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Texto do artigo · p. 27 Alenda, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895064, uma entidade, denominada Alenda, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Hélder Alberto Fernandes Tomás, solteiro, residente na cidade de Maputo, Moçambique, avenida 24 de Julho, n.º 1507, 9.º andar esquerdo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110105225309C, emitido na Cidade de Maputo, aos 8 de Abril de 2015, com validade até 8 de Abril de 2020;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Luís Manuel Pinto Santana, casado, residente na cidade de Maputo, Moçambique, avenida Vlademir Lenine n.º 1452, flat 4, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663531C, emitido na cidade de Maputo, aos 30 de Novembro de 2010, com validade até 30 de Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede social e duração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Alenda, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Mukumbura, n.º 265, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) Constitui objecto da sociedade é o exercício de actividades no sector da hotelaria, turismo e relacionados, tais como gestão de destinos, gestão de hotéis e similares; gestão de restaurantes bares e similares; consultoria, agenciamento de viagens; aluguer de viaturas; serviços de duty free; promoção, gestão e organização de eventos; transporte de passageiros, serviços de concierge, formação e capacitação; representação de marcas, produtos
Texto do artigo · p. 28 e serviços; marketing e promoção; publicação de revistas especializadas, inventário florestal, estudo de impacto ambiental e intermediação imobiliária.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações respetivas.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá ter participações em outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida no território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00 MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Hélder Alberto Fernandes Tomás;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de 8.000,00 MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento), pertencente ao sócio, Luís Manuel Pinto Santana.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, todavia, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretender alienar ou dividir a sua quota com terceiros, prevenirá o outro com antecedência mínima de noventa dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão ou divisão de parte da quota, devendo para o efeito, comunicar ao sócio cedente no prazo de trinta dias, a contar da recepção da notificação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 28 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar designado, uma vez por ano, para deliberar sobre assuntos relativos a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios, far-se-ão representar pessoalmente nas assembleias gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estejam presentes, todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertencem a todos os sócios, sendo que o director-geral, será nomeado na primeira assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade, através da sua assembleia geral, revê os poderes, autoriza continuídade ou retira o mandato ao directorgeral à cada assembleia ordinária podendo, no entanto, reunir-se extraordinariamente para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição geral)
Texto do artigo · p. 28 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Alenda, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895064, uma entidade, denominada Alenda, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Hélder Alberto Fernandes Tomás, solteiro, residente na cidade de Maputo, Moçambique, avenida 24 de Julho, n.º 1507, 9.º andar esquerdo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110105225309C, emitido na Cidade de Maputo, aos 8 de Abril de 2015, com validade até 8 de Abril de 2020;
  5. Texto do artigo, página 27: Segundo. Luís Manuel Pinto Santana, casado, residente na cidade de Maputo, Moçambique, avenida Vlademir Lenine n.º 1452, flat 4, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663531C, emitido na cidade de Maputo, aos 30 de Novembro de 2010, com validade até 30 de Novembro de 2020.
  6. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede social e duração
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Alenda, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Mukumbura, n.º 265, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 27: Um) Constitui objecto da sociedade é o exercício de actividades no sector da hotelaria, turismo e relacionados, tais como gestão de destinos, gestão de hotéis e similares; gestão de restaurantes bares e similares; consultoria, agenciamento de viagens; aluguer de viaturas; serviços de duty free; promoção, gestão e organização de eventos; transporte de passageiros, serviços de concierge, formação e capacitação; representação de marcas, produtos
  18. Texto do artigo, página 28: e serviços; marketing e promoção; publicação de revistas especializadas, inventário florestal, estudo de impacto ambiental e intermediação imobiliária.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações respetivas.
  20. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ter participações em outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida no território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberarem.
  21. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00 MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Hélder Alberto Fernandes Tomás;
  26. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de 8.000,00 MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento), pertencente ao sócio, Luís Manuel Pinto Santana.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Cessão e divisão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, todavia, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretender alienar ou dividir a sua quota com terceiros, prevenirá o outro com antecedência mínima de noventa dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão ou divisão.
  33. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão ou divisão de parte da quota, devendo para o efeito, comunicar ao sócio cedente no prazo de trinta dias, a contar da recepção da notificação.
  34. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV
  35. Texto do artigo, página 28: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar designado, uma vez por ano, para deliberar sobre assuntos relativos a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com a antecedência mínima de trinta dias.
  40. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios, far-se-ão representar pessoalmente nas assembleias gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
  41. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estejam presentes, todos os sócios ou seus representantes.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertencem a todos os sócios, sendo que o director-geral, será nomeado na primeira assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade, através da sua assembleia geral, revê os poderes, autoriza continuídade ou retira o mandato ao directorgeral à cada assembleia ordinária podendo, no entanto, reunir-se extraordinariamente para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 28: (Disposição geral)
  50. Texto do artigo, página 28: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses do ano seguinte.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 28: (Lei aplicável)
  53. Texto do artigo, página 28: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 28: Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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