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrer-se-á a votação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao Conselho de Gestão do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
Número ou marcador · p. 7 a) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
Número ou marcador · p. 7 b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 7 e) Elaborar planos periódicos.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Composição e Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais, sendo
Texto do artigo · p. 7 composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões semestrais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de 18 meses renováveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Exercício dos cargos dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos entre os membros da comunidade com a observação e o aval de um representante da comunidade afecto a localidade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 11 de Setembro de 2017
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 142
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo
  12. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  13. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Lutuosa de Família e Amigos requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  14. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  15. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Lutuosa de Família e Amigos.
  16. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo, na Matola, 31 de Outubro de 2016.
  17. Texto do artigo, página 1: — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
  18. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mabalane
  19. Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Mabalane-sede
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da comunidade de Chinhequete, com sede no povoado de Chinhequete, localidade de Tsocate, Posto Administrativo de Mabalane-sede, que através da Fundação Iniciativas para Terras Comunitárias requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  22. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de um comité para gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos do mesmo cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto do n.º 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinhequete.
  24. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mabalane, 27 de Março de 2017. — A Chefe do Posto Administrativo de Mabalane, Ana Alberto Cossa.
  25. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  26. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da comunidade de Covela, com sede no povoado de Covela, localidade de Tsocate, Posto Administrativo de Mabalane-sede, que através do provedor de serviço da Fundação Iniciativas para Terras Comunitárias DCO-Agro Pecuária/ /Terra Sul Consulting, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando, seu pedido os estatutos da sua constituição.
  27. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de um comité para gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos mesmo cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  28. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto do n.º 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Covela.
  29. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mabalane, 27 de Março de 2017. — A Chefe do Posto, Ana Alberto Cossa.
  30. Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Combomune
  31. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  32. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da comunidade de Combomune-Rio, com sede no povoado de Combomune-Rio, localidade de Combomune-Rio, Posto Administrativo de Combomune, que através da Fundação Iniciativas para Terras Comunitárias, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  33. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de um comité para gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  34. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no desposto no n.º 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Combomune Rio.
  35. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mabalane, 27 de Março de 2017. — O Chefe do Posto Administrativo de Combomune, Paulo Samussone Cuinica.
  36. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Namarrói
  37. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  38. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Ohaua Omale, requereu ao Governo do Distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os documentos de identificação dos seus membros e os estatutos da sua constituição.
  39. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos remetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária que prossegue fins lícitos determinados
  40. Texto do artigo, página 2: e legalmente permissíveis que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento.
  41. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Ohaua Omale, com a sua sede na comunidade de Malalo, localidade de Regone-sede, Posto Administrativo de Regone, distrito de Namarrói, na província da Zambézia.
  42. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Namarrói, 6 de Julho de 2017. — A Administradora do Distrito, Ana Paula Matiquite.
  43. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  44. Texto do artigo, página 2: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinhequete
  45. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  47. Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza, duração e sede)
  48. Número ou marcador, página 2: a) É constituída uma entidade Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinhequete esta entidade, é uma pessoa colectiva comunitária de interesse comunitário e sem fins lucrativos, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial;
  49. Número ou marcador, página 2: b) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinhequete constituído por tempo indeterminado;
  50. Número ou marcador, página 2: c) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinhequete, tem a sua sede no povoado de Chinhequete na localidade de Tsocate, Posto Administrativo de Mabalane-sede, distrito de Mabalane, província de Gaza.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  52. Texto do artigo, página 2: (Objectos)
  53. Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão de Recursos Naturais tem como objectos provisão dos seguintes serviços comunitários:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Licenciar juntamente com os serviços distritais da actividades económicas e de planeamento e infraestruturas os operadores florestais, agricultores e criadores privados e investidores.
  55. Número ou marcador, página 2: b) Celebrar memorando de entendimento de acordos de parcerias entre a comunidade e as entidades públicos
  56. Texto do artigo, página 2: e privados no âmbito das actividades comunitárias sócio económicas e culturais;
  57. Número ou marcador, página 2: c) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros e pelo Estado;
  58. Número ou marcador, página 2: d) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
  59. Número ou marcador, página 2: e) Fiscalizar a terra e outros recursos naturais com maior enfoque na área florestal;
  60. Número ou marcador, página 2: f) Promover e facilitar o intercâmbio sócio económico e cultural com a comunidade e outras comunidades circunvizinhas.
