Associação Ohaua Omale

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Associação Ohaua Omale

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Texto do artigo · p. 7 Associação Ohaua Omale
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 7 A Associação Ohaua Omale, com a sua sede no regulado do Malalo-Musseceia, localidade de Regone sede, Posto Administrativo de Regone, distrito de Namarroi, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 7 É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autónoma, administrativa, financeira e patrimonial, e detentora do direito do uso e aproveitamento de terra comunitária, delimitada e certificada em nome da associação.
Texto do artigo · p. 7 Funciona como o Comité de Gestão de Recursos Naturais da comunidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente:
Número ou marcador · p. 7 b) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária;
Número ou marcador · p. 7 c) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade;
Número ou marcador · p. 7 d) Representar a comunidade no licenciamento das atividades de exploração florestal, através de emissão de pareceres;
Número ou marcador · p. 7 e) Colaborar na fiscalização das atividades da exploração de recursos florestais e de fauna bravia;
Número ou marcador · p. 7 f) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico cultural;
Número ou marcador · p. 7 g) Desenvolver ações estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
Número ou marcador · p. 7 h) Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais;
Número ou marcador · p. 7 i) Colaborar com as entidades do Governo no que diz respeito à gestão de recursos naturais e terras comunitárias;
Número ou marcador · p. 7 j) Definir os planos comunitários de uso de terras e exploração dos recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 7 k) Organizarem os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 7 l) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 7 m) Fomentar o aumento da produtividade por meio de sementes melhoradas;
Número ou marcador · p. 7 n) Expandir o mercado para venda dos produtos;
Número ou marcador · p. 8 n) Desenvolver e implementar as ações de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 8 o) Gerir os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Papéis e responsabilidades
Número ou marcador · p. 8 a) Emitir certificados de prova de aquisição de DUAT, em nome da associação e com o visto do líder comunitário/régulo;
Número ou marcador · p. 8 b) Garantir o uso da terra pelo detentor do DUAT, conforme estabelecido no Plano de Uso de Terra (PUT);
Número ou marcador · p. 8 c) Coordenar com o governo local no cumprimento PUT;
Número ou marcador · p. 8 d) Estabelecer parcerias e/ou acordos com investidores na exploração dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 8 e) Apresentar o PUT a nível dos conselhos consultivos locais e Governo Distrital;
Número ou marcador · p. 8 f) Resolver conflito de terra que envolve os membros da comunidade em coordenação com o líder comunitário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação é constituída por três tipos de membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Membro honorário – O líder comunitário/régulo pelo exercício da função;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros fundadores – Os que representaram a associação no acto de legalização;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros simples – São todos os membros da comunidade, residentes na comunidade de Malalo há mais de cinco anos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não são considerados membros da associação, os que praticam actividades agrícolas e outras na comunidade de Malalo, mas que não são residentes na comunidade de Malalo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Condições de adesão)
Número ou marcador · p. 8 Um) Ser residente na comunidade de Malalo há mais de cinco anos e, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A admissão do membro que quer pertencer a associação será livre e carece de uma declaração de intenção, subscrito ou verbal apresentado pelo interessado e dirigida ao conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para a candidatura, os membros poderão apresentar documentos de identificação como: Bilhete de Identidade, cartão de eleitor, cédula pessoal emitido por uma entidade pública
Texto do artigo · p. 8 ou outros documentos reconhecidos pelas entidades competentes do governo, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade, comportamento e proveniência do Regulado ou chefe do povoado.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 5 anos, podendo recandidatar-se uma única vez.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho do anterior mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) Se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O líder comunitário deve apresentar à comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomará parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estruturais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da assembleia)
Texto do artigo · p. 8 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e distinguir os membros do Conselho de Direcção, com aprovação do líder comunitário/ /régulo;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação. As actividades devem estar em coordenação com a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente um (a) secretário e um (a) tesoureira da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses das associações bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto qualidade em curso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Funções)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Superintender todos actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 8 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 8 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvindo o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 9 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Examinar os livros de registos e toda documentação da associação sempre para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 9 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam a vir a ser desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 9 f) Submeter relatórios ao líder comunitário/régulo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal reunir-se-á de 30 em 30 dias e extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo conselho de direcção ou membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Alguns aspectos omissos no presente estatuto e/ou não detalhados podem ser consultados no regulamento interno da associação, assim como nas regras de uso da terra.
Texto do artigo · p. 9 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e de mais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Ohaua Omale
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  4. Texto do artigo, página 7: A Associação Ohaua Omale, com a sua sede no regulado do Malalo-Musseceia, localidade de Regone sede, Posto Administrativo de Regone, distrito de Namarroi, província da Zambézia.
  5. Texto do artigo, página 7: É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autónoma, administrativa, financeira e patrimonial, e detentora do direito do uso e aproveitamento de terra comunitária, delimitada e certificada em nome da associação.
