III SÉRIE — n.º 142
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 142/2017
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- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 11 de Setembro de 2017
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 142
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Lutuosa de Família e Amigos requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Lutuosa de Família e Amigos.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo, na Matola, 31 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 1: — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mabalane
- Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Mabalane-sede
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da comunidade de Chinhequete, com sede no povoado de Chinhequete, localidade de Tsocate, Posto Administrativo de Mabalane-sede, que através da Fundação Iniciativas para Terras Comunitárias requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de um comité para gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos do mesmo cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto do n.º 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinhequete.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mabalane, 27 de Março de 2017. — A Chefe do Posto Administrativo de Mabalane, Ana Alberto Cossa.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da comunidade de Covela, com sede no povoado de Covela, localidade de Tsocate, Posto Administrativo de Mabalane-sede, que através do provedor de serviço da Fundação Iniciativas para Terras Comunitárias DCO-Agro Pecuária/ /Terra Sul Consulting, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando, seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de um comité para gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos mesmo cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto do n.º 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Covela.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mabalane, 27 de Março de 2017. — A Chefe do Posto, Ana Alberto Cossa.
- Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Combomune
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da comunidade de Combomune-Rio, com sede no povoado de Combomune-Rio, localidade de Combomune-Rio, Posto Administrativo de Combomune, que através da Fundação Iniciativas para Terras Comunitárias, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de um comité para gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no desposto no n.º 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Combomune Rio.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mabalane, 27 de Março de 2017. — O Chefe do Posto Administrativo de Combomune, Paulo Samussone Cuinica.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Namarrói
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Ohaua Omale, requereu ao Governo do Distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os documentos de identificação dos seus membros e os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos remetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária que prossegue fins lícitos determinados
- Texto do artigo, página 2: e legalmente permissíveis que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Ohaua Omale, com a sua sede na comunidade de Malalo, localidade de Regone-sede, Posto Administrativo de Regone, distrito de Namarrói, na província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Namarrói, 6 de Julho de 2017. — A Administradora do Distrito, Ana Paula Matiquite.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinhequete
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza, duração e sede)
- Número ou marcador, página 2: a) É constituída uma entidade Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinhequete esta entidade, é uma pessoa colectiva comunitária de interesse comunitário e sem fins lucrativos, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial;
- Número ou marcador, página 2: b) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinhequete constituído por tempo indeterminado;
- Número ou marcador, página 2: c) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinhequete, tem a sua sede no povoado de Chinhequete na localidade de Tsocate, Posto Administrativo de Mabalane-sede, distrito de Mabalane, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Objectos)
- Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão de Recursos Naturais tem como objectos provisão dos seguintes serviços comunitários:
- Número ou marcador, página 2: a) Licenciar juntamente com os serviços distritais da actividades económicas e de planeamento e infraestruturas os operadores florestais, agricultores e criadores privados e investidores.