  61. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  63. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  64. Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão de Recursos Naturais é constituído por todos membros e residentes da comunidade de Chinhequete.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  66. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  67. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
  69. Número ou marcador, página 2: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da comunidade local;
  70. Número ou marcador, página 2: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
  71. Número ou marcador, página 2: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão directivo do comité;
  72. Número ou marcador, página 2: e) Eleger e ser eleito para os órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  73. Número ou marcador, página 2: f) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité de Gestão de Recursos Naturais da associação;
  74. Número ou marcador, página 2: g) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas contas bancárias e quotas;
  75. Número ou marcador, página 2: h) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  76. Número ou marcador, página 2: i) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas no Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  77. Número ou marcador, página 2: j) Poder usar os bens do Comité de Gestão de Recursos Naturais que se destinam a utilização comum dos membros.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  79. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  80. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos associados:
  81. Número ou marcador, página 2: a) Estar cometido com o desenvolvimento da comunidade e com a vida do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  82. Número ou marcador, página 2: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  83. Número ou marcador, página 2: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  84. Número ou marcador, página 2: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  85. Número ou marcador, página 2: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  87. Texto do artigo, página 2: (Exclusão dos associados)
  88. Número ou marcador, página 2: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
  89. Número ou marcador, página 2: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  90. Número ou marcador, página 3: b) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  91. Número ou marcador, página 3: c) Ofenderem o prestígio do Comité de Gestão de Recursos Naturais, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  93. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  95. Texto do artigo, página 3: (Receitas)
  96. Texto do artigo, página 3: Constituem receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais as seguintes:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Os 20% referente a taxa de exploração e utilização da terra e outros recursos florestais e faunísticos;
  98. Número ou marcador, página 3: b) As receitas provenientes das iniciativas e projectos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  99. Número ou marcador, página 3: c) As quotas que os membros canalizam para o fundo do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  100. Número ou marcador, página 3: d) As taxas advindas de qualquer iniciativa empresarial por parte de um investidor dentro ou for da terra comunitária.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  102. Texto do artigo, página 3: (Administração financeira)
  103. Texto do artigo, página 3: Na prossecução dos seus objectivos, o Comité de Gestão de Recursos Naturais pode:
  104. Número ou marcador, página 3: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis dentro ou fora da comunidade;
  105. Número ou marcador, página 3: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
  106. Número ou marcador, página 3: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras com finalidades comunitárias.
  107. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  109. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  110. Texto do artigo, página 3: São definidos como órgãos sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral
  112. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Gestão; e
  113. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  114. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  116. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
  117. Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Assembleia Geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
  118. Número ou marcador, página 3: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  119. Número ou marcador, página 3: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  120. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar os relatórios semestrais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  121. Número ou marcador, página 3: d) Destituir membros dos órgãos sociais;
  122. Número ou marcador, página 3: f) Propor alterações dos estatutos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  123. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre dissolução e liquidação e sobre quaisquer assuntos de importância para o do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  125. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  126. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço do desempenho das actividades e conta do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
  128. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO Do Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  130. Texto do artigo, página 3: (Composição e Competências do Conselho de Gestão/Conselho de Direcção)
  131. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Gestão/Conselho de Direcção é o órgão de administração do Comité de Gestão de Recursos Naturais, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 24 meses (2 anos) renováveis.
  132. Número ou marcador, página 3: a) O Conselho de Gestão dirige, administra e representa o Comité de Gestão de Recursos Naturais em juízo e fora dele.
  133. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Gestão reúne mensalmente sob a convocação do respectivo secretário executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros;
  134. Número ou marcador, página 3: c) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrer-
  135. Texto do artigo, página 3: -se-á a votação.
  136. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Conselho de Gestão do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
  137. Número ou marcador, página 3: a) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
  138. Número ou marcador, página 3: b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
  139. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  140. Número ou marcador, página 3: d) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  141. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar planos periódicos.
  142. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III
  143. Texto do artigo, página 3: Do Conselho Fiscal
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  145. Texto do artigo, página 3: (Composição e competências do Conselho Fiscal)
  146. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  147. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões semestrais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de 18 meses renováveis.
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  149. Texto do artigo, página 3: (Exercício dos cargos dos órgãos sociais)
  150. Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos entre os membros da comunidade com a observação e o aval de um representante da comunidade afecto a localidade;
  151. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
  152. Número ou marcador, página 3: Três) Cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  153. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  154. Texto do artigo, página 3: (Mandato dos cargos nos órgãos sociais)
  155. Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos sociais nomeadamente o presidente, vice-presidente, tesoureiro e secretário e o fiscal têm um mandato de 24 meses (2 anos) renováveis dependendo do seu desempenho.
