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Texto do artigo · p. 29 Lota Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895439, uma entidade, denominada Lota Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Edson Loborino Lopes Fulano, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, nascido aos 12 de Maio de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282887B, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade e Maputo aos 16 de Novembro de 2016, exercendo actividades como técnico médio de construção civil, inscrito no Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, sob o n.º 6848/C, residente em Maputo, Distrito Kamavota, bairro de Mavalane A, quarteirão 13, casa n.º 46;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Eduvalgues Jorge Alexandre Tamele, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, nascido aos 6 de Outubro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100891576N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade e Maputo, aos 30 de Maio de 2016, exercendo actividades como técnico médio de construção civil, inscrito no Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, sob o n.º6848/C, residente em Maputo, distrito Kamavhota, bairro de Laulane, quarteirão 50, casa n.º 38.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outoram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Lota Engenharia, Limitada, e terá sede e domicílio no bairro de Malhangalene, rua da Resistência, n.º 554, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) A executar obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 29 b) Reabilitação e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 29 c) Abastecimento predial de água e sistemas de esgoto, rede elétrica;
Número ou marcador · p. 29 d) Projectos de edifícios (e de outras obras de construção civil) e
Número ou marcador · p. 29 e) Orçamentos e estimativas de custos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios Edson Loborino Lopes Fulano, com o valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital e Eduvalgues Jorge Alexandre Tamele, com o valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente aos remanescentes 50% do capital.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, em estrita observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, alienação ou divisão total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos os gerentes ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerencia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Lota Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895439, uma entidade, denominada Lota Engenharia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Edson Loborino Lopes Fulano, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, nascido aos 12 de Maio de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282887B, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade e Maputo aos 16 de Novembro de 2016, exercendo actividades como técnico médio de construção civil, inscrito no Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, sob o n.º 6848/C, residente em Maputo, Distrito Kamavota, bairro de Mavalane A, quarteirão 13, casa n.º 46;
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo. Eduvalgues Jorge Alexandre Tamele, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, nascido aos 6 de Outubro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100891576N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade e Maputo, aos 30 de Maio de 2016, exercendo actividades como técnico médio de construção civil, inscrito no Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, sob o n.º6848/C, residente em Maputo, distrito Kamavhota, bairro de Laulane, quarteirão 50, casa n.º 38.
  6. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outoram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Lota Engenharia, Limitada, e terá sede e domicílio no bairro de Malhangalene, rua da Resistência, n.º 554, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: Duração
  12. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: Objecto
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 29: a) A executar obras de construção civil;
  17. Número ou marcador, página 29: b) Reabilitação e manutenção de edifícios;
  18. Número ou marcador, página 29: c) Abastecimento predial de água e sistemas de esgoto, rede elétrica;
  19. Número ou marcador, página 29: d) Projectos de edifícios (e de outras obras de construção civil) e
  20. Número ou marcador, página 29: e) Orçamentos e estimativas de custos.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 29: Capital social
  25. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios Edson Loborino Lopes Fulano, com o valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital e Eduvalgues Jorge Alexandre Tamele, com o valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente aos remanescentes 50% do capital.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, em estrita observância das formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, alienação ou divisão total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 30: Administração
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos os gerentes ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 30: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  38. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerencia.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 30: Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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