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Texto do artigo · p. 14 Gemrock Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 31 a 33 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1010-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 14 responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Gemrock Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 6.º andar, Edifício Millennium Park, Torre A, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de exploração de minas de rubis e outras pedras preciosas e minerais em Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de 19.999,00 MT (dezanove mil, novecentos e noventa e nove meticais), representativa de 99,995% (noventa e nove vírgula novecentos e noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Gemrock Company (UK) Limited; e
Número ou marcador · p. 14 b) Outra quota com o valor nominal de 1,00 MT (um metical), representativa de 0,005% (zero vírgula zero zero cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Gomes Macaringue.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre ambos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 14 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 14 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 14 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 14 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses, após a sua fixação definitiva por um auditor independente, mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente (na presença dos sócios ou por actas circulares-round robin), uma vez por ano, dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 15 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) Deliberar sobre a alocação de resultados; e
Número ou marcador · p. 15 c) Eleição ou reeleição de administradores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja acordado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 15 Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Votação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando:
Número ou marcador · p. 15 a) Em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 15 b) Em segunda (ou subsequentemente) convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham qualquer percentagem representativa do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou votos correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada de votos correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração constituído por três administradores eleitos pela assembleia geral, sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte ou a totalidade destes poderes a directores executivos, incluindo a um director-geral nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura do director-geral, devidamente nomeado pelo Conselho de Administração, dentro dos limites do respectivo mandato, conforme atribuído, de tempos em tempos, pela administração; ou
Número ou marcador · p. 15 c) Pela assinatura de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A administração reunir-se-á pelo menos uma vez por ano, em princípio, na sede social, mas poderão realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora de Moçambique, desde que assim seja determinado pela administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Poderes do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 15 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo conselho de administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 15 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 15 c) Abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 15 e) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 g) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades, mediante aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 h) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 i) Sujeito à aprovação da assembleia geral, estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 15 j) Submeter à aprovação da Assembleia Geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 k) Iniciar ou entrar em acordo para a resolução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 l) Gerir quaisquer outros assuntos conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 16 m) Representar a sociedade em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, do conselho de administração e de outras comissões directivas, se aplicável, incluindo os nomes dos administradores e dos sócios presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração e poderão ser consultados a qualquer momento pelos membros da administração e pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Janeiro e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 16 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 16 a) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições
Texto do artigo · p. 16 para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Dedução de 5% (cinco por cento) do lucro líquido como reserva legal da sociedade, até atingir 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 25 de Agosto de 2017. — A Téc-
Texto do artigo · p. 16 nica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Gemrock Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 31 a 33 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1010-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de
  3. Texto do artigo, página 14: responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Gemrock Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 6.º andar, Edifício Millennium Park, Torre A, em Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de exploração de minas de rubis e outras pedras preciosas e minerais em Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam legalmente permitidas.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 19.999,00 MT (dezanove mil, novecentos e noventa e nove meticais), representativa de 99,995% (noventa e nove vírgula novecentos e noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Gemrock Company (UK) Limited; e
  19. Número ou marcador, página 14: b) Outra quota com o valor nominal de 1,00 MT (um metical), representativa de 0,005% (zero vírgula zero zero cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Gomes Macaringue.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  21. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas respectivas quotas.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 14: Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Transmissão e oneração de quotas)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  29. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  30. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  31. Número ou marcador, página 14: Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre ambos.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 14: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  37. Número ou marcador, página 14: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  38. Número ou marcador, página 14: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  39. Número ou marcador, página 14: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  40. Número ou marcador, página 14: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses, após a sua fixação definitiva por um auditor independente, mediante aprovação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 15: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente (na presença dos sócios ou por actas circulares-round robin), uma vez por ano, dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  44. Número ou marcador, página 15: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  45. Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre a alocação de resultados; e
  46. Número ou marcador, página 15: c) Eleição ou reeleição de administradores.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  48. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  49. Número ou marcador, página 15: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  50. Número ou marcador, página 15: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja acordado por todos os sócios.
  51. Número ou marcador, página 15: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  52. Número ou marcador, página 15: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 15: (Representação em assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 15: (Votação)
  59. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando:
  60. Número ou marcador, página 15: a) Em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social; e
  61. Número ou marcador, página 15: b) Em segunda (ou subsequentemente) convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham qualquer percentagem representativa do capital social.
  62. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou votos correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada de votos correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração constituído por três administradores eleitos pela assembleia geral, sendo um deles o presidente.
  66. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte ou a totalidade destes poderes a directores executivos, incluindo a um director-geral nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  67. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  68. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade vincula-se:
  69. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura de um dos administradores;
  70. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura do director-geral, devidamente nomeado pelo Conselho de Administração, dentro dos limites do respectivo mandato, conforme atribuído, de tempos em tempos, pela administração; ou
  71. Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  72. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 15: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
  74. Número ou marcador, página 15: Sete) A administração reunir-se-á pelo menos uma vez por ano, em princípio, na sede social, mas poderão realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora de Moçambique, desde que assim seja determinado pela administração.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 15: (Poderes do Conselho de Administração)
  77. Texto do artigo, página 15: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo conselho de administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  78. Número ou marcador, página 15: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 15: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  80. Número ou marcador, página 15: c) Abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 15: d) Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  82. Número ou marcador, página 15: e) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 15: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 15: g) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades, mediante aprovação da assembleia geral;
  85. Número ou marcador, página 15: h) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 15: i) Sujeito à aprovação da assembleia geral, estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  87. Número ou marcador, página 15: j) Submeter à aprovação da Assembleia Geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 16: k) Iniciar ou entrar em acordo para a resolução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 16: l) Gerir quaisquer outros assuntos conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  90. Número ou marcador, página 16: m) Representar a sociedade em juízo ou fora dele.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 16: (Livros e registos)
  93. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
  94. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, do conselho de administração e de outras comissões directivas, se aplicável, incluindo os nomes dos administradores e dos sócios presentes em cada reunião.
  95. Número ou marcador, página 16: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração e poderão ser consultados a qualquer momento pelos membros da administração e pelos sócios.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 16: (Contas da sociedade)
  98. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Janeiro e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  99. Número ou marcador, página 16: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  100. Número ou marcador, página 16: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  101. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
  104. Texto do artigo, página 16: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  105. Número ou marcador, página 16: a) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições
  106. Texto do artigo, página 16: para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  107. Número ou marcador, página 16: b) Dedução de 5% (cinco por cento) do lucro líquido como reserva legal da sociedade, até atingir 20% (vinte por cento) do capital social;
  108. Número ou marcador, página 16: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  109. Número ou marcador, página 16: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  112. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  113. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  116. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 25 de Agosto de 2017. — A Téc-
  118. Texto do artigo, página 16: nica, Ilegível.
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