  156. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
  157. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  158. Texto do artigo, página 3: (Regulamento)
  159. Número ou marcador, página 3: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Direcção.
  160. Número ou marcador, página 4: Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  162. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  163. Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão de Recursos Naturais extinguir-se-á da seguinte maneira:
  164. Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação dos representantes da comunidade;
  165. Número ou marcador, página 4: b) Conflitos de interesse;
  166. Número ou marcador, página 4: c) Nos demais casos previstos na lei.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  168. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  169. Texto do artigo, página 4: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 4: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Covela
  171. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  173. Texto do artigo, página 4: (Denominação, natureza, duração e sede)
  174. Número ou marcador, página 4: Um) É constituída uma entidade Comité de Gestão de Recursos Naturais de Covela esta entidade, é uma pessoa colectiva comunitária de interesse comunitário e sem fins lucrativos, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Covela é constituído por tempo indeterminado.
  176. Número ou marcador, página 4: Três) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Covela, tem a sua sede no povoado de Covela na localidade de Tsocate, Posto Administrativo de Mabalane sede, distrito de Mabalane, província de Gaza.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  178. Texto do artigo, página 4: (Objectos)
  179. Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão de Recursos Naturais tem como objectos provisão dos seguintes serviços comunitários:
  180. Número ou marcador, página 4: a) Gerir todas as taxas advindas dos 20% da taxa de exploração florestal e de outros fundos;
  181. Número ou marcador, página 4: b) Licenciar juntamente com os Serviços distritais da actividades económicas e de planeamento e infraestruturas os operadores florestais, agricultores e criadores privados e investidores;
  182. Número ou marcador, página 4: c) Celebrar memorando de entendimento de acordos de parcerias entre a comunidade e as entidades públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócio económicas e culturais;
  183. Número ou marcador, página 4: d) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros e pelo Estado;
  184. Número ou marcador, página 4: e) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
  185. Número ou marcador, página 4: f) Promover e facilitar o intercâmbio sócio económico e cultural com a comunidade e outras comunidades circunvizinhas.
  186. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  188. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  189. Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão de Recursos Naturais é constituído por todos membros e residentes da comunidade de Covela.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  191. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  192. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
  193. Número ou marcador, página 4: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
  194. Número ou marcador, página 4: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da comunidade local;
  195. Número ou marcador, página 4: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
  196. Número ou marcador, página 4: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão directivo do comité;
  197. Número ou marcador, página 4: e) Eleger e ser eleito para os órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  198. Número ou marcador, página 4: f) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité de Gestão de Recursos Naturais associação;
  199. Número ou marcador, página 4: g) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas contas bancárias e quotas
  200. Número ou marcador, página 4: h) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  201. Número ou marcador, página 4: i) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas no Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  202. Número ou marcador, página 4: j) Poder usar os bens do Comité de Gestão de Recursos Naturais que se destinam a utilização comum dos membros.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  204. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  205. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem deveres dos associados:
  206. Número ou marcador, página 4: a) Estar cometido com o desenvolvimento da comunidade e com a vida do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  207. Número ou marcador, página 4: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  208. Número ou marcador, página 4: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  209. Número ou marcador, página 4: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  210. Número ou marcador, página 4: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
  211. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  212. Texto do artigo, página 4: (Exclusão dos associados)
  213. Número ou marcador, página 4: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
  214. Número ou marcador, página 4: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  215. Número ou marcador, página 4: b) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  216. Número ou marcador, página 4: c) Ofenderem o prestígio do Comité de Gestão de Recursos Naturais, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  217. Número ou marcador, página 4: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  218. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
  219. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  220. Texto do artigo, página 4: (Receitas)
  221. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais as seguintes:
  222. Número ou marcador, página 4: a) Os 20% referente a taxa de exploração e utilização da terra e outros recursos florestais e faunísticos;
  223. Número ou marcador, página 4: b) As receitas provenientes das iniciativas e projectos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  224. Número ou marcador, página 4: c) As quotas que os membros canalizam para o fundo do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  225. Número ou marcador, página 4: d) As taxas advindas de qualquer iniciativa empresarial por parte de um investidor dentro ou fora da terra comunitária.
