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Texto do artigo · p. 28 Pana-EL, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896443, uma entidade, denominada Pana-EL, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 28 Gakwaya Habiyaremye, solteiro, de 36 anos de idade, de nacionalidade norte americana, portador do Passaporte n.º 502635265, emitido aos 5 de Dezembro de 2012, pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, comerciante de profissão, residente naquele país, encontrando-se acidentalmente nesta cidade; e
Texto do artigo · p. 28 Eugene Rwagasore, de 33 anos de idade, de nacionalidade ruandesa, natural de Gisozi-Gasabo, portador do Passaporte n.º PC187111, emitido em Kigali, aos 17 de Setembro de 2013, residente em Kigali-República Ruandesa, encontrando-se acidentalmente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Pana-EL, Limitada e terá a sua sede na Rua dos Irmãos Roby número duzentos e cinquenta e dois, nesta cidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de artigos de vestuário, calçado, artigos de uso doméstico, mochilas, malas de viagem, bolsas de senhoras e brinquedos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada por competentes autoridades ou instituições do Estado Moçambicano, à luz da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, resultante da soma de duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios Gakwaya Habiyaremye e Eugene Rwagasore à razão de cinquenta porcento do capital para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser incrementado por deliberação da assembleia geral, que determinará os respectivos termos e condições.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para garantir a plena realização do objecto social, aos sócios ser-lhes-á exigidas prestações suplementares, de valor nominal, de
Texto do artigo · p. 29 até um milhão de meticais, a cada um, conforme reza o artigo 311 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros carece de prévio consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem, e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 29 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, e deliberar sobre a repartição de lucros, se houver, ou outras matérias que se mostrarem pertinentes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que isso se tornar necessário.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada com aviso de recepção endereçada aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do sócio Gakwaya Habiyaremye que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao gerente, gerir todos os negócios correntes, bem como representar a sociedade em juízo e fora dele, nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação. Abrir contas bancárias, e assinar todos os documentos necessários para sua movimentação, contrair empréstimos junto de Bancos e/ou outras instituições de crédito legalmente constituidas nos país.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum o gerente poderá obrigar a sociedade em actos contrários aos negócios sociais, tais como contractos, letras, fianças, abonações ou outros documentos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade não se dissolve por extinção, morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros, sucessores ou representantes do extinto, falecido, interdito ou inabilitado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o omisso, será regulado pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Pana-EL, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896443, uma entidade, denominada Pana-EL, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Gakwaya Habiyaremye, solteiro, de 36 anos de idade, de nacionalidade norte americana, portador do Passaporte n.º 502635265, emitido aos 5 de Dezembro de 2012, pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, comerciante de profissão, residente naquele país, encontrando-se acidentalmente nesta cidade; e
  5. Texto do artigo, página 28: Eugene Rwagasore, de 33 anos de idade, de nacionalidade ruandesa, natural de Gisozi-Gasabo, portador do Passaporte n.º PC187111, emitido em Kigali, aos 17 de Setembro de 2013, residente em Kigali-República Ruandesa, encontrando-se acidentalmente nesta cidade.
  6. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Pana-EL, Limitada e terá a sua sede na Rua dos Irmãos Roby número duzentos e cinquenta e dois, nesta cidade.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: Duração
  13. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: Objecto
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de artigos de vestuário, calçado, artigos de uso doméstico, mochilas, malas de viagem, bolsas de senhoras e brinquedos.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) Para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada por competentes autoridades ou instituições do Estado Moçambicano, à luz da legislação vigente.
  19. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: Capital social
  22. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, resultante da soma de duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios Gakwaya Habiyaremye e Eugene Rwagasore à razão de cinquenta porcento do capital para cada um dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser incrementado por deliberação da assembleia geral, que determinará os respectivos termos e condições.
  24. Número ou marcador, página 29: Três) Para garantir a plena realização do objecto social, aos sócios ser-lhes-á exigidas prestações suplementares, de valor nominal, de
  25. Texto do artigo, página 29: até um milhão de meticais, a cada um, conforme reza o artigo 311 do Código Comercial.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros carece de prévio consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 29: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem, e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
  32. Texto do artigo, página 29: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, e deliberar sobre a repartição de lucros, se houver, ou outras matérias que se mostrarem pertinentes.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que isso se tornar necessário.
  37. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada com aviso de recepção endereçada aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 29: Administração, gerência e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do sócio Gakwaya Habiyaremye que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao gerente, gerir todos os negócios correntes, bem como representar a sociedade em juízo e fora dele, nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação. Abrir contas bancárias, e assinar todos os documentos necessários para sua movimentação, contrair empréstimos junto de Bancos e/ou outras instituições de crédito legalmente constituidas nos país.
  42. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum o gerente poderá obrigar a sociedade em actos contrários aos negócios sociais, tais como contractos, letras, fianças, abonações ou outros documentos estranhos aos negócios sociais.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 29: Dissolução da sociedade
  46. Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve por extinção, morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros, sucessores ou representantes do extinto, falecido, interdito ou inabilitado.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 29: Em tudo o omisso, será regulado pela legislação vigente na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 29: Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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