- Número ou marcador, página 2: b) Celebrar memorando de entendimento de acordos de parcerias entre a comunidade e as entidades públicos
- Texto do artigo, página 2: e privados no âmbito das actividades comunitárias sócio económicas e culturais;
- Número ou marcador, página 2: c) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros e pelo Estado;
- Número ou marcador, página 2: d) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
- Número ou marcador, página 2: e) Fiscalizar a terra e outros recursos naturais com maior enfoque na área florestal;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover e facilitar o intercâmbio sócio económico e cultural com a comunidade e outras comunidades circunvizinhas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão de Recursos Naturais é constituído por todos membros e residentes da comunidade de Chinhequete.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da comunidade local;
- Número ou marcador, página 2: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 2: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão directivo do comité;
- Número ou marcador, página 2: e) Eleger e ser eleito para os órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 2: f) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité de Gestão de Recursos Naturais da associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas contas bancárias e quotas;
- Número ou marcador, página 2: h) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 2: i) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas no Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 2: j) Poder usar os bens do Comité de Gestão de Recursos Naturais que se destinam a utilização comum dos membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 2: a) Estar cometido com o desenvolvimento da comunidade e com a vida do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 2: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 2: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 2: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Exclusão dos associados)
- Número ou marcador, página 2: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
- Número ou marcador, página 2: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
- Número ou marcador, página 3: c) Ofenderem o prestígio do Comité de Gestão de Recursos Naturais, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Receitas)
- Texto do artigo, página 3: Constituem receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Os 20% referente a taxa de exploração e utilização da terra e outros recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 3: b) As receitas provenientes das iniciativas e projectos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 3: c) As quotas que os membros canalizam para o fundo do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 3: d) As taxas advindas de qualquer iniciativa empresarial por parte de um investidor dentro ou for da terra comunitária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 3: Na prossecução dos seus objectivos, o Comité de Gestão de Recursos Naturais pode:
- Número ou marcador, página 3: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis dentro ou fora da comunidade;
- Número ou marcador, página 3: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras com finalidades comunitárias.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São definidos como órgãos sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Gestão; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Assembleia Geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar os relatórios semestrais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: f) Propor alterações dos estatutos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre dissolução e liquidação e sobre quaisquer assuntos de importância para o do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço do desempenho das actividades e conta do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO Do Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Composição e Competências do Conselho de Gestão/Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Gestão/Conselho de Direcção é o órgão de administração do Comité de Gestão de Recursos Naturais, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 24 meses (2 anos) renováveis.
- Número ou marcador, página 3: a) O Conselho de Gestão dirige, administra e representa o Comité de Gestão de Recursos Naturais em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Gestão reúne mensalmente sob a convocação do respectivo secretário executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: c) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrer-
- Texto do artigo, página 3: -se-á a votação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Conselho de Gestão do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
- Número ou marcador, página 3: a) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
- Número ou marcador, página 3: b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: d) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar planos periódicos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 3: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Composição e competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões semestrais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de 18 meses renováveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Exercício dos cargos dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos entre os membros da comunidade com a observação e o aval de um representante da comunidade afecto a localidade;
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 3: Três) Cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Mandato dos cargos nos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos sociais nomeadamente o presidente, vice-presidente, tesoureiro e secretário e o fiscal têm um mandato de 24 meses (2 anos) renováveis dependendo do seu desempenho.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Regulamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão de Recursos Naturais extinguir-se-á da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação dos representantes da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: b) Conflitos de interesse;
- Número ou marcador, página 4: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Covela
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, natureza, duração e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) É constituída uma entidade Comité de Gestão de Recursos Naturais de Covela esta entidade, é uma pessoa colectiva comunitária de interesse comunitário e sem fins lucrativos, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Covela é constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Covela, tem a sua sede no povoado de Covela na localidade de Tsocate, Posto Administrativo de Mabalane sede, distrito de Mabalane, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Objectos)
- Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão de Recursos Naturais tem como objectos provisão dos seguintes serviços comunitários:
- Número ou marcador, página 4: a) Gerir todas as taxas advindas dos 20% da taxa de exploração florestal e de outros fundos;