  226. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  227. Texto do artigo, página 4: (Administração financeira)
  228. Texto do artigo, página 4: Na prossecução dos seus objectivos, o Comité de Gestão de Recursos Naturais pode:
  229. Número ou marcador, página 4: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis dentro ou fora da comunidade;
  230. Número ou marcador, página 4: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
  231. Número ou marcador, página 4: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras com finalidades comunitárias.
  232. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  234. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  235. Texto do artigo, página 5: São definidos como órgãos sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
  236. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  237. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Gestão;
  238. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  239. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
  240. Texto do artigo, página 5: Da Assembleia Geral
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  242. Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
  243. Número ou marcador, página 5: Um) Compete a Assembleia Geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
  244. Número ou marcador, página 5: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  245. Número ou marcador, página 5: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  246. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e aprovar os relatórios semestrais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  247. Número ou marcador, página 5: d) Destituir membros dos órgãos sociais;
  248. Número ou marcador, página 5: f) Propor alterações dos estatutos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  249. Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre dissolução e liquidação e sobre quaisquer assuntos de importância para o do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  251. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  252. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço do desempenho das actividades e conta do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  253. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
  254. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO Da Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  256. Texto do artigo, página 5: (Composição e Competências do Conselho de Gestão/Conselho de Direcção)
  257. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Gestão / Conselho de Direcção é o órgão de administração do Comité de Gestão de Recursos Naturais, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 18 meses renováveis.
  258. Número ou marcador, página 5: a) O Conselho de Gestão dirige, administra e representa o Comité de Gestão de Recursos Naturais em juízo e fora dele.
  259. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Gestão reúne mensalmente sob a convocação do respectivo secretário executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  260. Número ou marcador, página 5: c) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrerse-á a votação.
  261. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Conselho de Gestão do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
  262. Número ou marcador, página 5: a) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
  263. Número ou marcador, página 5: b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
  264. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  265. Número ou marcador, página 5: d) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  266. Número ou marcador, página 5: e) Elaborar planos periódicos.
  267. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  269. Texto do artigo, página 5: (Composição e Competências do Conselho Fiscal)
  270. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  271. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões semestrais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de 18 meses renováveis.
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  273. Texto do artigo, página 5: (Exercício dos cargos dos órgãos sociais)
  274. Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos entre os membros da comunidade com a observação e o aval de um representante da comunidade afecto a localidade.
  275. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
  276. Número ou marcador, página 5: Três) cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  277. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUNIZE
  278. Texto do artigo, página 5: (Mandato dos cargos nos órgãos sociais)
  279. Texto do artigo, página 5: Os titulares dos órgãos sociais nomeadamente o presidente, vice-presidente, tesoureiro e secretário e o fiscal têm um mandato de 18 meses renováveis dependendo do seu desempenho.
  280. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  281. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  282. Texto do artigo, página 5: (Regulamento)
  283. Número ou marcador, página 5: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Direcção.
  284. Número ou marcador, página 5: Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
  285. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  286. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  287. Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Recursos Naturais extinguir-se-á da seguinte maneira:
  288. Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação dos representantes da comunidade;
  289. Número ou marcador, página 5: b) Conflitos de interesse;
  290. Número ou marcador, página 5: c) Nos demais casos previstos na lei.
  291. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  292. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  293. Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 5: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Combomune Rio
  295. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
  296. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  297. Texto do artigo, página 5: (Denominação, natureza, duração e sede)
  298. Número ou marcador, página 5: Um) É constituída uma entidade Comité de Gestão de Recursos Naturais de Combomune Rio esta entidade, é uma pessoa colectiva comunitária de interesse comunitário e sem fins lucrativos, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  299. Número ou marcador, página 5: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Combomune Rio é constituído por tempo indeterminado.
  300. Número ou marcador, página 6: Três) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Combomune Rio, tem a sua sede no povoado de Combomune Rio, na localidade de Combomune Rio, Posto Administrativo de Combomune Estação, distrito de Mabalane, província de Gaza.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  302. Texto do artigo, página 6: (Objectos)
  303. Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão de Recursos Naturais tem como objectos provisão dos seguintes serviços comunitários:
  304. Número ou marcador, página 6: a) Gerir todas as taxas advindas dos 20% da taxa de exploração florestal e de outros fundos;
  305. Número ou marcador, página 6: b) Licenciar juntamente com os Serviços Distritais da Actividades Económicas e de Planeamento e Infraestruturas os operadores florestais, agricultores e criadores privados e investidores;
  306. Número ou marcador, página 6: c) Celebrar memorando de entendimento de acordos de parcerias entre a comunidade e as entidades públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócio económicas e culturais;
  307. Número ou marcador, página 6: d) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros e pelo Estado;
  308. Número ou marcador, página 6: e) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
  309. Número ou marcador, página 6: f) Promover e facilitar o intercâmbio socio económico e cultural com a comunidade e outras comunidades circunvizinhas.
