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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Pana-EL, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896443, uma entidade, denominada Pana-EL, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 28: Gakwaya Habiyaremye, solteiro, de 36 anos de idade, de nacionalidade norte americana, portador do Passaporte n.º 502635265, emitido aos 5 de Dezembro de 2012, pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, comerciante de profissão, residente naquele país, encontrando-se acidentalmente nesta cidade; e
- Texto do artigo, página 28: Eugene Rwagasore, de 33 anos de idade, de nacionalidade ruandesa, natural de Gisozi-Gasabo, portador do Passaporte n.º PC187111, emitido em Kigali, aos 17 de Setembro de 2013, residente em Kigali-República Ruandesa, encontrando-se acidentalmente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Pana-EL, Limitada e terá a sua sede na Rua dos Irmãos Roby número duzentos e cinquenta e dois, nesta cidade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de artigos de vestuário, calçado, artigos de uso doméstico, mochilas, malas de viagem, bolsas de senhoras e brinquedos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada por competentes autoridades ou instituições do Estado Moçambicano, à luz da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, resultante da soma de duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios Gakwaya Habiyaremye e Eugene Rwagasore à razão de cinquenta porcento do capital para cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser incrementado por deliberação da assembleia geral, que determinará os respectivos termos e condições.
- Número ou marcador, página 29: Três) Para garantir a plena realização do objecto social, aos sócios ser-lhes-á exigidas prestações suplementares, de valor nominal, de
- Texto do artigo, página 29: até um milhão de meticais, a cada um, conforme reza o artigo 311 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) É livre a divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros carece de prévio consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem, e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 29: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, e deliberar sobre a repartição de lucros, se houver, ou outras matérias que se mostrarem pertinentes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que isso se tornar necessário.
- Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada com aviso de recepção endereçada aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Administração, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do sócio Gakwaya Habiyaremye que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao gerente, gerir todos os negócios correntes, bem como representar a sociedade em juízo e fora dele, nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação. Abrir contas bancárias, e assinar todos os documentos necessários para sua movimentação, contrair empréstimos junto de Bancos e/ou outras instituições de crédito legalmente constituidas nos país.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum o gerente poderá obrigar a sociedade em actos contrários aos negócios sociais, tais como contractos, letras, fianças, abonações ou outros documentos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve por extinção, morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros, sucessores ou representantes do extinto, falecido, interdito ou inabilitado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o omisso, será regulado pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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