  6. Texto do artigo, página 7: Funciona como o Comité de Gestão de Recursos Naturais da comunidade.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  9. Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da associação:
  10. Número ou marcador, página 7: a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente:
  11. Número ou marcador, página 7: b) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária;
  12. Número ou marcador, página 7: c) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade;
  13. Número ou marcador, página 7: d) Representar a comunidade no licenciamento das atividades de exploração florestal, através de emissão de pareceres;
  14. Número ou marcador, página 7: e) Colaborar na fiscalização das atividades da exploração de recursos florestais e de fauna bravia;
  15. Número ou marcador, página 7: f) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico cultural;
  16. Número ou marcador, página 7: g) Desenvolver ações estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
  17. Número ou marcador, página 7: h) Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais;
  18. Número ou marcador, página 7: i) Colaborar com as entidades do Governo no que diz respeito à gestão de recursos naturais e terras comunitárias;
  19. Número ou marcador, página 7: j) Definir os planos comunitários de uso de terras e exploração dos recursos naturais na comunidade;
  20. Número ou marcador, página 7: k) Organizarem os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  21. Número ou marcador, página 7: l) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias;
  22. Número ou marcador, página 7: m) Fomentar o aumento da produtividade por meio de sementes melhoradas;
  23. Número ou marcador, página 7: n) Expandir o mercado para venda dos produtos;
  24. Número ou marcador, página 8: n) Desenvolver e implementar as ações de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
  25. Número ou marcador, página 8: o) Gerir os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 8: Papéis e responsabilidades
  28. Número ou marcador, página 8: a) Emitir certificados de prova de aquisição de DUAT, em nome da associação e com o visto do líder comunitário/régulo;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Garantir o uso da terra pelo detentor do DUAT, conforme estabelecido no Plano de Uso de Terra (PUT);
  30. Número ou marcador, página 8: c) Coordenar com o governo local no cumprimento PUT;
  31. Número ou marcador, página 8: d) Estabelecer parcerias e/ou acordos com investidores na exploração dos recursos naturais;
  32. Número ou marcador, página 8: e) Apresentar o PUT a nível dos conselhos consultivos locais e Governo Distrital;
  33. Número ou marcador, página 8: f) Resolver conflito de terra que envolve os membros da comunidade em coordenação com o líder comunitário.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  35. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A associação é constituída por três tipos de membros:
  37. Número ou marcador, página 8: a) Membro honorário – O líder comunitário/régulo pelo exercício da função;
  38. Número ou marcador, página 8: b) Membros fundadores – Os que representaram a associação no acto de legalização;
  39. Número ou marcador, página 8: c) Membros simples – São todos os membros da comunidade, residentes na comunidade de Malalo há mais de cinco anos.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) Não são considerados membros da associação, os que praticam actividades agrícolas e outras na comunidade de Malalo, mas que não são residentes na comunidade de Malalo.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  42. Texto do artigo, página 8: (Condições de adesão)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) Ser residente na comunidade de Malalo há mais de cinco anos e, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) A admissão do membro que quer pertencer a associação será livre e carece de uma declaração de intenção, subscrito ou verbal apresentado pelo interessado e dirigida ao conselho de direcção.
  45. Número ou marcador, página 8: Três) Para a candidatura, os membros poderão apresentar documentos de identificação como: Bilhete de Identidade, cartão de eleitor, cédula pessoal emitido por uma entidade pública
  46. Texto do artigo, página 8: ou outros documentos reconhecidos pelas entidades competentes do governo, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade, comportamento e proveniência do Regulado ou chefe do povoado.
  47. Número ou marcador, página 8: Quatro) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  49. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  50. Texto do artigo, página 8: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  51. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direção;
  53. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  55. Texto do artigo, página 8: (Mandato)
  56. Número ou marcador, página 8: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 5 anos, podendo recandidatar-se uma única vez.
  57. Número ou marcador, página 8: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho do anterior mandato.
  58. Número ou marcador, página 8: Três) Se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituto.
  59. Número ou marcador, página 8: Quatro) O líder comunitário deve apresentar à comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  61. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  62. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomará parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estruturais.
  63. Número ou marcador, página 8: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 8: (Competências da assembleia)
  66. Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
  67. Número ou marcador, página 8: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  68. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e distinguir os membros do Conselho de Direcção, com aprovação do líder comunitário/ /régulo;
  69. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  70. Número ou marcador, página 8: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  71. Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  72. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  73. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  74. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  76. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
  77. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação. As actividades devem estar em coordenação com a Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente um (a) secretário e um (a) tesoureira da associação.
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  80. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho de Direcção)
  81. Número ou marcador, página 8: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses das associações bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  82. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto qualidade em curso de empate nas deliberações.
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  84. Texto do artigo, página 8: (Funções)
  85. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  86. Número ou marcador, página 8: a) Superintender todos actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contratos e escrituras;
  87. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
  88. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  89. Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  90. Número ou marcador, página 8: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
  91. Número ou marcador, página 8: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  92. Número ou marcador, página 8: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvindo o Conselho Fiscal.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  94. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  95. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário do Conselho Fiscal.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  97. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  98. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  99. Número ou marcador, página 9: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
  100. Número ou marcador, página 9: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  101. Número ou marcador, página 9: c) Examinar os livros de registos e toda documentação da associação sempre para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  102. Número ou marcador, página 9: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
  103. Número ou marcador, página 9: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam a vir a ser desenvolvidas;
  104. Número ou marcador, página 9: f) Submeter relatórios ao líder comunitário/régulo.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  106. Texto do artigo, página 9: (Periodicidade das reuniões)
  107. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reunir-se-á de 30 em 30 dias e extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo conselho de direcção ou membros.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  109. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  110. Texto do artigo, página 9: Alguns aspectos omissos no presente estatuto e/ou não detalhados podem ser consultados no regulamento interno da associação, assim como nas regras de uso da terra.
  111. Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e de mais legislação aplicável.
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