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Texto do artigo · p. 31 Expresso Seguro, Corretores e Consultores de Seguro, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841401 uma entidade, denominada Expresso Seguro, Corretores e Consultores de Seguro, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Rogério João de Barros, natural de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, rua da Malhangalene, flat 3, 1.º andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100554351M, emitido aos 10 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Irene Noémia Mabote Muendane, solteira, natural de Maputo, residente no bairro da Albazine, avenida Sebastião Mabote, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101423658N, emitido aos 27 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Constituem entre si e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 É constituída uma sociedade por quotas denominada Expresso Seguro, Corretores e Consultores de Seguro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, sede social da sociedade é na cidade de Maputo, rua Principe Godido n.º 15, podendo por deliberação da assembleia geral criar delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte de território moçambicano ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do objectivo
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objectivo, prestar serviços de corretagem e consultoria de seguros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá praticar quaisquer outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, inicial, integral e subscrito, é de quatrocentos e cinquenta mil
Texto do artigo · p. 32 meticais correspondendo à soma de duas quotas e subscrito na totalidade por dois fundadores da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Rogério Joao de Barros com trezentos e quinze mil meticais; e
Número ou marcador · p. 32 b) Irene Noémia Mabote Muendane com cento e trinta e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Este capital encontra-se realizado na totalidade pelos sócios fundadores, em quatrocentos e cinquenta meticais equivalente a cem por cento.
Número ou marcador · p. 32 Três) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes sempre que se ache conveniente e haja deliberação conforme os orgãos competentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Dos sócios
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado, deverão aqueles nomear um entre sí, que represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Dos direitos, deveres e penalidades
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO São direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 32 a) Ceder mediante prévia autorização do conselho de administração, sua posição de sócio a pessoas que possam ser admitidas como tal;
Número ou marcador · p. 32 b) Ser facultado para exame, a escrituração e as contas da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) Ser preferido, em igualdade de condições, na admissão para qualquer emprego na sociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) Acrescentar o que se lhe afigure útil no interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO Os sócios são obrigados a:
Número ou marcador · p. 32 a) Pagar pontualmente as quotas do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 32 b) Exercer, com honestidade, competência, zelo e assiduidade os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 32 c) Cumprir e observar rigorosamente todas as disposições estatutárias e regularmentares, devendo participar ao conselho de administração as infracções de que tiver conhecimento, principalmente quando elas afectem a responsabilidade colectiva da sociedade ou ponham em risco o interesse legiítimo dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 d) Defender o bom nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 32 Um) Aos sócios que faltarem ao cumprimento dos seus deveres podem ser aplicadas as penalidades seguintes,:
Número ou marcador · p. 32 a) Admoestação verbal;
Número ou marcador · p. 32 b) Repreensão escrita.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que faltar será sempre ouvido antes de ser aplicada qualquer penalidade, devendo esta ser-lhe comunicada por escrito.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Dos corpos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 32 Um) Os corpos sociais eleitos trienalmente são constituídos por:
Número ou marcador · p. 32 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Gerência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É permitida a eleição por um mandato sucessivo, mas os mandatos são renováveis por consenso.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A Assembleia Geral e a gestão da actividade da sociedade é exercida pela Assembleia Geral composta por dois membros, nomeadamente Rogério João de Barros, director-geral e Irene Noémia Mabote Muendane, Directora Comercial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Compete a Assembleia:
Número ou marcador · p. 32 a) Gerir com máximo de zelo os bens e interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Admitir, suspender e aplicar outras penalidades estatutárias, regulamentares aos sócios;
Número ou marcador · p. 32 c) Zelar pela boa ordem e legalidade da escrituração, tomando as medidas necessárias para que ela se mantenha sempre em dia. Providenciar para que os projectos sejam efectuados com contabilização própria separada;
Número ou marcador · p. 32 d) Contratar, nomear suspender ou demitir o pessoal conforme os respectivos quadros, determinar-lhe atribuições. Fixar-lhe remunerações e exigir-lhe a prestação de contas quando necessário;
Número ou marcador · p. 32 e) Assinar as actas das suas sessões, contratos, escrituras, cheques e todos os demais documentos necessários;
Número ou marcador · p. 32 f) Aprovar o plano de trabalho da sociedade e respectiva previsão financeira;
Número ou marcador · p. 32 g) Provar e aprovar a propaganda tida por mais útil em harmonia com a natureza e fins da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 h) Negociar contratos, nos termos legais e regulamentares, compras, vendas, prestações de serviço, empréstimos e financiamentos de sociedade, pelos estabelecimentos de crédito, comerciais, industrias, ou particulares;