- Número ou marcador, página 4: b) Licenciar juntamente com os Serviços distritais da actividades económicas e de planeamento e infraestruturas os operadores florestais, agricultores e criadores privados e investidores;
- Número ou marcador, página 4: c) Celebrar memorando de entendimento de acordos de parcerias entre a comunidade e as entidades públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócio económicas e culturais;
- Número ou marcador, página 4: d) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros e pelo Estado;
- Número ou marcador, página 4: e) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
- Número ou marcador, página 4: f) Promover e facilitar o intercâmbio sócio económico e cultural com a comunidade e outras comunidades circunvizinhas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão de Recursos Naturais é constituído por todos membros e residentes da comunidade de Covela.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da comunidade local;
- Número ou marcador, página 4: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 4: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão directivo do comité;
- Número ou marcador, página 4: e) Eleger e ser eleito para os órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 4: f) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité de Gestão de Recursos Naturais associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas contas bancárias e quotas
- Número ou marcador, página 4: h) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 4: i) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas no Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 4: j) Poder usar os bens do Comité de Gestão de Recursos Naturais que se destinam a utilização comum dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 4: a) Estar cometido com o desenvolvimento da comunidade e com a vida do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 4: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 4: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Exclusão dos associados)
- Número ou marcador, página 4: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
- Número ou marcador, página 4: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: c) Ofenderem o prestígio do Comité de Gestão de Recursos Naturais, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Receitas)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Os 20% referente a taxa de exploração e utilização da terra e outros recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 4: b) As receitas provenientes das iniciativas e projectos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 4: c) As quotas que os membros canalizam para o fundo do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 4: d) As taxas advindas de qualquer iniciativa empresarial por parte de um investidor dentro ou fora da terra comunitária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 4: Na prossecução dos seus objectivos, o Comité de Gestão de Recursos Naturais pode:
- Número ou marcador, página 4: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis dentro ou fora da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras com finalidades comunitárias.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São definidos como órgãos sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 5: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete a Assembleia Geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e aprovar os relatórios semestrais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: d) Destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: f) Propor alterações dos estatutos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre dissolução e liquidação e sobre quaisquer assuntos de importância para o do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço do desempenho das actividades e conta do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO Da Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Composição e Competências do Conselho de Gestão/Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Gestão / Conselho de Direcção é o órgão de administração do Comité de Gestão de Recursos Naturais, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 18 meses renováveis.
- Número ou marcador, página 5: a) O Conselho de Gestão dirige, administra e representa o Comité de Gestão de Recursos Naturais em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Gestão reúne mensalmente sob a convocação do respectivo secretário executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: c) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrerse-á a votação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Conselho de Gestão do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
- Número ou marcador, página 5: a) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
- Número ou marcador, página 5: b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: d) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar planos periódicos.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Composição e Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões semestrais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de 18 meses renováveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Exercício dos cargos dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos entre os membros da comunidade com a observação e o aval de um representante da comunidade afecto a localidade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 5: Três) cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUNIZE
- Texto do artigo, página 5: (Mandato dos cargos nos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: Os titulares dos órgãos sociais nomeadamente o presidente, vice-presidente, tesoureiro e secretário e o fiscal têm um mandato de 18 meses renováveis dependendo do seu desempenho.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Regulamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Recursos Naturais extinguir-se-á da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação dos representantes da comunidade;
- Número ou marcador, página 5: b) Conflitos de interesse;
- Número ou marcador, página 5: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Combomune Rio
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, natureza, duração e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) É constituída uma entidade Comité de Gestão de Recursos Naturais de Combomune Rio esta entidade, é uma pessoa colectiva comunitária de interesse comunitário e sem fins lucrativos, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Combomune Rio é constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Combomune Rio, tem a sua sede no povoado de Combomune Rio, na localidade de Combomune Rio, Posto Administrativo de Combomune Estação, distrito de Mabalane, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Objectos)
- Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão de Recursos Naturais tem como objectos provisão dos seguintes serviços comunitários:
- Número ou marcador, página 6: a) Gerir todas as taxas advindas dos 20% da taxa de exploração florestal e de outros fundos;
- Número ou marcador, página 6: b) Licenciar juntamente com os Serviços Distritais da Actividades Económicas e de Planeamento e Infraestruturas os operadores florestais, agricultores e criadores privados e investidores;