  310. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  312. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  313. Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão de Recursos Naturais é constituído por todos membro e residentes da comunidade de Combomune Rio.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  315. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  316. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
  317. Número ou marcador, página 6: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
  318. Número ou marcador, página 6: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da comunidade local;
  319. Número ou marcador, página 6: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
  320. Número ou marcador, página 6: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão directivo do comité;
  321. Número ou marcador, página 6: e) Eleger e ser eleito para os órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  322. Número ou marcador, página 6: f) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité de Gestão de Recursos Naturais Associação;
  323. Número ou marcador, página 6: g) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas contas bancárias e quotas;
  324. Número ou marcador, página 6: h) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  325. Número ou marcador, página 6: i) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas no Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  326. Número ou marcador, página 6: j) Poder usar os bens do Comité de Gestão de Recursos Naturais que se destinam a utilização comum dos membros.
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  328. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  329. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos associados:
  330. Número ou marcador, página 6: a) Estar cometido com o desenvolvimento da comunidade e com a vida do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  331. Número ou marcador, página 6: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  332. Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  333. Número ou marcador, página 6: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  334. Número ou marcador, página 6: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  336. Texto do artigo, página 6: (Exclusão dos associados)
  337. Número ou marcador, página 6: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
  338. Número ou marcador, página 6: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  339. Número ou marcador, página 6: b) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  340. Número ou marcador, página 6: c) Ofenderem o prestígio do Comité de Gestão de Recursos Naturais, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  341. Número ou marcador, página 6: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  342. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
  343. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  344. Texto do artigo, página 6: (Receitas)
  345. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais as seguintes:
  346. Número ou marcador, página 6: a) Os 20% referente a taxa de exploração e utilização da terra e outros recursos florestais e faunísticos;
  347. Número ou marcador, página 6: b) As receitas provenientes das iniciativas e projectos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  348. Número ou marcador, página 6: c) As quotas que os membros canalizam para o fundo do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  349. Número ou marcador, página 6: d) As taxas advindas de qualquer iniciativa empresarial por parte de um investidor dentro ou for da terra comunitária.
  350. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  351. Texto do artigo, página 6: (Administração financeira)
  352. Texto do artigo, página 6: Na prossecução dos seus objectivos, o Comité de Gestão de Recursos Naturais pode:
  353. Número ou marcador, página 6: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis dentro ou fora da comunidade;
  354. Número ou marcador, página 6: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
  355. Número ou marcador, página 6: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras com finalidades comunitárias.
  356. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  357. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  358. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  359. Texto do artigo, página 6: São definidos como órgãos sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
  360. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  361. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Gestão;
  362. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  363. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
  364. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  365. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  366. Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
  367. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
  368. Número ou marcador, página 6: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  369. Número ou marcador, página 6: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  370. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e aprovar os relatórios semestrais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  371. Número ou marcador, página 6: d) Destituir membros dos órgãos sociais;
  372. Número ou marcador, página 6: f) Propor alterações dos estatutos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  373. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre dissolução e liquidação e sobre quaisquer assuntos de importância para o do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  375. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  376. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço do desempenho das actividades e conta do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  377. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
  378. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO Do Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  380. Texto do artigo, página 7: (Composição e Competências do Conselho de Gestão/Conselho de Direcção)
  381. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Gestão/Conselho de Direcção é o órgão de administração do Comité de Gestão de Recursos Naturais, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 18 meses renováveis.
  382. Número ou marcador, página 7: a) O Conselho de Gestão dirige, administra e representa o Comité de Gestão de Recursos Naturais em juízo e fora dele;
  383. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Gestão reúne mensalmente sob a convocação do respectivo secretário executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  384. Número ou marcador, página 7: c) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrer-se-á a votação.
  385. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Conselho de Gestão do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
  386. Número ou marcador, página 7: a) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
  387. Número ou marcador, página 7: b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
  388. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  389. Número ou marcador, página 7: d) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  390. Número ou marcador, página 7: e) Elaborar planos periódicos.
  391. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  392. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  393. Texto do artigo, página 7: (Composição e Competências do Conselho Fiscal)
  394. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais, sendo
  395. Texto do artigo, página 7: composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  396. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões semestrais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de 18 meses renováveis.
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  398. Texto do artigo, página 7: (Exercício dos cargos dos órgãos sociais)
  399. Número ou marcador, página 7: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos entre os membros da comunidade com a observação e o aval de um representante da comunidade afecto a localidade.
  400. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
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