Número ou marcador · p. 32 i) Representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 32 j) Delegar a sua competência em um ou mais dos seus membros e autorizar outras delegações de poderes, estabelecendo, para cada caso, limites e condições de exercício dessas delegações;
Número ou marcador · p. 32 k) Praticar os demais actos por lei, estatuto e pelo regulamento interno da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 l) As atribuições da assembleia geral serão executadas segundo a distribuição de funções feitas pelos membros e constará da acta.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade obriga-se-a pela assinatura dos dois sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinária e obrigatoriamente pelo menos uma vez em cada trinta dias, e extraordinamente, sempre que o presidente ou outro membro do conselho proponha a sua convocação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As suas deliberações serão tomadas por consenso e registados em livro de actas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VII Da aplicação dos excedentes
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Os excedentes líquidos da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 32 a) Cinco por cento para fundo de reserva;
Número ou marcador · p. 32 b) Quinze por cento para fundo técnico;
Número ou marcador · p. 32 c) Cinco por cento para fundo administrativo;
Número ou marcador · p. 32 d) O remanescente, se houver terá o destino que a assembleia geral determinar por proposta da direcção geral com parecer do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VIII Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DECIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Até a eleição dos corpos sociais, as funções do conselho de administração serão exercidas pelos sócios fundadores.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Expresso Seguro, Corretores e Consultores de Seguro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841401 uma entidade, denominada Expresso Seguro, Corretores e Consultores de Seguro, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Rogério João de Barros, natural de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, rua da Malhangalene, flat 3, 1.º andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100554351M, emitido aos 10 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 31: Segundo. Irene Noémia Mabote Muendane, solteira, natural de Maputo, residente no bairro da Albazine, avenida Sebastião Mabote, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101423658N, emitido aos 27 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 31: Constituem entre si e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade por quotas denominada Expresso Seguro, Corretores e Consultores de Seguro.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, sede social da sociedade é na cidade de Maputo, rua Principe Godido n.º 15, podendo por deliberação da assembleia geral criar delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte de território moçambicano ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do objectivo
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo, prestar serviços de corretagem e consultoria de seguros.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá praticar quaisquer outras actividades conexas.
  17. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Do capital social
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  19. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, inicial, integral e subscrito, é de quatrocentos e cinquenta mil
  20. Texto do artigo, página 32: meticais correspondendo à soma de duas quotas e subscrito na totalidade por dois fundadores da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 32: a) Rogério Joao de Barros com trezentos e quinze mil meticais; e
  22. Número ou marcador, página 32: b) Irene Noémia Mabote Muendane com cento e trinta e cinco mil meticais.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) Este capital encontra-se realizado na totalidade pelos sócios fundadores, em quatrocentos e cinquenta meticais equivalente a cem por cento.
  24. Número ou marcador, página 32: Três) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes sempre que se ache conveniente e haja deliberação conforme os orgãos competentes da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Dos sócios
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado, deverão aqueles nomear um entre sí, que represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  28. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Dos direitos, deveres e penalidades
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO São direitos dos sócios:
  30. Número ou marcador, página 32: a) Ceder mediante prévia autorização do conselho de administração, sua posição de sócio a pessoas que possam ser admitidas como tal;
  31. Número ou marcador, página 32: b) Ser facultado para exame, a escrituração e as contas da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 32: c) Ser preferido, em igualdade de condições, na admissão para qualquer emprego na sociedade;
  33. Número ou marcador, página 32: d) Acrescentar o que se lhe afigure útil no interesse da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO Os sócios são obrigados a:
  35. Número ou marcador, página 32: a) Pagar pontualmente as quotas do capital subscrito;
  36. Número ou marcador, página 32: b) Exercer, com honestidade, competência, zelo e assiduidade os cargos para que forem eleitos;
  37. Número ou marcador, página 32: c) Cumprir e observar rigorosamente todas as disposições estatutárias e regularmentares, devendo participar ao conselho de administração as infracções de que tiver conhecimento, principalmente quando elas afectem a responsabilidade colectiva da sociedade ou ponham em risco o interesse legiítimo dos sócios;
  38. Número ou marcador, página 32: d) Defender o bom nome da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  40. Número ou marcador, página 32: Um) Aos sócios que faltarem ao cumprimento dos seus deveres podem ser aplicadas as penalidades seguintes,:
  41. Número ou marcador, página 32: a) Admoestação verbal;
  42. Número ou marcador, página 32: b) Repreensão escrita.
  43. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que faltar será sempre ouvido antes de ser aplicada qualquer penalidade, devendo esta ser-lhe comunicada por escrito.
  44. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Dos corpos sociais
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  46. Número ou marcador, página 32: Um) Os corpos sociais eleitos trienalmente são constituídos por:
  47. Número ou marcador, página 32: a) Assembleia geral;
  48. Número ou marcador, página 32: b) Gerência.
  49. Número ou marcador, página 32: Dois) É permitida a eleição por um mandato sucessivo, mas os mandatos são renováveis por consenso.
  50. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 32: A Assembleia Geral e a gestão da actividade da sociedade é exercida pela Assembleia Geral composta por dois membros, nomeadamente Rogério João de Barros, director-geral e Irene Noémia Mabote Muendane, Directora Comercial.
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Compete a Assembleia:
  54. Número ou marcador, página 32: a) Gerir com máximo de zelo os bens e interesses da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 32: b) Admitir, suspender e aplicar outras penalidades estatutárias, regulamentares aos sócios;
  56. Número ou marcador, página 32: c) Zelar pela boa ordem e legalidade da escrituração, tomando as medidas necessárias para que ela se mantenha sempre em dia. Providenciar para que os projectos sejam efectuados com contabilização própria separada;
  57. Número ou marcador, página 32: d) Contratar, nomear suspender ou demitir o pessoal conforme os respectivos quadros, determinar-lhe atribuições. Fixar-lhe remunerações e exigir-lhe a prestação de contas quando necessário;
  58. Número ou marcador, página 32: e) Assinar as actas das suas sessões, contratos, escrituras, cheques e todos os demais documentos necessários;
  59. Número ou marcador, página 32: f) Aprovar o plano de trabalho da sociedade e respectiva previsão financeira;
  60. Número ou marcador, página 32: g) Provar e aprovar a propaganda tida por mais útil em harmonia com a natureza e fins da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 32: h) Negociar contratos, nos termos legais e regulamentares, compras, vendas, prestações de serviço, empréstimos e financiamentos de sociedade, pelos estabelecimentos de crédito, comerciais, industrias, ou particulares;
  62. Número ou marcador, página 32: i) Representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  63. Número ou marcador, página 32: j) Delegar a sua competência em um ou mais dos seus membros e autorizar outras delegações de poderes, estabelecendo, para cada caso, limites e condições de exercício dessas delegações;
  64. Número ou marcador, página 32: k) Praticar os demais actos por lei, estatuto e pelo regulamento interno da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 32: l) As atribuições da assembleia geral serão executadas segundo a distribuição de funções feitas pelos membros e constará da acta.
  66. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se-a pela assinatura dos dois sócios fundadores.
  68. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinária e obrigatoriamente pelo menos uma vez em cada trinta dias, e extraordinamente, sempre que o presidente ou outro membro do conselho proponha a sua convocação.
  70. Número ou marcador, página 32: Dois) As suas deliberações serão tomadas por consenso e registados em livro de actas.
  71. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VII Da aplicação dos excedentes
  72. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 32: Os excedentes líquidos da sociedade terão a seguinte aplicação:
  74. Número ou marcador, página 32: a) Cinco por cento para fundo de reserva;
  75. Número ou marcador, página 32: b) Quinze por cento para fundo técnico;
  76. Número ou marcador, página 32: c) Cinco por cento para fundo administrativo;
  77. Número ou marcador, página 32: d) O remanescente, se houver terá o destino que a assembleia geral determinar por proposta da direcção geral com parecer do conselho fiscal.
  78. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VIII Das disposições transitórias
  79. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DECIMO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 32: Até a eleição dos corpos sociais, as funções do conselho de administração serão exercidas pelos sócios fundadores.
  81. Texto do artigo, página 32: Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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