- Número ou marcador, página 6: c) Celebrar memorando de entendimento de acordos de parcerias entre a comunidade e as entidades públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócio económicas e culturais;
- Número ou marcador, página 6: d) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros e pelo Estado;
- Número ou marcador, página 6: e) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
- Número ou marcador, página 6: f) Promover e facilitar o intercâmbio socio económico e cultural com a comunidade e outras comunidades circunvizinhas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Membros)
- Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão de Recursos Naturais é constituído por todos membro e residentes da comunidade de Combomune Rio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
- Número ou marcador, página 6: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da comunidade local;
- Número ou marcador, página 6: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 6: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão directivo do comité;
- Número ou marcador, página 6: e) Eleger e ser eleito para os órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 6: f) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité de Gestão de Recursos Naturais Associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas contas bancárias e quotas;
- Número ou marcador, página 6: h) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 6: i) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas no Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 6: j) Poder usar os bens do Comité de Gestão de Recursos Naturais que se destinam a utilização comum dos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 6: a) Estar cometido com o desenvolvimento da comunidade e com a vida do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 6: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 6: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Exclusão dos associados)
- Número ou marcador, página 6: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
- Número ou marcador, página 6: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
- Número ou marcador, página 6: c) Ofenderem o prestígio do Comité de Gestão de Recursos Naturais, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Receitas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Os 20% referente a taxa de exploração e utilização da terra e outros recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 6: b) As receitas provenientes das iniciativas e projectos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 6: c) As quotas que os membros canalizam para o fundo do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 6: d) As taxas advindas de qualquer iniciativa empresarial por parte de um investidor dentro ou for da terra comunitária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 6: Na prossecução dos seus objectivos, o Comité de Gestão de Recursos Naturais pode:
- Número ou marcador, página 6: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis dentro ou fora da comunidade;
- Número ou marcador, página 6: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras com finalidades comunitárias.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São definidos como órgãos sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e aprovar os relatórios semestrais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: f) Propor alterações dos estatutos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre dissolução e liquidação e sobre quaisquer assuntos de importância para o do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço do desempenho das actividades e conta do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO Do Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: (Composição e Competências do Conselho de Gestão/Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Gestão/Conselho de Direcção é o órgão de administração do Comité de Gestão de Recursos Naturais, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 18 meses renováveis.
- Número ou marcador, página 7: a) O Conselho de Gestão dirige, administra e representa o Comité de Gestão de Recursos Naturais em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Gestão reúne mensalmente sob a convocação do respectivo secretário executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: c) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrer-se-á a votação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Conselho de Gestão do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
- Número ou marcador, página 7: a) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
- Número ou marcador, página 7: b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: d) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 7: e) Elaborar planos periódicos.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: (Composição e Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais, sendo
- Texto do artigo, página 7: composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões semestrais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de 18 meses renováveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: (Exercício dos cargos dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos entre os membros da comunidade com a observação e o aval de um representante da comunidade afecto a localidade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Maputo
- Diploma GDI – Grupo de Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Emco, Limitada
- Certidão de registo Africa Agricultural Development Company Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Spicy Malagueta, Limitada
- Deliberação
- Certidão de registo Daima Mining Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Nova Citrinos, Limitada
- Diploma Nacional Brokers, Limitada
- Certidão de registo Amaramba Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Gemrock Mozambique, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mabalane
- Certidão de registo Rouxmercadorias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada (R.M.S, LDA)
- Certidão de registo Futuro, MCB, S.A.
- Certidão de registo Colégio Filhas de Nossa Senhora de Visitação
- Certidão de registo Construmac, Limitada
- Certidão de registo Bonito Bay Divers – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afrimo, Limitada
- Certidão de registo Prince Pharma, Limitada
- Certidão de registo Pinpoint Technologies, Limitada
- Certidão de registo Spectrum Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alenda, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Pana-EL, Limitada
- Certidão de registo Lota Engenharia, Limitada
- Certidão de registo JP Creative Thinking – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Expresso Seguro, Corretores e Consultores de Seguro, Limitada
- Certidão de registo CR Mining, Limitada
- Certidão de registo Lhayiseka – Transportes & Serviços, Limitada
- Certidão de registo PBC Gráfica, Limitada
- Certidão de registo Farmácia do Bairro Romão, Limitada
- Certidão de registo Reditus Southern África, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Namarrói
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinhequete
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Covela
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Combomune Rio
- Diploma Associação Ohaua Omale